Common use of DOS FINANCIAMENTOS Clause in Contracts

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 A LOCADORA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO. 19.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.

Appears in 2 contracts

Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 15.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 15.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual15.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de atas pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de reuniões FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de sócios acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriacontrole ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outrosinformando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. 19.10A CONTRATANTE examinará Para que possam assumir o pedido no prazo máximo CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 2 contracts

Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 14.1. A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA, caso necessite, será responsável pela obtenção obtenção, aplicação e gestão dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações previstas no assumidas neste CONTRATO. 19.2 14.2. A LOCADORACONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar e de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, bem como quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 14.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para todo se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES. 14.4. Não havendo comprometimento da operacionalização e qualquer instrumento da continuidade dos serviços e observada à legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA poderá, mediante prévia e específica autorização do PODER CONCEDENTE, oferecer em garantia, nos contratos de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA contratados para a execução implantação, operação, manutenção e gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, as receitas emergentes da CONCESSÃO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos serviços e não prejudique o pagamento dos valores devidos em razão do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos 14.5. Para garantir contratos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer mútuo de suas modalidadeslongo prazo, a LOCADORA CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao financiadormutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições: 14.5.1. Para efeitos desta subcláusula, consideram-se contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 05 (cinco) anos. 14.6. O contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros. 14.6.1. Sem prejuízo no disposto nesta subcláusula, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao PODER CONCEDENTE, salvo quando for este formalmente notificado. 14.7. Os créditos futuros cedidos nos termos desta Cláusula serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional. 14.8. O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a CONCESSIONÁRIA o ALUGUEL EFETIVOfaça, mediante comunicação formal à CONTRATANTEna qualidade de representante e depositária. 14.8.1. Na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, nos termos desta subcláusula, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança. 14.9. Os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela CONCESSIONÁRIA, ou pela instituição encarregada da cobrança, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS Conta- Corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo. 14.10. A Instituição Financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo se tornarem exigíveis. 14.11. O contrato de cessão disporá sobre a devolução, à CONCESSIONÁRIA, dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. 14.12. As ações de emissão da assinatura CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes deste CONTRATO, inclusive na modalidade de penhor, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE. 14.13. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de término antecipado deste CONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo PODER CONCEDENTE, poderão ser pagos ou efetivados diretamente aos FINANCIADORES, desde que previsto nos correspondentes contratos de financiamentos. 14.14. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 14.14.1. Contrair empréstimos, financiamentos e/ou outras dívidas cujos recursos não sejam aplicados à CONCESSÃO; 14.14.2. Conceder, sem prévia autorização do respectivo instrumento PODER CONCEDENTE, empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrados em condições equitativas de mercado; e 14.14.3. Prestar, sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer , real ou fidejussória, em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição favor de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo qualquer pessoa que, se solicitado pelos financiadoresdireta ou indiretamente, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) diascontrole, contados da solicitação da LOCADORAseja controlada ou esteja sob controle comum e/ou terceiros. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.

Appears in 2 contracts

Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 19.1. A LOCADORA é CONCESSIONÁRIA será a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao cumprimento das normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações previstas no assumidas neste CONTRATO. 19.2 19.2. A LOCADORACONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido se eximir, total ou celebrado pela LOCADORA para a execução do parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATOcujos termos deverão ser de pleno conhecimento do(s) respectivo(s) FINANCIADOR(ES). 19.3 Como 19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para que venha a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tantocelebrar, bem como elementos de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que possam subsidiar venha a análise do pedidoemitir, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORAe quaisquer alterações desses instrumentos, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) diasdias da data da respectiva assinatura ou emissão, prorrogáveis conforme o caso. 19.4. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos arts. 28 e 28- A da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, os direitos emergentes da CONCESSÃO para os FINANCIADORES, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, desde que obtenha a anuência do PODER CONCEDENTE. 19.5. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos decorrentes deste CONTRATO a terceiros, bem como a realização de pagamento direto, em nome do FINANCIADOR, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, tais como os relativos às indenizações eventualmente devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE, inclusive por igual períodoextinção antecipada do CONTRATO, caso necessárioe de quaisquer outros valores que a CONCESSIONÁRIA tenha direito a receber no âmbito da CONCESSÃO. 19.6. Os financiamentos e suas respectivas garantias poderão, podendo requerer observada a complementação legislação civil e comercial aplicável, conferir aos respectivos financiadores o direito de assumir o controle ou a administração temporária da documentação apresentada CONCESSIONÁRIA para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 19.7. Quando da contratação de financiamento, da emissão de títulos de dívida ou solicitar outras informações da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza, a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação dos FINANCIADORES de comunicarem imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de financiamento que se façam necessáriaspossa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do controle pelos FINANCIADORES. 19.7.1. 19.11A autorizaçãoSem prejuízo do disposto acima, caso concedidaa CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação sua nos contratos de financiamento que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do seu controle pelos FINANCIADORES. 19.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, deverá ser formalizada por escritoainda, apontando eventuais condições apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e requisitos para sua realizaçãoqualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES, que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da CONCESSIONÁRIA. 19.9. 19.12Eventual inadimplência entre Para que possam assumir a LOCADORA administração temporária ou o CONTROLE da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) atender às exigências de regularidade jurídica e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade fiscal necessárias à assunção do OBJETO da FROTA.CONCESSÃO;

