DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo; 6.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete: 6.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis; 6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. 6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021; 6.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA; 6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente; 6.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade; 6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- al.
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 10.1 - A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
10.2 - A execução do Contrato será exercida acompanhada e fiscalizada por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , servidores formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtospelo CONTRATANTE, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, a quem compete:
6.2.1 10.2.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contrataçãodo Contrato, objetivando verifi- car verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA 10.2.2 - Dirimir possíveis dúvidas que surgirem para a substituição fiel execução do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteisContrato;
6.2.3 10.2.3 - Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do informando prazo para sua regularização, propondo à Administraçãoo CONTRATANTE, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente;
10.2.4 - Monitorar os indicadores para avaliar a prestação dos serviços conforme ANS.
6.3 10.3 - A fiscalização poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Contrato e no Termo de Referência;
10.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação do Contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de LinharesTCE-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 11767, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;8.666/1993:
6.4 10.4.1 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis.
10.5 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR Contrato e Editalno Termo de Referência, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 10.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR Instrumento Contratual e no Termo de Referência e na legislação vigente;
6.6 10.7 - A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
10.8 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de LinharesTCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridadeirregularidade;
6.7 10.9 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, anotações, registros no Relatório de Serviços, e-mail e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE;
10.10 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados;
10.11 - Para o faturamento dos serviços, serão sempre considerados os volumes de impressão e cópia registrados nos contadores dos hardwares, conforme as especificações do Termo de Referência;
10.12 - Deverá ser encaminhado, antes da emissão da nota fiscal mensal:
10.12.1 - Relatório contendo o número de páginas impressas/copiadas por equipamento, com os correspondentes valores devidos pela impressão das páginas;
10.12.2 - Relatório contendo os chamados abertos durante o mês. Tal relatório deve ainda conter informação sobre o Acordo de Nível de Serviço - ANS, onde o CONTRATANTE poderá visualizar os chamados que excederam o Acordo de Nível de Serviço:
10.12.2.1 - Caso algum chamado tenha excedido o prazo de solução descrito pelo Acordo de Nível de Serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar justificativa ao CONTRATANTE;
10.12.2.2 - Fica à cargo do CONTRATANTE analisar eventuais justificativas encaminhadas pela CONTRATADA e solicitar mais esclarecimentos caso necessário.
10.13 - O servidor designado pelo CONTRATANTE realizará a análise da documentação relacionada no item 10.12, e autorizará a emissão da nota fiscal:
10.13.1 - A nota fiscal emitida deverá ter prazo para pagamento de no mínimo 20 dias corridos a partir da autorização de emissão da mesma;
10.14 - A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos exercida por servidor lotado na Secretaria de assessoramento jurídico Tecnologia da Informação - STI, formalmente designado, para o acompanhamento da contratação e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alentrega dos serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 13.1. A fiscalização será é a atividade exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contrataçãopelo CONTRATANTE, objetivando verifi- car o a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar à 13.2. A CONTRATADA deverá facilitar por todos os meios a substituição do objetoseu alcance, a ampla ação da Fiscalização, bem como atendendo prontamente às solicitações que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteislhe forem efetuadas pela CONTRATANTE;
6.2.3 13.3. Aos servidores investidos na função de fiscais, especialmente designados pela Administração, compete:
13.3.1. Emitir a Ordem de Serviço do objeto contratual;
13.3.2. Verificar a execução do objeto contratual, visando garantir a qualidade desejada;
13.3.3. Atestar e encaminhar as notas fiscais ao setor competente para autorizar os pagamentos;
13.3.4. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive, o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas;
13.3.5. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA à Contratada as irregularidades constatadas, informan- do determinando as providências necessárias, informando prazo para sua regularização;
13.3.6. Acompanhar e aprovar os serviços executados, propondo à Administração, quando for atestando o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.recebimento definitivo do objeto contratado;
6.3 13.3.7. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais das autoridades superiores do Município de Linhares-ESTCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 11767, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/20218.666/1993;
6.4 13.3.8. O fiscal/comissão poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico;
13.3.9. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR Projeto Básico e Editalno Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADAContratada;
6.5 13.3.10. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR contratualmente e na legislação vigente;
6.6 13.4. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
13.5. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES TCEES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alirregularidade.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 12.2.1 - A fiscalização execução do objeto contratado será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIAfiscalizada pelos servidores designados pelo Presidente, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivodevidamente permitida a assistência de terceiros;
6.2 Aos servidores investidos na função 12.2.2 - O fiscal poderá exigir em qualquer momento que o CONTRATADO efetue teste para verificação da compatibilidade dos mesmos com o padrão exigido no presente termo de fiscalReferência.
