PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 139/2021
Processo nº 00.000.000.00.00 IDENTIFICADOR BANCO DO BRASIL:
LICITAÇÃO COM LOTE DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COM LOTE EXCLUSIVO PARA BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
OBJETO: | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS INCLUINDO GARANTIA TÉCNICA. |
TIPO: | MENOR PREÇO |
PROPOSTA E LANCE: | PELO VALOR GLOBAL DO LOTE |
MODO DE DISPUTA: | ABERTO E FECHADO |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ATÉ: | ATÉ 06/04/2022 às 09:00 horas |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: | 06/04/2022 às 09:00 horas |
INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: | 06/04/2022 às 10:00 horas |
SITE PARA CONSULTAS | xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx |
FONE: | (00) 0000-0000 |
CARTILHA DO FORNECEDOR: | Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão. |
REFERÊNCIA DE TEMPO: | Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico. |
1. DO PREÂMBULO
A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 15.113/13, nº16.535/16 e nº 17.317/20, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Leis Federais nº 12.846/13 e nº 13.709/15 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
Aquisição de equipamentos médicos, incluindo garantia técnica, conforme especificações, condições e quantitativos descritos neste edital e seus anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.122.117.1395.0001.449052.03.00.80.1.97
2302.3401.10.122.117.1395.0002.449052.03.00.80.1.97
2302.3401.10.302.114.2893.0001.449052.03.00.50.1.55
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e- mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, CEP 30.130- 012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 às 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos.
7.1.1. Para o(s) lote(s) 1,3,4 e 5 somente poderão participar beneficiários da Lei Complementar 123/06.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade da LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7.5. Para participar é obrigatória a observância e concordância com as políticas e diretrizes definidas nos Anexos XI – Política do Banco – Práticas Proibidas e XII– Países Elegíveis, conforme disposto no contrato de financiamento firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), instituição financeira responsável pela disponibilização dos recursos financeiros que custearão a aquisição do objeto deste edital.
7.5.1. Para as aquisições/contratações custeadas com recursos provenientes do BID, após a homologação dos lotes, será realizada consulta através do endereço xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxxxx-xxxxxxxxxxx, a fim de verificar empresas e pessoas sancionadas, garantindo assim os critérios de elegibilidade exigidos pela instituição.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito ao benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente edital e seus anexos.
9.8. Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional / percentual de desconto, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
9.11. O licitante poderá concorrer apenas no lote que for de sua conveniência, desde que em sua totalidade.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo II. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e Anexo III.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.1.1. A critério do pregoeiro a disputa dos lotes poderá ocorrer de forma simultânea.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.15. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.15.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.16. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital, observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
12.22. Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
12.22.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de mensagens da cota reservada.
12.23. Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
12.23.1. A negociação, a declaração de vencedor, manifestação de intenção de recurso e quaisquer outras comunicações necessárias ocorrerão no Chat de Mensagens do lote da cota principal.
12.24. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor valor unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
12.25. Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados (unitário e global) não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo Anexo III, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1.razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. especificação do objeto licitado, conforme este edital e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
13.2.3.1. no caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
13.2.4. valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
13.2.4.1.o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.o valor global do(s) lote(s) deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
13.2.6.Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes ao fornecimento dos itens, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a aquisição.
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo V, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Anexo VI.
13.4. Só será aceito um preço e uma marca para o item / produto.
13.5. Prazo de garantia técnica dos objetos licitados deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados da data de recebimento definitivo do objeto pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte.
13.6. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências deste edital, deverá ser entregue pelo arrematante a entrega do manual do equipamento juntamente com a proposta ajustada.
13.6.1.Os manuais deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
13.6.2.O manual deverá estar no idioma Português.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.2. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.3. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) A empresa licitante deverá apresentar Comprovação da autorização de funcionamento de empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, publicada no DOU. Ou Certificado de registro de isenção de registro MS/ANVISA- conforme DECRETO 79097/77 e RDC 185/2001 e RDC 24/2010 e RDC 25/2010 (apenas para os itens que não se enquadrarem nas certificações acima citadas ou cópia legível da publicação do DOU);
JUSTIFICATIVA:
Autorização de Funcionamento (AFE) é o ato de competência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos para trabalharem com medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos ou saneantes, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução RDC n° 16/2014.
A empresa que trabalhar com itens sujeitos à vigilância sanitária e não possuir a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.
c) Comprovante do Certificado de Registro definitivo dos equipamentos na Agência Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia). Ou Certificado de registro de isenção de registro MS/ANVISA- conforme DECRETO 79097/77 e RDC 185/2001 e RDC 24/2010 e RDC 25/2010 (apenas para os itens que não se enquadrarem nas certificações acima citadas ou cópia legível da publicação do DOU);
JUSTIFICATIVA:
Conforme preconizado na RDC 185/2001 do Ministério da Saúde que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
d) Catálogo Técnico Original ou Manual do usuário registrado na ANVISA, com todas as informações técnicas detalhadas da marca e do modelo do(s) equipamento(s) ofertado(s) que comprovem o atendimento aos descritivos técnicos do(s) item(ns), conforme cláusula 12 deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA:
Conforme preconizado na RDC 185/2001 do Ministério da Saúde que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, todos os equipamentos registrados na ANVISA possuem catálogo oficial e este documento servirá como base para analisar se o equipamento atende na íntegra ao solicitado.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo IV.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1.Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.22.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste edital e seus anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item/produto.
15.1.2. Para efeito de julgamento das propostas apresentadas, será considerada a pesquisa de preços mais próxima realizada anteriormente à data da abertura das propostas eletrônicas.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1.Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2.Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3.Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1.Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2 O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o ano exercício. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos no Plano de Aquisições relativo ao contrato de financiamento desta Secretaria com o BID – que tem sua vigência até o ano de 2024. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
18.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica,
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis,
sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
18.6. Quando da assinatura do Contrato, a Adjudicatária também deverá assinar o contrato de Garantia Técnica (Anexo IX) que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Suporte Técnico, Manutenção Corretiva e Sanções passíveis de aplicação e terá início a partir da data do recebimento definitivo do(s) produto(s) pelo prazo mínimo de 12 meses.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
21.1.1. advertência.
21.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
21.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
21.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
21.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
21.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
21.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
21.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
21.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
21.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
22. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
22.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
22.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
22.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
22.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do Contratante;
22.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
22.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
22.2.5. “prática obstrutiva” significa:
22.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
22.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
22.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
22.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
23. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
23.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
24.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
24.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
24.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
24.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
24.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da (s) Nota (s) de Empenho (s), conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.7.1. Para aditamento deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
24.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
24.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar a Nota de Empenho para qualquer operação financeira.
24.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança do fornecimento.
24.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
24.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
24.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
24.14. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
24.14.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
24.15. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
24.16. A Contratada não poderá:
24.16.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
24.16.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
24.17. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
24.18. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
24.19. Fazem parte integrante deste edital:
• Anexo I – Especificação e Quantidade do Objeto;
• Anexo II – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
• Anexo III – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
• Anexo V – Modelo de Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
• Anexo VI – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo VII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
• Anexo VIII- Minuta do Contrato;
• Anexo IX- Minuta de Contrato de Garantia;
• Anexo X-Termo de Referência
• Anexo XI- Política do Banco – Práticas Proibidas.
• Anexo XII- Países Elegíveis.
