DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1Para cada mês de serviços prestados será pago à CONTRATADA a quantia mensal de O valor global da Carta-Contrato será de R$ 13.500,00 (Treze Mil e Quinhentos Reais). Os valores dos preços registrados correspondem a No exercício financeiro de 2017 será empenhado o valor de R$ ( 10.125,00 (Dez mil e Cento e Vinte e Cinco Reais). O saldo restante, no valor de R$ 3.375,00 (Três Mil Trezentos e Setenta e Cinco Reais), conforme especificada será empenhado no exercício financeiro de 2018 na Cláusula Primeira.
5.2mesma dotação orçamentária do orçamento municipal. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de mensalmente até 30 10 (trintadez) dias após entrega e aceitação dos serviços prestados (art. 40, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Federal 8.666/93), mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestadas por funcionário que não seja o Ordenador de Despesas. O pagamento de que trata esta Cláusula será feito mediante transferência bancária em conta corrente de titularidade do Contratado. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a fórmula, observada a data limite para pagamento acima prevista. A atualização financeira será mediante as seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, sendo I = (TX/100) 365, onde: EM = encargos moratórios; I = índice de compensação financeira = 0,00016438; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual ou de apresentação de documentação exigida neste Convite, no Contrato celebrado ou Nota de Empenho/Fornecimento emitida ou em caso de irregularidade fiscal. Caberá ao Contratado sanar as falhas apontadas, submetendo-se a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida e providenciará a regularização do apontado nos itens precedentes, quando for o caso. A critério da Administração poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas de responsabilidade da Contratada. Em cumprimento ao disposto no Parecer 004/2010 – Pleno TCE/AM, o Contratado deverá comprovar, no pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista, através da apresentação dos seguintes documentos:
I- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal atestada através de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, compreendendo as contribuições previdenciárias, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN 1751, de 02 de outubro de 2014, fornecida pela Receita Federal do Brasil, em validade;
II- Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal demonstrando a situação regular da proponente, no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em validade;
III- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente em validade;
IV- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da proponente, em validade;
V- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente de Certidão Negativa expedida pelo FORNECEDORTribunal do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), desde que devidamente atestado o recebimentoem validade.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Service Agreement
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( 5.1 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, descrição do produto (com detalhes), conforme especificada na Cláusula Primeirao número e o nome do Banco, Agência e número da conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
5.2. 5.2 Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após entrega do Registro do Projeto de Regularização Fundiária, que será comprovado através da Certidão de Matrícula expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, de que o Núcleo Urbano Informal Consolidado foi registrado, acompanhado da Nota Fiscal, relatório de atividades executadas de acordo com o termo de referência e demais documentos que se achar necessário para comprovação da execução dos serviços (Relação de beneficiados, projetos, ART, cópia de títulos, ...).
5.3 A Contratante poderá dar ordens de serviços parciais e o pagamento será feito de acordo com a entrega de registro dos lotes.
5.4 O pagamento somente será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da nota fiscal/fatura Contratada, consistindo em certidões ou documento equivalente pelo FORNECEDORequivalente, desde que devidamente atestado o recebimentoemitidos pelos órgãos competentes e dentro dos prazos de validade expresso nas próprias certidões ou documentos;
II) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.3. A nota fiscal5.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em nome do Município de Araputanga/fatura ou documento equivalente será emitida MT, com o endereço constante do rodapé, e deverão ser entregues no local indicado pela CONTRATANTE.
5.6 O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e validade, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
5.7 Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto no ato da liquidação, procedimento de conferência.
5.8 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
5.9 Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas pelo FORNECEDOR em inteira conformidade Departamento responsável ao fornecedor, para as necessárias correções, com as exigências legais e contratuaisinformações que motivaram sua rejeição, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriascontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. 5.10 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere obrigação. Esse fato não será gerador de direito a alteração reajustamento de preçospreços ou a atualização monetária;
5.11 O Município não efetuará pagamento de título descontado, correção monetáriaou por meio de cobrança em banco, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio de Registro operação de PreçosFACTORING.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota 5.12 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.13 O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
5.14 O pagamento será em até 15 (quinze) dias da entrada da Nota fiscal/faturafatura no departamento responsável, de acordo com a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plenaNota de empenho e a nota de autorização de despesa, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formaapós o atesto pela fiscalização do recebimento pelo Município.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto 5.15 As despesas bancárias decorrentes de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da FORNECEDORAContratada.
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Samples: Pregão Presencial
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( )O valor global estimado do contrato é de R$734.430,99 (setecentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e trinta reais e noventa e nove centavos) conforme especificada na Cláusula Primeira.Termo de Homologação e de Adjudicação datado de 22/09/2022 e proposta da CONTRATADA de 10/09/2022, constante no Anexo I.
5.2. O faturamento obrigatoriamente respeitará o Cronograma Físico Financeiro sendo o pagamento será efetuado pela Tesouraria realizado após aprovação do Municipal fiscal do contrato do CONTRATANTE, respeitando as condições previstas no prazo de até 30 (trinta) dias após a mesmo, mediante apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORNota Fiscal / Fatura por parte da CONTRATADA, desde que devidamente atestado o recebimentoconstante no Anexo II.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente As notas fiscais deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será emitida pelo FORNECEDOR preferencialmente via deposito em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriasconta.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vícioNenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio No caso de depósito em conta bancária emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a ser informada pela FORNECEDORA ouCONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesaté o envio do presente arquivo.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente Os valores previstos no item 5.1, são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de liquidação qualquer obrigação por parte Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçoscontratada nesse sentido.
5.7. Uma vez paga Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a importância discriminada na nota fiscal/faturaaplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plenarelação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir objetivando a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formamanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.8. Todo Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.9. O pagamento de mão de obra, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, impostos, taxas e todo ônus direto e indireto, lucros, BDI, demais tributos e encargos sociais que vier incidam sobre os serviços contratados serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
5.10. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após o dia 20, a NF deverá ser considerado indevido emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço.
5.11. No caso de incorreção nas Notas Fiscais, estas serão restituídas à Contratada para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será objeto contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento fiscal, não respondendo o Sescoop/MG por quaisquer encargos resultantes de ajuste nos atrasos na liquidação dos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORAcorrespondentes.
