DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA Cláusulas Exemplificativas

DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA. Os Serviços sob Demanda têm por finalidade garantir à Contratada melhoria da utilização da Solução Web, e são classificados em: a) Consultoria Técnica Especializada;
DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA. A apuração dos níveis mínimos dos serviços será realizada após a entrega, pela CONTRATADA, da documentação comprobatória dos serviços, para que sejam adequados os pagamentos às medições dos serviços efetivamente prestados. No prazo de até 20 (vinte) dias corridos, após a entrega da documentação comprobatória, serão confrontados os dados com aqueles constantes do controle de chamados realizado pelo CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA apresentar Nota Fiscal com os valores incontroversos, até que se apurem as inconsistências entre os dados do CONTRATANTE e da CONTRATADA. Caso a entrega da documentação comprobatória ocorra pelo Portal do Cliente, e o CONTRATANTE realize o aceite definitivo, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva Nota Fiscal.
DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA. Os serviços sob demandas, são acionados caso haja uma necessidade do CONTRATANTE, para desenvolvimento de novos relatórios, integrações e funcionalidades coerente aos requisitos dos módulos de Patrimônio e Almoxarifado.
DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA. 10.1. Os Serviços Eventuais, sob demanda, serão pagos separadamente do preço mensal dos serviços de operação e manutenção preventiva e corretiva, e terão proposta individual, conforme planilha de preços para os serviços especificados e a apresentação dos respectivos orçamentos dos materiais necessários e da mão de obra, observando a tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, conforme artigo 3° do Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, ressaltando que nesses itens da referida tabela SINAPI usados na composição da planilha de preços será acrescido o BDI da empresa e aplicado o percentual de desconto ofertado no processo licitatório. 10.2. Serviços Eventuais a serem executados mediante demanda: 10.2.1. A base de dados SINAPI apresenta um grande número de serviços e insumos devidamente codificados e precificados, abrangendo os passíveis de execução. Entretanto, nos casos em que a Tabela do SINAPI não ofereça custos unitários de insumos ou serviços, possibilita-se a utilização, nessa ordem, de outras tabelas referenciais, sendo elas: a) SEINFRA/CE, SBC/Fortaleza, ORSE/SE, dentre outras;
DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA. 3.5.1. Serviços de capacitação pós-implantação e Atendimento Técnico local:
DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA. Os serviços sob demanda são aqueles com necessidades únicas ou esporádicas no decorrer do contrato, nesse caso são eles: Como o objetivo dessa contratação é gerar disponibilidade do Data Center de no mínimo 99,749%, com Downtime máximo de 22 horas ao ano, ou seja, chegando no nível “Tier 2” de disponibilidade, conforme a norma EIA/TIA 942 - Telecomunications Infrastructure Standard for Data Centers, para que esse nível seja alcançado a Infraestrutura de Data Center deve possuir alguns subsistemas redundantes, porém com uma única entrada de distribuição elétrica, Isso porque, para obedecer a norma TIA-942, deve possuir redundância do tipo (N+1) para componentes como nobreaks e geradores de energia. Nesse momento, por meio do pregão eletrônico 010/2023 processo administrativo 100.173.000014/2023-91 foram adquiridos 2 (dois) Nobreaks (UPS) para que operem em redundância (N+1), conforme a norma citada, sendo necessária a aquisição de um Grupo Moto Gerador dedicado ao Data Center, utilizando o atual da ALE/RO como redundância para então estar totalmente de acordo a norma supracitada. As imagens abaixo ilustram esse cenário.
DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA. 3.5.1. Serviços de capacitação e treinamento pós-implantação:

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  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS Por determinação do CONTRATANTE, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões quantitativos que se fizer(em) na obra, nos limites autorizados em lei.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1 A CONTRATANTE efetuará medições e avaliações dos serviços para verificar a conformidade destes com as especificações por ela determinadas, bem como o atendimento a todas as demais condições estabelecidas neste Contrato. 2.2 As PARTES concordam e reconhecem, desde já, que não realizaram investimentos consideráveis e/ou vultosos para assumir as obrigações previstas neste Contrato. 2.2.1 Não são considerados investimentos extraordinários aqueles que forem próprios ou necessários ao regular funcionamento da atividade da CONTRATADA. Quaisquer investimentos fora do curso normal das atividades da CONTRATADA, que sejam necessários ao objeto deste Contrato, deverão ser acordados previamente por escrito com a CONTRATANTE. 2.3 No desempenho dos serviços pela CONTRATADA estão incluídos pessoal especializado e demais elementos necessários ao completo e fiel cumprimento deste contrato, ou seja, oferecer o serviço com qualidade e eficiência.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados no Hospital de Campanha em São Gonçalo do Amarante localizado na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 254 – Centro São Gonçalo do Amarante – RN CEP: 59290-000

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 Os serviços que compõem o objeto deste contrato poderão ser prestados, a critério do SERPRO, em quaisquer dos estabelecimentos listados abaixo: Regional Serpro Brasília, CNPJ 33.683.111/0002-80 SGAN Av. L2 Norte Quadra 601 - Módulo G – Brasília-DF XXX 00000-000 Regional Serpro São Paulo – Socorro, CNPJ: 33.683.111/0009-56 Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 941, Capela do Socorro, São Paulo/SP CEP: 04766-900 10.2 Para a correta tributação as notas fiscais serão emitidas com o CNPJ do estabelecimento do SERPRO onde os serviços forem prestados.