DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 7.1.1 – Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados por meio eletrônico, via plataforma ComprasBR, concomitantemente ao cadastro da proposta inicial. Frente ao exposto no termo de referencia, é possível constatar que a estrutura operacional da empresa que se propuser a realizar os serviços do objeto da presente contratação é aspecto primordial para que atenda de forma satisfatória cada etapa, sendo imprescindível que se demonstre indubitavelmente sua capacidade técnica, que engloba a sua estrutura física e experiência quanto a execução atentando que, para a capacidade técnica/econômica/operacional das empresas participantes é de fundamental importância, sobretudo por se tratar de serviço de consideravel complexidade tecnológica. Desta forma, a exigência do atestado de capacidade técnico-operacional e de qualificação econômico- financeira dentre os documentos de habilitação faz-se necessário tendo em vista a necessidade de garantir que a Contratada já tenha executado serviço com característica semelhante à que será licitada, adotando todas as medidas legais necessárias para obter a melhor contratação e a execução adequada dos serviços licitados, de forma a não enfrentar no futuro, problemas que poderiam ser evitados, pela deficiência dos projetos elaborados.
DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 7.1.1 - Os documentos de Habilitação, listados no item 7.2, deverão ser inseridos na plataforma da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA pelo(s) licitante(s) vencedor(es), após a fase de lances e aceitação de preços. A solicitação para a inserção dos documentos será realizada via chat pelo Agente de Contratação, para que o licitante a faça no prazo de até 02 (duas) horas. A critério do Agente de Contratação, desde que haja manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial, o prazo poderá ser prorrogado por igual período.
DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 6.1. A apresentação do requerimento com as documentações exigidas se inicializará a partir das 08h:00min. do dia 10 de outubro de 2017, a ser protocolizada no Setor de Protocolo e Atendimento na sede da CMTU-LD, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx x.x 1.213, Centro.
DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 7.1. A apresentação do requerimento com as documentações exigidas deverá ser protocolizada no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiporã, localizado a Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, número 540, Centro Ibiporã – Paraná, a partir do dia 17/11/2022, no horário de 08:00h às 15:00h, para a formalização do protocolo.
DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO. 7.1.1 - Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados por meio eletrônico, via plataforma ComprasBR, concomitantemente ao cadastro da proposta inicial. Frente ao exposto no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Memorial Descritivo, constatou-se que a Capacidade Operacional e Econômica da empresa que se propuser a executar o presente objeto é primordial para o atendimento satisfatório de cada etapa do processo, sendo imprescindível, além da Regularidade Fiscal e Trabalhista, a demonstração da sua Capacidade Técnica Operacional, englobando sua experiência passada na execução de objetos compatíveis, e da sua Qualificação Econômico-Financeira, cuja finalidade é garantir que a futura Contratada consiga executar o presente objeto de maneira satisfatória, de modo a se evitar possíveis prejuízos aos cofres públicos e ao Município de Taubaté, além de evitar possíveis retrabalhos causados por uma contratação deficitária.

Related to DOS PROCEDIMENTOS PARA HABILITAÇÃO

  • DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:

  • DOS PROCEDIMENTOS 12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS A CONTRATADA assegurará aos Beneficiários regularmente inscritos e satisfeitas as respectivas condições, a cobertura básica prevista neste contrato, compreendendo a cobertura de todas as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina, visando o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde/10º Revisão CID-10, conforme Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar vigentes à época do evento. Está garantida, ainda, a cobertura para os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, relacionados ou não com a saúde ocupacional e acidentes de trabalho. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais priorizará o atendimento ambulatorial e em consultórios. Todos os procedimentos clínicos decorrentes de transtornos mentais codificados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde/10º Revisão - CID - 10, inclusive aqueles necessários ao atendimento das lesões auto infligidas, estão obrigatoriamente cobertos. O atendimento, dentro da segmentação e da área de abrangência estabelecida no contrato, está assegurado independentemente do local de origem do evento.

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.

  • DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 15.1. Quando da apreciação dos documentos para habilitação, o pregoeiro procederá ao que segue:

  • Documentos Relativos à Habilitação Jurídica 13.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)

  • DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO 14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.

  • PROCEDIMENTOS 7.1. Este Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança - criptografia e autenticação, em todas as suas fases.