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Samples: Contract
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.16.1. Os valores Pela prestação dos preços registrados correspondem a R$ ( )serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total fixo e irreajustável, conforme especificada na Cláusula Primeirao valor empenhado em favor do fornecedor.
5.26.1.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria ocorrerá até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento definitivo do Municipal no material, mediante a apresentação e o ateste da Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição do produto e dos valores correspondentes ao item, podendo ser realizado por depósito em conta corrente ou boleto bancário.
6.2. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento iniciar-se-á após a apresentação comprovação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORregularização da situação, desde que devidamente atestado o recebimentonão acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.36.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriasa ordem bancária para pagamento.
5.46.4. O ÓRGÃO GERENCIADORAntes de cada pagamento à contratada, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvêserá realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.5. Constatando-la se, junto ao FORNECEDOR SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que sejam feitas as correções necessáriasque, dentro do no prazo de 5 (cinco) diasdias úteis, contados regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a partir critério da reapresentação contratante.
6.6. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do documentoórgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
6.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
6.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que devidamente sanado a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de depósito em conta bancária dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6paga. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente I = Índice de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 TX = Percentual da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.taxa anual = 6%
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Samples: Contratação De Serviços
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.14.1. Os valores A título de remuneração pelo fornecimento de materiais e realização dos preços registrados correspondem serviços objeto deste CONTRATO, a R$ ( CONTRATADA fará jus ao valor descrito em cada Ordem de Serviço/ Compra emitida e assinada pela CONTRATANTE.
4.2. A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos serviços que forem executados e materiais fornecidos após o aceite formal do gestor do CONTRATO e Pedido de Compra aprovado no portal da CONTRATANTE.
4.3. No valor indicado já estão incluídos todos os custos diretos e indiretos relativos à execução dos serviços, tais como, mas não limitados a: seguros em geral, custos de apoio, ajudas de custo, adicionais de transferências, encargos trabalhistas e sociais, tributos, taxas e emolumentos, despesas com armazenagem, transporte de materiais e supervisão dos serviços; bem como hospedagem, fornecimento de uniformes, refeições e transportes das pessoas destacadas para a prestação dos mesmos; quaisquer adicionais que eventualmente sejam incidentes (insalubridade, noturno e/ou periculosidade); e, quaisquer outras não exemplificadas. Não caberá à CONTRATADA qualquer reembolso ou pagamento adicional, salvo disposição em contrário indicada na Proposta Técnica e Comercial prévia e expressamente aprovada pela CONTRATANTE, conforme especificada na Cláusula Primeiradescrito no QR.
5.24.4. O valor acordado será reajustado, se aplicável, para mais ou para menos, pela variação a ser indicada no QR, ou de outro índice legal que vier a substituí-lo, a cada período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do CONTRATO, independentemente da celebração de termo aditivo. Não serão repassados ao valor do CONTRATO os aumentos espontâneos concedidos pela CONTRATADA aos seus funcionários.
4.5. A responsabilidade pela retenção e/ou o pagamento, conforme o caso, de todo e qualquer tributo e contribuição de qualquer natureza relativos ao presente CONTRATO será da parte definida como responsável tributária segundo a legislação aplicável.
4.6. A ESTÁCIO reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à CONTRATADA quando a mesma não comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação, valendo, para o pagamento, a regra geral prevista neste CONTRATO.
4.7. A ESTÁCIO efetuará a medição dos serviços conforme estipulado neste CONTRATO. Somente após a medição poderá a CONTRATADA emitir a respectiva fatura, a qual deverá ser encaminhada eletronicamente e contendo o número do pedido para o repositório da ESTÁCIO, sujeita, ainda, à aceitação desta.
4.8. O pagamento ocorrerá na forma prevista em cada Ordem de Serviço/ Compra, sendo certo que seu prazo, descrito no QR acima, será efetuado contado do aceite da fatura eletrônica pela Tesouraria do Municipal ESTÁCIO no prazo sistema, o qual só poderá ser designado para os dias 12 (doze), 17 (dezessete) ou 24 (vinte e quatro) de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3cada mês. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será fiscal deverá ser emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisenviada pela CONTRATADA até 24 (vinte e quatro) horas após o aceite eletrônico do pedido pela ESTÁCIO e deverá conter o número do pedido. Caso não caia nas datas indicadas, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, ficará o vencimento automaticamente adiado para uma das retenções tributárias e/ou previdenciáriasdatas praticadas pela CONTRATANTE.
5.44.9. O ÓRGÃO GERENCIADORCaso a CONTRATADA entregue qualquer um dos documentos de cobrança em prazo posterior ao estipulado neste CONTRATO, identificando o pagamento será postergado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega dessa documentação, hipótese em que a ESTÁCIO não se sujeitará a quaisquer divergências na nota fiscal/fatura multas ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para penalidades.
4.10. Para que a medição e o aceite indicados sejam feitas executados:
4.10.1. A CONTRATADA encaminhará mensalmente à ESTÁCIO o relatório consolidado dos serviços realizados e dos materiais fornecidos, ou em outro prazo convencionado entre as correções necessáriasPARTES, dentro até o 2º dia útil do mês subsequente à prestação do serviço; e
4.10.2. A ESTÁCIO terá o prazo de 5 (cinco) diasdias para emissão do aceite do relatório mensal enviado pela CONTRATADA.
4.11. Correções posteriores poderão ser realizadas somente em casos de exceção, contados a partir da reapresentação para mais ou para menos na fatura do documentomês subsequente, desde que devidamente sanado o vícioaprovadas pela ESTÁCIO.
5.54.12. O pagamento será realizado na forma prevista em cada Ordem de Serviço/ Compra deste CONTRATO valendo os respectivos comprovantes como instrumento hábil à comprovação de quitação dos valores devidos pela ESTÁCIO.
