DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.4.10.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 1.134, de 10 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 10.709, de 12 de novembro de 2003, pela Lei Estadual nº 3.596, de 2 de julho de 2015, alterada pela Lei nº 3.764, 8 de março de 2016, pela Lei Estadual nº 4.105, de 18 de julho de 2017, e pela Lei Estadual nº 2.968, de 5 de março de 2013. 6.4.10.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 6.4.10.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.10.1 deste edital deverão enviar, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a imagem legível da documentação de que tratam os subitens 6.4.10.2.1 a 6.4.10.2.5 deste edital ou proceder conforme o subitem 6.4.10.2.5 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, e pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme subitem 6.4.8.2.1 deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx_00_xxx, a imagem legível da documentação de que trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadra.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. Nota explicativa: O subitem 5.3, que se refere à isenção da taxa de inscrição a ser paga pelo candidato, deverá ser suprimido caso não se opte pela cobrança. Se houver pagamento de taxas, a SEED e/ou a banca contratada deverão observar as isenções legalmente previstas, a saber: pessoa com deficiência comprovadamente carente, conforme Lei Estadual nº 18.419/2015; doador de sangue ou de medula óssea, conforme a Lei Estadual nº 19.293/2017 e a Lei Estadual nº 20.310/2020; prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Estadual nº 19.196/2017; e CadÚnico, conforme a Lei Estadual nº 19.695/2018. Além disso, é imprescindível que existam disposições acerca de: envio e processamento dos documentos comprobatórios; desistência do pedido de isenção; responsabilidade do candidato pelo envio e veracidade das informações, bem como consequências administrativas, cíveis e criminais em razão de sua inobservância, respeitado o princípio constitucional da presunção de inocência; possibilidade de interposição de recurso em face do indeferimento; providências a cargo do candidato após a decisão dos recursos apresentados para sua participação no processo seletivo; e indicação de prazos de acordo com o cronograma do certame.
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO. 7.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Distrital nº 4.949/2012, pela Lei Distrital nº 5.818, de 6 de abril de 2017, pela Lei Distrital nº 5.968, de 16 de agosto de 2017, ou pela Lei Distrital nº 6.314, de 27 de junho de 2019. 7.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da modalidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 7.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os candidatos amparados pela Lei Distrital nº 4.949/2012, pela Lei Distrital nº 5.818/2017, pela Lei Distrital nº 5.968/2017, ou pela Lei Distrital nº 6.314/2019 deverão enviar, das 10 horas do dia 9 de janeiro de 2020 às 18 horas do dia 14 de janeiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx_xx_00, a imagem legível da seguinte documentação: a) 1ª POSSIBILIDADE (doador de sangue, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012) - certificado emitido por instituição pública de saúde, que comprove pelo menos três doações de sangue realizadas há menos de um ano da data de início das inscrições; b) 2ª POSSIBILIDADE (recebimento de benefício de programa social, conforme a Lei Distrital nº 4.949/2012) - certidão ou declaração equivalente expedida pelo GDF no presente ano que comprove recebimento de benefício de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo GDF; c) 3ª POSSIBILIDADE (prestação de serviço à Justiça Eleitoral, conforme a Lei Distrital nº 5.818/2017) - declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral que comprove a prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, duas eleições consecutivas ou não, considerado cada turno como uma eleição, contendo o nome completo do eleitor, a função desempenhada, o turno e a data da eleição; d) 4ª POSSIBILIDADE (isenção parcial - doador de medula, conforme a Lei Distrital nº 5.968/2017) - documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea; e) 5ª POSSIBILIDADE (Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, conforme a Lei Distrital nº 6.314/2019) - documento comprobatório do exercício da atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude, emitido pelo órgão judiciário corresponde...

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  • PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO As empresas poderão descontar dos salários dos seus empregados, consoante o art. 462 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), além do permitido por Lei, também seguros de vida em grupo, alimentação, alimentos, convênios com supermercados, planos ou convênios médicos odontológicos, medicamentos, transporte, empréstimos pessoais, contribuições a associações, clubes e outras agremiações e demais benefícios concedidos, quando os respectivos descontos forem autorizados por escrito pelos próprios empregados.

  • JORNADA DE TRABALHO – DURAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, CONTROLE, FALTAS DURAÇÃO E HORÁRIO

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Disposições gerais sobre os documentos de habilitação 4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 4.1.4 deste Edital e das comprovações de qualificação econômico-financeira e de qualificação técnica (caso exigidas nos itens 4.1.3 e 4.1.5), aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes. 4.2.3. Se o licitante for a matriz, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da matriz, e, se for filial, os documentos exigidos no item 4.1.2 deverão estar em nome da filial que, na condição de licitante, executará o objeto do contrato, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 4.2.4. O licitante que se considerar isento ou imune de tributos relacionados ao objeto da licitação, cuja regularidade fiscal seja exigida no presente Edital, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 6.1 - Esta Tomada de Preços será processada e julgada pela Comissão Especial de Licitações do SAAE, com observância dos seguintes procedimentos: 6.1.1 - recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”, das interessadas em participar do processo licitatório a ocorrer em ato público; 6.1.2 - abertura dos envelopes “Documentação”, rubrica e apreciação do seu conteúdo pela Comissão e pelos representantes credenciados presentes; 6.1.3 - divulgação, pela presidente da Comissão, no próprio ato de abertura de tais envelopes, ou em outra data por ela determinado, das licitantes habilitadas e das inabilitadas; 6.1.4 - devolução dos envelopes “Proposta”, ainda fechados, às licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após seu julgamento; 6.1.5 - abertura dos envelopes “Proposta”, das licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou que tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 6.1.6 - análise das propostas, que poderá ser feita em outra data, promovendo-se a classificação ou a desclassificação destas propostas; 6.1.7 - homologação do julgamento e adjudicação do objeto da licitação por ato do Diretor Geral do SAAE. 6.2 - Fica assegurado à Comissão Especial de Licitações, em qualquer fase da Tomada de Preços, o direito de proceder diligências, junto às licitantes ou órgãos financeiros e técnicos, a fim de esclarecer possíveis dúvidas a respeito de qualquer dos elementos e informações apresentados, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originariamente da documentação ou da proposta. 6.3 - Os trabalhos de abertura dos envelopes serão realizados sempre em ato público, em local previamente designado, dos quais se lavrarão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações. 6.4 - Todos os documentos e propostas serão rubricados pelos representantes credenciados das licitantes e pelos membros da Comissão Especial de Licitações.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.