DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Cláusulas Exemplificativas

DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Caso surjam da execução deste Contrato quaisquer direitos de propriedade intelectual a titularidade será integralmente da CONCESSIONÁRIA.
DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Tendo em vista o disposto na Resolução CD-27/18, de 7 de Maio de 2018 – Política de Inovação do CEFET-MG, que foi alterada pela Resolução CD-17/21, de 19 de abril de 2021, em especial o seu capítulo III, fica estabelecido entre as PARTES do presente TERMO DE ADESÃO que se durante o Programa de Incubação forem gerados pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE, no âmbito da proposta por ele desenvolvida, resultados que agreguem valor ao produto e/ou processo, passíveis de proteção intelectual, o CEFET-MG e o EMPREENDIMENTO RESIDENTE, PARTES deste TERMO DE ADESÃO, definirão, em instrumento jurídico próprio, as condições de titularidade e demais direitos e obrigações relacionados à propriedade intelectual. 10.1 - As PARTES deverão prever, no referido instrumento jurídico, a ser vinculado a este TERMO DE ADESÃO, a COTITULARIDADE da propriedade intelectual, a participação nos resultados da exploração das criações resultantes da proposta desenvolvida pelo EMPREENDIMENTO RESIDENTE e os custos de proteção, assegurando aos signatários o direito ao licenciamento. 10.2 - Considerar-se-á desenvolvida na vigência deste TERMO DE ADESÃO, qualquer criação intelectual pertinente ao EMPREENDIMENTO RESIDENTE, no âmbito da proposta por ele desenvolvida durante o Programa de Incubação. 10.3 - As relações de titularidade, cotitularidade e afins, decorrentes de acordos entre o CEFET-MG e o EMPREENDIMENTO RESIDENTE serão formalizadas, coordenadas e celebradas conforme determinado no item 10.1. Para tal, o EMPREENDIMENTO RESIDENTE deverá informar sobre a criação intelectual desenvolvida à Coordenação de Inovação e Empreendedorismo do CEFET-MG, que poderá, mediante procuração específica do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, representar perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e órgãos congêneres, a fim de requerer e processar os direitos de propriedade intelectual. 10.4 - Para todos os efeitos a COTITULARIDADE sobre os direitos decorrentes da propriedade intelectual de criação obtida no desenvolvimento da proposta, dentro do Programa de Incubação, bem como a participação nos resultados econômicos de sua eventual comercialização, constituem forma de contrapartida, por parte dos integrantes do EMPREENDIMENTO RESIDENTE, ao apoio recebido da NASCENTE/CEFET-MG. 10.5 - Caso o EMPREENDIMENTO RESIDENTE possua pedido de patente associado à proposta apresentada ao Programa de Incubação, depositado junto aos órgãos competentes, em âmbito nacional e internacional, antes de sua incubação na Nasc...
DOS DIREITOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL. Se durante o processo de PRÉ-INCUBAÇÃO e INCUBAÇÃO forem gerados pela empresa selecionada, resultados que agreguem valor ao produto objeto deste CONTRATO DE PARCERIA, passíveis de Proteção Intelectual, o CEFET-MG e a empresa definirão, em instrumento jurídico próprio, as condições de titularidade e demais direitos e obrigações relacionados à Propriedade Intelectual. 10.1 - As PARTES deverão prever, em contrato autônomo, a ser vinculado a este instrumento, a CO-TITULARIDADE da propriedade intelectual, a participação nos resultados da exploração das CRIAÇÕES resultantes do projeto “XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX”, os custos de proteção, assegu- rando aos signatários o direito ao licenciamento. 10.2 - Para os efeitos deste CONTRATO DE PARCERIA, considera-se “CRIAÇÃO” a invenção, modelo de utilidade, desenho industrial, programa de computador topografia de circuito integrado, nova cultivar ou cultivar essencialmente deriva- da e qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarre- tar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento incremental, obtida por um ou mais criadores, consoante os termos do art. 2º, II, do Decreto nº 5.563/05. 10.3 - Considerar-se-á desenvolvida na vigência deste CONTRATO DE PARCE- RIA, qualquer CRIAÇÃO intelectual pertinente ao PROJETO “XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX”, cuja proteção seja requerida pelos integrantes do PRO- JETO RESIDENTE até dois anos após o seu término. 10.4 - Constituem deveres dos integrantes do PROJETO RESIDENTE informarem a CO-TITULARIDADE do CEFET-MG, junto ao INPI e órgãos congêneres, sobre quaisquer criações obtidas da execução do Projeto “XXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX”. 10.5 - Para todos os efeitos a CO-TITULARIDADE sobre os direitos decorrentes da propriedade intelectual de criação obtida no desenvolvimento do projeto, bem como a participação nos resultados econômicos de sua eventual comercialização, constituem forma de contrapartida, por parte dos integrantes do PROJETO RESI- DENTE, ao apoio recebido da NASCENTE/CEFET-MG.

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  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (Art. 55, V, Lei 8.666/93).

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor: 5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação, denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009; 5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração. 5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos. 5.1.3. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização; 5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários. 5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo; 5.1.6. Emitir a autorização de compra; 5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação; 5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias: 5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital; 5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada; 5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata. 5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata: 5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços; 5.3.2. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento), em função do direito de acréscimo tratado no § 1º do art. 65, da Lei n. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis e facultativas nas demais situações; 5.3.3. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 5.3.4. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis; 5.3.5. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata; 5.3.6. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado; 5.3.7. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão; 5.3.8. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações. 5.3.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços. 5.3.10. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL (a) Com exceção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL adquiridos pela CONTRATADA previstos abaixo, todos os direitos de propriedade, título e interesses relacionados ao OBJETO serão da SOCIEDADE. Esse CONTRATO não concede ao GRUPO DA CONTRATADA quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE, exceto caso disposto de forma diversa neste CONTRATO. Os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL criados por modificações, aditivos, melhorias ou aperfeiçoamentos (incluindo os personalizados de acordo com as especificações da SOCIEDADE) para os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA SOCIEDADE, ou feitos usando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do GRUPO DA SOCIEDADE, reverterão para a SOCIEDADE ou sua nomeada ao serem criados. (b) A CONTRATADA, garantindo ter o direito para tal, concede ao GRUPO DA SOCIEDADE, o direito irrevogável, não exclusivo, perpétuo, mundial sem royalties e licenças, com o direito para conceder sub-licenças, possuir e usar qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, incorporado no OBJETO, incluindo o direito de importar, exportar, operar, vender, manter, modificar e reparar o OBJETO. A CONTRATADA garante que qualquer posse ou uso do OBJETO como entregue pela CONTRATADA ou dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA não infringirá os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de qualquer terceiro. (c) Os direitos de propriedade da SOCIEDADE sobre o OBJETO previstos nesta cláusula não se estenderão aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, que: (i) já existiam antes da execução do CONTRATO; (ii) sejam desenvolvidos independentemente da execução do CONTRATO; ou (iii) sejam usados pela CONTRATADA em conexão com ou para execução do CONTRATO, mas que não sejam baseados em ou decorrentes dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE ou de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. (d) A CONTRATADA INDENIZARÁ o GRUPO DA SOCIEDADE, seus sucessores, cessionários e sub-licenciados permitidos por este CONTRATO, por qualquer RESPONSABILIDADE resultante de qualquer reivindicação de que a propriedade, a posse ou o uso de qualquer OBJETO ou PRODUTO DO TRABALHO infrinja ou aproprie-se indevidamente de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de terceiros.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • Dos Direitos Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;