4.13. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serviços serão efetuados faturados pelas filiais da CONTRATADA que tenham sido efetivamente utilizadas na prestação dos serviços, ainda que tais filiais não tenham sido previamente listadas neste instrumento. Nesta hipótese, a CONTRATADA deverá proceder ao recolhimento dos tributos no local de execução dos serviços, e ficará integralmente responsável por meio quaisquer eventuais questionamentos de depósito autoridades fiscais, hipótese em conta bancária que manterá a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesESTÁCIO isenta e indene de qualquer responsabilidade decorrente da sua interpretação ou aplicação de preceito tributário.
5.64.14. Nenhum A CONTRATADA deverá cumprir todas as determinações da Previdência Social e demais regras legais que regem a matéria, especialmente no que se refere à apresentação da documentação e certidões exigidas na forma deste CONTRATO. Assim, a ESTÁCIO reserva-se o direito de reter qualquer pagamento devido à CONTRATADA quando a mesma não comprovar estar em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas ou previdenciárias. As retenções de que trata este item não estão sujeitas a qualquer correção durante o período em que permanecerem pendentes de comprovação, valendo, para o pagamento, a regra geral prevista neste CONTRATO.
4.15. Caso haja erro nas faturas entregues, a ESTÁCIO as devolverá para a CONTRATADA, que deverá efetuar as correções necessárias. Nesta hipótese, adotar-se-á como início do prazo de pagamento a data em que a CONTRATADA apresentar toda a documentação correta, observando-se as datas de pagamento praticadas pela ESTÁCIO, sem qualquer acréscimo ao valor das faturas.
4.16. A CONTRATADA deverá apresentar à ESTÁCIO, mensalmente com a fatura e sempre que solicitado, os comprovantes de recolhimento de todos os encargos trabalhistas especialmente as certidões de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de serviço – FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, tributários e previdenciários relativos aos empregados, prepostos, subcontratados e/ou quaisquer pessoas destacadas para a prestação dos serviços.
4.17. Em hipótese alguma a ESTÁCIO pagará valores que tenham sido colocados em cobrança ou descontados em bancos, e não se responsabilizará pelo pagamento de parcelas contratuais securitizadas pela CONTRATADA junto à rede bancária ou qualquer outra operação financeira.
4.18. Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente aos preços aqui previstos valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza incidentes ou não incidentes sobre a prestação de serviço ou deixou de fazer deduções tributárias autorizadas por lei, tais valores serão imediatamente excluídos do preço previsto por este CONTRATO, com a consequente redução dos preços praticados e o reembolso à ESTÁCIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA.
4.19. Se, durante o prazo de vigência do CONTRATO, ocorrer a criação de novos tributos, alteração de alíquotas e/ou alteração de base de cálculo que venham a majorar, comprovadamente, o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será efetuado aumentado proporcionalmente à majoração ocorrida.
4.20. No mesmo sentido, se, durante o prazo de vigência do CONTRATO, ocorrer a extinção de tributos existentes, a alteração de alíquotas ou de base de cálculo, a instituição de incentivos fiscais de qualquer natureza e/ou isenção ou redução de tributos federais, estaduais e/ou municipais, que venham a diminuir o ônus da CONTRATADA, o preço originariamente acordado será diminuído, compensando-se, na primeira oportunidade, a diferença decorrente das respectivas alterações.
4.21. Enquanto existirem obrigações não cumpridas e/ou danos causados pela CONTRATADA, fica reservado à ESTÁCIO o direito de:
4.21.1. Suspender o pagamento dos valores devidos pela ESTÁCIO à CONTRATADA, enquanto estiver pendente persistir o inadimplemento; e/ou
4.21.2. Rescindir de liquidação pleno direito o presente CONTRATO, independentemente de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAaviso ou notificação, sem que isto gere direito seja devida qualquer indenização à CONTRATADA e sem prejuízo, ainda, da imposição de multa e indenização por perdas e danos revertida para a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de PreçosESTÁCIO pelo inadimplemento contratual.
5.74.22. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/faturaSem prejuízo das hipóteses de retenção previstas neste Contrato e seus Anexos, a FORNECEDORA dará ESTÁCIO fica desde já autorizada a proceder à retenção necessária para o devido reembolso, inclusive das despesas com custas judiciais, honorários advocatícios e custos da estrutura jurídica da ESTÁCIO, desde que ocorrida qualquer das situações abaixo mencionadas, bem como tenha sido a CONTRATADA previamente notificada pela ESTÁCIO acerca do fato, nos exatos termos do disposto neste CONTRATO. A CONTRATADA terá até 10 (dez) dias para sanar o inadimplemento nas referidas situações e/ou tomar as ações pertinentes que deram origem à retenção, nas seguintes hipóteses:
4.22.1. Lançamento de auto de infração lavrado em face da ESTÁCIO, pelos poderes públicos federais, estaduais e municipais em decorrência dos serviços contratados; e
4.22.2. Propositura de ação judicial por terceiro, em qualquer âmbito, instância ou Tribunal, de qualquer natureza, mas não limitado a cível, trabalhista, tributário e previdenciário, em face da ESTÁCIO, ainda que subsidiária ou solidariamente, em decorrência dos serviços contratados.
4.23. Somente no caso de lavratura de auto de infração, a retenção será equivalente ao MUNICÍPIO plenavalor constante no auto, geral se houver. Nas hipóteses de propositura de ação de execução fiscal, ação cível ou trabalhista, a retenção será equivalente ao valor da causa, o qual poderá sofrer alterações posteriores, conforme decisões processuais posteriormente proferidas até o trânsito em julgado da ação que lhe deu causa.
4.24. A retenção acima será feita a título de garantia e irretratável quitação será mantida até o trânsito em julgado da remuneração nela discriminadadecisão que lhe deu origem. Finalizada a questão, estando ou não o CONTRATO em vigor, a ESTÁCIO devolverá o montante da garantia que tiver excedido o valor da condenação ou procederá à retenção ou cobrança complementar para nada mais vir atingir o referido montante, quando a reclamar ou exigir retenção inicial tiver sido insuficiente para cobrir o valor da condenação.
4.25. Caso, por qualquer motivo, a retenção não tenha sido feita quando do ajuizamento da ação, a ESTÁCIO poderá realizá-la a qualquer títulotempo, tempo a título de garantia, ou formadefinitivamente no caso de eventual condenação.
