Common use of DOS FINANCIAMENTOS Clause in Contracts

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. 19.1 A CONCESSIONÁRIA LOCADORA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO. 19.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATO. 19.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 19.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 19.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do objeto CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da CONCESSÃOsolicitação da LOCADORA. 19.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato19.5 implicará sua anuência tácita. 19.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de modo a cumprirdescumprimento de obrigações contratuais relacionadas, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 15.2. 19.8 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha CONTRATANTE desde já autoriza a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados transferência do controle societário da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE LOCADORA para os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo FINANCIADORES com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa objetivo de assegurar a operacionalização sua reestruturação financeira e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste execução do CONTRATO. 15.3.2. As ações 19.9 O pedido para autorização de emissão da CONCESSIONÁRIA poderãotransferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTEpor escrito, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S)contendo a justificativa para tanto, ou bem como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes elementos que possam subsidiar a análise do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceirospedido, tais como os relativos às indenizações cópias de atas de reuniões de sócios ou quaisquer outros valores eventualmente devidos acionistas da LOCADORA, correspondências, relatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 19.10A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, prorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito complementação da CONCESSÃOdocumentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 19.11A autorização, inclusive quanto às indenizações decorrentes caso concedida, deverá ser formalizada por escrito, apontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 19.12Eventual inadimplência entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASFROTA. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DOS FINANCIAMENTOS. 15.114.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva CONCESSIONÁRIA, caso necessite, será responsável pela obtenção obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprirque se cumpram, cabal total e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no neste CONTRATO. 15.214.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar apresentar, ao PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como celebrar e de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e bem como quaisquer alterações destes a esses instrumentos, no prazo de 30 10 (trintadez) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.114.3. A CONCESSIONÁRIA deveránão poderá alegar qualquer disposição, aindacláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de quitação pleno conhecimento dos financiamentos por ela contratadosrespectivos FINANCIADORES. 15.314.4. Na hipótese de Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade dos serviços e observada à legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiropoderá, poderá mediante prévia e específica autorização do PODER CONCEDENTE, oferecer em garantia, nos contratos de acordo com o disposto nos art. 28 financiamento contratados para a implantação, operação, manutenção e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, os direitos as receitas emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos serviços e não prejudique o pagamento dos valores devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste em razão do presente CONTRATO. 15.3.214.5. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições: 14.5.1. Para efeitos desta subcláusula, consideram-se contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 05 (cinco) anos. 14.6. O contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros. 14.6.1. Sem prejuízo no disposto nesta subcláusula, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao PODER CONCEDENTE, salvo quando for este formalmente notificado. 14.7. Os créditos futuros cedidos nos termos desta Cláusula serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional. 14.8. O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a CONCESSIONÁRIA o faça, na qualidade de representante e depositária. 14.8.1. Na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, nos termos desta subcláusula, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança. 14.9. Os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela CONCESSIONÁRIA, ou pela instituição encarregada da cobrança, em Conta- Corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo. 14.10. A Instituição Financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo se tornarem exigíveis. 14.11. O contrato de cessão disporá sobre a devolução, à CONCESSIONÁRIA, dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. 14.12. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, poderão ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), financiamentos ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do deste CONTRATO, estando inclusive na modalidade de penhor, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE. 14.13. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de término antecipado deste CONTRATO e os pagamentos a sua execuçãoserem efetuados pelo PODER CONCEDENTE, porémpoderão ser pagos ou efetivados diretamente aos FINANCIADORES, condicionada desde que previsto nos correspondentes contratos de financiamentos. 14.14. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 14.14.1. Contrair empréstimos, financiamentos e/ou outras dívidas cujos recursos não sejam aplicados à CONCESSÃO; 14.14.2. Conceder, sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessãoempréstimos, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações financiamentos e/ou quaisquer outros valores eventualmente devidos outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum, exceto transferências de recursos a ela pelo título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrados em condições equitativas de mercado; e 14.14.3. Prestar, sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃOCONCEDENTE, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATOfiança, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipularaval ou qualquer outra forma de garantia, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretosreal ou fidejussória, em favor dos FINANCIADORESde qualquer pessoa que, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTEdireta ou indiretamente, nos termos deste CONTRATOcontrole, seja controlada ou esteja sob controle comum e/ou terceiros. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concessão De Serviços Públicos, Concessão De Serviços Públicos