Appears in 2 contracts

Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 18.1 A LOCADORA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO. 19.2 18.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATO. 19.3 18.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 18.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 18.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 18.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 contrato18.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 18.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 18.8 A CONTRATANTE desde já autoriza poderá autorizar a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO., desde que atendidas as condições seguintes: 19.9 18.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A . 18.10 A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A . 18.11 A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual . 18.12 Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.

Appears in 1 contract

Samples: Service Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 25.1. A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela obtenção contratação dos recursos financeiros Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 25.2. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia dos Financiamentos, por si contratados ou como contra garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO. 19.2 A LOCADORAdeste Contrato, os Direitos Emergentes da Concessão, podendo, para todo e tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou, por qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATOoutra forma, poderá oferecer em garantia constituir ônus real sobre os direitos emergentes principais e acessórios aqui referidos, à exceção dos bens reversíveis e dos bens imóveis integrantes do CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos Ginásio Verdão, desde que o oferecimento de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A tais garantias não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e impossibilite a continuidade da execução do CONTRATOdeste Contrato. 19.9 O pedido para autorização 25.3. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de transferência do controle societário aos financiadores Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 25.4. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser apresentado à CONTRATANTEcomunicada ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 25.5. Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, contendo ao PODER CONCEDENTE o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Concedente deverá comprometer-se a justificativa para tantoenviar cópia simultânea aos Financiadores, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoem endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 26, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORAtodas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTAincluindo notificações enviadas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 12.1 A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATOà prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, podendo, para tanto, obter FINANCIAMENTOS a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais FINANCIAMENTOS. 19.2 12.2 A LOCADORACONCESSIONÁRIA, para todo e qualquer instrumento nos contratos de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATOFINANCIAMENTO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do da CONCESSÃO, que deverá ser adequadamente prestado conforme este CONTRATO, podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de tais garantias não inviabilize ou impossibilite a operacionalização e a continuidade da execução dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO. 19.3 Como garantia aos 12.3 Para garantir instrumentos contratuais de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratualmútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a LOCADORA investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao financiadormutuante, mediante notificação formal ao CONCEDENTE, em caráter fiduciário, seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/95. 12.4 Também poderão ser oferecidas em garantia aos FINANCIADORES as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do bloco de controle, neste último caso com prévia autorização do PODER CONCEDENTE, sob qualquer das modalidades previstas em lei. 12.5 A constituição das garantias referidas nos subitens acima deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de sumário descritivo informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratada, salvo no caso de necessidade de anuência prévia. O PODER CONCEDENTE se compromete a cooperar com a CONCESSIONÁRIA, no que couber, para facilitar a constituição da garantia e a CONCESSÃO do FINANCIAMENTO, manifestando, caso exigido pelo FINANCIADOR, expressamente a sua anuência e prestando esclarecimentos na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, sempre que necessário ou assim requerido pelos FINANCIADORES. 12.6 Caso, por exigência dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, a CONCESSIONÁRIA venha solicitar por escrito ao PODER CONCEDENTE o ALUGUEL EFETIVOenvio de comunicações relevantes relativas ao CONTRATO a seus FINANCIADORES, mediante comunicação formal à CONTRATANTEo PODER CONCEDENTE deverá se comprometer a fazê-lo, observada a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 12.7 A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO, salvo se eventual descumprimento decorrer de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE. 12.8 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO. 12.9 Todos os instrumentos contratuais/negociações realizadas pela CONCESSIONÁRIA para a obtenção dos recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO independem de assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com PODER CONCEDENTE, resguardada a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação obrigação por parte da CONTRATANTE no prazo definido CONCESSIONÁRIA, em contrato19.5 implicará sua anuência tácitatais casos, de notificação formal ao PODER CONCEDENTE. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 25.1. A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela obtenção contratação dos recursos financeiros Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das obrigações atividades previstas no CONTRATOCONTRATO e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. 19.2 25.1.1. Devem estar contidas no PLANO DE NEGÓCIOS as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA. 25.1.2. A LOCADORAconstituição das garantias referidas na subcláusula 25.1 supra deverá ser comunicada ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, para todo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e qualquer instrumento acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATOcontratado. 