Belo Horizonte, ....... de .............................. de .......
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE 1- COTA RESERVADA (100%) | |||||
SICAM | DESCRIÇÃO | unidade | Quantidade | Participação | |
84513 | DOPPLER VASCULAR PORTÁTIL, PARA LOCALIZAÇÃO DE PULSOS ARTERIAIS E VENOSOS, TRANSDUTOR COM FREQUÊNCIA DE 10 MHZ, FUNCIONAMENTO A PILHA OU BATERIA, DIMENSÕES: 4,5 X 8,5 X 18 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), PESO 500 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), COM BOLSA PARA TRANSPORTE | Unidade | 11 | Exclusivo para Beneficiários da LC 123 |
LOTE 2-COTA PRINCIPAL (75%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | unidade | Quantidade | Participação |
ELETROCARDIÓGRAFO, | AMPLA | |||
MODELO SECRETARIA | ARTICIPAÇÃ | |||
78241 | MUNICIPAL DA SAÚDE, | Unidade | 52 | O |
CONFORME ESPECIFICAÇÃO | ||||
ANEXA |
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA ELETROCARDIÓGRAFO – SICAM 78241
1. ELETROCARDIOGRAFO - COMPUTADORIZADO, PORTATIL, NA FORMA DE MODULO PARA COMPUTADOR;
2. MULTICANAL;
3. COM 12 DERIVACOES SIMULTANEAS NA VISUALIZACAO, NO REGISTRO E NA GRAVACAO CONTINUA;
4. COM SENSIBILIDADE (GANHO) 05, 10, 20MM/MV;
5. VELOCIDADE DE REGISTRO DE 25 A 50MM/S;
6. FILTRO DE REDE ELETRICA 60HZ, DE TREMORES MUSCULARES;
7. COM TAXA DE AMOSTRAGEM MINIMA DE 600 AMOSTRAS/SEGUNDO/CANAL;
8. TRANSFERENCIA DO SINAL EM TEMPO REAL PARA O COMPUTADOR;
9. SOFTWARE PARA VISUALIZACAO, IMPRESSAO, GRAVACAO E, FORMATO DIGITAL PARA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EXAMES E POSTERIOR RECUPERACAO DE DADOS VIA INTERNET PARA USO EM TELEMEDICINA;
10. COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 7, 8 E 10;
11. BANCO DE DADOS DE EXAMES E PACIENTES;
12. POSSIBILIDADE DE IMPRESSAO DO EXAME ATRAVES DE QUALQUER IMPRESSORA COMPATIVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS;
13. PROTECAO DE DESCARGA DE DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR;
14. CONEXAO COM O COMPUTADOR ATRAVES DE PORTA USB NATIVO;
15. COM ALIMENTACAO ELETRICA VIA USB OU REDE C.A. 110V ~ 220V;
16. ACOMPANHA CABO USB DE APROXIMADAMENTE 2 M (+- 10%);
17. POSSIBILIDADE FUTURA PARA UPGRADE DE ENVIO DE DADOS VIA PROTOCOLO DICOM.
18. CONECTIVIDADE:
18.1.DOCUMENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO E ACESSO AO EQUIPAMENTO;
18.2.DRIVER (WINDOWS 10 OU SUPERIOR) E/OU API PARA CONTROLE DO EQUIPAMENTO E ACESSO AOS DADOS DOS EXAMES REALIZADOS DIRETAMENTE DA PORTA USB, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO CENTRO DE TELES SAÚDE DO HOSPITAL DAS CLINICAS PARA UTILIZAÇÃO NOS SISTEMAS JÁ DESENVOLVIDOS.
18.3.O DRIVER E/OU API DEVERÃO PERMITIR O CONTROLE SOBRE:
18.3.1. ENVIO DE COMANDOS E RECEBIMENTO DE RESPOSTAS;
18.3.2. RECEBIMENTO DO TRAÇADO;
18.3.3. VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS DADOS DO EQUIPAMENTO.
18.4.COMUNICAÇÃO POR PORTA USB PARA ENVIO DE EXAMES REALIZADOS, UTILIZANDO CABO USB (NÃO SERÁ ACEITA COMUNICAÇÃO POR PENDRIVE) OU COMUNICAÇÃO POR CABO DE REDE.
19. 02(DUAS) UNIDADES DE CABO DE PACIENTE DE 10 VIAS PARA AQUISIÇÃO DAS 12 DERIVAÇÕES COM CONECTORES COMPATÍVEIS COM ELETRODOS DE SUCÇÃO E CARDIOCLIPS SEM A NECESSIDADE DE ADAPTADORES;
20. DEVE SER FORNECIDO DOIS CONJUNTOS DE ELETRODOS DO TIPO PERMANENTE PARA MEMBROS E PRECORDIAIS, TOTALIZANDO 12(DOZE) ELETRODOS DE SUCÇÃO E 08 (OITO) ELETRODOS PARA MEMBROS TIPO CARDIOCLIP, COMPATÍVEIS COM O CABO ENVIADO;
21. PASTA PARA ELETRODO;
22. TODOS OS CABOS, ACESSÓRIOS E SOFTWARES E LINCENÇAS INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO PLENO DO EQUIPAMENTO (LICENÇA PARA EXPORTAÇÃO XML E OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS) E DA COMUNICAÇÃO COM O SISTEMA DE TELESSAÚDE.
LOTE 3-RESERVADA (25%)-Referente ao lote 2 | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | unidade | Quantidade | Participação |
ELETROCARDIÓGRAFO, | ||||
MODELO SECRETARIA | Exclusivo para | |||
78241 | MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO | Unidade | 18 | Beneficiários da LC 123 |
ANEXA |
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA ELETROCARDIÓGRAFO – SICAM 78241
1. ELETROCARDIOGRAFO - COMPUTADORIZADO, PORTATIL, NA FORMA DE MODULO PARA COMPUTADOR;
2. MULTICANAL;
3. COM 12 DERIVACOES SIMULTANEAS NA VISUALIZACAO, NO REGISTRO E NA GRAVACAO CONTINUA;
4. COM SENSIBILIDADE (GANHO) 05, 10, 20MM/MV;
5. VELOCIDADE DE REGISTRO DE 25 A 50MM/S;
6. FILTRO DE REDE ELETRICA 60HZ, DE TREMORES MUSCULARES;
7. COM TAXA DE AMOSTRAGEM MINIMA DE 600 AMOSTRAS/SEGUNDO/CANAL;
8. TRANSFERENCIA DO SINAL EM TEMPO REAL PARA O COMPUTADOR;
9. SOFTWARE PARA VISUALIZACAO, IMPRESSAO, GRAVACAO E, FORMATO DIGITAL PARA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EXAMES E POSTERIOR RECUPERACAO DE DADOS VIA INTERNET PARA USO EM TELEMEDICINA;
10. COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 7, 8 E 10;
11. BANCO DE DADOS DE EXAMES E PACIENTES;
12. POSSIBILIDADE DE IMPRESSAO DO EXAME ATRAVES DE QUALQUER IMPRESSORA COMPATIVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS;
13. PROTECAO DE DESCARGA DE DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR;
14. CONEXAO COM O COMPUTADOR ATRAVES DE PORTA USB NATIVO;
15. COM ALIMENTACAO ELETRICA VIA USB OU REDE C.A. 110V ~ 220V;
16. ACOMPANHA CABO USB DE APROXIMADAMENTE 2 M (+- 10%);
17. POSSIBILIDADE FUTURA PARA UPGRADE DE ENVIO DE DADOS VIA PROTOCOLO DICOM.
18. CONECTIVIDADE:
18.1.DOCUMENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO E ACESSO AO EQUIPAMENTO;
18.2.DRIVER (WINDOWS 10 OU SUPERIOR) E/OU API PARA CONTROLE DO EQUIPAMENTO E ACESSO AOS DADOS DOS EXAMES REALIZADOS DIRETAMENTE DA PORTA USB, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO CENTRO DE TELES SAÚDE DO HOSPITAL DAS CLINICAS PARA UTILIZAÇÃO NOS SISTEMAS JÁ DESENVOLVIDOS.