DOS FINANCIAMENTOS. 15.119.1. A CONCESSIONÁRIA é será a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo a cumprirque se cumpram, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no neste CONTRATO. 15.219.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do(s) respectivo(s) FINANCIADOR(ES). 19.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes desses instrumentos, no prazo de 30 15 (trintaquinze) dias úteis contados da data de sua da respectiva assinatura e ou emissão, conforme o caso. 15.2.119.4. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos artarts. 28 e 28-28- A da Lei Federal nº 8.987/958.987, de 13 de fevereiro de 1995, os direitos emergentes da CONCESSÃOCONCESSÃO para os FINANCIADORES, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre desde que obtenha a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização anuência do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.419.5. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais bem como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretospagamento direto, em favor dos FINANCIADORESnome do FINANCIADOR, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, tais como os relativos às indenizações eventualmente devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE, inclusive por extinção antecipada do CONTRATO, e de quaisquer outros valores que a CONCESSIONÁRIA tenha direito a receber no âmbito da CONCESSÃO. 15.619.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES)financiamentos e suas respectivas garantias poderão, de acordo com as regras de direito privado aplicáveisobservada a legislação civil e comercial aplicável, conferir aos respectivos financiadores o direito de assumir o CONTROLE controle ou a administração temporária da SPE em caso CONCESSIONÁRIA para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços. 19.7. Quando da contratação de inadimplemento contratual pela financiamento, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza, a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação dos referidos FINANCIADORES de comunicarem imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação da CONCESSIONÁRIA nos contratos de FINANCIAMENTO, financiamento que possa ocasionar a execução de garantias ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃOassunção do controle pelos FINANCIADORES. 15.719.7.1. Quando configurada inadimplência Sem prejuízo do FINANCIAMENTO disposto acima, a CONCESSIONÁRIA deverá comunicar imediatamente ao PODER CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação sua nos contratos de financiamento que possa ocasionar a execução de garantias ou a assunção do seu controle pelos FINANCIADORES. 19.8. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia de todo e qualquer comunicado, relatório ou notificação enviado aos FINANCIADORES, que contenha informação relevante a respeito da situação financeira da CONCESSÃO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.819.9. Para que possam assumir a administração temporária ou o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas atender às exigências de regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do CONTRATO de OBJETO da CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.113.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos FINANCIAMENTOS necessários à execução do objeto OBJETO da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.213.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.113.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos FINANCIAMENTOS por ela contratados. 15.313.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-28- A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.113.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto OBJETO do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.213.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.413.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASRECEITAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.613.5. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO.inadimplemento 15.713.5.1. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle CONTROLE ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.813.5.2. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. 13.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. 13.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso.de 15.2.1. 13.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. 13.3 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. 13.3.1 O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. 13.3.2 As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 1412. 15.4. 13.4 É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das FONTES DE RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASdo PARQUE. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. 13.5 Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. 13.6 Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. 13.7 Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometerComprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e EDITALe seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.125.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva será diretamente responsável pela obtenção contratação dos financiamentos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução do objeto da CONCESSÃOde obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de modo a cumpriracordo com sua própria avaliação, cabal as modalidades e tempestivamenteos tipos de Financiamento disponíveis no mercado, com todas em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as obrigações assumidas no CONTRATOpremissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 15.225.2. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobíliarios, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 25.3. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do Bloco de Controle, sob a forma de cessão, usufruto ou penhor, aí expressamente abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 25.4. A CONCESSIONÁRIA constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 supra deverá apresentar ser comunicada ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentosCMOG, no prazo de 30 até 60 (trintasessenta) dias úteis contados da data de sua assinatura seu registro nos órgãos competentes, e emissãoacompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, conforme o casoos prazos e a modalidade de financiamento contratado. 15.2.125.5. A CONCESSIONÁRIA deveráCaso, aindapor exigência dos Instrumentos de Financiamento, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir venha a celebrar contrato solicitar, por escrito, ao CMOG o envio de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa comunicações relevantes a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveisseus Financiadores, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR Concedente deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir enviar cópia simultânea aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 26, de todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃOnotificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, do EDITAL e seus ANEXOS;incluindo notificações enviadas pelo CMOG à CONCESSIONÁRIA.

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Samples: Contrato De Concessão De Uso Onerosa

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação autorização ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização comunicação do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO PNJ e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Contract

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. 15.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO PNCG e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14.14 - 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos devidas a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à , inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO PNI e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. 18.1 A CONCESSIONÁRIA LOCADORA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos recursos financeiros necessários ao cumprimento das obrigações previstas no CONTRATO. 18.2 A LOCADORA, para todo e qualquer instrumento de financiamento a ser emitido ou celebrado pela LOCADORA para a execução do CONTRATO, poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do CONTRATO. 18.3 Como garantia aos instrumentos de financiamento adotados pela LOCADORA para a execução contratual, em qualquer de suas modalidades, a LOCADORA poderá ceder ao financiador, em caráter fiduciário, o ALUGUEL EFETIVO, mediante comunicação formal à CONTRATANTE, em até 3 (três) DIAS ÚTEIS da assinatura do respectivo instrumento de garantia. 18.4 A LOCADORA somente poderá oferecer em garantia os direitos emergentes do presente CONTRATO com a condição de que haja a expressa renúncia do financiador ao direito de reintegração da posse dos veículos, admitindo-se alternativamente a substituição da FROTA por outros veículos de especificações equivalentes. 