19.3 Como garantia aos instrumentos 25.2. Caso, por exigência dos Instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidadesFinanciamento, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTECONCESSIONÁRIA venha solicitar, por escrito, contendo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a justificativa enviar cópia aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 27, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG à CONCESSIONÁRIA. 25.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, em seus Instrumentos de Financiamento e instrumentos de garantia, outorgar a seus Financiadores o direito de intervir (step-in), diretamente ou através de subsidiária, ou terceiros por ele nomeados, na CONCESSÃO e na gestão das atividades da CONCESSIONÁRIA, em caso de inadimplemento não regularizado no âmbito deste CONTRATO, ou, ainda, nos termos dos Instrumentos de Financiamento, para tantofins de regularização das falhas pendentes e posterior retorno das atividades à Concessionária e/ou excussão definitiva das garantias reais outorgadas, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoconforme artigo 27, tais como cópias §2º, da Lei de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTAConcessões.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 25.1. A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela obtenção contratação dos recursos financeiros Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 25.2. A CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia dos Financiamentos, por si contratados ou como contra garantia de operações de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO. 19.2 A LOCADORAdeste Contrato, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA da Concessão, podendo, para a execução contratualtanto, em ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou, por qualquer de suas modalidadesoutra forma, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia constituir ônus real sobre os direitos emergentes principais e acessórios aqui referidos, à exceção dos bens reversíveis e dos bens imóveis integrantes do presente CONTRATO com a condição TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE, desde que o oferecimento de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A tais garantias não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e impossibilite a continuidade da execução do CONTRATOdeste Contrato. 19.9 O pedido para autorização 25.3. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de transferência do controle societário aos financiadores Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 25.4. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser apresentado à CONTRATANTEcomunicada ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 25.5. Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONCESSIONÁRIA venha a solicitar, por escrito, contendo ao PODER CONCEDENTE o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Concedente deverá comprometer-se a justificativa para tantoenviar cópia simultânea aos Financiadores, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoem endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 26, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORAtodas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTAincluindo notificações enviadas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 15.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 15.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual15.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14 – 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARQUE e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de atas pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de reuniões FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de sócios acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriacontrole ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outrosinformando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. 19.10A CONTRATANTE examinará Para que possam assumir o pedido no prazo máximo CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.do EDITALe seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 13.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros FINANCIAMENTOS necessários ao cumprimento das à execução do OBJETO da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 13.2. A LOCADORACONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, para todo bem como de documentos representativos dos títulos e qualquer instrumento valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de financiamento 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 13.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos FINANCIAMENTOS por ela contratados. 13.3. Na hipótese de a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para CONCESSIONÁRIA vir a execução do CONTRATOcelebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28- A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual13.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura OBJETO do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 13.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 13.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS. 13.5. Os contratos de atas FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de reuniões acordo com as regras de sócios direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 13.5.1. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriaCONTROLE ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outrosinformando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 13.5.2. 19.10A CONTRATANTE examinará Para que possam assumir o pedido no prazo máximo CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 15.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 15.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual15.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PNCG e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de atas pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de reuniões FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de sócios acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriacontrole ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outrosinformando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. 19.10A CONTRATANTE examinará Para que possam assumir o pedido no prazo máximo CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 15.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 15.