DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2; 14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
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Samples: Contratação De Serviços, Contratação De Serviços Terceirizados, Registro De Preços
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.137.1. Poderá utilizarAo assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga-se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
37.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
37.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, ordinariamentedeverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, o órgão gestorpara que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada obedecidos a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema ordem de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;classificação.
14.237.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento ou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas;.
14.337.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço.
37.6. A Ata de Registro de PreçosPreços será assinada pela autoridade competente, durante pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua vigênciaproposta, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processoscujo preço foi registrado, e respeitado o limite de quantitativo referente às normas editalícias e legais durante toda a adesões à vigência da Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial (Srp)
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Poderá utilizar-se da 26.1 A Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(sdurante sua vigência de 12 (doze) participante(s) se houver, meses contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e extraordinariamente, no Diário Oficial da União. Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração administração pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições vantagem.
26.2 Os órgãos e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93entidades que não participaram do registro de preços, no Decreto Estadual nº. 5.967/10quando desejarem fazer uso da Ata, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora, relativo à para que esta autorize a sua utilização do Sistema e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;classificação.
14.2. 26.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento ou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas;.
14.3. 26.4 A liberação da participação na Ata de Registro de Preço resultante de licitações promovidas pelo Estado de Goiás, para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100 (cem) por cento dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.
26.5 A Ata de Registro de PreçosPreços será assinada pela autoridade competente e pelos adjudicatários, durante vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua vigênciaproposta, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processoscujo preço foi registrado, e respeitado o limite de quantitativo referente às normas editalícias e legais durante toda a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo vigência da Ata e do quantitativo de cada item registradocontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Poderá utilizar-se da 26.1 A Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(sdurante sua vigência de 12 (doze) participante(s) se houver, e extraordinariamente, meses contado a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. Poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração administração pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições vantagem.
26.2 Os órgãos e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93entidades que não participaram do registro de preços, no Decreto Estadual nº. 5.967/10quando desejarem fazer uso da Ata, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014deverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora, relativo à para que esta autorize a sua utilização do Sistema e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;classificação.
14.2. 26.3 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento ou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas;.
14.3. 26.4 A liberação da participação na Ata de Registro de Preço resultante de licitações promovidas pelo Estado de Goiás, para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100 (cem) por cento dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.
26.5 A Ata de Registro de PreçosPreços será assinada pela autoridade competente e pelos adjudicatários, durante vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua vigênciaproposta, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processoscujo preço foi registrado, e respeitado o limite de quantitativo referente às normas editalícias e legais durante toda a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo vigência da Ata e do quantitativo de cada item registradocontrato.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Poderá Poderão utilizar-se da Ata das Atas de Registro de PreçosPreços decorrentes deste certame à entidade e usuário relacionado neste Edital, ordinariamenterespeitada, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93Federal n.º 8.666/1993 e alterações, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado das compras pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços. - Durante a vigência, observado o disposto no subitem 14.2;
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da a Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta estadual, municipal, administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciadorPrefeitura Municipal de Ponte Alta/SC, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite comprovada a vantagem. - Havendo saldo de quantitativo referente a adesões à Ataadquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/1993 e alterações, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá este autorizar a qual Prefeitura Municipal de Ponte Alta a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não excederá relacionadas neste Edital. - É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preço a preferência de fornecimento/execução, quando, na totalidadehipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Poderá 15.7.1 - P oderá utilizar-se da Ata de Registro R egistro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, P reços qualquer órgão ou da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, Órgão G erenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. lei n.º 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10Municipal n.º 007 de 1º de F evereiro de 2011, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo relativas à utilização do Sistema S is tema de Registro R egistro de PreçosP reços.
15.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, observado o disposto no subitem 14.2;
14.2. Caberá inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do R egistro, poderão estas autorizar ao fornecedor beneficiário da Órgão G erenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro R egistro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação P reços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão entidades da Administração direta não participantes desta L icitação.
15.7.3 - O Órgão G erenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e indireta estadualadministração do R egistro de P reços decorrentes desta L icitação e indicará, municipalsempre que solicitado pelos órgãos usuários, que não tenha participado do certame licitatóriorespeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registradoC ompra.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.113.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamentePreços durante a sua vigência, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal n° 168/2013 Lei nº 8.666/93 e na Lei nº. 8.666/93nº 10.520/02, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;.
14.213.2. Caberá ao fornecedor prestador beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimentoserviço, independentemente independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento serviço não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;.
14.313.3. A Ata As adesões adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de Registro registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer preços para o órgão da Administração direta gerenciador e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de órgãos participantes.
13.4. O quantitativo referente a decorrente das adesões à Ataata de registro de preços não poderá exceder, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registradoregistrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.5. Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o órgão não participante deverá efetivar o serviço ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
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Samples: Pregão Presencial SRP
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.115.5.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização n. º 8.666/93 e resolução do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2TCM/GO;
14.215.5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições a condição nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Registro de Preçospresentes e futuras decorrentes da ata, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao assumidas com órgão gerenciador.