5.84.26. Todo pagamento Durante a vigência deste CONTRATO, ou ainda, no momento do seu encerramento, a ESTÁCIO poderá realizar a retenção sobre quaisquer valores devidos à CONTRATADA, a qualquer tempo, a título de garantia, durante as fases de encontro de contas ou apuração de pendências ou definitivamente, no caso de eventual condenação. Poderá ainda, a seu exclusivo critério, aceitar a apresentação de garantias pela CONTRATADA.
4.27. Fica facultado, ainda, à ESTÁCIO, reter, sempre que vier a CONTRATADA descumprir qualquer das cláusulas do CONTRATO e/ou da legislação aplicável, em virtude de ações e/ou omissões de seus profissionais, representantes, prepostos, contratados e/ou subcontratados: a) os valores de quaisquer penalidades contratuais aplicáveis; b) as penalidades administrativas aplicadas por autoridades competentes (multas, autuações etc) e/ou c) despesas ou pagamentos de qualquer natureza comprovadamente devidos em decorrência do inadimplemento contratual da CONTRATADA.
4.28. Todas as retenções previstas poderão ser considerado indevido será objeto feitas sobre quaisquer créditos devidos à CONTRATADA, mesmo que oriundos de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORAoutros contratos firmados entre as PARTES. Em qualquer hipótese de retenção, não se pagará à CONTRATADA qualquer valor adicional.
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Samples: Service Provision Contract
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.26.1. O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços efetivamente realizados, o valor mensal global de R$ 22.367,30 (vinte e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais e trinta centavos) conforme quantitativo de itens indicados COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 006/2020 e descritos no APÊNDICE 2 – DESCRIÇÃO DE ITENS E VALORES:
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 30 20 (trintavinte) dias úteis, após a apresentação da nota fiscalentrega das Notas Fiscais/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORFatura, desde que considerando o mês vencido, devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisFTC, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, identificando quaisquer divergências de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na nota fiscalNota Fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de 5 atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (cinco) diasFGTS), contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o vícioInstituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.66.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto estiver pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAverificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que isto gere direito tange as correções a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosserem realizadas.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Contract for Sterilization Services
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.12.1 O valor total do contrato é R$ xxxx (xxxxxx), que será pago pelo CONTRATANTE, em parcelas caracterizadas por eventos definidos e totalmente concluídos sobre o referido preço.
2.2 Estão incluídos no preço total ajustado todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, administração, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta, da execução do objeto deste Contrato, bem como o lucro da CONTRATADA.
2.3 Não estão incluídos neste contrato, o custo com reprografias, taxas e emolumentos, exclusivamente, para aprovação junto aos órgãos competentes, bem como projetos não relacionados na Cláusula Segunda, que por ventura forem necessários para perfeita execução do objeto deste contrato.
2.4 Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeiraônus decorrentes de sustações correrão por conta da CONTRATADA.
5.2. O 2.5 Nenhum pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
2.6 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária corrente indicada e de titularidade da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura e aceitação dos serviços pelo CONTRATANTE. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados, poderá ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesnegociado com instituição financeira.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente 2.7 Por ocasião de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAcada faturamento, sem que isto gere direito poderá ser exigida a alteração apresentação de preçosdocumentos e comprovantes de recolhimentos relativos ao mês de competência imediatamente anterior, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosà critério do CONTRATANTE.
5.7. Uma vez paga 2.8 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente contrato, sendo expressamente vedada a importância discriminada na nota fiscal/faturasua negociação com terceiros alheios a este contrato, qualquer que seja a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formafinalidade.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Contract for Service Provision
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.17.1. Os valores dos preços registrados correspondem a O valor total do presente instrumento é de R$ ( 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.27.2. O pagamento dos itens advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo:
7.2.1. O pagamento será efetuado pela Tesouraria creditado em favor da Contratada mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Municipal no prazo de Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a apresentação contar da nota fiscaldata do atesto/fatura ou documento equivalente aceitação da Nota Fiscal pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimentofiscal do contrato.
5.37.2.2. A nota fiscal/fatura Junto às Notas Fiscais a contratada deverá obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a créditos Tributários Federais;
7.2.3. Caso se constate erro ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisirregularidade na Nota Fiscal, especialmente as de natureza fiscala Contratante, com destaquea seu critério, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá poderá devolvê-la ao FORNECEDOR para as devidas correções, com as informações que sejam feitas as correções necessáriasmotivaram sua rejeição, dentro do contando-se o prazo de 5 (cinco) dias, contados estabelecido no subitem 7.2.1 a partir da reapresentação do documentodata de sua reapresentação, desde ou aceitá-la com a glosa da parte que devidamente sanado o vício.considerar indevida;
5.57.2.4. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio Na hipótese de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/faturadevolução, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminadaNota Fiscal será considerada como não apresentada, para nada mais vir fins de atendimento das condições contratuais;
7.2.5. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se- á a reclamar data em que a nota fiscal for protocolada na EMPRESA MTI;
7.2.6. O pagamento efetuado à Contratada não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.2.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou exigir crédito existente na EMPRESA MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a qualquer títulodiferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, tempo ou formase necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.2.8. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a Contratada das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Contract for Maintenance Services
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.17.1. O valor total do presente instrumento é de R$ XXXXXX (VALOR POR EXTENSO)
7.2. O pagamento do item advindo do objeto desta aquisição deverá seguir conforme abaixo:
7.2.1. O pagamento relativo aos Serviços de Suporte Técnico, Garantia e Monitoramento em Banco de Dados (item 01), será realizado mensalmente, em parcela de valor fixo, a contar da assinatura do Contrato e Emissão de Ordem de Serviços pela área demandante. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( )Serviços Especializados (item 02) terão o pagamento realizado através do faturamento específico de cada Ordem de Serviço emitida, conforme especificada na Cláusula Primeira.após o encerramento da OS e devidamente autorizado pelo Fiscal do contrato;
5.27.2.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria creditado, em favor da CONTRATADA mediante ordem bancária que será indicada, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Municipal no prazo de Banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, em até 30 (trinta) dias após a apresentação contar da nota fiscaldata do atesto/fatura aceitação da Nota Fiscal pelo fiscal do contrato;
7.2.3. Junto às Notas Fiscais a CONTRATADA deverá obrigatoriamente, apresentar regularidade perante a Seguridade Social e Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Certidão de Débitos Relativos a créditos Tributários Federais;