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação integral dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Quando da contratação de FINANCIAMENTO, da emissão de títulos de dívida ou celebrado pela LOCADORA para da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures ou bonds, estruturação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios-FIDC etc.), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação de o FINANCIADOR, o estruturador da operação ou a própria CONCESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação contratual (covenant) estabelecida entre o FINANCIADOR e a CONCESSIONÁRIA, que possa ocasionar a execução de garantias ou a intervenção do CONTRATOCONCEDENTE na CONCESSÃO ou a assunção do CONTROLE da CONCESSÃO pelos FINANCIADORES. 15.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual15.4.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 15.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 15.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual15.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14 – 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DOS PARQUES e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de atas pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de reuniões FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de sócios acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriacontrole ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outrosinformando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. 19.10A CONTRATANTE examinará Para que possam assumir o pedido no prazo máximo CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.do EDITALe seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 12.1 A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATOà prestação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, TRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA, A RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ATÉ AS LIGAÇÕES PREDIAIS E SEUS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E AINDA A COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO E/OU A COLETA, AFASTAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, NA ÁREA DE CONCESSÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG. 19.2 12.2 A LOCADORACONCESSIONÁRIA, para todo e qualquer instrumento nos contratos de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATOfinanciamento, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do da CONCESSÃO, que deverá ser adequadamente prestado conforme este CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos 12.3 Para garantir contratos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratualmútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a LOCADORA investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao financiadormutuante, mediante notificação formal ao CONCEDENTE, em caráter fiduciário, seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/95. 12.4 A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o ALUGUEL EFETIVOdescumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO, mediante comunicação formal à CONTRATANTEsalvo se eventual descumprimento decorrer de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE. 12.5 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO. 12.6 Todos os instrumentos contratuais/negociações realizadas pela Concessionária para a obtenção dos recursos mencionados na Cláusula 12.1 independem de assinatura do respectivo instrumento de garantiaPoder Concedente. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 13.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros FINANCIAMENTOS necessários ao cumprimento das à execução do OBJETO da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 13.2. A LOCADORACONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, para todo bem como de documentos representativos dos títulos e qualquer instrumento valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de financiamento 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 13.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos FINANCIAMENTOS por ela contratados. 13.3. Na hipótese de a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para CONCESSIONÁRIA vir a execução do CONTRATOcelebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28- A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual13.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura OBJETO do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 13.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 13.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS. 13.5. Os contratos de atas FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de reuniões acordo com as regras de sócios direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 13.5.1. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de 13.5.2. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de auditoriaCONCESSÃO, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 24.1. A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção dos recursos financeiros necessários obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao cumprimento das normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, cabal e tempestivamente, todas as obrigações previstas no assumidas neste CONTRATO. 19.2 24.2. A LOCADORACONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para todo se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do(s) FINANCIADOR(ES) respectivo(s). 24.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de FINANCIAMENTO e qualquer instrumento de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações desses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias da data da respectiva assinatura ou emissão, conforme o caso. 24.4. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados. 24.5. A entidade que celebrar contrato com a CONCESSIONÁRIA para fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços na forma de venda parcelada ou financiada poderá ser reconhecida como FINANCIADOR, caso o contrato de fornecimento contenha, de forma clara, a descrição de uma operação de financiamento à CONCESSIONÁRIA por parte deste fornecedor, com as datas previstas para liquidação, taxas de juros e demais parâmetros, cabendo a ser emitido CONCESSIONÁRIA, nestes casos, realizar a comunicação prevista na Subcláusula 24.3. 24.6. Caso as atividades da CONCESSÃO não sejam iniciadas ou celebrado pela LOCADORA sejam prorrogadas em razão de a CONCESSIONÁRIA não obter os financiamentos necessários para tanto, o PODER CONCEDENTE poderá declarar a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes caducidade do CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos 24.7. As condições relacionadas ao montante de financiamento adotados dívidas assumidas pela LOCADORA para a execução contratualCONCESSIONÁRIA, em qualquer prazos, taxas de suas modalidadescobertura, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantiamargens e honorários e outros requerimentos dos FINANCIADORES são um risco assumido pela CONCESSIONÁRIA. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.