18.3.O DRIVER E/OU API DEVERÃO PERMITIR O CONTROLE SOBRE:
18.3.1. ENVIO DE COMANDOS E RECEBIMENTO DE RESPOSTAS;
18.3.2. RECEBIMENTO DO TRAÇADO;
18.3.3. VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS DADOS DO EQUIPAMENTO.
18.4.COMUNICAÇÃO POR PORTA USB PARA ENVIO DE EXAMES REALIZADOS, UTILIZANDO CABO USB (NÃO SERÁ ACEITA COMUNICAÇÃO POR PENDRIVE) OU COMUNICAÇÃO POR CABO DE REDE.
19. 02(DUAS) UNIDADES DE CABO DE PACIENTE DE 10 VIAS PARA AQUISIÇÃO DAS 12 DERIVAÇÕES COM CONECTORES COMPATÍVEIS COM ELETRODOS DE SUCÇÃO E CARDIOCLIPS SEM A NECESSIDADE DE ADAPTADORES;
20. DEVE SER FORNECIDO DOIS CONJUNTOS DE ELETRODOS DO TIPO PERMANENTE PARA MEMBROS E PRECORDIAIS, TOTALIZANDO 12(DOZE) ELETRODOS DE SUCÇÃO E 08 (OITO) ELETRODOS PARA MEMBROS TIPO CARDIOCLIP, COMPATÍVEIS COM O CABO ENVIADO;
21. PASTA PARA ELETRODO;
22. TODOS OS CABOS, ACESSÓRIOS E SOFTWARES E LINCENÇAS INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO PLENO DO EQUIPAMENTO (LICENÇA PARA EXPORTAÇÃO XML E OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS) E DA COMUNICAÇÃO COM O SISTEMA DE TELESSAÚDE.
LOTE 4-RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | unidade | Qtde | Participação |
IMITANCIÔMETRO DE DIAGNÓSTICO | ||||
CLÍNICO, | ||||
QUE EXECUTE TESTES DE | ||||
TIMPANOMETRIA, REFLEXOS IPSI E | ||||
CONTRA LATERAIS, REFLEX DECAY, | ||||
PROVA DE FUNÇÕES TUBÁRIAS E | ||||
AUDIOMETRIA DE VIA AÉREA. | ||||
APRESENTAÇÃO DO EXAME EM DISPLAY | ||||
LCD GRÁFICO; | ||||
MEMÓRIA PARA ARMAZENAMENTO DO | ||||
TESTE DE AMBOS OS OUVIDOS; | ||||
FONE CONTRA LATERAL TIPO TDH39P; | ||||
58726 | TOM DE PROVA DE 226, 678, 800, E 1000HZ; FREQUÊNCIAS DE 250HZ A 8000HZ PARA | Unidade | 1 | Exclusivo para Beneficiários da LC 123 |
REFLEXO CONTRA LATERAL; | ||||
NÍVEIS DE ATÉ 120DB PARA REFLEXO | ||||
CONTRA LATERAL; | ||||
FREQÜÊNCIAS DE 500HZ A 4000HZ PARA | ||||
REFLEXO IPSI LATERAL; | ||||
NÍVEIS DE ATÉ 110 DB PARA REFLEXO IPSI | ||||
LATERAL; | ||||
SONDA PARA TESTES, TIPO CANETA, | ||||
ADAPTÁVEL NO FONE DE OUVIDOS E | ||||
TAMBÉM EM SUPORTE DE OMBRO; | ||||
ACOMPANHAR: | ||||
KIT DE OLIVAS DE TODOS OS TAMANHOS, | ||||
MANUAL DE INSTRUÇÃO EM | ||||
PORTUGUÊS, REGISTRO NA ANVISA |
LOTE 5-RESERVADA (100%) | ||||
SICAM | DESCRIÇÃO | unidade | Quantidade | Participação |
81795 | MONITOR PARA ENDOSCOPIO PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. | Unidade | 2 | Exclusivo para Beneficiários da LC 123 |
ESPECIFICAÇÃO COMPLETA MONITOR PARA ENDOSCOPIO PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA - SICAM 81795
1. MONITOR DE LCD DE GRAU MÉDICO,
COM TELA DE ALTO BRILHO E ALTO CONTRASTE,
2. DIAGONAL DE TELA DE 19”,
3. ÂNGULO DE VISÃO MÍNIMO DE 170° (HORIZONTAL E VERTICAL),
4. FUNÇÃO PICTURE E PICTURE,
5. RESOLUÇÃO DE IMAGENS DE 1280X1024 PIXELS,
6. COM TRATAMENTO ANTIRREFLEXO,
7. FUNÇÃO ANTIRRUÍDO,
8. COMPATÍVEL COM SISTEMAS PAL E NTSC;
9. SINAIS DE ENTRADA: XXX, X/X, XXX, XXX-X, VÍDEO COMPOSTO;
10. SINAIS DE SAÍDA: BNC, Y/C, RGB;
11. 02 (DOIS) CANAIS PARA ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO; SINCRONISMO EXTERNO;
12. CONTROLE PARA AJUSTE DE VOLUME, CONTRASTE, FASE COR, BRILHO E ABERTURA;
13. PESO MÁXIMO DE 7KG (APROXIMADAMENTE),
14. ALIMENTAÇÃO EM REDE ELÉTRICA: 100-240VAC-60HZ.
15. ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: CABOS DE LIGAÇÃO E MANUAL.
16. TODOS OS CABOS, ACESSÓRIOS E SOFTWARES E LINCENÇAS INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO PLENO DO EQUIPAMENTO.
Não havendo vencedor para a cota reservada esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota principal.
b) Não havendo vencedor para a cota principal esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota reservada, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço unitário do vencedor da cota reservada.
c) Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço unitário apresentado, sob pena de desclassificação do licitante no lote em que ofertar o maior preço unitário.
d) Havendo vencedores distintos para as cotas principal e reservada, o percentual de diferença entre os preços ofertados não poderá ser superior a 10% (dez por cento) em relação ao menor preço, sob pena de desclassificação da proposta de maior valor.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE Nº
COTA PRINCIPAL
ITE M | SICA M | DESCRIÇÃO | QUANTID ADE | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
LOTE Nº
COTA RESERVADA REFERENTE AO LOTE
EXCLUSIVO PARA PARTICIPAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DA LC 123/06
ITE M | SICA M | DESCRIÇÃO | QUANTID ADE | UNIDADE | MARCA / MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | |||||||
..... | |||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | .................................................. reais e centavos. |
a) Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no
art. 7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante _ é beneficiária da Lei
Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita
bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do
§ 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa.................................. ..........