7.2.4. Caso se constate erro ou documento equivalente pelo FORNECEDORirregularidade na Nota Fiscal, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisa CONTRATANTE, especialmente as de natureza fiscala seu critério, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá poderá devolvê-la ao FORNECEDOR para as devidas correções, com as informações que sejam feitas as correções necessáriasmotivaram sua rejeição, dentro do contando-se o prazo de 5 (cinco) dias, contados estabelecido no subitem 7.2.1 a partir da reapresentação do documentodata de sua reapresentação, desde ou aceitá-la com a glosa da parte que devidamente sanado o vício.considerar indevida;
5.57.2.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio Na hipótese de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/faturadevolução, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminadaNota Fiscal será considerada como não apresentada, para nada mais vir fins de atendimento das condições contratuais;
7.2.6. Para contagem da data final do período de adimplemento de cada parcela, considerar-se-á a reclamar data em que a nota fiscal for protocolada na Empresa MTI;
7.2.7. O pagamento efetuado à CONTRATADA não a isentará das responsabilidades vinculadas à prestação de serviços, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia;
7.2.8. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou exigir crédito existente na Empresa MTI, em favor da Contratada, se esse valor for superior ao crédito eventualmente existente, a qualquer títulodiferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, tempo ou formase necessário. Caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber da CONTRATANTE, ser-lhe-á concedido o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial do valor devido;
7.2.9. O pagamento da fatura não será considerado como aceitação definitiva do serviço e não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais quaisquer que sejam.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a 5.1 - TOTAL 100% R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.47.500,00
5.2. 5.2 - O pagamento somente será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação autorizado da nota fiscal/fatura área requisitante ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências quem por ele expressamente autorizado na nota fiscal/fatura fiscal apresentada, mediante apresentação de boleto bancário ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessáriastransferência em conta vinculada a pessoa jurídica contratada, dentro do prazo de 5 até 10 (cincodez) diasdias contados do ateste.
5.3 - Caso a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, contados ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da reapresentação data de regularização do documento, desde que devidamente sanado o víciodocumento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio 5.4 - No ato da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, para efeito de depósito em conta bancária liberação do pagamento, a ser informada pela FORNECEDORA ouCONTRATADA deverá comprovar, eventualmentemediante a apresentação das respectivas certidões, por outra forma que vier o adimplemento com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a ser convencionada entre Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as partesFazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal), Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
5.6. 5.5 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto feito à CONTRATADA se estiver pendente de liquidação pagamento/cumprimento qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAmulta/sanção que lhe tenha sido imposta, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosbem como se não forem apresentados os documentos anteriormente exigidos.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Contract for Services
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a 4.1 O valor total deste contrato é de R$ ( )................., conforme especificada na Cláusula Primeira.sendo o pagamento mensal no valor de R$..............
5.2. 4.1.1 O pagamento será efetuado pela Tesouraria através de Ordem Bancária (OB) emitida em favor da contratada até o quinto dia útil do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após mês subsequente, com a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo agente fiscalizador designado para esse fim;
4.2 Para a realização do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS e das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
4.3 Junto ao corpo da Nota Fiscal/Xxxxxx é recomendado fazer constar, para fins de pagamento, informações relativas ao nome e número do banco, da agência e da c/c da contratada, bem como, se a empresa é optante do “SIMPLES”;
4.4 Em sendo optante do ‘SIMPLES” a contratada deverá apresentar documento expedido pela Receita Federal demonstrando essa condição; SETOR DE LICITAÇÕES
4.5 No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, materiais, fretes, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Pregão;
4.6 A contratada deverá indicar no corpo da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORfiscal o número e nome do banco, desde que devidamente atestado agência e número da conta, na qual deverá ser feito o recebimento.pagamento, via ordem bancária;
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências 4.7 Constando qualquer incorreção na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR , bem como, outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados pagamento constante no item 4.1 fluirá a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.respectiva regularização;
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados 4.8 A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de depósito cobrança em conta bancária banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
4.9 As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outras praças serão de responsabilidade da adjudicatária;
4.10 O pagamento feito à adjudicatária não a ser informada pela FORNECEDORA ouisentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, eventualmente, por outra forma que vier especialmente àquelas relacionadas com a ser convencionada entre as partesqualidade e garantia dos bens fornecidos.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Retirada De Edital
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a 9.1 Pela aquisição do lote XX, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ******* (********** reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. 9.2 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 15 (trintaquinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) diasúteis, contados a partir da reapresentação do documentoentrega, instalação e configuração, conforme o lote, desde que devidamente sanado o víciohaja apresentação do documento fiscal correspondente.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio 9.3 Caso a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesregularização do documento fiscal e/ou apresentação dos documentos.
5.6. 9.4 No ato da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/sede (Certidões Negativas de Débito Estadual e Municipal).
9.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto feito à CONTRATADA se estiver pendente de liquidação pagamento/cumprimento de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAmulta/sanção que lhe tenha sido imposta, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosbem como se não forem apresentados os documentos anteriormente exigidos.
5.79.6 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12. Uma vez paga Não haverá a importância discriminada retenção dos impostos conforme descritos na nota Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/faturaFatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral de documentação e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formade Declaração que comprove tal situação.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Licitação
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem 13.1 Para prestar todos os serviços descritos neste Contrato, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ( ********** (************** reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. 13.2 O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de em cota única após o término das obras, em até 30 05 (trintacinco) dias úteis após a apresentação o recebimento da nota fiscalNota Fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado Fatura e o recebimentoaceite da prestação do serviço realizado.
5.3. 13.3 A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscalfiscal deverá ser apresentada pela CONTRATADA, com destaquepelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data estipulada para o pagamento.
13.4 Caso a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, quando exigíveisou caso não sejam entregues os documentos exigidos, das retenções tributárias o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento fiscal e/ou previdenciáriasapresentação dos documentos.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR13.5 No ato da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, identificando quaisquer divergências na nota fiscala CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo sede (Certidões Negativas de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vícioDébito Estadual e Municipal).
