CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO dos manipuladores de alimentos serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora. Deverão ser incluídos no planejamento da realização das capacitações: local do evento, material didático, estrutura para apresentação de material audiovisual (notebook, projetor, tela, caixa de som, microfone, etc.), lanche e água, palestrantes, etc. 8.9.1. A carga horária, bibliografia de referência e o cronograma de temas a serem abordados serão previamente estabelecidos conforme determinação da equipe técnica de Nutricionistas do SENE. 8.9.2. A licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da execução do contrato para realizar a capacitação e treinamento dos funcionários. 8.9.3. Deverão ocorrer dois treinamentos teóricos para o grupo completo, com carga horária mínima de quatro horas cada, sendo um realizado na abertura das escolas, antes ao início das aulas e o outro, em período de recesso escolar de inverno, previsto para ocorrer em julho. Ambas as datas podem sofrer alterações, o que não isenta a empresa de sua obrigação da realização das duas capacitações. 8.9.4. Deverão ocorrer capacitações semanais, “in loco”, nas próprias escolas, de forma sistemática e contínua, abordando temáticas do dia a dia de forma prática e pragmática. 8.9.5. Quando houver a introdução de novas preparações no cardápio, implementação de manual de boas práticas, publicação de normativas sanitárias, novas demandas relativas à alimentação escolar e sua preparação, seja no aspecto higiênico-sanitário ou de técnica dietética, será solicitado à empresa que realize capacitação e treinamento com a temática relacionada. 8.9.6. Treinamento de admissão: todas as novas pessoas admitidas pela empresa deverão receber treinamento teórico básico para o exercício da função, com carga horária mínima de três horas. 8.9.7. A empresa deverá apresentar ao SENE o planejamento completo de cada capacitação/treinamento com antecedência de no mínimo sete dias úteis para apreciação e aprovação. Todos os apontamentos realizados pelo Sene deverão ser acatados pela empresa. 8.9.8. Todos os treinamentos e capacitações deverão ser ministrados por profissional Nutricionista habilitado. 7.9.9. A empresa deverá apresentar ao SENE a lista de presença dos participantes de cada capacitação/treinamento no prazo de até cinco dias úteis após a sua realização.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. 2.5.1. A Contratada deverá realizar treinamento gratuito destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/módulos. 2.5.2. A Contratada deverá apresentar programa de treinamento, por módulo, carga horária, conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos, de forma a capacitar um número suficiente de usuários. 2.5.3. Poderá ser solicitada à Contratada a qualquer momento a realização de treinamentos gratuitos pelos seguintes motivos: alterações no sistema, criações de novos recursos, alteração do quadro funcional do Órgão. 2.5.3.1. O treinamento poderá ser realizado presencial, na sede de cada Órgão ou via internet. 2.5.3.2. O quantitativo de servidores da Prefeitura e da Câmara a passarem por treinamento dar-se-á de acordo com a necessidade durante a execução contratual,e contará com uma carga horária de, no mínimo, 08 (oito) horas. Toda estrutura para o treinamento, tais como: computador, internet, mesas, cadeiras, e outros, serão fornecidas pelo Município.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. 35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir: a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. 4.1.1. A CONTRATADA deverá oferecer passagem de conhecimento do tipo “Instalação Assistida” para transferência de tecnologia do produto ofertado à CONTRATANTE. A carga horária mínima é de 24 (vinte e quatro) horas; 4.1.2. O treinamento será realizado em horário comercial, em dias consecutivos, nas dependências da PRODAM; 4.1.3. As sessões de transferência de conhecimento serão 100% práticas e dispensam uso de material audiovisual. Os materiais didáticos utilizados serão os próprios manuais eletrônicos dos produtos; 4.1.4. Todas as despesas com o instrutor serão de responsabilidade da CONTRATADA; 4.1.5. O atraso do início da realização do treinamento, que será agendado de acordo com a janela da CONTRATANTE, implica em penalidade moderada e será aplicada a sanção conforme item 6 deste Termo de Referência; 4.1.6. A CONTRATANTE emitirá Termo de Aceite de entrega de treinamento em até 5 dias úteis, após a conclusão do treinamento, desde que satisfeitos todos os requisitos constantes no item 4.1 deste Termo de Referência. 4.1.7. Tópicos obrigatórios do treinamento: 4.1.7.1. Melhores práticas de usabilidade do hardware: 4.1.7.1.1. Orientação sobre os recursos existentes no equipamento como: controladoras, fontes de alimentação e gavetas de disco; 4.1.7.1.2. As orientações de usabilidade também se aplicam na parte do software de gerenciamento que acompanha o produto para monitoramento equipamento. 