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OBJETO, ANEXOS E ÍNDICE DO EDITAL OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo (auxiliar administrativo), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Junta Comercial do Estado do Acre e sua Delegacia em Cruzeiro do Sul, conforme condições, quantidade, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no presente Termo de Referência. |
ANEXOS |
Integram o presente Edital os anexos: I. Termo de Referência II. Minuta da Ata de Registros de Preços III. Minuta do Contrato IV. Modelo de Proposta Comercial de Preços V. Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte VI. Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do edital e credencia o representante legal VII. Modelo de declaração inexistência e Fatos Impeditivos e Cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. VIII. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. IX. Modelo de Planilha de Composição de Custos X. Declaração De Disponibilidade Dos Recursos Necessários Para Execução Do Objeto XI. Modelo de Declaração de Contratos Firmados Com a Iniciativa Privada e Com a Administração Pública XII. Modelo de Termo de Cooperação Técnica. XIII. Modelo de Atestado da Capacidade técnica. INDICE ITEM ASSUNTO 1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2. DO OBJETO 3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9. DA PROPOSTA DE PREÇOS 10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 11. DA HABILITAÇÃO 12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 16. DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 17. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 19. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20. DO PAGAMENTO 21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR 22. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 23. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24. DA GARANTIA CONTRATUAL 25. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 27. DO PADRÃO ÉTICO NOS PROCESSOS LICITATÓRIOS |
Tipo de Licitação: | MENOR PREÇO POR ITEM UNICO |
Horário: | 09:00 horas. (Horário de Rio Branco/AC) |
Data da Abertura da Sessão Pública: | 07 de outubro de 2019 |
Período de disponibilidade do edital: | 25/09/2019 a 04/010/2019 |
Endereço Eletrônico: | xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou |
Local: | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx – CEP: 69.900-830. |
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, e seu pregoeiro (a) designado (a) pelo Decreto Nº 2.187, de 17 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado Nº 12.555, de 21 de maio de 2019 torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.967/10 5.972/10 e 7.477/2014 Decreto Estadual nº. 4.735/16 Instrução Normativa CGE nº 001/2016, conforme dispõe a IN MPOG 05/201 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, tendo como equipe de apoio escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação – 04 CPL 04.
1. Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
0.XX ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC, conforme consta no processo administrativo N.º. 0018715-4/2019.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo (auxiliar administrativo), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Junta Comercial do Estado do Acre e sua Delegacia em Cruzeiro do Sul, conforme condições, quantidade, exigências, especificações e estimativas estabelecidas no presente Termo de Referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da Junta Comercial do Estado do Acre, conforme planilha abaixo.
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte |
715.205.2999.0000 | 33.90.39.00 | 700 |
4. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014 e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
4.2. - A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
5. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
5.2. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única proposta. Para tais efeitos entendem-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) Esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação, exceto quando autorizada judicialmente, ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado;
b) Esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c)Tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) Xxxxx agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) Não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) Seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) Que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
7. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
7.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
7.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
7.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declarações, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
7.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
7.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 7, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame.
7.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 7.9.
7.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais e/ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de cumprimento pleno dos requisitos de habilitação e Declaração de Elaboração Independente de Propostas, conforme os modelos constantes dos Anexos VI e VIII, respectivamente.
7.7.1. - Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido as declarações acima, poderão firmá-las, conforme modelos, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
7.8. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar estas Declarações em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. /2019 – CPL 04
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
7.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar um mesmo item ou lote.
7.10. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 e suas alterações, a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V; ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx; ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento; ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
7.11. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeita à tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, além de poder ser punido administrativamente, conforme as SANÇÕES ADMINISTRATIVAS previstas no presente Edital.
8. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
8.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com as Declarações dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e elaboração de declaração independente de proposta, conforme o subitem 7.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2).
d) 1 (um) envelopes contendo os documentos para credenciamento (Anexo VI - Declaração que cumpre os requisitos do edital e Anexo VIII Declaração de Elaboração Independente de Propostas), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
8.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via meio eletrônico.
8.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
8.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
8.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2019– CPL 04 NOME COMPLETO DO LICITANTE
CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
9.1. DO CONTEÚDO DA PROPOSTA - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail).
b) Número do processo e deste Pregão Presencial Nº. e Comissão;
c) Descrição de forma clara e sucinta do objeto da presente licitação deste Edital;
d) Os preços, mensal e total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário próprio
– Anexo IV – Proposta Comercial de Preço, em moeda corrente nacional, em algarismos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação, e quaisquer outros requisitos da proposta indicados no Termo de Referência – Anexo I.
e) Na Proposta de preços os valores dos salários devem ser no mínimo os vigentes à data do último dissídio, acordo ou convenção coletiva da categoria profissional, que será considerado como o mês de referência de preços, inclusive como base para reajustamento de preços contratuais, salvo se menores que o salário mínimo nacional quando este prevalecerá.