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. 13.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto feito à CONTRATADA, se estiver pendente de liquidação pagamento/cumprimento de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAmulta/sanção que lhe tenha sido imposta, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosbem como se não forem apresentados os documentos anteriormente exigidos.
5.713.7 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial às da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12. Uma vez paga Não haverá a importância discriminada retenção dos impostos conforme descritos na nota Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/faturaXxxxxx, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral de documentação e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formade Declaração que comprove tal situação.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Pregão Presencial
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( O valor global do contrato é de R$XXX,00 (XXXXX reais), conforme especificada na Cláusula PrimeiraTermo de Homologação e de Adjudicação datado de XX/XX/2020 e proposta da CONTRATADA de XX/XX/2020.
5.2. O pagamento será realizado mensalmente, sempre efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de em até 30 (trinta) 28 dias corridos após a apresentação da nota fiscalNota Fiscal / Fatura, devidamente aprovada pela Gerência de Tecnologia da Informação do Sescoop/fatura MG.
5.2.1. As notas fiscais deverão ser sempre encaminhadas para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxxx.xx contendo os dados bancários para pagamento que será preferencialmente via deposito em conta.
5.2.2. Em nenhuma hipótese poderá haver faturamento após o dia 20 de cada mês. Após este dia, a NF deverá ser emitida no 1º dia do mês subsequente à prestação do serviço ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimentoentrega dos produtos.
5.3. A nota fiscal/fatura No caso de incorreção na(s) Nota(s) Fiscal(is), esta(s) será(ão) restituída(s) à CONTRATADA para as correções solicitadas. O prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização do serviço ou do documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriasnão respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vícioNenhum pagamento será feito à CONTRATADA enquanto perdurar qualquer pendência contratual.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio No caso de depósito em conta bancária emissão de Nota(s) Fiscal(is) na forma “eletrônica”, a ser informada pela FORNECEDORA ouCONTRATADA fica obrigada a enviar juntamente com o documento o arquivo eletrônico denominado “XML” para fins de conferência e fechamento junto a receita estadual. A(s) Nota(s) Fiscal(is) ficará(ão) retida(s) para pagamento, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesaté o envio do presente arquivo.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente Os valores da hora previstos no item 5.1, são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência contratual. Ocorrendo prorrogação, os preços poderão ser corrigidos pelo Índice Nacional de liquidação qualquer obrigação por parte Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses anteriores, se houver manifestação expressa da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçoscontratada nesse sentido.
5.7. Uma vez paga Caso ocorra comprovado desequilíbrio econômico financeiro do contrato, o qual, não consiga ser ajustado com a importância discriminada na nota fiscal/faturaaplicação do INPC, as partes, poderão restabelecer a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plenarelação entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração da prestação dos serviços, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir objetivando a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formamanutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
5.8. Todo Os pagamentos somente serão efetuados mediante comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal, à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e demais esferas do poder público.
5.9. Salvo autorização expressa e por escrito do CONTRATANTE, é vedado à CONTRATADA, seja por qual motivo for, o desconto ou negociação de duplicatas, faturas e afins em instituições financeiras, relativamente a parcelas de pagamento vinculadas à execução do objeto deste CONTRATO.
5.10. O pagamento de taxas, impostos, licenças, emolumentos, demais tributos e encargos sociais que vier a ser considerado indevido será objeto incidam sobre os serviços contratados serão de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados exclusiva responsabilidade da FORNECEDORACONTRATADA.
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Samples: Pregão Presencial
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem 9.1 Pela aquisição da licença da plataforma Adobe Connect, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ( ********** (************** reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação 9.2 A emissão da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimentodeverá ocorrer após a efetiva instalação e configuração da plataforma.
5.3. A nota fiscal9.3 O pagamento integral será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal/fatura Fatura e o aceite da prestação do serviço realizado, por servidor designado.
9.4 Caso a correspondente Nota Fiscal/Fatura apresente incorreção, ou caso não sejam entregues os documentos exigidos, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização do documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias fiscal e/ou previdenciáriasapresentação dos documentos.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR9.5 No ato da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, identificando quaisquer divergências na nota fiscala CONTRATADA deverá comprovar, mediante a apresentação das respectivas certidões, o adimplemento com a Seguridade Social - INSS (Certidão Negativa de Débito - CND), com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal (Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União) e com as Fazendas Estaduais e Municipais do seu domicílio/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo sede (Certidões Negativas de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vícioDébito Estadual e Municipal).
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. 9.6 Nenhum pagamento será efetuado enquanto feito à CONTRATADA se estiver pendente de liquidação pagamento/cumprimento de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAmulta/sanção que lhe tenha sido imposta, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosbem como se não forem apresentados os documentos acima exigidos.
5.79.7 Ao valor da nota serão efetuados os descontos referentes à tributação vigente, em especial, as da Instrução Normativa SRF nº 1.234/12. Uma vez paga Não haverá a importância discriminada retenção dos impostos conforme descritos na nota Instrução Normativa Nº 1.234/12 da SRF, quando a empresa CONTRATADA for optante pelo “SIMPLES NACIONAL”, comprovada mediante entrega, juntamente com a Nota fiscal/faturaFatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral de documentação e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formade Declaração que comprove tal situação.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Licensing Agreements
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.12.1. Pelos Serviços efetivamente prestados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os honorários conforme especificado no Anexo II do presente instrumento. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( honorários serão pagos em moeda corrente nacional, na conta corrente bancária de titularidade da CONTRATADA mediante envio do boleto(s) bancário(s) acompanhado(s) de respectiva(s) nota(s) fiscal(is), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.22.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal A CONTRATADA enviará à CONTRATANTE um relatório descrevendo os Serviços efetivamente realizados e o respectivo montante devido mensalmente. A CONTRATADA emitirá a nota fiscal e fatura com base no referido relatório e as enviará à CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias após antes do seu vencimento.
