CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO Cláusulas Exemplificativas

CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. 2.5.1. A Contratada deverá realizar treinamento gratuito destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/módulos.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. Será apresentado o Programa de Capacitação e Treinamento com vistas a qualificar a participação no processo de elaboração e implantação do PRH. Seguindo o que é indicado no TDR, este programa deverá ser confeccionado levando em consideração dois eixos principais: • “QUEM” - Definição dos atores envolvidos no uso e gestão dos recursos hídricos, que deverão ser capacitados e/ou treinados; • “O QUE” - O conteúdo que deverá constar na capacitação e treinamento. As atividades para a capacitação e treinamento, assim como o público prioritário para o qual volta-se o programa, que estão apresentadas no TDR, são definidas para três momentos. O primeiro momento ocorre durante a realização do Plano. O segundo momento, ao final do Plano, para treinar atores sociais para a implementação do Plano. O Terceiro momento refere-se à solicitação de um programa de formação continuada. Esse terceiro momento, independente da configuração do Plano, configura-se como um Programa da Fase C do Plano (metas e ações). O que é apresentado como primeiro momento, é o referente ao seguinte texto do TDR: “capacitação técnica do CBH, ou de entidades por ele indicadas, e acompanhamento do desenvolvimento das atividades do PRH abrangendo o conhecimento teórico e a operação dos aplicativos utilizados” Para essa primeira fase, realização do Plano de Bacia, o programa de capacitação e treinamento vai atentar para as necessidades atinentes à participação dos membros do comitê e entidades por eles indicadas no processo de formulação do Plano. Essa fase do Programa de Capacitação e Treinamento é centrada na necessidade de produção de conhecimentos para o acompanhamento e contribuições à formulação do Plano. Esse objetivo pode e, como propomos, será atingido por duas dinâmicas complementares entre si. Uma disponibilizando atividades gerais de formação (capacitação) em planejamento e gestão de recursos hídricos. A outra, realizando atividades por temáticas especificas. No primeiro caso, essas atividades podem, por exemplo, acontecer de forma continua e simultânea às atividades programadas para os espaços participativos. Por exemplo: podemos incluir antes do início da atividade fim uma fala/palestra de um convidado ou membro da equipe sobre um tema especifico de planejamento e gestão dos recursos hídricos ou a interface desse com outras áreas ambientais e sociais. Não podemos esquecer, no contexto geral da Realização do Plano, que já está prevista uma cartilha que, entre outros objetivos, visa a aprox...
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. 35.3.1 O empregador deve promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. 4.1.1. A CONTRATADA deverá oferecer passagem de conhecimento do tipo “Instalação Assistida” para transferência de tecnologia do produto ofertado à CONTRATANTE. A carga horária mínima é de 24 (vinte e quatro) horas;
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. 6.2.3.1 Caberá ao CONTRATADO promover à sua força de trabalho treinamento e capacitação que garanta o conhecimento dos mesmos quanto aos riscos ______________________ laborais presentes em seus espaços de trabalho e suas formas e ferramentas de prevenção.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. Esta etapa compreende na execução de um programa de treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos sistemas/módulos. A empresa fornecedora dos sistemas ministrará o treinamento nas dependências do Município, segundo cronogramas estabelecidos em conjunto com a Administração Municipal. A empresa vencedora deverá apresentar programa de treinamento, por curso: carga horária, conteúdo programático, metodologia e recursos didáticos, de forma a capacitar um número suficiente de usuários. A empresa deverá assegurar treinamento na operação ou utilização do sistema em função de substituição de servidor. Os custos de capacitação e treinamento no momento da implantação deverão ser absorvidos pelos pagamentos mensais de locação, não sendo feito nenhum pagamento específico para tanto.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO. Realizar palestras, treinamentos e capacitações para os colaboradores da SCPAR Porto de Imbituba, com foco na conscientização sobre saúde mental, gerenciamento do estresse, promoção do equilíbrio trabalho-vida pessoal, entre outros temas relevantes.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO dos manipuladores de alimentos serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora. Deverão ser incluídos no planejamento da realização das capacitações: local do evento, material didático, estrutura para apresentação de material audiovisual (notebook, projetor, tela, caixa de som, microfone, etc.), lanche e água, palestrantes, etc.
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO dos manipuladores de alimentos serão de inteira responsabilidade da licitante vencedora. Deverão ser incluídos no planejamento da realização das capacitações: local do evento, material didático, estrutura para apresentação de material audiovisual (notebook, projetor, tela, caixa de som, microfone, etc.), lanche e água, palestrantes, etc. 5.13.2A carga horária, bibliografia de referência e o cronograma de temas a serem abordados serão previamente estabelecidos conforme determinação da equipe técnica de Nutricionistas do SENE. 5.13.3A licitante vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar do início da execução do contrato para realizar a capacitação e treinamento dos funcionários. 5.13.4Deverão ocorrer dois treinamentos teóricos para o grupo completo, com carga horária mínima de quatro horas cada, sendo um realizado na abertura das escolas, antes ao início das aulas e o outro, em período de recesso escolar de inverno, previsto para ocorrer em julho. Ambas as datas podem sofrer alterações, o que não isenta a empresa de sua obrigação da realização das duas capacitações. 5.13.5Deverão ocorrer capacitações semanais, “in loco”, nas próprias escolas, de forma sistemática e contínua, abordando temáticas do dia a dia de forma prática e pragmática. 5.13.6Quando houver a introdução de novas preparações no cardápio, implementação de manual de boas práticas, publicação de normativas sanitárias, novas demandas relativas à alimentação escolar e sua preparação, seja no aspecto higiênico-sanitário ou de técnica dietética, será solicitado à empresa que realize capacitação e treinamento com a temática relacionada.

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Armazenamento 3. Boot: 2 (dois) dispositivos M.2 de 512 GB em RAID 1;

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.

  • Atendimento 4.1. A assistência Domiciliar poderá ser acionada por meio da Central de Atendimento 0800 026 1900.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • FORNECIMENTO 15.1. O fornecimento dos produtos será efetuado mediante expedição, pela Gerência de Administração Geral e Suprimentos, da “Ordem de Fornecimento”, da qual constarão a identificação da unidade requisitante, indicação expressa do número do contrato, do pregão, do processo, a identificação da Contratada, as especificações dos itens, quantidade, data, horário e endereço de entrega, preços unitários e totais;

  • PREÇO E PAGAMENTO 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.

  • SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO 5.1. Abertura das propostas. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.