12.2.3 - As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, especialmente designados pela Administraçãoacrescendo-se, compete:
6.2.1 Exercer ao prazo de modo sistemático vencimento, os dias que se passarem entre a fiscalização data da devolução e o acompanhamento a da execução da contratação, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectosreapresentação;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 12.2.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gabinete da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ESPresidência, em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveisconvenientes. .
12.2.5 - O Fiscalizador do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, consoante disposto determinando o que for necessário à regularização das faltas, defeitos observados, procedendo à juntada de documentos relevantes no art. 117processo administrativo pertinente ao contrato.
12.2.6 - Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
12.2.7 - O Fiscalizador do Contrato, §§ 1º em caso de qualquer infringência contratual não justificada pela Contratada, procederá à apuração da penalidade em que recaiu a Contratada, oficiando-a para dar-lhe faculdade de defesa e, após, lavrará relatório e 2ºconsiderações, encaminhando à autoridade competente para decisão quanto à aplicação ou não da Lei nº 14.133/2021;penalidade.
6.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 12.2.8 - A fiscalização realizada pela Contratante não será exercida no interesse exclusivo motivo para exclusão ou redução da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alcontratada.
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Samples: Contract
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
14.2. A fiscalização será exercida CONTRATADA deverá facilitar, por PAULA DURÃO GAMA GARCIAtodos os meios ao seu alcance, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento a ampla ação da contratação e entrega dos produtosFiscalização, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivoatender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
6.2 14.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
14.4. Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 14.4.1. Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contrataçãodo contrato, objetivando verifi- car verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas com os empregados que prestam serviços nesta Corte de Contas;
6.2.2 14.4.2. Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico;
14.4.2.1. Nos casos descritos acima a CONTRATADA deverá corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados;
14.4.3. Solicitar ao preposto da CONTRATADA que os empregados estejam sempre usando uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual - EPI;
14.4.4. Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, em até 03 (três) dias úteis de qualquer material ou equipamento que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 14.4.5. Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informan- do informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinenteno contrato.
6.3 14.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ESTCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 11767, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/20218.666/1993;
6.4 14.6. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR Projeto Básico, Edital e Editalno Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 14.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alProjeto Básico.
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Samples: Edital De Concorrência
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 7.1 A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, formalmente designados designada para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 Aos servidores investidos na função 7.2 Ao fiscal de fiscal, especialmente designados pela Administraçãocontrato, compete:
6.2.1 7.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 7.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 garantia por 90 (cinconoventa) dias úteisdias;
6.2.3 7.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.;
6.3 7.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ESEducação, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
6.4 7.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 7.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 7.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES Educação e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridadeirregularidade;
6.7 7.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- traçãoAdministração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alcontratual.
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Samples: Service Agreement
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 5.1 A fiscalização execução do objeto do contrato será exercida acompanhada por PAULA DURÃO GAMA GARCIAservidor previamente designados pela Administração nos termos do art. 117, Matrícula da Lei nº 01288814.133/2021, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega que deverão atestar a realização dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;serviços contratados.
6.2 5.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, fiscal compete:
6.2.1 Exercer 5.2.1 Manter registro de modo sistemático ocorrências relacionadas com a fiscalização execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
5.2.2 Receber, acolher e o acompanhamento atestar os documentos da execução da contrataçãodespesa, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
5.2.3 Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades;
5.2.4 Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, técnicas para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e administrativas, em todos os seus aspectosda ampla defesa;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 5.2.5 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021convenientes;
6.4 Exigências 5.2.6 A contratada deverá facilitar, por todos os meios a seu alcance, a ampla ação da fiscalizaçãoFiscalização do Contrato, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pela contratante.
5.3 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser imediatamente atendidas invocada para eximir a contratada da responsabilidade pela CONTRATADA;prestação dos serviços.
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 5.4 A fiscalização será Fiscalização exercida no por interesse exclusivo da Secretaria Câmara Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e Juatina/TO não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA do contratado, durante a execução do contrato, por danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, por qualquer irregu- laridade;irregularidade, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus servidores conforme art. 171 da Lei nº 14.133/21.