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº , processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato aquisição de equipamentos médicos, incluindo garantia técnica, conforme anexos deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o ano exercício. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos no Plano de Aquisições relativo ao contrato de financiamento desta Secretaria com o BID – que tem sua vigência até o ano de 2024. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 O presente contrato tem o valor de .....................................................................
CLÁUSULA QUARTA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pela (s) seguinte (s) dotação (ções) orçamentária (s):
2302.3401.10.122.117.1395.0001.449052.03.00.80.1.97
2302.3401.10.122.117.1395.0002.449052.03.00.80.1.97
2302.3401.10.302.114.2893.0001.449052.03.00.50.1.55
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 O prazo de entrega do(s) produto(s) será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Fornecimento pela Contratada.
5.1.1.Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.
CLÁUSULA SEXTA: DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
6.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
6.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
6.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 05 (cinco) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos, validade, lote e outros pertinentes.
6.2. A abertura das embalagens deverá ser feita, preferencialmente, na presença do fornecedor ou de seu representante autorizado.
6.3. A CONTRATANTE entrará em contato via email com a CONTRATADA no prazo máximo de 3 dias úteis, após a entrega dos equipamentos no endereço mencionado na cláusula 14.1, a fim de verificar se há interesse em participação na abertura das embalagens para conferência.
6.3.1. A CONTRATADA tem até 03 (três) dias úteis para manifestar interesse em participar da abertura das embalagens ou para indicar o representante autorizado para realizar essa abertura junto à CONTRATADA.
6.3.2. No caso em que a CONTRATADA não se manifestar dentro do prazo mencionado na cláusula anterior ou manifestar seu desinteresse em participar do processo de abertura das embalagens e conferência dos itens, fica a CONTRATANTE autorizada a realizar esses procedimentos por si só. Nesse caso o fornecedor se responsabiliza por qualquer falha de fornecimento relatada pela equipe da SMSA-BH que fará esse serviço.
16.3.3. Encontrando irregularidade ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O atraso na substituição do(s) produto(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital;
16.3.4. Aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
6.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
CLÁUSULA SÉTIMA: LOCAL DE ENTREGA
7.1. Os produtos deverão ser entregues na Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 09:00 às 16:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
7.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar sua(s) entrega(s) através do telefone (31)3277 – 6465.
7.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
7.4. Forma de acondicionamento e transporte:
7.4.1.Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2. Entregar o(s) produto(s) de acordo com a(s) especificação(ções) constante(s) no Anexo I deste contrato.
8.3. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
8.4. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
8.5 Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
8.5.1.Em caso de omissão, recusa ou protelação em acusar o recebimento da Nota de Empenho, o prazo de entrega iniciar-se-á a paritr do terceiro dia útil subsequente à data de envio da Nota de Empenho.
8.6. Atender, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho.
8.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
8.8. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
8.9. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
8.10. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
8.11. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução deste contrato.
8.12.Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento contratado, por meio da Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia – GCOSE - SA.
9.2. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento do produto.
9.4. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. . O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
10.3. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
10.3. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
10.4. Deverão ser informados pelo fornecedor no corpo da Nota Fiscal/fatura os seguintes dados: Número do processo, modalidade/ número, lote(s), item(ns), número da Nota de Empenho, tributos e informações bancárias para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado
sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
e) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
11.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
11.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
12.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
12.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
12.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
12.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
12.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
12.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
12.2.5. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
12.2.6. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
12.2.7. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
12.2.8. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
12.2.9. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
14.1.O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
14.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
14.3.O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
14.4.O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5.O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.5.1.O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
14.6.O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
00.0.0.Xx Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
14.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
14.7.O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.7.1.A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
14.7.2.O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
14.8.O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com o Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
14.9.O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
14.10.O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
15.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
15.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
15.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
15.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo
próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
16.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
16.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DOS ANEXOS
Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
1. Anexo I - Especificação e quantidade do objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, xx de xx de 2022
......................................................................
Secretário(a) Municipal de Saúde
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE GARANTIA
Contrato de garantia com assistência técnica de (inserir nome do produto/bem) que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa..................................
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Saúde ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ,
CNPJ ..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 139/2021, processo administrativo 00.000.000.00.00, e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 12.437/06 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação e manutenção de garantia com assistência técnica em relação ao perfeito funcionamento ou à perfeita condição de uso do (PREENCHER
CONFORME O LOTE) a ser prestada pela Contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá vigência de _ (365 dias/12 meses/1 ano /
(PREENCHER CONFORME EQUIPAMENTO E CONSIDERANDO O QUE TIVER SIDO PROPOSTO PELA EMPRESA, SE MAIOR QUE O EXIGIDO), contados a partir do
recebimento definitivo do(s) equipamento(s).
2.1.1. Compreende-se no período de vigência o prazo da garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor e a garantia contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA GARANTIA
3.1. Durante o período de garantia, a Contratada prestará serviços de suporte, manutenção e assistência técnica ao(s) equipamento(s).
3.2. Todos os custos de manutenções corretivas (fornecimento e substituição de peças com vícios ou desgastes, falhas ou com defeito de fabricação bem como a mão-de-obra para a sua instalação, remoção do equipamento e frete para manutenção do equipamento fora do estabelecimento assistencial de saúde), durante o período de garantia, serão de responsabilidade da empresa vencedora da licitação.
CLÁUSULA QUARTA: DO SUPORTE TÉCNICO E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O suporte necessário à consecução deste contrato se dará da seguinte forma:
4.1.1. Fornecimento de todas as informações necessárias ao uso e operação do(s) equipamento(s);
4.1.2. Realização de manutenção corretiva no(s) equipamento(s) conforme preconizado pelo fabricante, sem ônus extras de peças e/ou serviços para a Contratante;
4.1.3. Garantia de substituição imediata ou de reparos do(s) equipamento(s) em caso de danificação dos mesmos, sem ônus para o Contratante, ressalvados os casos provocados por seus servidores.
CLÁUSULA QUINTA: DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
5.1.A manutenção corretiva deverá ser prestada:
5.1.1. Quando comprovados vícios aparentes ou ocultos, incluindo substituição de peças com defeito, ou, se for o caso, substituição do(s) equipamento(s) por outro(s) novo(s);
5.1.2. Quando mostrarem falhas comprovadamente decorrentes de defeito de fabricação, produção e/ou validade.
5.2. Entende-se por manutenção corretiva a série de procedimentos destinados a recolocar o(s) equipamento(s), livre(s) das quebras e defeitos, em seu perfeito estado de uso, compreendendo inclusive as necessárias substituições de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para o(s) equipamento(s).
5.2.1. Somente os técnicos da Contratada ou de empresa autorizada do fabricante poderão realizar os serviços de manutenção a que se refere o contrato, sendo que, para tanto, terão o acesso necessário ao(s) equipamento(s).
5.2.2. Os serviços de manutenção corretiva serão prestados pela Contratada em horário compreendido entre 08:00 e 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, o que desde já fica estabelecido como sendo período normal de manutenção, e serão solicitados mediante chamado para atendimento técnico corretivo através de ligação telefônica, fax ou e-mail para o Centro de Atendimento ao Usuário da Contratada.