Appears in 1 contract

Samples: Contratação De Concessão Onerosa

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 14.1. A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA, caso necessite, será responsável pela obtenção obtenção, aplicação e gestão dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações previstas no assumidas neste CONTRATO. 19.2 14.2. A LOCADORACONCESSIONÁRIA deverá apresentar, ao PODER CONCEDENTE, cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar e de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, bem como quaisquer alterações a esses instrumentos, no prazo de 10 (dez) dias úteis da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 14.3. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para todo se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento dos respectivos FINANCIADORES. 14.4. Não havendo comprometimento da operacionalização e qualquer instrumento da continuidade dos serviços e observada à legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA poderá, mediante prévia e específica autorização do PODER CONCEDENTE, oferecer em garantia, nos contratos de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA contratados para a execução implantação, operação, manutenção e gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, as receitas emergentes da CONCESSÃO, até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade dos serviços e não prejudique o pagamento dos valores devidos em razão do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos 14.5. Para garantir contratos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer mútuo de suas modalidadeslongo prazo, a LOCADORA CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao financiadormutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições: 14.5.1. Para efeitos desta subcláusula, consideram-se contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 05 (cinco) anos. 14.6. O contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros. 14.6.1. Sem prejuízo no disposto nesta subcláusula, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao PODER CONCEDENTE, salvo quando for este formalmente notificado. 14.7. Os créditos futuros cedidos nos termos desta Cláusula serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional. 14.8. O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a CONCESSIONÁRIA o ALUGUEL EFETIVOfaça, mediante comunicação formal à CONTRATANTEna qualidade de representante e depositária. 14.8.1. Na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, nos termos desta subcláusula, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança. 14.9. Os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela CONCESSIONÁRIA, ou pela instituição encarregada da cobrança, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS Conta- Corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo. 14.10. A Instituição Financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo se tornarem exigíveis. 14.11. O contrato de cessão disporá sobre a devolução, à CONCESSIONÁRIA, dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. 14.12. As ações de emissão da assinatura CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos ou como contragarantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes deste CONTRATO, inclusive na modalidade de penhor, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE. 14.13. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de término antecipado deste CONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo PODER CONCEDENTE, poderão ser pagos ou efetivados diretamente aos FINANCIADORES, desde que previsto nos correspondentes contratos de financiamentos. 14.14. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 14.14.1. Contrair empréstimos, financiamentos e/ou outras dívidas cujos recursos não sejam aplicados à CONCESSÃO. 14.14.2. Conceder, sem prévia autorização do respectivo instrumento PODER CONCEDENTE, empréstimos, financiamentos e/ou quaisquer outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum, exceto transferências de recursos a título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrados em condições equitativas de mercado; e 14.14.3. Prestar, sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, fiança, aval ou qualquer outra forma de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer , real ou fidejussória, em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição favor de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo qualquer pessoa que, se solicitado pelos financiadoresdireta ou indiretamente, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) diascontrole, contados da solicitação da LOCADORAseja controlada ou esteja sob controle comum e/ou terceiros. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.

Appears in 1 contract

Samples: Concessão De Serviços Públicos

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 16.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das normal desenvolvimento do serviço abrangido pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações previstas no assumidas neste CONTRATO. 19.2 A LOCADORA16.2. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade do serviço, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder à(s) instituição(ões) financiadora(s) seus direitos creditórios relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 16.2.1.1. Como condição para a cessão referida na subcláusula 16.2.1 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às instruções do PODER CONCEDENTE, informá-lo acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como encaminhar-lhe cópia dos respectivos instrumentos, tão logo tenham sido assinados. 16.2.2. Os pagamentos efetuados diretamente pelo PODER CONCEDENTE à(s) instituição(ões) financiadora(s) em decorrência da cessão dos direitos creditórios da CONCESSIONÁRIA relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme previsto na subcláusula acima, observarão os mesmos prazos e condições previstos neste CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos 16.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda: 16.3.1. Nos contratos de financiamento adotados pela LOCADORA para mútuo de longo prazo, destinados a execução contratualinvestimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiadormutuante, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVOparcela de seus créditos operacionais futuros, mediante comunicação formal à CONTRATANTEobservados requisitos previstos no artigo 28-A da Lei Federal n° 8.987/95; e 16.3.2. Emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento favor de garantiaterceiros. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer 16.4. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador financiamentos ou como contragarantia de operações vinculadas ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento cumprimento de obrigações contratuais relacionadasdecorrentes do Contrato, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do desde que o PODER CONCEDENTE seja previamente notificado, observado o disposto neste CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA 16.5. CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para os FINANCIADORES com o objetivo se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATOpleno conhecimento da(s) instituição(ões) financiadora(s). 19.9 O pedido para autorização 16.6. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de transferência extinção antecipada do controle societário aos financiadores deverá CONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE, poderão ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios pagos ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinzeefetivados diretamente à(s) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTAinstituição(ões) financiadora(s).