6.7 5.5 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará na aplicação de assessoramento jurídico multa prevista no Termo de Referência e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alContrato.
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Samples: Consultancy Agreement
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 8.1. A fiscalização execução do Contrato será exercida acompanhada por PAULA DURÃO GAMA GARCIAservidores previamente designados pela Administração, Matrícula nos termos do art. 67 da Lei nº 0128888.666/1993, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTAque deverão atestar a realização dos serviços contratados, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivoLei nº 4.320/1964;
6.2 8.2. Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, fiscal compete:
6.2.1 Exercer 8.2.1. Manter registro de modo sistemático ocorrências relacionadas com a fiscalização execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
8.2.2. Receber, acolher e o acompanhamento atestar os documentos da execução da contrataçãodespesa, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
8.2.3. Comunicar irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
8.2.4. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem descumprimento de cláusulas contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar para adoção dos procedimentos necessários à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.sanções cabíveis
6.3 8.2.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no artconvenientes.
8.3. 117, §§ 1º e 2º, A atuação ou a eventual omissão da Lei nº 14.133/2021Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela prestação dos serviços;
6.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 8.4. A fiscalização Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridadeirregularidade;
6.7 A fiscalização 8.5. O Fiscal do contrato será auxiliada pelos órgãos Contrato rejeitará, no todo ou em parte, serviços executados em desacordo com as previsões do Termo de assessoramento jurídico Referência
8.6. Os recebimentos relativos à manutenção preventiva e de controle interno corretiva serão realizados nos termo do art. 73, inciso I, da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alLei nº 8.666/1993.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 9.1 - A fiscalização execução do Contrato será exercida acompanhada por PAULA DURÃO GAMA GARCIAservidores previamente designados pela Administração, Matrícula nos termos do art. 67 da Lei nº 0128888.666/1993, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTAque deverão atestar a realização dos serviços contratados, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivoLei nº 4.320/1964;
6.2 9.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, fiscal compete:
6.2.1 Exercer 9.2.1 - Manter registro de modo sistemático ocorrências relacionadas com a fiscalização execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
9.2.2 - Receber, acolher e o acompanhamento atestar os documentos da execução da contrataçãodespesa, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
9.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
9.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, técnicas para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e administrativas, em todos os seus aspectosda ampla defesa;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 9.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveisconvenientes.
9.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, consoante disposto no art. 117por todos os meios a seu alcance, §§ 1º e 2ºa ampla ação da Fiscalização do Contrato, da Lei nº 14.133/2021bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
6.4 Exigências 9.4 - A atuação ou a eventual omissão da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser imediatamente atendidas invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela CONTRATADAprestação dos serviços;
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 9.5 - A fiscalização Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridadeirregularidade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- al.
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DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 9.1 - A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIAautoridade competente designará, Matrícula nº 012888formalmente, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o fiscais responsáveis pelo acompanhamento da contratação execução do contrato e acompanhamento da entrega dos produtosdo produto e serviço, bem como para atestar atestando o recebimento provisório e definitivo;
6.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, e ao qual compete:
6.2.1 : 9.1.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contrataçãodo contrato e entrega do produto e serviço, objetivando verifi- car verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA ; 9.1.2 - O fiscal anotará todas as ocorrências relacionadas com a substituição execução do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar Contrato em registro próprio, comunicando ao preposto determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, conforme Termo de Referência; 9.1.3 - Devolver para a CONTRATADA reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da CONTRATADA as irregularidades constatadasexecução ou de materiais empregados; 9.1.4 - Comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, informan- do prazo exigidas no instrumento convocatório da licitação; 9.1.5 - Apurar e lavrar relatório e considerações sobre qualquer infringência contratual não justificada pela CONTRATADA, encaminhando à autoridade competente para sua regularizaçãodecisão quanto à aplicação ou não de penalidade; 9.1.6 - Solicitar a seus superiores, propondo à Administração, quando for o casoem tempo hábil, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 As decisões e adoção de medidas convenientes nos casos em que as providências que ultrapassarem a necessárias ultrapassem sua competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, para adoção das medidas cabíveisfiscalização, consoante disposto no art. 11767, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/20218.666/93.