5.3. Em caso de reparo de qualquer equipamento instalado, a Contratada deverá efetuar a sua imediata substituição por equipamento de backup (a ser fornecido por ela), com a mesma configuração ou superior, sem qualquer ônus para o Contratante, durante o período em que o equipamento retirado esteja em procedimento de manutenção.
5.4.Caso um equipamento apresente o mesmo defeito por 3 (três) vezes consecutivas, no período de 30 (trinta) dias corridos, a Contratada deverá substituí-lo, sem qualquer ônus para o Contratante, por um equipamento novo, sem uso anterior, com a mesma configuração ou superior. Esta substituição deverá ser feita no prazo máximo de x (xxx) dias úteis, após manifestação formal do Contratante.
CLÁUSULA SEXTA: DOS SERVIÇOS NÃO COBERTOS
6.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica previstos neste contrato não incluem:
6.1.1. serviços elétricos externos ao(s) equipamento(s);
6.1.2. reparos, consertos ou substituições, resultantes de acidentes, negligência, imperícia, mau uso ou uso indevido por parte de terceiros ou servidores do Contratante, de forças da natureza ou causados pela ação de elementos radioativos, poluentes, ou de causas outras, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada;
6.1.3. reparos de avarias decorrentes de transporte na mudança da localização original do(s) equipamento(s) por parte do Contratante;
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS RELATÓRIOS DE ATENDIMENTO
7.1. O Contratante deverá receber no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de atendimento, considerando-se somente os dias úteis, o Relatório de Atendimento ao Cliente (RAC) enviado pela Contratada, onde serão anotados os dados relevantes sobre o uso e funcionamento do(s) equipamento(s), a identificação com nome e matrícula do usuário responsável pela assinatura do RAC, data e hora de início e término de atendimento e outras informações pertinentes.
7.2. A Contratada deverá fazer constar do RAC o nome e o número de série de quaisquer peças ou acessórios retirados para reparo fora do local de instalação do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
8.1. Os serviços técnicos de manutenção, suporte e assistência técnica serão executados no(s) local(is) onde se encontrar(em) instalado(s) o(s) equipamento(s), salvo quando o reparo necessitar de serviços prestados nas oficinas e laboratórios da Contratada.
8.2. O(s) equipamento(s) poderá(ão) ser removido(s) total ou parcialmente para o Centro de Atendimento da Contratada, cabendo a esta as despesas de frete, seguro e embalagem, sem prejuízo do previsto da Cláusula Nona, devendo a remoção ser precedida do consentimento do Contratante.
8.3. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Contratada elaborará um laudo técnico especificando os problemas técnicos que motivaram a remoção do(s) equipamento(s) para o seu Centro de Atendimento, laudo este a ser entregue à Contratante no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data da remoção.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
9.2. Executar os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção corretiva do(s) equipamento(s).
9.3. Proporcionar corpo técnico qualificado e especializado para garantir os serviços de suporte, assistência técnica e manutenção ajustados no presente contrato.
9.4. Cumprir fielmente este contrato de garantia, de forma que os serviços avençados mantenham o(s) equipamento(s) em condições de perfeito e regular funcionamento.
9.5. Não utilizar material de reposição improvisado ou peças adaptadas em substituição às especificadas pelo fabricante.
9.6. Recrutar em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus e solidariedade do Contratante, os técnicos necessários, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive dos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal, seguros e quaisquer outros não mencionados neste contrato, em decorrência da sua condição empregadora.
9.7. Submeter previamente ao Contratante, relação com o nome dos responsáveis credenciados que irão coordenar o atendimento aos chamados, ficando estabelecido que toda e qualquer alteração no acordado deverá ser igualmente aprovada pelo Contratante, num prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas contadas da data de cada alteração.
9.8. Diligenciar para que seus técnicos se mantenham, nas dependências do Contratante, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança destes locais.
9.9. Arcar com os prejuízos causados ao Contratante, decorrentes de serviços de suporte, assistência técnica e manutenção inadequados ao(s) equipamento(s), quando evidenciada sua culpa, por ação ou omissão.
9.10. Responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente nas dependências do Contratante.
9.11. Responsabilizar-se pelo pagamento dos salários devidos a seus empregados e todos os encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e quaisquer outros não mencionados no contrato.
9.12. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Notificar a Contratada, por escrito (definir a forma de notificação – e-mail, telefone, fax, etc.), fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços de assistência técnica e manutenção.
10.2. Credenciar perante a Contratada, mediante documento hábil, um servidor autorizado a solicitar, acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.3. Assegurar aos técnicos credenciados pela Contratada, acesso necessário à execução dos
serviços, observadas as normas de segurança vigentes em suas dependências.
10.4. Fornecer à Contratada relação dos servidores e respectivos setores credenciados a efetuar chamadas, acompanhar a execução dos serviços de suporte, assistência técnica e de manutenção e atestar Relatórios de Atendimento ao Cliente.
10.5. Arcar com as despesas decorrentes de reparos, consertos ou substituições de peças resultantes de acidentes, transporte, negligência, imperícia ou mau uso por parte de terceiros, seus servidores, ressalvados os casos provocados por empregados ou prepostos da Contratada.
10.6. Fornecer os materiais e serviços necessários à obtenção de ambiente adequado à instalação e correto funcionamento do(s) equipamento(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
11.1.1. advertência.
11.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução dos serviços até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor da Nota de Empenho referente ao(s) equipamento(s) fornecido(s), excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
11.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02.
11.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
11.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pela Diretoria de Logística da Secretaria Municipal de Saúde.
11.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
11.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto de Saúde.
11.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde.
11.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
11.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
11.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
11.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
12.2. É anexo ao presente instrumento a Especificação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Belo Horizonte,
.............................................................
Secretário Municipal de Saúde
.............................................................................
Representante da Empresa Contratada
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo: 00.000.000.00.00 - Pregão: 139/2021
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia – GCOSE - SA
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – 60.757
3. DATA:
3.1. 04/02/2022
4. OBJETO:
4.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de Equipamentos Médicos, incluindo garantia técnica, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDADE |
1 | 84513 | DOPPLER VASCULAR PORTÁTIL, PARA LOCALIZAÇÃO DE PULSOS ARTERIAIS E VENOSOS, TRANSDUTOR COM FREQUÊNCIA DE 10 MHZ, FUNCIONAMENTO A PILHA OU BATERIA, DIMENSÕES: 4,5 X 8,5 X 18 CM (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), PESO 500 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 10%), COM BOLSA PARA TRANSPORTE | UN | 11 |
2 | 78241 | ELETROCARDIÓGRAFO, MODELO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ANEXA | UN | 70 |
3 | 58726 | IMITANCIÔMETRO DE DIAGNÓSTICO CLÍNICO, QUE EXECUTE TESTES DE TIMPANOMETRIA, REFLEXOS IPSI E CONTRA LATERAIS, REFLEX DECAY, PROVA DE FUNÇÕES TUBÁRIAS E AUDIOMETRIA DE VIA AÉREA. APRESENTAÇÃO DO EXAME EM DISPLAY LCD GRÁFICO; MEMÓRIA PARA ARMAZENAMENTO DO TESTE DE AMBOS OS OUVIDOS; FONE CONTRA LATERAL TIPO TDH39P; TOM DE PROVA DE 226, 678, 800, E 1000HZ; | UN | 1 |
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTDADE |
FREQUÊNCIAS DE 250HZ A 8000HZ PARA REFLEXO CONTRA LATERAL; NÍVEIS DE ATÉ 120DB PARA REFLEXO CONTRA LATERAL; FREQÜÊNCIAS DE 500HZ A 4000HZ PARA REFLEXO IPSI LATERAL; NÍVEIS DE ATÉ 110 DB PARA REFLEXO IPSI LATERAL; SONDA PARA TESTES, TIPO CANETA, ADAPTÁVEL NO FONE DE OUVIDOS E TAMBÉM EM SUPORTE DE OMBRO; ACOMPANHAR: KIT DE OLIVAS DE TODOS OS TAMANHOS, MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS, REGISTRO NA ANVISA | ||||
4 | 81795 | MONITOR PARA ENDOSCOPIO PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA CONFORME ESPECIFICAÇÕES EM ANEXO. | UN | 2 |
