DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO. 8.1. Caberá à Empresa contratada a publicação dos editais do concurso na íntegra, bem como de todas as comunicações oficiais necessárias. As publicações deverão ser feitas na forma de avisos, ou seja, extratos, nos jornais de circulação diária no Município de Santa Maria e região, devendo informar aos interessados e aos inscritos qualquer alteração relevante para o bom andamento do concurso. Os editais deverão encontrar-se disponíveis em endereço eletrônico da empresa contratada e no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria. 8.2. Caberá à contratada garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste Termo de Referência, com a observância das normas legais incidentes e das disposições que se seguem: 8.2.1. Elaborar e submeter à aprovação prévia da Comissão do Concurso Público todos editais e comunicados; 8.2.2. Os editais de abertura do processo deverão ser publicados com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de início das inscrições. 8.2.3. Publicar comunicados relativos aos editais de convocações para cada uma das etapas, e anúncios de que os resultados provisórios e finais estão disponíveis nos endereços eletrônicos da contratada, da Prefeitura Municipal e em jornais diários de grande circulação. 8.2.4. Publicar no endereço eletrônico da contratada todos os editais relacionados ao certame e disponibilizar para veiculação no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa. a) encaminhar a Comissão do Concurso Público o gabarito oficial preliminar, para publicação no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria, em até 2 dias após a realização das provas objetivas de múltipla escolha; 8.2.5. Elaborar e republicar quaisquer dos editais e comunicados em caso de incorreção. Gabarito.
DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO. E de responsabilidade da contratada: 2.1.1 Elaborar e submeter à aprovação da Presidência do TJ/CE, previamente à publicação, o s editais e comunicados a seguir relacionados: a) abertura das inscrições, incluindo orientações para candidatos negros, com deficiência e hipossuficientes;
DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO. 2.1.1 A instituição contratada para realizar o concurso público deverá elaborar e submeter à aprovação prévia do Ministério Público do Estado do Pará, quando aplicável, os editais, inclusive quanto ao conteúdo programático que deve ser completo e atual, além dos comunicados referentes:
DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO. 9.1.2.1 A Instituição contratada para a realização do concurso público deverá elaborar todos os Editais e submetê-los à aprovação prévia da CONTRATANTE. A CONTRATANTE será responsável por publicar os Editais e Comunicados no Diário Oficial. A Instituição Contratada divulgará o Concurso por meio de jornais especializados e por outras mídias adequadas às características do Concurso, de acordo com formatação, dimensões e programação definidas pela própria CONTRATADA.
DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO. Todos os editais deverão ser submetidos à apreciação da Contratante, em especial os relacionados à(ao):
DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO. 6.1.1. A instituição contratada para realização do concurso público deverá elaborar e submeter a aprovação prévia do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí os editais e os comunicados relacionados: a) à abertura das inscrições; b) a convocação para as provas objetivas; c) aos resultados finais das provas objetivas; d) a convocação para inspeção médica dos candidatos com deficiência; e) a divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; f) ao resultado final em três listas: f.1. a primeira contendo a pontuação de todos os candidatos habilitados, inclusive a dos candidatos PNE e negros; f.2. a segunda contendo a classificação dos candidatos PNE pela ordem decrescente da nota obtida; f.3. a terceira contendo a classificação dos candidatos negros pela ordem decrescente da nota obtida; 6.1.2. A instituição contratada devera ainda: a) Publicar em sua página, na internet, todos os editais e comunicados referidos no item 6.1.1; b) Realizar a divulgação de qualquer outro ato, na forma prevista na proposta apresentada e no contrato, devendo a divulgação ocorrer de forma mais ampla possível;
DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO. 9.1. Todos os editais deverão ser submetidos a apreciação da Contratante, a qual providenciará a publicação de todos os atos necessários ao regular desenvolvimento do concurso, em especial os relacionados à/ao: 9.1.1. Abertura das inscrições; 9.1.2. Convocação para todas as etapas do concurso; 9.1.3. Resultados finais das provas; 9.1.4. Divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; 9.1.5. Resultado da análise dos pedidos de isenção das inscrições; 9.1.6. Convocação para inspeção médica dos candidatos com deficiência; 9.1.7. Divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e 9.1.8. Resultado final. 9.2. Nos editais do concurso constarão expressamente o nome dos membros da banca examinadora, com a publicação ampla de todos os atos administrativos do certame. 9.3. A contratada também fará as publicações aqui referidas no seu sítio eletrônico de acompanhamento do concurso.

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  • DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 12.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicadas no item 5. 12.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente pelo sistema eletrônico. 12.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail. 12.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 12.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 12.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 12.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 12.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignados no registro de cada lance. 12.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 12.9. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 12.9.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 12.10. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante. 12.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo as decorrentes de caso fortuito ou imprevisível com a devida justificativa aceita pelo pregoeiro. 12.12. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 12.13. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 12.14. A disputa ocorrerá pelo modo aberto. 12.15. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.16. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.17. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 12.15 e 12.16 a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.18. No caso da sessão encerrar sem prorrogação automática, o pregoeiro poderá admitir o reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, aplicando-se os subitens 12.15 e 12.16. 12.19. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto no item 7.3, se for o caso.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DOS ANEXOS DO EDITAL Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

  • ADENDOS AO EDITAL 10.1 A qualquer tempo antes da data limite para a apresentação das propostas, o Contratante poderá, por qualquer motivo, por sua própria iniciativa ou em resposta a alguma indagação do Concorrente, modificar o Edital por meio de um adendo. 10.2 Cópias dos adendos serão enviadas a todos os Concorrentes que tenham adquirido ou venham a adquirir o Edital. Os Concorrentes deverão acusar prontamente o seu recebimento, por escrito (telegrama, carta, fax ou correio eletrônico). 10.3 A fim de dar tempo suficiente aos Concorrentes para que considerem o adendo na preparação de suas propostas, o Contratante poderá, a seu critério, prorrogar o prazo para apresentação das propostas.

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, conforme art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/19. 8.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio e ou equipe técnica que elaborou o Termo de Referência, decidir sobre a impugnação. 8.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação. 8.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 8.5. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 8.6. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através da plataforma eletrônica na qual se realizará o certame. 8.7. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 8.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 8.9. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser enviado via plataforma eletrônica, caso contrario poderão não ser consideradas. 8.10. As respostas às impugnações e os esclarecimentos solicitados serão respondidos via plataforma eletrônica.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n°. / e seus anexos e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.