18.5 A LOCADORA fica expressamente autorizada a firmar todos os instrumentos de financiamento necessários à execução do objeto CONTRATO, sendo que, se solicitado pelos financiadores, a CONTRATANTE compromete-se a assinar os respectivos instrumentos de financiamento como interveniente-anuente dentro de 10 (dez) dias, contados da CONCESSÃOsolicitação da LOCADORA. 18.6 A não manifestação por parte da CONTRATANTE no prazo definido em contrato18.5 implicará sua anuência tácita. 18.7 Caso o financiamento se inviabilize em razão de ações ou omissões por parte da CONTRATANTE, não recairá sobre a LOCADORA nenhuma sanção ou penalidade decorrente de modo a cumprirdescumprimento de obrigações contratuais relacionadas, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no sem prejuízo de eventual reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO. 15.2. 18.8 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha CONTRATANTE poderá autorizar a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados transferência do controle societário da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE LOCADORA para os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo FINANCIADORES com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa objetivo de assegurar a operacionalização sua reestruturação financeira e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes execução do CONTRATO, estando desde que atendidas as condições seguintes: 18.9 O pedido para autorização de transferência do controle societário aos financiadores deverá ser apresentado à CONTRATANTE, por escrito, contendo a sua execuçãojustificativa para tanto, porém, condicionada à prévia autorização bem como elementos que possam subsidiar a análise do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceirospedido, tais como os relativos às indenizações cópias de atas de reuniões de sócios ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito acionistas da CONCESSÃOLOCADORA, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATOcorrespondências, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASrelatórios de auditoria, demonstrações financeiras, entre outros. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular18.10 A CONTRATANTE examinará o pedido no prazo máximo de 15 (quinze) dias, nos instrumentos respectivosprorrogáveis por igual período, caso necessário, podendo requerer a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATOcomplementação da documentação apresentada ou solicitar outras informações que se façam necessárias. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES)18.11 A autorização, de acordo com as regras de direito privado aplicáveiscaso concedida, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTOdeverá ser formalizada por escrito, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃOapontando eventuais condições e requisitos para sua realização. 15.7. Quando configurada 18.12 Eventual inadimplência do FINANCIAMENTO ou entre a LOCADORA e FINANCIADORES não poderá ser objeto de ação de reintegração de posse que afete a disponibilidade da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplementoFROTA. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Service Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. CLÁUSULA 17 DOS FINANCIAMENTOS‌ 17.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO.ao normal 15.2. 17.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como celebrar e de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e bem como quaisquer alterações destes a esses instrumentos, no prazo de 30 10 (trintadez) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. 17.3 A CONCESSIONÁRIA deveránão poderá alegar qualquer disposição, aindacláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento porventura contratado(s), apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de quitação pleno conhecimento dos financiamentos por ela contratadosFINANCIADORES respectivos. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro17.4 Observadas as normas legais e regulamentares, poderá oferecer em garantia, de acordo com especial o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº n.º 8.987/95, os direitos a CONCESSIONÁRIA poderá, mediante prévia e específica autorização do PODER CONCEDENTE, oferecer, em garantia de financiamento contratado para a implementação e prestação dos SERVIÇOS UAI, as receitas emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite desde que não comprometa a operacionalização operação e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos SERVIÇOS UAI e não prejudique o pagamento dos valores devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste em razão do presente CONTRATO. 15.3.2. 17.4.1 O PODER CONCEDENTE poderá, caso considere conveniente e oportuno e desde que necessário à melhoria das condições financeiras, celebrar instrumentos contratuais com os FINANCIADORES da implantação e funcionamento dos SERVIÇOS UAI, com relação à constituição de garantias específicas, incluindo, sem limitação, aquelas previstas no §2º do artigo 5º da Lei 11.079/2004. 17.4.2 A autorização de que trata a subcláusula 17.4 não conferirá aos agentes financiadores direito de qualquer ação contra o PODER CONCEDENTE, em decorrência de descumprimento, pela CONCESSIONÁRIA, dos seus compromissos financeiros, ressalvadas as obrigações assumidas pelo PODER CONCEDENTE nos termos dos instrumentos contratuais celebrados diretamente com os financiadores da prestação dos SERVIÇOS UAI. 17.5 As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, poderão ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S)financiamentos, ou como contra garantia de operações diretamente operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execuçãoe sem necessidade de prévia autorização pelo PODER CONCEDENTE. 17.5.1 As ações correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA não poderão ser dadas em garantia de financiamentos, porémou como contra garantia de operações, condicionada à vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. 17.6 É permitida a cessão, pela permitido o pagamento direto em nome do financiador da CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos em relação às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO 17.7 Reconhece-se a legitimidade dos financiadores da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste para receber indenizações por extinção antecipada do CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da 17.8 É vedado à CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de contrair empréstimos, financiamentos e/ou outras dívidas cujos recursos não sejam aplicados à CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 5 (trintacinco) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14.14 – 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO DOS PARQUES e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e EDITALe seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.116.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução ao normal desenvolvimento do objeto da CONCESSÃOserviço abrangido pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo a cumprirque se cumpram, cabal total e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no neste CONTRATO. 15.216.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento Não havendo comprometimento da operacionalização e de garantia que venha a celebrarda continuidade do serviço, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, nos contratos de acordo com o disposto nos artfinanciamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.2.1. 28 A CONCESSIONÁRIA poderá ceder à(s) instituição(ões) financiadora(s) seus direitos creditórios relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 16.2.1.1. Como condição para a cessão referida na subcláusula 16.2.1 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às instruções do PODER CONCEDENTE, informá-lo acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como encaminhar-lhe cópia dos respectivos instrumentos, tão logo tenham sido assinados. 