9.2 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável por todos os produtos fornecidos, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os produtos e o serviço de garantia, diretamente ou por prepostos designados;
6.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 9.3 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de LinharesTCE-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA CONTRATATA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alinconsistência.
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DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 CMA
12.1 A execução será acompanhada por servidor (es) designado (s) pela CONTRATANTE, nos termos do da Lei nº 8.666/1993, o qual deverá, como condição indispensável ao pagamento, atestar a realização do serviço contratado, por meio de emissão de relatório mensal das atividades e serviços prestados pela Contratada;
12.2 A empresa prestadora de serviço sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da unidade competente da CMA, que será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIAum servidor da CONTRATANTE denominado fiscal, Matrícula nº 012888designado para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTAcompetindo-lhe acompanhar, Matrícula n° 006167-03 supervisionar, formalmente designados para o acompanhamento da contratação avaliar e entrega dos produtostestar a execução do objeto, efetuando os contatos, comunicações e notificações necessárias, atestando as notas fiscais e ou faturas correspondentes, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivosolicitando a eventual aplicação de sanção administrativa à CONTRATADA;
6.2 Aos servidores investidos na função de 12.3 Quaisquer exigência do fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car o inerentes ao fiel cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
6.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente prontamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 12.4 O descumprimento total fiscal do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou parcial das demais obrigações defeitos observados e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a sugerindo aplicação de sanções administrativasmulta ou rescisão, previstas neste TR e na legislação vigentecaso a CONTRATADA desobedeça às cláusulas estabelecidas;
6.6 12.5 A fiscalização se reserva o direito de recusar os serviços executados que não atenderem as especificações estabelecidas na contratação;
12.6 A CONTRATADA fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto CONTRATADO, não se admitindo quaisquer modificações sem a previa autorização da fiscalização;
12.7 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregu- laridadequaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Publico ou de seus agentes e prepostos;
6.7 A fiscalização 12.8 As decisões e providencias que ultrapassarem a competência do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes fiscal deverá ser solicitado a seus superiores em tempo hábil para prevenir riscos na execução contratu- ala adoção das medidas convenientes.
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DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 8.1 A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 8.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 8.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 8.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 8.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 8.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Prefeitura Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ESWall Ferraz Piauí, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 117, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
6.4 8.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 8.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 8.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Prefeitura Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES Wall Ferraz Piauí e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridadeirregularidade;
6.7 8.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- traçãoAdministração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alcontratual.
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DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 9.1 - A fiscalização execução do Contrato será exercida acompanhada por PAULA DURÃO GAMA GARCIAservidores previamente designados pela Administração, Matrícula nos termos do art. 67 da Lei nº 0128888.666/1993, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTAque deverão atestar a realização dos serviços contratados, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivoLei nº 4.320/1964;
6.2 9.2 - Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, fiscal compete:
6.2.1 Exercer 9.2.1 - Manter registro de modo sistemático ocorrências relacionadas com a fiscalização execução do contrato, determinando todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos constatados;
9.2.2 - Receber, acolher e o acompanhamento atestar os documentos da execução da contrataçãodespesa, objetivando verifi- car o cumprimento das disposições quando comprovada a fiel e correta prestação dos serviços, para fins de pagamento;
9.2.3 - Comunicar, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidades, bem como efetuar as glosas na Nota Fiscal/Fatura;
9.2.4 - Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, técnicas para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções cabíveis, resguardados os princípios do contraditório e administrativas, em todos os seus aspectosda ampla defesa;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 9.2.5 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade do Fiscal deverão ser solicitadas ao seu superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES, hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveisconvenientes.
9.3 - A CONTRATADA deverá facilitar, consoante disposto no art. 117por todos os meios a seu alcance, §§ 1º e 2ºa ampla ação da Fiscalização do Contrato, da Lei nº 14.133/2021bem como atendendo prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
6.4 Exigências 9.4 - A atuação ou a eventual omissão da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR e Edital, deverão Fiscalização do Contrato durante a execução do objeto contratado não poderá ser imediatamente atendidas invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela CONTRATADAprestação dos serviços;
6.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente;
6.6 9.5 - A fiscalização Fiscalização do Contrato será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridadeirregularidade;
6.7 9.6 - A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos recusa em prestar qualquer serviço contratado acarretará na aplicação de assessoramento jurídico e multa prevista no item 13.1- b deste Termo de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alReferência.
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DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 12.1 A fiscalização será exercida por PAULA DURÃO GAMA GARCIAFiscal XXXXXX XXXXXXXXX Assessor de Departamento suplente XXXXXX XXXXXXXX, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , Chefe da Divisão de Controle e Acompanhamento Pedagógico formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 12.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 12.2.1 Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contratação, objetivando verifi- car verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 12.2.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 12.2.3 Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 12.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ESSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 11767, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/20218.666/1993;
6.4 12.4 Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR Termo de Referência e Edital, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 12.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR Termo de Referência e na legislação vigente;
6.6 12.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alirregularidade.
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DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 8.1 - A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 8.2 - A execução do Contrato será exercida acompanhada e fiscalizada por PAULA DURÃO GAMA GARCIA, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , servidores formalmente designados para o acompanhamento da contratação e entrega dos produtos, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivo;
6.2 Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, a quem compete:
6.2.1 : 8.2.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contrataçãodo contrato, objetivando verifi- car verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
6.2.2 Solicitar à CONTRATADA ; 8.2.2 - Dirimir possíveis dúvidas que surgirem para a substituição fiel execução do objeto, que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 Contrato; 8.2.3 - Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informan- do informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
6.3 . 8.2.4 - Monitorar os indicadores para avaliar a prestação dos serviços conforme ANS. 8.3 - A fiscalização poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência; 8.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ESTCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 11767, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/2021;
6.4 8.666/1993; 8.4.1 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis. 8.5 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR Termo de Referência, Edital e Editalno Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 ; 8.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR Termo de Referência e na legislação vigente;
6.6 A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- al.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 6.1 11.1. A fiscalização será é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos;
11.2. A CONTRATADA deverá facilitar, por PAULA DURÃO GAMA GARCIAtodos os meios ao seu alcance, Matrícula nº 012888, sendo o fiscal suplente JULIANA BORGES GUASTI BAPTISTA, Matrícula n° 006167-03 , formalmente designados para o acompanhamento a ampla ação da contratação e entrega dos produtosFiscalização, bem como para atestar o recebimento provisório e definitivoatender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE;
6.2 11.3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização do objeto contratado não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade pela execução do(s) serviço(s);
11.4. Aos servidores investidos na função de fiscal, especialmente designados pela Administração, compete:
6.2.1 a) Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução da contrataçãodo contrato, objetivando verifi- car verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos, inclusive o cumprimento das obrigações previdenciárias, sociais e trabalhistas com os empregados que prestam serviços nesta Corte de Contas;
6.2.2 b) Apontar quaisquer serviços incompatíveis com os padrões técnicos e de qualidade definidos neste Projeto Básico;
c) Nos casos descritos acima a CONTRATADA deverá corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados;
d) Exigir do preposto da CONTRATADA que os empregados estejam sempre usando uniformes, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual - EPI;
e) Solicitar à CONTRATADA a substituição do objeto, em até 03 (três) dias úteis de qualquer material ou equipamento que apresente defeito insanável durante seu uso, durante o prazo de garantia, cujo prazo será de 5 (cinco) dias úteis;
6.2.3 f) Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA CONTRATADA, as irregularidades constatadas, informan- do informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinenteno contrato.
6.3 11.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização da contratação do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ESTCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 11767, §§ 1º e 2º, da Lei nº 14.133/20218.666/1993;
6.4 11.6. Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no TR Projeto Básico, Edital e Editalno Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA;
6.5 11.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ense- jará ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR Projeto Básico.
12.1. A execução do Contrato será acompanhada por uma Comissão de Fiscalização, previamente designada pelo CONTRATANTE, para proceder à fiscalização de todas as etapas, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e na legislação vigente63 da Lei nº 4.320/1964;
6.6 12.2. A Comissão de Fiscalização será composta de Fiscais Técnicos, Fiscal Administrativo e substitutos.
12.3. O Núcleo de Obras e Manutenção será responsável pela fiscalização será exercida no interesse exclusivo técnica e acompanhamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais do Município de Linhares-ES e não exclui nem reduz a responsabilidade execução da CONTRATADA por qualquer irregu- laridade;
6.7 A fiscalização do contrato será auxiliada pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Adminis- tração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratu- alcontratação.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Execução De Obra