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DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO. Os documentos relativos à LICITAÇÃO serão oficialmente disponibilizados conforme previsto no preâmbulo do EDITAL. Este MANUAL DE PROCEDIMENTOS poderá ser obtido no xxxx://xxx0.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e em xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- alienacoes/operacoes/em-andamento-e-anteriores/, na seção “Licitações e Alienações”.
DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO. Os documentos relativos à LICITAÇÃO serão disponibilizados conforme descrito em EDITAL. Este MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 poderá ser obtido também no site da B3, em xxxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx- publicas/licitacoes/em-andamento-e-anteriores/. DÚVIDAS QUANTO AO MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 As PARTICIPANTES CREDENCIADAS e demais interessados na LICITAÇÃO poderão esclarecer dúvidas sobre as etapas da LICITAÇÃO descritas neste MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 pelo e-mail xxxxxxx@x0.xxx.xx. As dúvidas encaminhadas ao e-mail mencionado não se confundem com eventual impugnação, esclarecimento ou recurso ao EDITAL. A B3 destaca que eventuais orientações fornecidas no âmbito da assessoria técnica especializada a licitações não constituem esclarecimentos ao EDITAL na acepção do artigo 164 da Lei nº 14.133/2021 e item 9 do EDITAL.
DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO. 7.1 A(s) licitante(s) classificadas em primeiro lugar para o lote/item(ns) de interesse deverá(ão) apresentar em sua proposta: 7.1.1 Documento(s) contendo as especificações técnicas detalhadas dos equipamentos cotados. 7.1.1.1 É obrigatória a comprovação técnica das características exigidas para os equipamentos e softwares por meio da especificação, na proposta, dos PNs (part numbers) que compõem o item; e a comprovação por meio de documentos que sejam de acesso público cuja origem seja exclusivamente o fabricante dos produtos, a exemplo de: catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, ou informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet. A simples repetição das especificações do termo de referência poderá acarretar a desclassificação da licitante; 7.1.1.2 Os documentos mencionados no item anterior deverão ser disponibilizados na língua portuguesa ou na língua inglesa; 7.1.1.3 Todos os documentos comprobatórios, tais como, folheto técnico do produto e certificações, deverão ser apresentados no ato da entrega da proposta comercial, com os devidos trechos comprobatórios grifados; 7.1.1.4 Todos os documentos comprobatórios deverão ter sido publicados pelo fabricante e com data de publicação anterior a do certame licitatório; 7.1.1.5 Não serão aceitos documentos emitidos em caráter ad- hoc, ou seja, apenas com a finalidade de atender às exigências deste instrumento; 7.1.1.6 Como documentos comprobatórios, não serão aceitos documentos que exijam credenciais de acesso (usuário e senha) aos sítios eletrônicos dos fabricantes; 7.1.1.7 A falta de documentos comprobatórios das exigências deste instrumento poderá implicar a desclassificação da licitante. 7.1.2 Formulário denominado “Atendimento às Especificações” (modelo constante do Capítulo 8 deste Termo de Referê ncia) para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de Referência. 7.1.2.1 No formulário deverá ser informada a localização exata da informação que garanta o atendimento ao item, explicitando o documento/página. A informação deverá estar grifada para melhor visualização. 7.1.2.2 Toda a proposta deverá ter uma única numeração sequencial, desde a página inicial até a página final. A numeração deverá estar de forma visível no canto inferior-direito da página. 7.1.2.3 Durante a análise de propostas, os produtos ofertados deverão possuir todas as características técnicas obrigatórias exigidas no Termo de Referência. Não serão aceitos produto...
DOCUMENTOS DA LICITAÇÃO. Os documentos relativos à LICITAÇÃO serão oficialmente disponibilizados conforme previsto no preâmbulo do EDITAL. Este MANUAL DE PROCEDIMENTOS DA B3 também poderá ser obtido em xxxx://xxx.x0.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- alienacoes/operacoes/em-andamento-e-anteriores/, na seção “Licitações e Alienações”.

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  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 12/06/2019 às 12h00, (HORÁRIO DE BRASÍLIA) obedecendo ao seguinte critério: a) Por e-mail – xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxxxx@xx.xx.xxx.xx ;

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.2.1. Todos os documentos de habilitação deverão ser anexados no sistema no momento da elaboração da proposta no Sistema Comprasnet; 5.2.2. Para fins de regularidade fiscal neste PREGÃO, o LICITANTE deverá apresentar sua Regularidade perante a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 5.2.3. Para fins de qualificação técnica a) A licitante, como prova de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, deverá apresentar no mínimo, 01 (um) atestado/declaração de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que o licitante forneceu ou fornece os bens compatíveis com a proposta apresentada ou está fornecendo de modo satisfatório produtos de mesma natureza e/ou similares aos da presente licitação; I - O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) ser impresso(s) em papel timbrado do emitente e conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante, constando o seu CNPJ e endereço completo; descrição clara dos produtos, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo, cargo/função e meios de contato. As declarações de Pessoas Jurídicas de Direito Privado devem estar, preferencialmente, com firma reconhecida.; 5.2.4. Para fins de qualificação econômico-financeira 5.2.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do certame. 5.2.4.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

  • DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1 - Habilitação para o exercício da atividade profissional? Não 8.2 - Informação sobre contratos reservados Aplica-se a contratos reservados (54-A)? Não

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 041/2022 - PMA e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO Fazem parte integrante do presente contrato:

  • DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO 2.1 Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO N.º / – PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI , constantes do Processo n.º / , e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação do contratado.