16.2.2. Os pagamentos efetuados diretamente pelo PODER CONCEDENTE à(s) instituição(ões) financiadora(s) em decorrência da cessão dos direitos creditórios da CONCESSIONÁRIA relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme previsto na subcláusula acima, observarão os mesmos prazos e condições previstos neste CONTRATO. 16.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda: 16.3.1. Nos contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observados requisitos previstos no artigo 28-A da Lei Federal 8.987/95; e 16.3.2. Emitir obrigações, os direitos emergentes da CONCESSÃOdebêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, observadas as disposições abaixoem favor de terceiros. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.216.4. As ações de emissão correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, poderão ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), financiamentos ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATOContrato, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do desde que o PODER CONCEDENTECONCEDENTE seja previamente notificado, observado o disposto na CLÁUSULA 14neste CONTRATO. 15.416.5. É permitida a cessãoCONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, pela CONCESSIONÁRIAcláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às pleno conhecimento da(s) instituição(ões) financiadora(s). 16.6. As indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE devidas à CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da caso de extinção antecipada do CONTRATOCONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASpoderão ser pagos ou efetivados diretamente à(s) instituição(ões) financiadora(s). 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concessão Administrativa

DOS FINANCIAMENTOS. 15.114.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva CONCESSIONÁRIA, caso necessite, será responsável pela obtenção obtenção, aplicação e gestão dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprirque se cumpram, cabal total e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no neste CONTRATO. 15.214.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar apresentar, ao PODER CONCEDENTE CONCEDENTE, cópia autenticada dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como celebrar e de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e bem como quaisquer alterações destes a esses instrumentos, no prazo de 30 10 (trintadez) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.114.3. A CONCESSIONÁRIA deveránão poderá alegar qualquer disposição, aindacláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de quitação pleno conhecimento dos financiamentos por ela contratadosrespectivos FINANCIADORES. 15.314.4. Na hipótese de Não havendo comprometimento da operacionalização e da continuidade dos serviços e observada à legislação aplicável, a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiropoderá, poderá mediante prévia e específica autorização do PODER CONCEDENTE, oferecer em garantia, nos contratos de acordo com o disposto nos art. 28 financiamento contratados para a implantação, operação, manutenção e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95gestão dos PÁTIOS VEICULARES INTEGRADOS, os direitos as receitas emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos serviços e não prejudique o pagamento dos valores devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste em razão do presente CONTRATO. 15.3.214.5. Para garantir contratos de mútuo de longo prazo, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observadas as seguintes condições: 14.5.1. Para efeitos desta subcláusula, consideram-se contratos de longo prazo aqueles cujas obrigações tenham prazo médio de vencimento superior a 05 (cinco) anos. 14.6. O contrato de cessão dos créditos deverá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos para ter eficácia perante terceiros. 14.6.1. Sem prejuízo no disposto nesta subcláusula, a cessão do crédito não terá eficácia em relação ao PODER CONCEDENTE, salvo quando for este formalmente notificado. 14.7. Os créditos futuros cedidos nos termos desta Cláusula serão constituídos sob a titularidade do mutuante, independentemente de qualquer formalidade adicional. 14.8. O mutuante poderá indicar instituição financeira para efetuar a cobrança e receber os pagamentos dos créditos cedidos ou permitir que a CONCESSIONÁRIA o faça, na qualidade de representante e depositária. 14.8.1. Na hipótese de ter sido indicada instituição financeira, nos termos desta subcláusula, fica a CONCESSIONÁRIA obrigada a apresentar a essa os créditos para cobrança. 14.9. Os pagamentos dos créditos cedidos deverão ser depositados pela CONCESSIONÁRIA, ou pela instituição encarregada da cobrança, em Conta- Corrente bancária vinculada ao contrato de mútuo. 14.10. A Instituição Financeira depositária deverá transferir os valores recebidos ao mutuante à medida que as obrigações do contrato de mútuo se tornarem exigíveis. 14.11. O contrato de cessão disporá sobre a devolução, à CONCESSIONÁRIA, dos recursos excedentes, sendo vedada a retenção do saldo após o adimplemento integral do contrato. 14.12. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, poderão ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), financiamentos ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente operações, vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do deste CONTRATO, estando inclusive na modalidade de penhor, desde que previamente autorizado pelo PODER CONCEDENTE. 14.13. As indenizações devidas à CONCESSIONÁRIA no caso de término antecipado deste CONTRATO e os pagamentos a sua execuçãoserem efetuados pelo PODER CONCEDENTE, porémpoderão ser pagos ou efetivados diretamente aos FINANCIADORES, condicionada desde que previsto nos correspondentes contratos de financiamentos. 14.14. É vedado à CONCESSIONÁRIA: 14.14.1. Contrair empréstimos, financiamentos e/ou outras dívidas cujos recursos não sejam aplicados à CONCESSÃO. 14.14.2. Conceder, sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessãoempréstimos, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações financiamentos e/ou quaisquer outros valores eventualmente devidos outras formas de transferência de recursos para seus acionistas e/ou qualquer pessoa que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum, exceto transferências de recursos a ela pelo título de distribuição de dividendos, pagamentos de juros sobre capital próprio e/ou pagamentos pela contratação de obras e serviços celebrados em condições equitativas de mercado; e 14.14.3. Prestar, sem prévia autorização do PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃOCONCEDENTE, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATOfiança, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipularaval ou qualquer outra forma de garantia, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretosreal ou fidejussória, em favor dos FINANCIADORESde qualquer pessoa que, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTEdireta ou indiretamente, nos termos deste CONTRATOcontrole, seja controlada ou esteja sob controle comum e/ou terceiros. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concessão De Serviços Públicos