Appears in 1 contract

Samples: Concessão Administrativa

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 15.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 15.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual15.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto neste CONTRATO. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de atas pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de reuniões FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de sócios acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, correspondênciasque possa dar ensejo à assunção de CONTROLE ou administração temporária mencionada nesta cláusula, relatórios o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de auditoriaCONCESSÃO, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 25.1. A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela obtenção contratação dos recursos financeiros Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das obrigações atividades previstas no CONTRATOCONTRATO e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. 19.2 25.1.1. Devem estar contidas no PLANO DE NEGÓCIOS as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA. 25.1.2. A LOCADORAconstituição das garantias referidas na subcláusula 25.1 supra deverá ser comunicada ao COMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, para todo no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e qualquer instrumento acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATOcontratado. 19.3 Como garantia aos instrumentos 25.2. Caso, por exigência dos Instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidadesFinanciamento, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTECONCESSIONÁRIA venha solicitar, por escrito, contendo ao PODER CONCEDENTE, através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a justificativa enviar cópia aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 27, de todas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, incluindo notificações enviadas pelo PODER CONCEDENTE, através do CMOG à CONCESSIONÁRIA. 25.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, em seus Instrumentos de Financiamento e instrumentos de garantia, outorgar a seus Financiadores o direito de intervir (step-in), diretamente ou através de subsidiária, ou terceiros por ele nomeados, na CONCESSÃO e na gestão das atividades da CONCESSIONÁRIA, em caso de inadimplemento não regularizado no âmbito deste CONTRATO, ou, ainda, nos termos dos Instrumentos de Financiamento, para tantofins de regularização das falhas pendentes e posterior retorno das atividades à Concessionária e/ou excussão definitiva das garantias reais outorgadas, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoconforme artigo 27, tais como cópias §2º, da Lei de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTAConcessões.

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 13.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros FINANCIAMENTOS necessários ao cumprimento das à execução do OBJETO da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 13.2. A LOCADORACONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, para todo bem como de documentos representativos dos títulos e qualquer instrumento valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de financiamento 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 13.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos FINANCIAMENTOS por ela contratados. 13.3. Na hipótese de a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para CONCESSIONÁRIA vir a execução do CONTRATOcelebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28- A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual13.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura OBJETO do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 13.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 13.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS. 13.5. Os contratos de atas FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de reuniões acordo com as regras de sócios direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento 13.5.1. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, correspondênciasque possa dar ensejo à assunção de CONTROLE ou administração temporária mencionada nesta cláusula, relatórios o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 13.5.2. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de auditoriaCONCESSÃO, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 25.1. A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA será diretamente responsável pela obtenção contratação dos recursos financeiros Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das obrigações atividades previstas no CONTRATOContrato e à execução de obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de acordo com sua própria avaliação, as modalidades e os tipos de Financiamento disponíveis no mercado, em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 19.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento de financiamento a 25.2. Também poderão ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os direitos emergentes do CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos títulos, valores mobíliarios, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de tal garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer 25.3. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, aí expressamente abrangidos todos os direitos emergentes do presente CONTRATO títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com a condição o produto da realização de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentestal garantia. 19.5 25.4. A LOCADORA fica expressamente autorizada constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 supra deverá ser comunicada ao CMOG, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a firmar todos os instrumentos modalidade de financiamento necessários à execução do CONTRATOcontratado. 25.5. Caso, sendo que, se solicitado pelos financiadorespor exigência dos Instrumentos de Financiamento, a CONTRATANTE compromete-se CONCESSIONÁRIA venha a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTEsolicitar, por escrito, contendo ao CMOG o envio de comunicações relevantes a justificativa para tantoseus Financiadores, bem como elementos que possam subsidiar o Concedente deverá comprometer-se a análise do pedidoenviar cópia simultânea aos Financiadores, tais como cópias em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 26, de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORAtodas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTAincluindo notificações enviadas pelo CMOG à CONCESSIONÁRIA.