2.2.1. Caso seja constatada a emissão de documentação fiscal inadequada ou indevida, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá enviar nova documentação fiscal que refletirá as correções necessárias, sendo certo que o novo prazo para pagamento será calculado a partir da apresentação da nova documentação fiscal devidamente corrigida. A CONTRATANTE não ficará sujeita ao pagamento de juros, multa ou qualquer outro encargo em função do vencimento do prazo para pagamento de qualquer valor devido, se a CONTRATADA houver emitido documentação fiscal de forma inadequada ou indevida.
2.3. No valor dos honorários devidos já estão incluídos os custos e despesas, diretas e indiretas, decorrentes da prestação de Serviços, inclusive todos os tributos, taxas e contribuições devidos sobre a prestação dos Serviços de acordo com a legislação e serão recolhidos pela Parte obrigada pela legislação vigente.
2.3.1. Quando aplicável, impostos como IR, PIS/COFINS ou outros impostos, taxas e contribuições cabíveis serão retidos de acordo com a legislação tributária vigente.
2.3.2. A CONTRATADA se responsabiliza em apresentar à CONTRATANTE, mensalmente, cópias de todos os impostos recolhidos juntamente com a cópia das faturas e notas fiscais aplicáveis, incluindo todos os documentos exigidos pelo INSS para atender ao sistema de retenção de 11% (onze por cento) previsto no art. 31, da lei 8.212/91, na Instrução Normativa RFB nº 971/2009, anexando, junto com a fatura de Serviços, xerocópias autenticadas da folha de pagamento individualizada em relação aos trabalhadores envolvidos na prestação dos Serviços, as guias de recolhimento do INSS e do FGTS dos referidos empregados. O pagamento da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORde Serviços somente será efetuado contra a apresentação dos documentos relacionados neste item, ficando desde logo reconhecido à CONTRATANTE o direito de retenção da importância total, até que sejam exibidos tais documentos.
2.4. A CONTRATANTE reembolsará as despesas de viagem e outras despesas previamente acordada entre as Partes, incorridas pela CONTRATADA na prestação dos Serviços, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade tenham sido previamente autorizadas pela CONTRATANTE, de acordo com as exigências legais políticas de reembolso de despesas da CONTRATANTE, e contratuaisquando aprovadas, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados reembolsadas por meio de depósito em conta bancária notas de débito que deverão ser encaminhadas com os respectivos comprovantes das despesas.
2.5. No caso de descumprimento pela CONTRATADA, de quaisquer das disposições contidas no presente instrumento, estará a ser informada CONTRATANTE autorizada a reter o pagamento dos honorários pela FORNECEDORA ouprestação dos Serviços, eventualmenteestando, por outra forma que vier isso, devidamente autorizada a ser convencionada entre as partesefetuar o respectivo pagamento apenas e tão somente quando da regularização da infração, se possível tal regularização.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Prestação De Serviços
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a à partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços.
5.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho, à Fazenda Federal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Portanto, a nota fiscal deverá vir estar acompanhada das certidões de regularidade.
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.85.9. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Pregão Presencial
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.16.1. Os valores dos preços registrados correspondem O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços efetivamente realizados, o valor de R$ 4,29 (quatro reais e vinte e nove reais) somando a importância de R$ ( 58.545,63 (cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme especificada itens indicados na Cláusula PrimeiraCotação Pública de Preço Nº 001/2020.
5.26.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 30 20 (trintavinte) dias úteis, após a apresentação da nota fiscalentrega das Notas Fiscais/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORXxxxxx, desde que considerando o mês vencido, devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisFTC, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, identificando quaisquer divergências de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na nota fiscalNota Fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de 5 atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (cinco) diasFGTS), contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o vícioInstituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.66.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto estiver pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAverificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que isto gere direito tange as correções a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosserem realizadas.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.16.1. Os Pelos serviços prestados no presente contrato, o CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO nos valores e quantitativos máximo mensal de R$ XXXXXX, em conformidade com os valores por unidade descritos na Tabela 1: 1 XXXXXXX XXXX 1 XXXXXXX XXXX
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação dos preços registrados correspondem a R$ ( )serviços, conforme especificada na Cláusula Primeira.anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
5.26.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo dos serviços, mensalmente em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 30 20 (trintavinte) dias úteis, após a apresentação da nota fiscalentrega das Notas Fiscais/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORFatura, desde que considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do Erro! Fonte de referência não encontrada.. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o recebimento.repasse feito, de acordo com o item 1.6;
5.36.4. A nota fiscalNa hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/fatura Fatura fora do prazo estipulado no item 0, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisvigor, especialmente as de natureza fiscalinclusive na Nota Fiscal/Fatura, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para que sejam feitas as correções necessárias, dentro não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
6.7.4. Relatório de Manutenção Preventiva e Corretiva do prazo Mês de 5 (cinco) diasCompetência aprovado pelo FTC, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o víciose aplicável.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.66.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto estiver pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAverificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que isto gere direito tange as correções a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosserem realizadas.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Licensing Agreements
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.12.1 O valor total do presente contrato será apurado em conformidade com a efetiva aquisição dos serviços objeto do presente contrato, sendo aplicado pela CONTRATADA o desconto do percentual de % ( ) sobre o montante do valor da comissão do agente de viagem e tarifa de agenciamento de hotéis, de acordo com o estabelecido no processo licitatório e obedecidas à proposta comercial, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal dos serviços, ao final de cada período mensal.
2.2 Estão incluídos no preço total ajustado todas as despesas com salários, encargos sociais, tributos, descontos, obrigações trabalhistas e previdenciárias, contribuições fiscais e parafiscais, uniformes, EPI’s, EPC’s, administração, impostos, despesas diretas e indiretas em geral e demais condições de realização do serviço devidas em decorrência, direta e/ou indireta, da execução do objeto deste Contrato, bem como o lucro da CONTRATADA.
2.3 Havendo erro na fatura, recusa de aceitação de serviços pelo CONTRATANTE, ou obrigações da CONTRATADA para com terceiros, decorrentes dos serviços, inclusive obrigações sociais ou trabalhistas, que possam prejudicar de alguma forma o CONTRATANTE, o pagamento será sustado para que a CONTRATADA tome as providências cabíveis. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeiraônus decorrentes de sustações correrão por conta da CONTRATADA.