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. 12.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos recursos financeiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃOprestação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, na ÁREA DE CONCESSÃO DO MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO, podendo, para tanto, obter FINANCIAMENTOS a seu critério e de modo a cumpriracordo com sua própria avaliação, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATOassumindo os riscos diretos pela liquidação de tais FINANCIAMENTOS. 15.2. 12.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiroFINANCIAMENTO, poderá oferecer em garantiagarantia os direitos emergentes da CONCESSÃO, que deverá ser adequadamente prestado conforme este CONTRATO, podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, gravar, ou por qualquer forma constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, desde que o oferecimento de acordo com o disposto nos art. 28 tais garantias não inviabilize ou impossibilite a operacionalização e a continuidade da execução dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO. 12.3 Para garantir instrumentos contratuais de mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal ao CONCEDENTE, em caráter fiduciário, seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, 12.4 Também poderão ser dadas oferecidas em garantia aos FINANCIADORES as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, inclusive do bloco de FINANCIAMENTO(S)controle, ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à neste último caso com prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14sob qualquer das modalidades previstas em lei. 15.412.5 A constituição das garantias referidas nos subitens acima deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados de seu registro nos órgãos competentes, e acompanhada de sumário descritivo informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratada, salvo no caso de necessidade de anuência prévia. É permitida O PODER CONCEDENTE se compromete a cessão, pela cooperar com a CONCESSIONÁRIA, no que couber, para facilitar a constituição da garantia e a CONCESSÃO do FINANCIAMENTO, manifestando, caso exigido pelo FINANCIADOR, expressamente a sua anuência e prestando esclarecimentos na forma da LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, sempre que necessário ou assim requerido pelos FINANCIADORES. 12.6 Caso, por exigência dos CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, a CONCESSIONÁRIA venha solicitar por escrito ao PODER CONCEDENTE o envio de direitos creditórios decorrentes deste comunicações relevantes relativas ao CONTRATO a terceirosseus FINANCIADORES, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo o PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃOdeverá se comprometer a fazê-lo, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do observada a LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. 12.7 A CONCESSIONÁRIA não poderá opor ao PODER CONCEDENTE, por conta dos financiamentos de que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como justificativa para o descumprimento de qualquer condição estabelecida neste CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASsalvo se eventual descumprimento decorrer de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE. 15.5. É permitido à 12.8 A CONCESSIONÁRIA estipularpoderá emitir obrigações, nos instrumentos respectivos, a realização debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de pagamentos diretossua responsabilidade, em favor de terceiros, para o financiamento das atividades decorrentes da CONCESSÃO. 12.9 Todos os instrumentos contratuais/negociações realizadas pela CONCESSIONÁRIA para a obtenção dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo recursos financeiros necessários à prestação dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO independem de assinatura do PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco resguardada a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO obrigação por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção em tais casos, de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o notificação formal ao PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.113.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos FINANCIAMENTOS necessários à execução do objeto OBJETO da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.213.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.113.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos FINANCIAMENTOS por ela contratados. 15.313.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-28- A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.113.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto OBJETO do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.213.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.413.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASRECEITAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.613.5. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.713.5.1. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento.de 15.813.5.2. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.113.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos FINANCIAMENTOS necessários à execução do objeto OBJETO da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.213.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.113.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos FINANCIAMENTOS por ela contratados. 15.313.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-28- A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.113.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto OBJETO do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.213.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.413.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASRECEITAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.613.5. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.713.5.1. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle CONTROLE ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.813.5.2. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.116.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução ao normal desenvolvimento do objeto da CONCESSÃOserviço abrangido pela CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, de modo a cumprirque se cumpram, cabal total e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no neste CONTRATO. 15.216.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento Não havendo comprometimento da operacionalização e de garantia que venha a celebrarda continuidade do serviço, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, nos contratos de acordo com o disposto nos artfinanciamento, os direitos emergentes da CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. 16.2.1. 28 A CONCESSIONÁRIA poderá ceder à(s) instituição(ões) financiadora(s) seus direitos creditórios relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. 16.2.1.1. Como condição para a cessão referida na subcláusula 16.2.1 acima, a CONCESSIONÁRIA deverá atender às instruções do PODER CONCEDENTE, informá-lo acerca dos contratos de financiamento celebrados, bem como encaminhar-lhe cópia dos respectivos instrumentos, tão logo tenham sido assinados. 16.2.2. Os pagamentos efetuados diretamente pelo PODER CONCEDENTE à(s)instituição(ões) financiadora(s) em decorrência da cessão dos direitos creditórios da CONCESSIONÁRIA relativos à CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, conforme previsto na subcláusula acima, observarão os mesmos prazos e condições previstos neste CONTRATO. 16.3. A CONCESSIONÁRIA poderá, ainda: 16.3.1. Nos contratos de mútuo de longo prazo, destinados a investimentos relacionados ao CONTRATO, ceder ao mutuante, em caráter fiduciário, parcela de seus créditos operacionais futuros, observados requisitos previstos no artigo 28-A da Lei Federal 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.116.3.2. O oferecimentoEmitir obrigações, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de sua responsabilidade, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATOfavor de terceiros. 15.3.216.4. As ações de emissão correspondentes ao controle da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, poderão ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), financiamentos ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATOContrato, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do desde que o PODER CONCEDENTECONCEDENTE seja previamente notificado, observado o disposto na CLÁUSULA 14neste CONTRATO. 15.416.5. É permitida a cessãoA CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, pela CONCESSIONÁRIAcláusula ou condição do(s) contrato(s) de financiamento, ou qualquer atraso no desembolso dos recursos, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos reputar-se-ão de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às pleno conhecimento da(s) instituição(ões) financiadora(s). 