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 16.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das normal desenvolvimento do serviço abrangido pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo que se cumpram, total e tempestivamente, todas as obrigações previstas no assumidas neste CONTRATO. 19.2 A LOCADORA16.2. Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade do serviço, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, CONCESSIONÁRIA poderá oferecer em garantia garantia, nos contratos de financiamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.2.1. A CONCESSIONÁRIA poderá ceder à(s) instituição(ões) financiadora(s) seus direitos creditórios relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 16.2.1.1. Como condição para a cessão referida na subcláusula 16.2.1 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às instruções do PODER CONCEDENTE, informá-lo acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como encaminhar-lhe cópia dos respectivos instrumentos, tão logo tenham sido assinados. 16.2.2. Os pagamentos efetuados diretamente pelo PODER CONCEDENTE à(s)instituição(ões) financiadora(s) em decorrência da cessão dos direitos creditórios da CONCESSIONÁRIA relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme previsto na subcláusula acima, observarão os mesmos prazos e condições previstos neste CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos 16.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda: 16.3.1. Nos contratos de financiamento adotados pela LOCADORA para mútuo de longo prazo, destinados a execução contratualinvestimentos relacionados ao CONTRATO, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiadormutuante, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVOparcela de seus créditos operacionais futuros, mediante comunicação formal à CONTRATANTEobservados requisitos previstos no artigo 28-A da Lei Federal n°8.987/95. 16.3.2. Emitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento favor de garantiaterceiros. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer 16.4. As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador financiamentos ou como contra garantia de operações vinculadas ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento cumprimento de obrigações contratuais relacionadasdecorrentes do Contrato, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do desde que o PODER CONCEDENTE seja previamente notificado, observado o disposto neste CONTRATO. 19.8 16.5. A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para os FINANCIADORES com o objetivo se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATOpleno conhecimento da(s) instituição(ões) financiadora(s). 19.9 O pedido para autorização 16.6. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de transferência extinção antecipada do controle societário aos financiadores deverá CONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE, poderão ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios pagos ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinzeefetivados diretamente à(s) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTAinstituição(ões) financiadora(s).

Appears in 1 contract

Samples: Request for Clarifications

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 15.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 15.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual15.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia autorização ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de transferência FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à CONTRATANTEprévia comunicação do PODER CONCEDENTE, por escritoobservado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, contendo pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PNJ e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de atas pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de reuniões FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de sócios acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriacontrole ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outrosinformando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. 19.10A CONTRATANTE examinará Para que possam assumir o pedido no prazo máximo CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Contract