4.2. As especificações completas dos itens 02, e 04 encontram-se no Anexo I deste Termo de Referência.
4.3. A garantia de 12 meses é prática de mercado e não onera os equipamentos. Ademais, se justifica devido à grande quantidade de marcas existentes que possam vencer a licitação, o que impossibilita a equipe de Engenharia Clínica de ter as peças compatíveis à da futura vencedora previamente em estoque, para uma posterior manutenção do equipamento. A não contratação de garantia oneraria os cofres públicos, visto que a garantia, no caso, é ofertada gratuitamente pelo mercado, sendo, portanto, recomendável e indispensável.
5. JUSTIFICATIVA:
5.1. A aquisição dos itens relacionados atenderá as necessidades das Unidades de Saúde da Rede SUS-BH, possibilitando melhoria no atendimento, a fim de proporcionar mais eficácia no diagnóstico e elevando a qualidade no atendimento aos pacientes e colaboradores, com foco contínuo na melhoria da qualidade, produção e ampliação dos procedimentos oferecidos. A modernização do parque tecnológico hospitalar das unidades de Saúde da Rede SUS-BH, além de proporcionar maior segurança, qualidade e agilidade, possibilitará uma redução significativa nos custos de manutenção com equipamentos antigos e tecnologicamente ultrapassados.
5.2. A não aquisição destes equipamentos poderá impactar negativamente na qualidade dos exames realizados, bem como na agilidade de entrega desses exames. Isto porque as Unidades de Saúde da Rede SMSA-BH possuem equipamentos muito antigos que constantemente apresentam defeitos, sendo encaminhados constantemente para a engenharia clínica. Tratam-se de equipamentos sem peças de reposição no mercado e, por isso, a manutenção tem se tornado cada vez mais difícil. Os atuais equipamentos podem, a qualquer momento, serem sucateados, caso apresentem algum defeito sem possibilidade de reparo ou caso necessitem de alguma peça que a engenharia clínica não possui.
5.3. Por se tratar de aquisição de bens de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame licitatório será realizado na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em conformidade com a lei mencionada.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico.
7. TIPO:
7.1. Menor preço por lote.
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1.Conforme processo 00.000.000.00.00.
9. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
9.1. As despesas decorrentes da presente aquisição serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.3401.10.122.117.1395.0001.449052.03.00.80.1.97
2302.3401.10.122.117.1395.0002.449052.03.00.80.1.97
2302.3401.10.302.114.2893.0001.449052.03.00.50.1.55
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e o horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
10.2.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).
i. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) emitente(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
ii. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
iii. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
b) A empresa licitante deverá apresentar Comprovação da autorização de funcionamento de empresa (AFE), expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Ministério da Saúde, publicada no DOU. Ou Certificado de registro de isenção de registro MS/ANVISA- conforme DECRETO 79097/77 e RDC 185/2001 e RDC 24/2010 e RDC 25/2010 (apenas para os itens que não se enquadrarem nas certificações acima citadas ou cópia legível da publicação do DOU);
JUSTIFICATIVA:
Autorização de Funcionamento (AFE) é o ato de competência da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) que permite o funcionamento de empresas ou estabelecimentos, instituições e órgãos para trabalharem com medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos ou saneantes, mediante o cumprimento dos requisitos técnicos e administrativos constantes da Resolução RDC n° 16/2014.
A empresa que trabalhar com itens sujeitos à vigilância sanitária e não possuir a autorização de funcionamento do órgão sanitário competente cometerá infração sanitária e estará sujeita à pena de advertência, interdição, cancelamento de autorização e de licença e/ou multa, de acordo com os termos da Lei nº 6.437/1977.
c) Comprovante do Certificado de Registro definitivo dos equipamentos na Agência Nacional da Vigilância Sanitária - ANVISA (cópia). Ou Certificado de registro de isenção de registro MS/ANVISA- conforme DECRETO 79097/77 e RDC 185/2001 e RDC 24/2010 e RDC 25/2010 (apenas para os itens que não se enquadrarem nas certificações acima citadas ou cópia legível da publicação do DOU);
JUSTIFICATIVA:
Conforme preconizado na RDC 185/2001 do Ministério da Saúde que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
d) Catálogo Técnico Original ou Manual do usuário registrado na ANVISA, com todas as informações técnicas detalhadas da marca e do modelo do(s) equipamento(s) ofertado(s) que comprovem o atendimento aos descritivos técnicos do(s) item(ns), conforme cláusula 12 deste Termo de Referência.
JUSTIFICATIVA:
Conforme preconizado na RDC 185/2001 do Ministério da Saúde que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, todos os equipamentos registrados na ANVISA possuem catálogo oficial e este documento servirá como base para analisar se o equipamento atende na íntegra ao solicitado.
10.2.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
a.1) Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.2.5. Declarações:
a) Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
10.3. As exigências relacionadas nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
10.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
10.3.2.1. Os documentos exigidos no subitem 10.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
10.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 10.3 deverão, caso os licitantes não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 10.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 10.2.4 para comprovação.
11. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E ACEITABILIDADE DA PROPOSTA AJUSTADA:
11.1. Critério de julgamento: menor preço por lote.
11.2. A proposta de preços deverá conter:
11.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Especificação do(s) produtos(s) conforme este TR e anexos, sendo obrigatório constar a marca;
11.2.4. No caso em que a marca possuir mais de um modelo, o licitante deverá informá-lo.
11.2.5. O valor global do lote, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe:
a) O(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
b) O valor global do lote deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
c) Quando a divisão do valor total/global pela quantidade licitada resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado ao limite de duas casas decimais. O valor global de cada lote obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado;
11.2.6. O Prazo de garantia técnica contratual dos objetos licitados deverá ser conforme cláusula 22.1 deste Termo de Referência, contado da data de recebimento definitivo do objeto pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belo Horizonte.
11.2.7. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura;
11.2.8. O licitante deverá apresentar proposta constando claramente cada uma das características do equipamento em questão com nome da marca/fabricante, nome do modelo com referência completa, lista de acessórios, inclusive de softwares, suas funções e ou aplicações básicas. Apresentar o número de registro vigente do produto na Anvisa. Apresentar prospecto com as características técnicas e manual do produto, para que seja possível identificar as características técnicas exigidas no Termo de Referência. Se o equipamento for importado o prospecto deverá ser apresentado com a devida tradução para a língua portuguesa por tradutor oficial;
12. DA ENTREGA DO MANUAL DO EQUIPAMENTO:
12.1. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências deste edital, será solicitado ao arrematante a entrega do manual do equipamento.