16.6. As indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE devidas à CONCESSIONÁRIA no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da caso de extinção antecipada do CONTRATOCONTRATO e os pagamentos a serem efetuados pelo AGENTE FINANCEIRO INDEPENDENTE, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASpoderão ser pagos ou efetivados diretamente à(s) instituição(ões) financiadora(s). 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.125.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva será diretamente responsável pela obtenção contratação dos financiamentos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no CONTRATO e à execução do objeto da CONCESSÃOde obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de modo a cumpriracordo com sua própria avaliação, cabal as modalidades e tempestivamenteos tipos de Financiamento disponíveis no mercado, com todas as obrigações assumidas no CONTRATOem moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. 15.225.1.1. Devem estar contidas no PLANO DE NEGÓCIOS as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA. 25.1.2. A CONCESSIONÁRIA constituição das garantias referidas na subcláusula 25.1 supra deverá apresentar ser comunicada ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentosCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, no prazo de 30 até 60 (trintasessenta) dias úteis contados da data de sua assinatura seu registro nos órgãos competentes, e emissãoacompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, conforme o casoos prazos e a modalidade de financiamento contratado. 15.2.125.2. A CONCESSIONÁRIA deveráCaso, aindapor exigência dos Instrumentos de Financiamento, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceirovenha solicitar, poderá oferecer em garantiapor escrito, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a enviar cópia aos Financiadores, em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIAforma constante da Cláusula 27, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceirostodas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas incluindo notificações enviadas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATOatravés do CMOG à CONCESSIONÁRIA. 15.625.3. Os contratos A CONCESSIONÁRIA poderá, em seus Instrumentos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão Financiamento e instrumentos de garantia, outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, a seus Financiadores o direito de assumir o CONTROLE intervir (step-in), diretamente ou administração temporária através de subsidiária, ou terceiros por ele nomeados, na CONCESSÃO e na gestão das atividades da SPE CONCESSIONÁRIA, em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento não regularizado no âmbito deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou, ainda, nos termos dos Instrumentos de Financiamento, para fins de regularização das falhas pendentes e posterior retorno das atividades à Concessionária e/ou coloquem em risco a CONCESSÃOexcussão definitiva das garantias reais outorgadas, conforme artigo 27, §2º, da Lei de Concessões. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. 14.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. 14.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. 14.2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. 14.3 Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. 14.3.1 O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO.ocorrer 15.3.2. 14.3.2 As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 1413. 15.4. 14.4 É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das FONTES DE RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASdo PARQUE. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. 14.5 Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. 14.6 Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. 14.7 Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometerComprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e EDITALe seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.125.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva será diretamente responsável pela obtenção contratação dos financiamentos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução do objeto da CONCESSÃOde obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de modo a cumpriracordo com sua própria avaliação, cabal as modalidades e tempestivamenteos tipos de financiamento disponíveis no mercado, com todas em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as obrigações assumidas no CONTRATOpremissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 15.225.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantiagarantia dos Financiamentos, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), por si contratados ou como contra garantia de operações diretamente de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste Contrato, os direitos emergentes da Concessão, podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou, por qualquer outra forma, constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, à exceção dos bens reversíveis e dos bens imóveis integrantes do TERMINAL TURÍSTICO DE BARRA GRANDE, desde que o oferecimento de obrigações decorrentes tais garantias não inviabilize ou impossibilite a continuidade da execução do CONTRATOdeste Contrato. 25.3. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, estando inclusive do Bloco de Controle, sob a sua execuçãoforma de cessão, porémusufruto ou penhor, condicionada à prévia autorização do expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 25.4. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 15.425.5. É permitida Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a cessãoCONCESSIONÁRIA venha a solicitar, pela CONCESSIONÁRIApor escrito, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo ao PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização o envio de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveiscomunicações relevantes aos seus Financiadores, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR Concedente deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir enviar cópia simultânea aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 26, de todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃOnotificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, do EDITAL e seus ANEXOS;incluindo notificações enviadas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.124.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva CONCESSIONÁRIA, caso necessitar, será responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto obtenção, aplicação, amortização, pagamento de juros e gestão do(s) FINANCIAMENTO(S) necessário(s) ao normal desenvolvimento da CONCESSÃO, de modo a cumprirque se cumpram, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no neste CONTRATO. 15.224.2. A CONCESSIONÁRIA não poderá alegar qualquer disposição, cláusula ou condição do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO porventura contratado(s), ou qualquer atraso na formalização do(s) contrato(s) de FINANCIAMENTO necessário(s), ou ainda, atraso no desembolso dos recursos pactuados, para se eximir, total ou parcialmente, das obrigações assumidas neste CONTRATO, cujos termos deverão ser de pleno conhecimento do(s) FINANCIADOR(ES) respectivo(s). 24.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia autenticada dos contratos de financiamento FINANCIAMENTO e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes desses instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua da respectiva assinatura e ou emissão, conforme o caso. 15.2.124.4. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes dos pagamentos das parcelas de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.324.5. Na hipótese A entidade que celebrar contrato com a CONCESSIONÁRIA para fornecimento de materiais, equipamentos ou serviços na forma de venda parcelada ou financiada poderá ser reconhecida como FINANCIADOR, caso o contrato de fornecimento contenha, de forma clara, a descrição de uma operação de financiamento à CONCESSIONÁRIA por parte deste fornecedor, com as datas previstas para liquidação, taxas de juros e demais parâmetros, cabendo a CONCESSIONÁRIA, nestes casos, realizar a comunicação prevista na Subcláusula 24.3. 24.6. Caso as atividades da CONCESSÃO não sejam iniciadas ou sejam prorrogadas em razão de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceironão obter os financiamentos necessários para tanto, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste poderá declarar a caducidade do CONTRATO. 15.3.224.7. As ações condições relacionadas ao montante de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, dívidas assumidas pela CONCESSIONÁRIA, prazos, taxas de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiroscobertura, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer margens e honorários e outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASrequerimentos dos FINANCIADORES são um risco assumido pela CONCESSIONÁRIA. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Contratação De Concessão Onerosa

DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14neste CONTRATO. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIASRECEITAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO.pela 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle CONTROLE ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.116.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.216.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.116.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.316.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos artarts. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/958.987/1995, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.116.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.216.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia contragarantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 1415. 15.416.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das as RECEITAS ACESSÓRIAS, CONTRAPRESTAÇÃO MENSAL e TARIFA. 15.516.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.616.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.716.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.816.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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Samples: Concession Agreement

DOS FINANCIAMENTOS. 15.125.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva será diretamente responsável pela obtenção contratação dos financiamentos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no Contrato e à execução do objeto da CONCESSÃOde obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de modo a cumpriracordo com sua própria avaliação, cabal as modalidades e tempestivamenteos tipos de Financiamento disponíveis no mercado, com todas em moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. Estão contidas no Plano de Negócios as obrigações assumidas no CONTRATOpremissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua Proposta Econômica. 15.225.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantiagarantia dos Financiamentos, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), por si contratados ou como contra garantia de operações diretamente de crédito vinculadas ao cumprimento das obrigações deste Contrato, os Direitos Emergentes da Concessão, podendo, para tanto, ceder fiduciariamente, vincular, empenhar, hipotecar, gravar, ou, por qualquer outra forma, constituir ônus real sobre os direitos principais e acessórios aqui referidos, à exceção dos bens reversíveis e dos bens imóveis integrantes do Ginásio Verdão, desde que o oferecimento de obrigações decorrentes tais garantias não inviabilize ou impossibilite a continuidade da execução do CONTRATOdeste Contrato. 25.3. Também poderão ser oferecidas em garantia aos Financiadores as ações representativas do capital social da CONCESSIONÁRIA, estando inclusive do Bloco de Controle, sob a sua execuçãoforma de cessão, porémusufruto ou penhor, condicionada à prévia autorização do expressamente, abrangidos todos os títulos, valores mobiliários, respectivos rendimentos (dividendos e juros sobre capital próprio) e quaisquer outros bens eventualmente adquiridos com o produto da realização de tal garantia. 25.4. A constituição das garantias referidas nas Subcláusulas 25.2 e 25.3 deverá ser comunicada ao PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14através do CMOG no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados de seu registro nos órgãos competentes, e deverá ser acompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, os prazos e a modalidade de financiamento contratado. 15.425.5. É permitida Caso, por exigência dos Instrumentos de Financiamento, a cessãoCONCESSIONÁRIA venha a solicitar, pela CONCESSIONÁRIApor escrito, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo ao PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização o envio de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveiscomunicações relevantes aos seus Financiadores, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR Concedente deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir enviar cópia simultânea aos Financiadores, em endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na forma constante da Cláusula 26, de todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃOnotificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, do EDITAL e seus ANEXOS;incluindo notificações enviadas pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA.

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. 12.1 A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos recursos financeiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃOprestação de SERVIÇOS PÚBLICOS DE CAPTAÇÃO, de modo a cumprirADUÇÃO, cabal e tempestivamenteTRATAMENTO E FORNECIMENTO DE ÁGUA, com todas as obrigações assumidas no CONTRATOA RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO ATÉ AS LIGAÇÕES PREDIAIS E SEUS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO E AINDA A COLETA E AFASTAMENTO DE ESGOTO E/OU A COLETA, AFASTAMENTO, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO, EM CARÁTER DE EXCLUSIVIDADE, NA ÁREA DE CONCESSÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG. 15.2. 12.2 A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos CONCESSIONÁRIA, nos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceirofinanciamento, poderá oferecer em garantiagarantia os direitos emergentes da CONCESSÃO, que deverá ser adequadamente prestado conforme este CONTRATO. 12.3 Para garantir contratos de acordo com o disposto nos art. 28 e mútuo de longo prazo, em qualquer de suas modalidades, destinados a investimentos relacionados a este CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá ceder ao mutuante, mediante notificação formal ao CONCEDENTE, em caráter fiduciário, seus créditos operacionais futuros, observadas as condições do artigo 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente 12.4 A CONCESSIONÁRIA não poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação opor ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia por conta dos financiamentos de FINANCIAMENTO(S)que trata esta Cláusula, quaisquer exceções ou meios de defesa como contra garantia justificativa para o descumprimento de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do qualquer condição estabelecida neste CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização salvo se eventual descumprimento decorrer de ação ou omissão do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão12.5 A CONCESSIONÁRIA poderá emitir obrigações, pela CONCESSIONÁRIA, debêntures ou títulos financeiros similares que representem obrigações de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretossua responsabilidade, em favor dos FINANCIADORESde terceiros, para o financiamento das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO atividades decorrentes da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência 12.6 Todos os instrumentos contratuais/negociações realizadas pela Concessionária para a obtenção dos recursos mencionados na Cláusula 12.1 independem de assinatura do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplementoPoder Concedente. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação integral dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Quando da contratação de FINANCIAMENTO, da emissão de títulos de dívida ou da realização de operação de dívida de qualquer outra natureza (inclusive, mas não se limitando, à emissão de debêntures ou bonds, estruturação de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios-FIDC etc.), a CONCESSIONÁRIA deverá prever expressamente e garantir a efetividade, por meio contratual, da obrigação de o FINANCIADOR, o estruturador da operação ou a própria CONCESSIONÁRIA comunicar imediatamente ao CONCEDENTE o descumprimento de qualquer obrigação contratual (covenant) estabelecida entre o FINANCIADOR e a CONCESSIONÁRIA, que possa ocasionar a execução de garantias ou a intervenção do CONCEDENTE na CONCESSÃO ou a assunção do CONTROLE da CONCESSÃO pelos FINANCIADORES. 15.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.115.4.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.125.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva será diretamente responsável pela obtenção contratação dos financiamentos Financiamentos necessários ao adequado cumprimento das atividades previstas no CONTRATO e à execução do objeto da CONCESSÃOde obras eventuais, podendo escolher, a seu critério e de modo a cumpriracordo com sua própria avaliação, cabal as modalidades e tempestivamenteos tipos de Financiamento disponíveis no mercado, com todas as obrigações assumidas no CONTRATOem moeda nacional ou estrangeira, assumindo os riscos diretos pela liquidação de tais Financiamentos. 15.225.1.1. Devem estar contidas no PLANO DE NEGÓCIOS as premissas financeiras adotadas pela CONCESSIONÁRIA para fins de formulação de sua PROPOSTA ECONÔMICA. 25.1.2. A CONCESSIONÁRIA constituição das garantias referidas na subcláusula 25.1 supra deverá apresentar ser comunicada ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentosCOMITÊ DE MONITORAMENTO E GESTÃO - CMOG, no prazo de 30 até 60 (trintasessenta) dias úteis contados da data de sua assinatura seu registro nos órgãos competentes, e emissãoacompanhada de sumário descritivo ou term sheet informando as condições, conforme o casoos prazos e a modalidade de financiamento contratado. 15.2.125.2. A CONCESSIONÁRIA deveráCaso, aindapor exigência dos Instrumentos de Financiamento, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceirovenha solicitar, poderá oferecer em garantiapor escrito, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas através do CMOG, o envio de comunicações relevantes aos seus Financiadores, o Comitê deverá comprometer-se a enviar cópia aos Financiadores, em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto endereço no Brasil informado pela CONCESSIONÁRIA e na CLÁUSULA 14. 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIAforma constante da Cláusula 27, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceirostodas as notificações e demais comunicações relevantes previstas neste Contrato, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas incluindo notificações enviadas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATOatravés do CMOG à CONCESSIONÁRIA. 15.625.3. Os contratos A CONCESSIONÁRIA poderá, em seus Instrumentos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão Financiamento e instrumentos de garantia, outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, a seus Financiadores o direito de assumir o CONTROLE intervir (step-in), diretamente ou administração temporária através de subsidiária, ou terceiros por ele nomeados, na CONCESSÃO e na gestão das atividades da SPE CONCESSIONÁRIA, em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento não regularizado no âmbito deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou, ainda, nos termos dos Instrumentos de Financiamento, para fins de regularização das falhas pendentes e posterior retorno das atividades à Concessionária e/ou coloquem em risco a CONCESSÃOexcussão definitiva das garantias reais outorgadas, conforme artigo 27, §2º, da Lei de Concessões. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e seus ANEXOS;

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DOS FINANCIAMENTOS. 15.1. A CONCESSIONÁRIA é a única e exclusiva responsável pela obtenção dos financiamentos necessários à execução do objeto da CONCESSÃO, de modo a cumprir, cabal e tempestivamente, com todas as obrigações assumidas no CONTRATO. 15.2. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao PODER CONCEDENTE cópia dos contratos de financiamento e de garantia que venha a celebrar, bem como de documentos representativos dos títulos e valores mobiliários que venha a emitir, e quaisquer alterações destes instrumentos, no prazo de 30 5 (trintacinco) dias úteis contados da data de sua assinatura e emissão, conforme o caso. 15.2.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, ainda, apresentar ao PODER CONCEDENTE os comprovantes de quitação dos financiamentos por ela contratados. 15.3. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA vir a celebrar contrato de FINANCIAMENTO com terceiro, poderá oferecer em garantia, de acordo com o disposto nos art. 28 e 28-A da Lei Federal nº 8.987/95, os direitos emergentes da CONCESSÃO, observadas as disposições abaixo. 15.3.1. O oferecimento, em garantia, dos direitos emergentes da CONCESSÃO no(s) FINANCIAMENTO(S) vinculado(s) ao objeto do CONTRATO somente poderá ocorrer até o limite que não comprometa a operacionalização e a continuidade da CONCESSÃO, observada sempre a prioridade dos pagamentos devidos ao PODER CONCEDENTE previstos neste CONTRATO. 15.3.2. As ações de emissão da CONCESSIONÁRIA poderão, mediante prévia comunicação ao PODER CONCEDENTE, ser dadas em garantia de FINANCIAMENTO(S), ou como contra garantia de operações diretamente vinculadas ao cumprimento de obrigações decorrentes do CONTRATO, estando a sua execução, porém, condicionada à prévia autorização do PODER CONCEDENTE, observado o disposto na CLÁUSULA 14.14 – 15.4. É permitida a cessão, pela CONCESSIONÁRIA, de direitos creditórios decorrentes deste CONTRATO a terceiros, tais como os relativos às indenizações ou quaisquer outros valores eventualmente devidos a ela pelo PODER CONCEDENTE no âmbito da CONCESSÃO, inclusive quanto às indenizações decorrentes da extinção antecipada do CONTRATO, e quanto à inclusive a parcela que lhe cabe das RECEITAS DO PARNASO PARQUE e das RECEITAS ACESSÓRIAS. 15.5. É permitido à CONCESSIONÁRIA estipular, nos instrumentos respectivos, a realização de pagamentos diretos, em favor dos FINANCIADORES, das obrigações pecuniárias assumidas pelo PODER CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO. 15.6. Os contratos de FINANCIAMENTO da CONCESSIONÁRIA poderão outorgar ao(s) FINANCIADOR(ES), de acordo com as regras de direito privado aplicáveis, o direito de assumir o CONTROLE ou administração temporária da SPE em caso de inadimplemento contratual pela CONCESSIONÁRIA dos referidos contratos de FINANCIAMENTO, ou em caso de inadimplemento deste CONTRATO, quando constatado que tais inadimplementos inviabilizem ou coloquem em risco a CONCESSÃO. 15.7. Quando configurada inadimplência do FINANCIAMENTO ou da execução do CONTRATO por parte da CONCESSIONÁRIA, que possa dar ensejo à assunção de controle ou administração temporária mencionada nesta cláusula, o FINANCIADOR deverá notificar a CONCESSIONÁRIA e o PODER CONCEDENTE, informando sobre a inadimplência e abrindo à CONCESSIONÁRIA prazo para purgar o inadimplemento. 15.8. Para que possam assumir o CONTROLE ou administração temporária da CONCESSIONÁRIA, os FINANCIADORES deverão: a) comprometer-se a cumprir todas as cláusulas do CONTRATO de CONCESSÃO, do EDITAL e EDITALe seus ANEXOS;

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