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 15.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 15.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual15.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14 - 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, , inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PNI e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de atas pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de reuniões FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de sócios acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriacontrole ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outrosinformando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. 19.10A CONTRATANTE examinará Para que possam assumir o pedido no prazo máximo CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 16.1. A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 16.2. A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 16.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 16.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos arts. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/1995, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual16.3.1. O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 16.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 15. 16.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, as RECEITAS ACESSÓRIAS, CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e TARIFA. 16.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de atas pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 16.6. Os contratos de reuniões FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de sócios acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 16.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriacontrole ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outrosinformando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 16.8. 19.10A CONTRATANTE examinará Para que possam assumir o pedido no prazo máximo CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições do EDITAL e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 14.1 A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 14.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 14.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 14.3 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual14.3.1 O oferecimento, em qualquer garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer 14.3.2 As ações de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVOemissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação formal à CONTRATANTEao PODER CONCEDENTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer ser dadas em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao direito cumprimento de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução obrigações decorrentes do CONTRATO, sendo queestando a sua execução, se solicitado pelos financiadoresporém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 13. 14.4 É permitida a CONTRATANTE comprometecessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das FONTES DE RECEITAS do PARQUE. 14.5 Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 14.6 Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 14.7 Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) Comprometer-se a assinar os respectivos instrumentos cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) diasCONCESSÃO, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO. 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.EDITALe seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 CLÁUSULA 17 DOS FINANCIAMENTOS‌ 17.1 A LOCADORA é a única CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção obtenção, aplicação e gestão dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO.normal 19.2 17.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar e de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a execução do CONTRATOemitir, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para bem como quaisquer alterações a execução contratualesses instrumentos, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro no prazo de 10 (dez) diasdias úteis da data de sua assinatura e emissão, contados da solicitação da LOCADORAconforme o caso. 19.6 17.3 A CONCESSIONÁRIA não manifestação por parte da CONTRATANTE poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), ou qualquer atraso no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácitadesembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento dos FINANCIADORES respectivos. 19.7 Caso 17.4 Observadas as normas legais e regulamentares, em especial o art. 28 da Lei n.º 8.987/95, a CONCESSIONÁRIA poderá, mediante prévia e específica autorização do PODER CONCEDENTE, oferecer, em garantia de financiamento se inviabilize contratado para a implementação e prestação dos SERVIÇOS UAI, as receitas emergentes da CONCESSÃO, desde que não comprometa a operação e a continuidade dos SERVIÇOS UAI e não prejudique o pagamento dos valores devidos em razão do presente CONTRATO. 17.4.1 O PODER CONCEDENTE poderá, caso considere conveniente e oportuno e desde que necessário à melhoria das condições financeiras, celebrar instrumentos contratuais com os FINANCIADORES da implantação e funcionamento dos SERVIÇOS UAI, com relação à constituição de garantias específicas, incluindo, sem limitação, aquelas previstas no §2º do artigo 5º da Lei 11.079/2004. 17.4.2 A autorização de que trata a subcláusula 17.4 não conferirá aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra o PODER CONCEDENTE, em decorrência de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos seus compromissos financeiros, ressalvadas as obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE nos termos dos instrumentos contratuais celebrados diretamente com os financiadores da prestação dos SERVIÇOS UAI. 17.5 As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou omissões por parte da CONTRATANTEcomo contra garantia de operações, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento vinculadas ao cumprimento de obrigações contratuais relacionadasdecorrentes do CONTRATO, e sem necessidade de prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE. 17.5.1 As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA não poderão ser dadas em garantia de financiamentos, ou como contra garantia de operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômicoprévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE. 17.6 É permitido o pagamento direto em nome do financiador da CONCESSIONÁRIA, em relação às obrigações pecuniárias do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 17.7 Reconhece-financeiro se a legitimidade dos financiadores da CONCESSIONÁRIA para receber indenizações por extinção antecipada do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira e a continuidade da execução do CONTRATO.17.8 É vedado à CONCESSIONÁRIA: 19.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado a) contrair empréstimos, financiamentos e/ou outras dívidas cujos recursos não sejam aplicados à CONTRATANTE, por escrito, contendo a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedido, tais como cópias de atas de reuniões de sócios ou acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.CONCESSÃO;

Appears in 1 contract

Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DOS FINANCIAMENTOS. 19.1 13.1 A LOCADORA CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos recursos financeiros financiamentos necessários ao cumprimento das à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações previstas assumidas no CONTRATO. 19.2 13.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para celebrar, bem como de 13.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 13.3 Na hipótese de a execução do CONTRATOCONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes do CONTRATOda CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual13.3.1 O oferecimento, em qualquer de suas modalidadesgarantia, a LOCADORA poderá ceder dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura objeto do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA CONTRATO somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com ocorrer até o limite que não comprometa a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da solicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de descumprimento de obrigações contratuais relacionadas, sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 19.8 A CONTRATANTE desde já autoriza a transferência do controle societário da LOCADORA para os FINANCIADORES com o objetivo de assegurar a sua reestruturação financeira operacionalização e a continuidade da execução do CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 19.9 O pedido para 13.3.2 As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 12. 13.4 É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a justificativa para tanto, bem como elementos que possam subsidiar a análise do pedidoterceiros, tais como cópias os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, inclusive a parcela que lhe cabe das FONTES DE RECEITAS do PARQUE. 13.5 Os contratos de atas FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de reuniões acordo com as regras de sócios direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou acionistas administração temporária da LOCADORASPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, correspondênciasou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, relatórios quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 13.6 Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de auditoriacontrole ou administração temporária mencionada nesta cláusula, demonstrações financeiraso FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o pedido no prazo máximo inadimplemento. 13.7 Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) Comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de 15 (quinze) diasCONCESSÃO, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a complementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da FROTA.do EDITALe seus ANEXOS;

Appears in 1 contract

Samples: Concession Agreement