4.1.7.2. Criação e simulação de volumes lógicos para os produtos de armazenamento em disco: 4.1.7.2.1. Configuração do nível de RAID mais apropriado considerando o tipo de disco e volume de dados (somente no sistema operacional z/OS); 4.1.7.2.2. Criação e configuração dos Hosts nos volumes (somente no sistema operacional z/OS). 4.1.7.3. Orientação de melhores práticas para habilitação do produto dentro do ambiente da PRODAM: 4.1.7.3.1. Definição dos volumes lógicos e os acessos a rede externa do equipamento; 4.1.7.3.2. Definição apropriada do tamanho dos volumes e grupos de volumes que serão disponibilizados para a rede externa. 4.1.7.4. Orientação para a conectividade do hardware com a infraestrutura atual da PRODAM.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. Caberá ao CONTRATADO promover à sua força de trabalho treinamento e capacitação que garanta o conhecimento dos mesmos quanto aos riscos ______________________ laborais presentes em seus espaços de trabalho e suas formas e ferramentas de prevenção.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. Esta etapa compreende na execução de um programa de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/módulos. A empresa fornecedora dos sistemas ministrará o treinamento nas dependências do Município, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Administração Municipal. A empresa vencedora deverá apresentar programa de treinamento, por curso: carga horária, conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos, de forma a capacitar um número suficiente de usuários. A empresa deverá assegurar treinamento na operação ou utilização do sistema em função de substituição de servidor. Os custos de capacitação e treinamento no momento da implantação deverão ser absorvidos pelos pagamentos mensais de locação, não sendo feito nenhum pagamento específico para tanto.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. Realizar palestras, treinamentos e capacitações para os colaboradores da SCPAR Porto de Imbituba, com foco na conscientização sobre saúde mental, gerenciamento do estresse, promoção do equilíbrio trabalho-vida pessoal, entre outros temas relevantes.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. Será apresentado o Programa de Capacitação e Treinamento com vistas a qualificar a participação no processo de elaboração e implantação do PRH. Seguindo o que é indicado no TDR, este programa deverá ser confeccionado levando em consideração dois eixos principais: • “QUEM” - Definição dos atores envolvidos no uso e gestão dos recursos hídricos, que deverão ser capacitados e/ou treinados; • “O QUE” - O conteúdo que deverá constar na capacitação e treinamento. As atividades para a capacitação e treinamento, assim como o público prioritário para o qual volta-se o programa, que estão apresentadas no TDR, são definidas para três momentos. O primeiro momento ocorre durante a realização do Plano. O segundo momento, ao final do Plano, para treinar atores sociais para a implementação do Plano. O Terceiro momento refere-se à solicitação de um programa de formação continuada. Esse terceiro momento, independente da configuração do Plano, configura-se como um Programa da Fase C do Plano (metas e ações). O que é apresentado como primeiro momento, é o referente ao seguinte texto do TDR: “capacitação técnica do CBH, ou de entidades por ele indicadas, e acompanhamento do desenvolvimento das atividades do PRH abrangendo o conhecimento teórico e a operação dos aplicativos utilizados” Para essa primeira fase, realização do Plano de Bacia, o programa de capacitação e treinamento vai atentar para as necessidades atinentes à participação dos membros do comitê e entidades por eles indicadas no processo de formulação do Plano. Essa fase do Programa de Capacitação e Treinamento é centrada na necessidade de produção de conhecimentos para o acompanhamento e contribuições à formulação do Plano. Esse objetivo pode e, como propomos, será atingido por duas dinâmicas complementares entre si. Uma disponibilizando atividades gerais de formação (capacitação) em planejamento e gestão de recursos hídricos. A outra, realizando atividades por temáticas especificas. No primeiro caso, essas atividades podem, por exemplo, acontecer de forma continua e simultânea às atividades programadas para os espaços participativos. Por exemplo: podemos incluir antes do início da atividade fim uma fala/palestra de um convidado ou membro da equipe sobre um tema especifico de planejamento e gestão dos recursos hídricos ou a interface desse com outras áreas ambientais e sociais. Não podemos esquecer, no contexto geral da Realização do Plano, que já está prevista uma cartilha que, entre outros objetivos, visa a aprox...