f) A proposta de preço deverá conter a indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou dissídios e as respectivas datas bases e vigências, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;
g) O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 120 (cento e vinte) - dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
h) A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
i) O Anexo IX – A Planilha de Composição de Custos será exigida das três melhores propostas na ordem de classificação juntamente com a cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual o licitante declarou em sua proposta após fase de lances, negociação e aplicação de benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, se for o caso, para fins de aceitabilidade da proposta, conforme dispõe a IN MPOG 05/2017, e os Artigos 8º e 14 do Decreto do Poder Executivo Estadual n° 4.735, de 17 de maio de 2016, publicado no D.O.E. n° 11.807, de 18 de maio de 2016.
j) O prazo para apresentação da PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS e seu anexo, será de até 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação do(a) pregoeiro(a), ocasião em que a sessão pública será suspensa para o envio da planilha ao órgão solicitante da licitação para análise e emissão de parecer técnico quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
k) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que Na forma do inciso VI do artigo 14 do supracitado decreto, o licitante deverá anexar a proposta à comprovação do regimento tributário através da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), juntamente com o recibo de entrega, referente ao mês anterior a abertura da sessão de licitação, para as empresas tributadas pelo lucro presumido e real ou consulta de opção do Simples Nacional para a empresa optante por este regime, ou ainda, qualquer outro documento equivalente, anexado a proposta, sob pena de desclassificação.
l) A reabertura da sessão pública, para continuidade do certame, será comunicada pelo (a) Pregoeiro(a) através de aviso(s) postado(s) nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx (licitações/editais), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo ainda ser enviada notificação para os e-mails de todos aqueles que estejam participando do certame.
10. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
10.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital;
10.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas de preços, não será permitida a participação no certame de outros licitantes, apenas os credenciados pelo Pregoeiro e equipe de apoio;
10.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes;
10.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006 (Alterada pela Lei 139/2011, 147/2014 e 155/2016);
g) Negociação com o pregoeiro;
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
10.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
10.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiro procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;
10.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las;
10.8. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos neste instrumento;
10.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
10.10. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
10.11. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
10.11.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
10.11.2 Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
10.11.3 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
10.11.4 Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando- se a soma;
10.12. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI);
10.13. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos;
b) Cujos preços unitários e totais, após a rodada de lances, e/ou negociação, ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante da licitação;
c) Cujos preços unitários e totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexequíveis. Serão considerados inexequíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos, mediante da apresentação das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços ou comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida;
d) Contenham vícios ou ilegalidades insanáveis;
e) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Projeto Básico ou Termo de Referência;
f) Após a rodada de lances, o licitante não entregar ao Pregoeiro, a proposta atualizada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, conforme previsto no edital;
g) Quando o licitante convocado pelo Pregoeiro (a) não revalidar sua proposta, estando esta, com sua validade expirada.
10.14. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital;
10.15. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente;
10.16. A ordem para os licitantes ofertarem lance na rodada de lance, observará o valor de suas propostas formais. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances;
10.17. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta;
10.18. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas;
10.19. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada provisoriamente em 1º lugar;
10.20. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada provisoriamente em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as
propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
10.21. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
b) O disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.22. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro reordenará as propostas de preços e negociará com o detentor da proposta classificada provisoriamente em 1º lugar, e examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exequibilidade, caso positivo, declarará a proposta como aceita;
10.23. Na sequência, o Pregoeiro convocará os demais licitantes, na ordem da rodada de lances, para manifestarem-se se aceitam ofertar o mesmo preço do primeiro classificado e registrar o seu preço para formação de Cadastro Reserva. Este procedimento será registrado na ata da sessão..
10.24. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado e daqueles que compõem o Cadastro Reserva, na ordem de lances já estabelecida no item 10.15. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro;
10.25. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão;
10.26. A sessão pública será suspensa para que o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, juntamente com os licitantes que compõem o Cadastro Reserva, apresentem, no prazo de até dois dias úteis, contados a partir da data desta sessão, a Planilha de Composição de Custos e demais documentos indicados no subitem 9.1 alíneas “i” e “k”. Em seguida o pregoeiro encaminhará os documentos recebidos para que o Órgão Solicitante proceda a análise das planilhas e a emissão de parecer técnico circunstanciado.
10.27. Apontadas as possíveis inconsistências existentes na Planilha de Composição de Custos pelo parecer técnico circunstanciado, de acordo com o item acima, de forma objetiva e precisa, será oportunizado aos licitantes fazerem as correções das mesmas, no prazo informado pelo Pregoeiro. Caso o licitante não as faça ou não apresente justificativas técnicas, estas não aceitas pela Administração terá sua proposta de preços desclassificada.
10.28. Não será assegurado ao licitante a correção das mesmas inconsistências já pontuadas anteriormente e oportunizadas a sua correção.
