DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 17.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 17.2 Para os cargos da Tabela 10.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva e prova de títulos, dividido por dois. 17.2.1 Para o cargo da Tabela 10.2 - Procurador Municipal – a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva e prova discursiva, dividido por dois mais a prova de títulos. 17.2.2 Para os cargos previstos na Tabela 10.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida, na prova objetiva. 17.2.3 Para o cargo de Guarda Civil Municipal, previsto na Tabela 10.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e TAF (Teste de Aptidão Física), dividido por dois. 17.2.4 Para o cargo de Agente de Trânsito I, previsto na Tabela 10.3.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e TAF (Teste de Aptidão Física), dividido por dois. 17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir: a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso); b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação; d) Candidato que obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa; 17.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber: a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como Pessoa com Deficiência e Afrodescendentes em ordem de classificação; b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação. c) Lista de Pessoa Afrodescendente, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como Afrodescenente em ordem de classificação.
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 11.2 Os candidatos que prestarão prova objetiva escrita e prova de títulos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final, resultante da soma algébrica obtida pela soma da nota da prova escrita com a nota da prova de títulos. 11.2.1 Para os cargos com prova objetiva escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita, e a prova prática, mediante a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 =Média de Classificação. 11.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003). b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos. c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa. d) obtiver maior pontuação em Matemática. e) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Gerais. f) obtiver maior pontuação em Informática. g) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (exceto os enquadrados na alínea “a” deste subitem).
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 9.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 9.2 O candidato deverá obter 50,00 (cinquenta) pontos ou mais na média final para não ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 9.2.1 A classificação será feita por região geográfica, conforme distribuição dos cargos previstos na tabela 2.1 deste edital. 9.2.2 Nos termos do Decreto Estadual nº 1.570, de 18 de novembro de 2021, serão considerados classificados somente os 50 (cinquenta) candidatos aprovados que excederem as vagas previstas neste edital. Em caso de empate na nota da prova escrita na última colocação, serão considerados classificados todos os empatados. Os demais candidatos serão considerados desclassificados deste Processo Seletivo, conforme tabela abaixo: Analista Técnico Administrativo II 40h 15 01 50 66 Pedagogo 40h 01 * 50 51 Enfermeiro 30h 02 * 50 52 Farmacêutico 30h 02 * 50 52 Nutricionista 30h 02 * 50 52 Assistente Social 30h 03 * 50 53 Psicólogo 30h 04 * 50 54
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 6.1. Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado. 6.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência: a) o candidato com maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; b) o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação; c) se persistir o empate, o mais idoso. 6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 02/03/2020 no site do Município xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e no Diário Oficial do Município de Petrópolis.
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 11.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 11.2 Para os cargos com prova objetiva escrita e prova prática serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média aritmética ponderada, obtida entre a prova escrita, e a prova prática, mediante a seguinte fórmula: (nota da prova escrita) x 0,4 + (nota da prova de aptidão prática) x 0,6 = nota de Classificação.
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 14.1 Será considerado aprovado no Concurso Público o candidato que obtiver a pontuação e a classificação mínimas exigidas para aprovação, nos termos deste Edital. 14.1.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, observado o cargo em que concorrem. 14.2 Para o cargo de NÍVEL MÉDIO , a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à nota obtida na prova objetiva. 14.3 Para os cargos de NÍVEL SUPERIOR , a Nota Final dos candidatos habilitados será igual à soma das notas obtidas na prova objetiva e prova discursiva. 14.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que: a) tiver maior idade, dentre os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até a data de publicação do resultado e classificação deste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 17.1 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 17.2 Para os cargos da Tabela 10.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva e prova de títulos, dividido por dois. 17.2.1 Para o cargo da Tabela 10.2 - Procurador Municipal – a Nota Final dos candidatos habilitados será a nota obtida na prova objetiva e prova discursiva, dividido por dois mais a prova de títulos. 17.2.2 Para os cargos previstos na Tabela 10.3, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida, na prova objetiva. 17.2.3 Para o cargo de Guarda Civil Municipal, previsto na Tabela 10.4, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e TAF (Teste de Aptidão Física), dividido por dois. 17.2.4 Para o cargo de Agente de Trânsito I, previsto na Tabela 10.3.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será a soma da nota obtida na prova objetiva e TAF (Teste de Aptidão Física), dividido por dois. 17.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir: a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida. 10.2. Para os cargos de Assistente Legislativo I e Assessor Legislativo I, a nota final do concurso público corresponderá à média ponderada das notas obtidas em cada prova, atribuindo-se os seguintes pesos no cálculo da média: 10.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:
DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO. 10.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a pontuação final obtida. 10.1.1. Os candidatos aprovados, com o resultado final homologado, que no ato da inscrição se declararam como pessoa com deficiência, além de figurar na lista de acesso universal de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação da lista de acesso universal. 10.2. A nota final dos candidatos será expressa pela pontuação obtida na prova teórico-objetiva, somada à prova prática, quando for o caso. 10.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios: