DOS SERVIÇOS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. 14.01 Quando disponibilizado pela PRESTADORA e de acordo com os critérios por ela estabelecidos, o ASSINANTE poderá acessar a REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA, em locais específicos denominados Hotspots, que são pontos de acesso para conexão à Internet sem fio, com a identidade “#NET CLARO WIFI”. 14.01.01 A relação completa dos pontos de acesso Hotspots da REDE PÚBLICA WIFI da PRESTADORA, assim como as condições, limitações e instruções para seu acesso, estão disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx. 14.01.02 O acesso a REDE WIFI PUBLICA da PRESTADORA poderá ser disponibilizado a partir do equipamento Cable Modem de propriedade da PRESTADORA e cedido ao ASSINANTE para prestação do SCM contratado. Neste caso, o equipamento Cable Modem também será considerado um Hotspot transmitindo simultaneamente outra rede, com oferta distinta de capacidade de transmissão, emissão e recepção de informações multimídia, independente da rede CLARO NET VIRTUA do ASSINANTE, não interferindo no desempenho, na segurança ou na privacidade do SCM contratado pelo ASSINANTE. 14.01.03 A qualquer momento, o ASSINANTE poderá solicitar a desativação da publicação da REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA a partir do equipamento Cable Modem de propriedade da PRESTADORA, cedido ao ASSINANTE para prestação do SCM contratado. Nesta hipótese, o ASSINANTE também desativará o acesso à REDE WIFI PÚBLICA da PRESTADORA nos Hotspots. 14.01.04 As condições para utilização e acesso a REDE PUBLICA WIFI serão definidas a exclusivo critério da PRESTADORA e poderão, a qualquer tempo, serem revisadas, alteradas ou encerradas, mediante comunicado prévio da PRESTADORA no site xxx.xxxxx.xxx.xx. 14.01.05 O acesso a REDE WIFI PUBLICA da PRESTADORA poderá estar sujeito ao limite de franquia de consumo para transmissão e recepção de dados, que serão controlados e estabelecidos pela PRESTADORA, bem como a elegibilidade do ASSINANTE, de acordo com o plano de utilização por ele contratado ou outro critério definido pela PRESTADORA.
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. A disponibilização, pela Contratada, de qualquer produto adicional, não previsto no escopo deste contrato, somente será reconhecido, para quaisquer efeitos mediante a estipulação de aditamento contratual por ambas as partes.
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. A aquisição da concessão onerosa de uso imediato ou futuro não isenta o CONCESSIONÁRIO dos seguintes serviços adicionais, a serem pagos à ADMINISTRADORA-CONCEDENTE conforme solicitados pelo CONCESSIONÁRIO, seus dependentes ou beneficiário:
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. Além do plano contratado, a CONTRATANTE, poderá solicitar serviços adicionais, através de solicitação feita por e-mail ou telefone, arcando com custo, este variável de acordo com o serviço solicitado, cujo valor será incluído nas mensalidades do plano contratado.
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. 6.1. Qualquer serviço adicional que venha a ser solicitado e que não faça parte do objeto deste Contrato, conforme definido na Cláusula Primeira, deverá ser previamente ajustado entre as partes, mediante documento que especifique a abrangência do trabalho, preço pelos serviços prestados, prazo para conclusão do mesmo e forma de pagamento.
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. São considerados como serviços adicionais a este contrato, e serão cobrados pela CONTRATADA, separadamente mediante prévio acordo entre as partes aqueles relativos a serviços de assistência e suporte técnico decorrentes de: 3.1 - Atualizações Técnicas do Sistema – As atualizações e adições de “hardware” e “Software” que ocorrerem no SISTEMA para incorporar novas funções e facilidades, serão tratadas como PROJETO e não fazem parte do escopo deste contrato.
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. 3.1. O TRESC poderá solicitar à Contratada a execução de serviços adicionais, na forma de pacotes, conforme tabelas abaixo: Pacote Atividade Quantidade PACOTE 1 Estudo, planejamento e elaboração de projeto gráfico 01 campanha PACOTE 2 Criação de design gráfico para peças avulsas, diagramação e editoração 01 criação de design gráfico de cartaz Pacote Atividade Quantidade PACOTE 1 Operação e tratamento de áudio – pré e pós produção 01 operação e edição de áudio de 01 sessão plenária PACOTE 2 Operação e tratamento de vídeo – pré e pós produção 01 edição de vídeo do informativo enTRE nós 3.2. Os pacotes equivalem à produção de 4 (quatro) horas dedicadas exclusivamente à respectiva tarefa. 3.3. Os serviços adicionais poderão ser realizados em dias úteis, sábados, domingos e feriados, e, ainda, em horários noturnos. Esses serviços serão requisitados à Contratada pela Gestão do Contrato, com antecedência mínima de 1 (um) dia.
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. Não estão inseridos como suporte técnico ou manutenção, e serão cobrados à parte, mediante orçamento prévio, os serviços consistentes em: a) correções de erros provenientes de uso e operação indevido dos SISTEMAS;
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. Os serviços abaixo descritos não estão contemplados no objeto da licitação, e, sempre que houver necessidade será motivo de orçamento prévio junto a empresa contratada, observando o disposto na Lei 8.666/93 para fins de contratação: 7.1. correções de erros provenientes de uso e operação indevido dos SISTEMAS; 7.2. recuperação de arquivos de dados, quando possíveis, provocados por erros de operação, falhas do equipamento, sistema operacional, instalação elétrica e erros em programas específicos do CONTRATANTE; 7.3. serviços de consultoria jurídica (referentes a aplicação proposta); 7.4. serviços de migração e conversão de dados de/para e/ou outros equipamentos; 7.5. alteração na forma original dos programas ou módulos de programas que compõem o SISTEMA; 7.6. personalização e customizações do SISTEMA; 7.7. consultas inerentes ao sistema operacional, utilitários ou produtos que não levam a marca da CONTRATADA; 7.8. treinamentos específicos a usuários já treinados e/ou novos usuários. 7.9. reinstalação ou instalações dos softwares por motivos de formatação de máquinas, novos equipamentos entre outros.
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS. 5.1. O CONTRATANTE poderá contratar os adicionalmente os seguintes serviços: (a) NÚMERO FIXO: 01 (um) número fixo em uma das 480 cidades atendidas pelo serviço e será cobrado o valor indicado no site da CONTRATADA no local onde consta a descrição dos planos e valores, o qual faz parte integrante deste Contrato;