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO dos manipuladores de alimentos serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora. Deverão ser incluídos no planejamento da realização das capacitações: local do evento, material didático, estrutura para apresentação de material audiovisual (notebook, projetor, tela, caixa de som, microfone, etc.), lanche e água, palestrantes, etc. 5.13.2A carga horária, bibliografia de referência e o cronograma de temas a serem abordados serão previamente estabelecidos conforme determinação da equipe técnica de Nutricionistas do SENE. 5.13.3A licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da execução do contrato para realizar a capacitação e treinamento dos funcionários. 5.13.4Deverão ocorrer dois treinamentos teóricos para o grupo completo, com carga horária mínima de quatro horas cada, sendo um realizado na abertura das escolas, antes ao início das aulas e o outro, em período de recesso escolar de inverno, previsto para ocorrer em julho. Ambas as datas podem sofrer alterações, o que não isenta a empresa de sua obrigação da realização das duas capacitações. 5.13.5Deverão ocorrer capacitações semanais, “in loco”, nas próprias escolas, de forma sistemática e contínua, abordando temáticas do dia a dia de forma prática e pragmática. 5.13.6Quando houver a introdução de novas preparações no cardápio, implementação de manual de boas práticas, publicação de normativas sanitárias, novas demandas relativas à alimentação escolar e sua preparação, seja no aspecto higiênico-sanitário ou de técnica dietética, será solicitado à empresa que realize capacitação e treinamento com a temática relacionada.

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  • TREINAMENTO 5.10.1. Durante o período inicial, prestar suporte técnico pelo período de 60 dias em horário comercial para treinamento diário. 5.10.2. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc. 5.10.3. Deverá apresentar o Plano de Treinamento abrangendo os níveis técnico e gerencial. 5.10.4. Os Planos de Treinamento devem conter os seguintes requisitos mínimos: 5.10.5. Apresentar proposta para a realização dos treinamentos, considerando que: 5.10.6. Caberá a CONTRATANTE o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, assim como locais adequados, necessários à realização dos treinamentos; 5.10.7. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hospedagem, transporte, diárias, etc. serão de responsabilidade da CONTRATADA; 5.10.8. O período será de acordo com o descrito no Cronograma proposto; 5.10.9. As turmas admissíveis por curso serão: 5.10.10. Os equipamentos disponíveis serão no mínimo de um microcomputador para cada dois participantes, fornecidos pela CONTRATANTE; 5.10.11. Haverá a disponibilidade de uma impressora, por parte da Contratante, na sala de treinamento, para testes de relatórios; 5.10.12. As instalações terão iluminação compatível e refrigeração fornecido pela CONTRATANTE; 5.10.13. Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 90% das atividades de cada curso; 5.10.14. As despesas de envio de servidores da Prefeitura para treinamento fora do município, tais como: transporte, hospedagem e alimentação, deverão correr por conta da CONTRATANTE. 5.10.15. A realização do treinamento deverá obedecer às seguintes condições: 5.10.16. O treinamento e o respectivo material didático deverão ser em idioma português, sendo o material impresso, um por participante; 5.10.17. Todo material necessário à realização e ao acompanhamento do curso, a saber: bloco de papel, caneta, material didático, entre outros, deverá ser fornecido pela CONTRATADA na época do treinamento; 5.10.18. O curso de treinamento sobre a solução proposta deverá seguir ao padrão de carga horária da contratada. Caso os funcionários indicados pela Prefeitura constatem insuficiência de carga horária ou qualidade ruim nesse serviço, deverá a CONTRATADA repetir o treinamento, até atingir o nível de satisfação desejável. 5.10.19. A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço. 5.10.20. Quando solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores e conteúdo.