5.2. O 2.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste contrato, quaisquer que forem, nem implicará em aprovação definitiva dos respectivos serviços executados, total ou parcialmente.
2.5 Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária corrente indicada e de titularidade da CONTRATADA, após a apresentação da nota fiscal ou nota fiscal-fatura; e aceitação e aprovação prévia dos serviços pelo CONTRATANTE. Nenhum título de crédito decorrente dos serviços ora contratados, poderá ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesnegociado com instituição financeira.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente 2.6 Por ocasião de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAcada faturamento, sem que isto gere direito poderá ser exigida a alteração apresentação de preçosdocumentos e comprovantes de recolhimentos relativos ao mês de competência imediatamente anterior, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosà critério do CONTRATANTE.
5.7. Uma vez paga 2.7 Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornarem necessárias à regularização do presente contrato, sendo expressamente vedada a importância discriminada na nota fiscal/faturasua negociação com terceiros alheios a este contrato, qualquer que seja a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formafinalidade.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Service Agreement
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.16.1. Os valores dos preços registrados correspondem a O CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços realizados de acordo com o TIPO DE SERVIÇO, o valor mensal de R$ ( 265,60 (duzentos e sessenta e cinco reais), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.26.1.1. O pagamento mensal por parte da CONTRATANTE será efetuado pela Tesouraria proporcional ao valor unitário de R$ 16,60 (dezesseis reais e sessenta centavos), vezes o número de dosímetros utilizados no mês, até o limite da quantidade estimada no mesmo 3.2.;
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do Municipal mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no prazo item 1.5 deste instrumento;
6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 30 20 (trintavinte) dias úteis, após a apresentação da nota fiscalentrega das Notas Fiscais/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORFatura, desde que considerando o mês vencido, devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisFTC, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
5.4que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, identificando quaisquer divergências de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na nota fiscalNota Fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de 5 atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (cinco) diasFGTS), contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o vícioInstituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.66.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto estiver pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAverificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que isto gere direito tange as correções a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosserem realizadas.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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Samples: Contract for Services
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.16.1. Os Pelos serviços prestados no presente contrato, o CONTRATANTE repassará a PRESTADORA DE SERVIÇO, os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira.
5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento.
5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais especificações e contratuaisquantitativos máximos, especialmente as descritos na Tabela 1; Tabela 1 – Descrição dos serviços, Quantitativo e Valores. Item Descrição dos Serviços Quantitativo (profissionais) Valor Unitário (R$) Valor Global (R$) 1 Técnico em Radiologia plantonistas 21 4.000,00 84.000,00 2 Técnico em Radiologia Coordenador (Supervisor e Administrador) 1 8.000,00 8.000,00
6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de natureza fiscalprestação dos serviços, com destaqueas seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento;
5.46.3. O ÓRGÃO GERENCIADORCONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, identificando quaisquer divergências em moeda corrente, por meio de Ordem Bancária, em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega das Notas Fiscais/Fatura, considerando o mês vencido, devidamente atestado pelo FTC, que irá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6;
6.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte;
6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura;
6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na nota fiscalNota Fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de 5 atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE:
6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (cinco) diasFGTS), contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado GFIP e GPS;
6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o vícioInstituto Nacional de Seguridade (INSS);
6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
5.66.8. Nenhum pagamento será efetuado à PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto estiver pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAverificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou à atualização monetária;
6.9. A glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a PRESTADORA DE SERVIÇO, não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas;
6.10. A PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes;
6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de suas responsabilidades contratuais, nem implicará a conclusão dos serviços prestados, no que isto gere direito tange as correções a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosserem realizadas.
5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.
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DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO. 5.12.1. Os valores dos preços registrados correspondem a O valor do presente contrato é de R$ ( XXXXXX(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX), conforme especificada na Cláusula Primeira.discriminado no ANEXO I;
5.22.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias se dará após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDORNota Fiscal e validação de recebimento por parte do gestor contratual, desde que devidamente atestado o recebimentodeverá ser mediante DEPÓSITO BANCÁRIO:
2.3. O pagamento dar-se-á pela apresentação da Nota Fiscal, a Certidão de Regularidade do FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
5.32.4. No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste contrato. Com exceção a despesas com alimentação, hospedagens e transporte, caso os serviços sejam prestados no domicílio do cliente.
2.5. A nota fiscal/fatura fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pela Gerência de Tecnologia da Informação (GTI), onde a mesma deve ainda estar isentas de erros ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisomissões, especialmente as sem o que, serão, de natureza fiscalforma imediata, com destaquedevolvidas à CONTRATADA para correções, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciáriasrecomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
5.42.6. O ÓRGÃO GERENCIADOREncontrando-se a documentação de acordo com a execução dos serviços, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessáriasdevidamente aceitos e validado pelo setor de Gerência de Tecnologia da Informação (TI), dentro do este terá o prazo de 5 02 (cincodois) diasdias úteis para provisionamento de pagamento, contados a partir que será realizado conforme cronograma da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vícioinstituição.
5.52.7. No caso de Notas Fiscais superiores a R$ 5.000,00 poderá haver parcelamento.
2.8. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados por meio em nome da CONTRATADA. Em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará nota fiscal ou outro documento relativo à prestação dos serviços, emitidos em nome de depósito em conta bancária outra empresa que não a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.CONTRATADA;
5.62.9. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORAfinanceira ou previdenciária, sem que isto isso gere direito a alteração reajustamento de preços, correção monetária, compensação financeira atualização monetária ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preçosoutra penalidade ao CONTRATANTE.
5.72.10. Uma vez paga O faturamento e a importância discriminada cobrança deverão ser entregues na nota fiscalsede do CONTRATANTE, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 465, Ponta Verde, Maceió/faturaAL, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plenaCEP 57035-190, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formacom os dados do SENAC/AL.
5.82.11. Todo pagamento Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período da vigência do Contrato ou documento equivalente, admitida a revisão quando houver desequilíbrio da equação econômico-financeira mediante petição escrita, devidamente fundamentada, nos termos da legislação que vier rege a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORAmatéria, desde que se mantenha a vantajosidade do preço após repactuação.
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Samples: Contract for Services