15.5.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, desde que devidamente comprovado à garantia por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de maior economicidade nos processosregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
15.5.4. Ademais, e respeitado o limite de quantitativo referente a decorrente das adesões à Ataata de registro de preços não poderá exceder, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo totalidade de cada item registradoregistrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.1. Poderá 12.1- A Ata de Registro de Preços será utilizada por qualquer Secretaria ou órgão da Administração Publica Municipal do Município de Muaná.
12.2- Caberá ao Setor Administrativo deste Município a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
12.3- A Prefeitura Municipal de Muaná Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, informar do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
12.4- Não Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer Preços órgão ou entidade da Administração de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de ,
12.5- O Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, observadas as na forma do Anexo VII, nas condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou previstas neste edital.
12.6- O Município de MUANÁ não se obriga a firmar contratações oriundas do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Sistema Registro de Preços, durante sua vigênciaficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadualrespeitada a legislação relativa às licitações, municipal, que não tenha participado sendo assegurado ao beneficiário do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia Registro de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite Preços preferência em igualdade de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registradocondições.
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Samples: Pregão Presencial
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.119.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços.
19.2. Caberá ao Usuário da Ata a responsabilidade, desde que devidamente comprovada a vantagem eapós o registro de preços, respeitadas no que couberpelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas à prestação, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização inclusive aplicação das sanções previstas neste Edital.
19.3. Os Usuários da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, observado do não comparecimento da fornecedora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o disposto no subitem 14.2;
14.2. Caberá caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor beneficiário faltoso.
19.4. As Adesões previstas na forma dos itens acima deverão seguir a legislação pertinente e atual quanto aos quantitativos registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.5. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;.
14.319.6. A Os usuários da Ata de Registro de Preços não se obrigam a firmar contratações oriundas do Sistema Registro de Preços, durante sua vigênciaficando-lhe facultada a utilização de outros meios para registro do item, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadualrespeitada a legislação relativa às licitações, municipal, que não tenha participado sendo assegurado ao beneficiário do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia Registro de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite Preços preferência em igualdade de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registradocondições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.13.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pela Secretaria Municipal de Saúde de Ladário, Estado do Mato Grosso do Sul.
3.2. Caberá as Usuárias da Ata a responsabilidade, após o registro de preços, pelo controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao serviço, inclusive aplicação das sanções previstas neste edital.
3.3. As Usuárias da Ata deverão informar ao Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, do não comparecimento da prestadora para a retirada da nota de empenho ou instrumento equivalente, conforme o caso, visando à convocação dos remanescentes e aplicação das penalidades cabíveis ao fornecedor faltoso.
3.4. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, Preços qualquer órgão ou entidade da Administração de outros municípios que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;Preços deste Município.
14.23.5. Caberá ao fornecedor beneficiário O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, observadas as na forma do Anexo VI, nas condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou previstas no Edital de Convocação.
3.6. O Município de Ladário não se obriga a firmar contratações oriundas do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Sistema Registro de Preços, durante sua vigênciaficando-lhe facultada a utilização de outros meios para contratação dos serviços, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadualrespeitada a legislação relativa às licitações, municipal, que não tenha participado sendo assegurado ao beneficiário do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia Registro de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite Preços preferência em igualdade de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registradocondições.
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DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.120.1. Poderá Poderão utilizar-se da Ata das Atas de Registro de PreçosPreços decorrentes deste certame à entidade e usuário relacionado neste Edital, ordinariamenterespeitada, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93n.º 8.666/93 e alterações, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado das compras pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços.
20.1.1. Durante a vigência, observado o disposto no subitem 14.2;
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da a Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta estadual, municipal, administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciadorà Secretaria de Obras, através da "Central de Atas" desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite comprovada a vantagem.
20.2. Havendo saldo de quantitativo referente a adesões à Ataadquirir, inclusive em função do direito de acréscimo de até 25%, de que trata o parágrafo 1º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, não exercido pelo órgão ou entidade usuário do registro, poderá este autorizar a qual Secretaria de Gestão Administrativa e Fazendária a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preço e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades não excederá relacionadas neste Edital.
20.3. É assegurada aos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preço a preferência de fornecimento/execução, quando, na totalidadehipótese de que trata o item anterior, do processo específico para compra resultar preço igual ou superior ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 14.141.1. Poderá utilizar-Ao assinar a Ata de Registro de Preços e o contrato, a empresa adjudicatária obriga- se a executar o objeto a ela adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste edital e seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
41.2. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja participante no item ou lote específico do certame licitatório, mediante prévia consulta à unidade gerenciadora, desde que devidamente comprovada a vantagem.
41.3. Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, ordinariamentedeverão manifestar seu interesse junto à unidade gerenciadora da Ata, o órgão gestorpara que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada obedecida a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema ordem de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;classificação.
14.241.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento ou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas;.
14.341.5. A liberação da participação nas atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preço.
41.6. A Ata de Registro de PreçosPreços será assinada pela autoridade competente, durante pelo gerenciador da Ata e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua vigênciaproposta, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processoscujo preço foi registrado, e respeitado o limite de quantitativo referente às normas editalícias e legais durante toda a adesões à vigência da Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
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