DO RESUMO PARA PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO RESUMO PARA PAGAMENTO. 4.1 A fim de realizar o pagamento das faturas inerentes ao mês de serviço será utilizada a soma dos indicadores e a aplicação do fator de Ajuste de Nível de Serviço, conforme planilha abaixo: Órgão/Unidade: No Contrato: Gestor/Responsável: Contratada: Mês de referência INDICADOR nº 1 Até 50 pontos INDICADOR nº 2 Até 25 pontos INDICADOR nº 3 Até 25 pontos Somatório Pontuação Mensal Até 100 pontos Fator de Ajuste a ser aplicado Planilha item 3.2 Valor Mensal da Contratação Fator de Ajuste a ser aplicado Valor Mensal Ajustado R$ , Até 1 0 EVAPORADORES Periodicidade
DO RESUMO PARA PAGAMENTO. 4.1 A fim de realizar o pagamento das faturas inerentes ao mês de serviço será utilizada a soma dos indicadores e a aplicação do fator de Ajuste de Nível de Serviço, conforme planilha abaixo: Órgão/Unidade: No Contrato: Gestor/Responsável: Contratada: Mês de referência INDICADOR nº 1 Até 50 pontos INDICADOR nº 2 Até 25 pontos INDICADOR nº 3 Até 25 pontos Somatório Pontuação Mensal Até 100 pontos Fator de Ajuste a ser aplicado Planilha item 3.2 Valor Mensal da Contratação Fator de Ajuste a ser aplicado Valor Mensal Ajustado R$ - Até 1 0 A CONTRATADA deverá: Entregar à Coordenadoria de Infraestrutura Predial, em até 10 (dez) dias antes do início da execução dos trabalhos, os documentos que atendam aos requisitos necessários à Segurança e Medicina do Trabalho. Treinar os trabalhadores quanto ao uso dos EPI necessários e adequados à execução das atividades, fornecê-los gratuitamente e exigir o seu uso, segundo parâmetros da NR 6 – Equipamento de Proteção Individual, apresentando comprovação por meio de fichas de controle. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivos (EPC) necessários, de acordo com as normas técnicas aplicáveis. Isolar o local da realização do serviço adequadamente (barreira física) e sinalizar, quando as atividades forem realizadas em áreas de circulação de pessoas e veículos e onde houver risco de queda de materiais, pessoas e objetos; Comunicar ao gestor/fiscal do contrato, todo e qualquer incidente ou acidente ocorrido no trabalho e as medidas corretivas e preventivas adotadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de dois dias, com suspensão das atividades sempre que a situação assim o exigir, entregando uma cópia da cat ao gestor/fiscal. Programar os exames periódicos de seus trabalhadores de tal forma a poder apresentar, à CONTRATADA, cópias dos novos atestados de saúde ocupacional (aso) antes de encerrar a vigência do anterior. Por atrasos, inconsistências ou irregularidades identificadas em tais atestados, a CONTRATADA dará causa ao seu impedimento, não podendo dar continuidade às suas atividades e incorrendo nas sanções previstas no instrumento contratual. ISSN 1677-7069 Nº 232, sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

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  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO VALOR E DO PAGAMENTO 5.1. O valor do presente instrumento é de R$ 359.100,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e cem reais), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução deste Contrato.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As Empresas poderão descontar mensalmente dos salários dos seus empregados de acordo com o art. 462 da CLT, além dos itens permitidos por lei, também os referentes a seguros, empréstimos pessoais, contribuições a associações de funcionários, planos de pensão da previdência privada, financiamentos e outros benefícios concedidos desde que previamente autorizados por escrito pelos próprios Empregados.

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 19.1. O preço total e o preço unitário deverão ser expressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços.

  • Da Distribuição de Resultados Artigo 33. As quantias que forem atribuídas ao FUNDO a título de dividendos, juros sobre capital próprio, reembolso de proventos decorrentes do empréstimo de valores mobiliários ou rendimentos advindos de ativos financeiros que integrem a carteira do FUNDO devem ser incorporadas ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 2.1 O valor total deste contrato é de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme descritos abaixo e definido nas propostas apresentada pela licitante vencedora;

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;