12.2. Os manuais deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, conforme cláusula 10.1 deste Termo de Referência
12.3. O manual deverá estar no idioma Português.
13. PRAZO DE ENTREGA
13.1. O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho pela Contratada.
14. LOCAL DE ENTREGA:
14.1. Os produtos deverão ser entregues na Gerência de Contratação de Serviços Gerais e Engenharia da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, no horário de 09:00 às 16:00 horas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
14.2. A(s) Contratada(s) deverá(ão) agendar sua(s) entrega(s) através do telefone (31)3277 – 6465.
14.3. O(s) produto(s) deverá(ão) ser descarregado(s) e entregue(s) no interior do local estipulado para a entrega.
15. FORMA DE ACONDICIONAMENTO E TRANSPORTE:
15.1. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
16. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
16.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
16.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local da entrega munido da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil.
16.1.2. A comissão/servidor, de posse dos documentos apresentados pelo fornecedor, receberá o(s) produto(s) provisoriamente por 05 (cinco) dias úteis, para verificação de especificação, quantidade, preços, prazos, validade, lote e outros pertinentes.
16.2. A abertura das embalagens deverá ser feita, preferencialmente, na presença do fornecedor ou de seu representante autorizado.
16.3. A CONTRATANTE entrará em contato via email com a CONTRATADA no prazo máximo de 3 dias úteis, após a entrega dos equipamentos no endereço mencionado na cláusula 14.1, a fim de verificar se há interesse em participação na abertura das embalagens para conferência.
16.3.1. A CONTRATADA tem até 03 (três) dias úteis para manifestar interesse em participar da abertura das embalagens ou para indicar o representante autorizado para realizar essa abertura junto à CONTRATADA.
16.3.2. No caso em que a CONTRATADA não se manifestar dentro do prazo mencionado na cláusula anterior ou manifestar seu desinteresse em participar do processo de abertura das embalagens e conferência dos itens, fica a CONTRATANTE autorizada a realizar esses procedimentos por si só. Nesse caso o fornecedor se responsabiliza por qualquer falha de fornecimento relatada pela equipe da SMSA-BH que fará esse serviço.
16.3.3. Encontrando irregularidade ou caso o(s) produto(s) esteja(m) fora dos padrões determinados, a unidade recebedora o(s) devolverá para regularização no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis. O atraso na substituição do(s) produto(s) acarretará a suspensão dos pagamentos, além da aplicação das penalidades previstas no edital;
16.3.4. Aprovando o(s) produto(s), o(s) receberá definitivamente em até 15 (quinze) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
16.4. Em caso de irregularidade não sanada pelo fornecedor, a comissão/servidor reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
17. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, pela Gerência de Orçamento e Finanças, da Secretaria Municipal de Saúde.
17.2. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar a marca, modelo (se houver) e o quantitativo efetivamente entregue.
17.3. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
18.1. Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
18.2. Entregar o(s) produto(s) de acordo com a(s) especificação(ções) constante(s) neste termo de referência.
18.3. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a convocação para retirada da(s) Nota(s) de Empenho;
18.4. Providenciar a imediata correção das irregularidades, se houver, apontadas pelo Contratante, quanto à execução do fornecimento.
18.5. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) entregue(s).
18.6. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, na pessoa do seu preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
18.7. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
19.1. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento contratado.
19.2. Pagar no vencimento a fatura apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento.
19.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do fornecimento.
19.4. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
20. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
20.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
20.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
20.2 O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, podendo ultrapassar o ano exercício. Isso se deve ao fato de se tratar de itens previstos no Plano de Aquisições relativo ao contrato de financiamento desta Secretaria com o BID – que tem sua vigência até o ano de 2024. Assim, conforme declaração da área financeira, tais despesas constarão no Plano Plurianual do período 2022-2025, ainda em elaboração.
20.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
20.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
20.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica,
20.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 20.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
20.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
21.1.1. Advertência.
21.1.2. Multas nos seguintes percentuais:
a) Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato.
g) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
21.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
21.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
21.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
21.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação.
21.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
21.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
21.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
21.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
21.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
21.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
21.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
21.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
22. CONDIÇÕES DE GARANTIA/ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO:
22.1. Para os itens 01 (SICAM 84513: DOOPLER VASCULAR), 02 (SICAM 78241: ELETROCARDIÓGRAFO), 03 (SICAM 58726: IMITANCIÔMETRO) e 04 (SICAM 81795: MONITOR PARA ENDOSCOPIO) a garantia deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
22.2. As garantias estabelecidas nas cláusulas anteriores serão iniciadas após o recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação ou montagem e apresentação de qualidade inadequada, incluindo a reposição de toda e qualquer peça, componentes ou até a substituição do objeto.
22.3. Prazo de Garantia de Funcionamento é o período em meses, dentro do qual, nas condições registradas na Proposta Técnica e constantes do respectivo Termo de Garantia, a CONTRATADA compromete-se em manter os equipamentos por ela fornecidos em perfeito funcionamento, configurados da forma especificada e nas condições e configurações constantes deste instrumento.
22.4. Para os equipamentos, entende-se por perfeito funcionamento quando estiverem conforme exigidos por este instrumento, e as demais funcionalidades idênticas às das instaladas em fábrica;
22.5. Durante todo o período de garantia, ficará a CONTRATADA responsável por vícios e/ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos equipamentos, peças e componentes, ou defeitos da criação de algoritmos de software/firmware, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças, componentes, software e/ou firmware que se fizerem necessários.
22.6. A garantia ocorrerá sem nenhum ônus para a CONTRATANTE, inclusive quando for necessário o transporte, por correio ou transportadora, do equipamento ou ainda o translado e a estada de técnicos da CONTRATADA ou qualquer tipo de serviço necessário para o cumprimento da garantia.
22.7. No período de garantia é admitida a troca de equipamentos defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE e sem custo adicional.
22.8. Durante o período de garantia a CONTRATADA poderá se programar para enviar um técnico/Equipe técnica ao local de instalação do equipamento, sendo esses atendimentos previamente acordados com a CONTRATANTE, para realizar as calibrações e manutenções preventivas necessárias, sem que isso gere ônus para a Administração Pública.
22.8.1. A não realização de calibrações e manutenções preventivas durante o prazo de garantia não poderá ser usada como argumento para justificar qualquer perda da garantia.
22.9. Caso o Tempo de Reparo exceda 30 (trinta) dias corridos, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição temporária do equipamento defeituoso, nos mesmos prazos de entrega e instalação pactuados neste documento, substituindo o equipamento defeituoso por outro, igual ou de tecnologia superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE.
23. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO:
23.1. A fiscalização e gestão do contrato será exercida por responsáveis pela área, a ser divulgado em momento oportuno.
24. CONSÓRCIO:
24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
25. SUBCONTRATAÇÃO:
25.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
ANEXO I
DESCRITIVO TÉCNICO DOS ITENS SICAM 78241 e 81795
ITEM 02 – ELETROCARDIÓGRAFO – SICAM 78241
1. ELETROCARDIOGRAFO - COMPUTADORIZADO, PORTATIL, NA FORMA DE MODULO PARA COMPUTADOR;
2. MULTICANAL;
3. COM 12 DERIVACOES SIMULTANEAS NA VISUALIZACAO, NO REGISTRO E NA GRAVACAO CONTINUA;
4. COM SENSIBILIDADE (GANHO) 05, 10, 20MM/MV;
5. VELOCIDADE DE REGISTRO DE 25 A 50MM/S;
6. FILTRO DE REDE ELETRICA 60HZ, DE TREMORES MUSCULARES;
7. COM TAXA DE AMOSTRAGEM MINIMA DE 600 AMOSTRAS/SEGUNDO/CANAL;
8. TRANSFERENCIA DO SINAL EM TEMPO REAL PARA O COMPUTADOR;
9. SOFTWARE PARA VISUALIZACAO, IMPRESSAO, GRAVACAO E, FORMATO DIGITAL PARA IMPORTACAO E EXPORTACAO DE EXAMES E POSTERIOR RECUPERACAO DE DADOS VIA INTERNET PARA USO EM TELEMEDICINA;
10. COMPATIVEL COM SISTEMAS OPERACIONAIS WINDOWS 7, 8 E 10;
11. BANCO DE DADOS DE EXAMES E PACIENTES;
12. POSSIBILIDADE DE IMPRESSAO DO EXAME ATRAVES DE QUALQUER IMPRESSORA COMPATIVEL COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS;
13. PROTECAO DE DESCARGA DE DESFIBRILADOR/CARDIOVERSOR;
14. CONEXAO COM O COMPUTADOR ATRAVES DE PORTA USB NATIVO;
15. COM ALIMENTACAO ELETRICA VIA USB OU REDE C.A. 110V ~ 220V;
16. ACOMPANHA CABO USB DE APROXIMADAMENTE 2 M (+- 10%);
17. POSSIBILIDADE FUTURA PARA UPGRADE DE ENVIO DE DADOS VIA PROTOCOLO DICOM.
18. CONECTIVIDADE:
18.1.DOCUMENTAÇÃO DO PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO E ACESSO AO EQUIPAMENTO;
18.2.DRIVER (WINDOWS 10 OU SUPERIOR) E/OU API PARA CONTROLE DO EQUIPAMENTO E ACESSO AOS DADOS DOS EXAMES REALIZADOS DIRETAMENTE DA PORTA USB, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO PELO CENTRO DE TELES SAÚDE DO HOSPITAL DAS CLINICAS PARA UTILIZAÇÃO NOS SISTEMAS JÁ DESENVOLVIDOS.
18.3.O DRIVER E/OU API DEVERÃO PERMITIR O CONTROLE SOBRE:
18.3.1. ENVIO DE COMANDOS E RECEBIMENTO DE RESPOSTAS;
18.3.2. RECEBIMENTO DO TRAÇADO;
18.3.3. VERIFICAÇÃO E VALIDAÇÃO DOS DADOS DO EQUIPAMENTO.
18.4.COMUNICAÇÃO POR PORTA USB PARA ENVIO DE EXAMES REALIZADOS, UTILIZANDO CABO USB (NÃO SERÁ ACEITA COMUNICAÇÃO POR PENDRIVE) OU COMUNICAÇÃO POR CABO DE REDE.
19. 02(DUAS) UNIDADES DE CABO DE PACIENTE DE 10 VIAS PARA AQUISIÇÃO DAS 12 DERIVAÇÕES COM CONECTORES COMPATÍVEIS COM ELETRODOS DE SUCÇÃO E CARDIOCLIPS SEM A NECESSIDADE DE ADAPTADORES;
20. DEVE SER FORNECIDO DOIS CONJUNTOS DE ELETRODOS DO TIPO PERMANENTE PARA MEMBROS E PRECORDIAIS, TOTALIZANDO 12(DOZE) ELETRODOS DE SUCÇÃO E 08 (OITO) ELETRODOS PARA MEMBROS TIPO CARDIOCLIP, COMPATÍVEIS COM O CABO ENVIADO;
21. PASTA PARA ELETRODO;
22. TODOS OS CABOS, ACESSÓRIOS E SOFTWARES E LINCENÇAS INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO PLENO DO EQUIPAMENTO (LICENÇA PARA EXPORTAÇÃO XML E OUTRAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS) E DA COMUNICAÇÃO COM O SISTEMA DE TELESSAÚDE.
ITEM 04 – MONITOR PARA ENDOSCOPIO PARA USO EM PROCEDIMENTOS DE ENDOSCOPIA SICAM 81795
1. MONITOR DE LCD DE GRAU MÉDICO,
COM TELA DE ALTO BRILHO E ALTO CONTRASTE,
2. DIAGONAL DE TELA DE 19”,
3. ÂNGULO DE VISÃO MÍNIMO DE 170° (HORIZONTAL E VERTICAL),
4. FUNÇÃO PICTURE E PICTURE,
5. RESOLUÇÃO DE IMAGENS DE 1280X1024 PIXELS,
6. COM TRATAMENTO ANTIRREFLEXO,
7. FUNÇÃO ANTIRRUÍDO,
8. COMPATÍVEL COM SISTEMAS PAL E NTSC;
9. SINAIS DE ENTRADA: XXX, X/X, XXX, XXX-X, VÍDEO COMPOSTO;
10. SINAIS DE SAÍDA: BNC, Y/C, RGB;
11. 02 (DOIS) CANAIS PARA ENTRADA E SAÍDA DE ÁUDIO; SINCRONISMO EXTERNO;
12. CONTROLE PARA AJUSTE DE VOLUME, CONTRASTE, FASE COR, BRILHO E ABERTURA;
13. PESO MÁXIMO DE 7KG (APROXIMADAMENTE),
14. ALIMENTAÇÃO EM REDE ELÉTRICA: 100-240VAC-60HZ.
15. ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM O EQUIPAMENTO: CABOS DE LIGAÇÃO E MANUAL.
16. TODOS OS CABOS, ACESSÓRIOS E SOFTWARES E LINCENÇAS INDISPENSÁVEIS AO FUNCIONAMENTO PLENO DO EQUIPAMENTO.
ANEXO XI
POLÍTICA DO BANCO –PRÁTICAS PROIBIDAS
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, Inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de:
(a) práticas corruptas;
(b) práticas fraudulentas;
(c) práticas coercitivas;
(d) práticas colusivas;
(e) práticas obstrutivas.
O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
1. No site do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx) pode-se encontrar informações sobre como denunciar supostas Práticas Proibidas, as normas aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento recíproco de sanções entre instituições financeiras internacionais.
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, ou
(bb) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Banco e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para:
(i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e
(ii) designação2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
2. Um subconsultor, subcontratado, fornecedor ou executor de serviços designado (utilizam-se diferentes nomes dependendo do documento de licitação) é aquele que cumpre uma das seguintes condições: (i) foi incluído pelo concorrente na sua proposta ou solicitação de pré-qualificação devido ao mesmo possuir experiência e conhecimentos
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o
específicos e essenciais que permitam no cumprir com os requisitos de qualificação da referida licitação; ou (ii) foi designado pelo Mutuário.
solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
ANEXO XII
PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços em Contratos Financiados pelo Banco
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a) Países Mutuários:
(i) Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b) Países não Mutuários:
(i) Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
(i) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França;
(ii) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA;
(iii) Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos;
(iv) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China;
1) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
ii. mais de cinquenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens têm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste de vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem, etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.