10.29. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades constantes no item 24 – Sanções Administrativas deste Edital;
10.30. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos, serão verificadas quanto a possível(eis) erros, os quais serão apontados de forma objetiva e precisa, quando da elaboração do Parecer Técnico pelo Órgão Solicitante;
10.31. Erros de preenchimento das Planilhas de Composição de Custos e Formação de Preços não são motivos suficientes para a desclassificação da Proposta de Preços, quando a Planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que, se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
10.32. Se houver indícios de inexequibilidade da Proposta de Preços ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência na forma do §3º do Art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade.
10.33. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão Presencial;
10.34. A reabertura da sessão pública, será comunicada conforme descrito no subitem 9.1 alínea “l”;
10.34.1. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO dos Licitantes que apresentaram as propostas classificadas e aceitas pelo Pregoeiro, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital.
10.34.2. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal e trabalhista apresentar alguma restrição, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, iniciando-se a contagem do prazo a partir do momento que for comunicado pelo Pregoeiro.
10.34.2.1. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal e trabalhista será inabilitado e o Pregoeiro, reordenará as propostas de preços;
10.34.3. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitada será declarada vencedora;
10.35. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
10.36. Serão abertos os envelopes contendo as documentações para fins de habilitação dos licitantes que fizerem parte do Cadastro Reserva e sua classificação final, para fins de contratação, será publicada como anexo à Ata de Registro de Preços.
10.37. Superados os procedimentos acima descritos, declarados os vencedores, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.38. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
10.39. Nas contratações de serviços prestados por terceiros com dedicação exclusiva de mão de obra fica vedada a aplicação do inciso XXVI do art. 11 do Decreto Estadual nº 5.972, de 30 de dezembro de 2010, salvo nas hipóteses previstas na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e suas alterações;
10.40. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo- lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA ADJUNTA DE LICITAÇÕES DO ACRE – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº /2019 – CPL 04
NOME COMPLETO DO LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail: Endereço e telefone:
11.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos, desde que os mesmos estejam com o prazo de validade vigentes:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira.
11.3. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
11.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
11.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o
licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
11.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
11.4. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
11.6. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente arquivado na Junta Comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas do Balanço e demonstração do resultado contábil, devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade;
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado contábil, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.;
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, de acordo com o que faculta a Lei 8.666/93;
d) Patrimônio líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pelo licitante com a Administração Pública de todos os entes federativos e com empresas privadas, vigentes na data de abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração do licitante, acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social, e se houver divergência superior a dez por cento (para cima ou para baixo) entre o valor total dos contratos e a receita bruta discriminada na DRE, o licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença, conforme art. 4º, III, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133.
e) Capital Circulante Líquido (CCL), também denominado Capital de Giro Líquido, obtido da diferença entre o Ativo Circulante e o Passivo Circulante, constante do Balanço patrimonial e demonstração contábeis do exercício social anterior ao da realização do processo licitatório, de no mínimo 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor global estimado para a contratação, conforme art. 4º, I, da IN nº 01 de 11/09/2013 da PGE/AC – DOE nº 11.133;
11.7. - Qualificação Técnica
A) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Os atestados de capacidade técnica emitidos a partir de 18/06/2018, devem, obrigatoriamente, seguir o modelo (Anexo XIII) presente nos anexos deste edital, sob pena de inabilitação das empresas que apresentarem em desacordo com a Orientação Normativa CGE nº 002/2018, que disciplina os requisitos de aceitação dos atestados de capacidade técnica.
A.(1) Os atestados de capacidade técnica apresentados pelo licitante devem comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto de que trata o processo licitatório;
A.(2) Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
A.(3) Comprovação de que tenha executado serviços de terceirização compatíveis em quantidade com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos;
A.(3.1) Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos prevista acima, será aceito o somatório de atestados.
A.(4) Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato(s) com um mínimo de 20 (vinte) postos.
A.(5) Para a comprovação do disposto nas alíneas a.3 e a.4, será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior a 3 (três) anos.
A.(6) Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
A.(7) O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
b) Declaração das exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais
para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia. (art. 30, §6º da Lei nº 8.666/93), ANEXO X;
c) Os atestados e declarações apresentados para fins de comprovação de qualificação técnica deverão estar devidamente registrados no Conselho Regional de Administração – CRA, por meio de Registro Comprovante de Aptidão – RCA ou Certidão de Acervo Técnico – CAT, a exigência de registros nas entidades de classe, quando cabível em razão da atividade a ser exercida no serviço prestado;.
11.8. - Outras Comprovações
a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal Declaração assinada pelo representante legal da empresa, observado o disposto no item 4 deste Edital, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei nº. 9.854, de 27/10/99, conforme modelo Anexo VII;
11.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
12. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
12.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos - DITEP distribuir conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um dia útil;
12.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhado por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Secretaria Adjunta de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital;
12.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 12.1 e 12.3.
12.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
13. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
13.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor vencedor,e se for o
caso, com os demais classificados (Cadastro Reserva), obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos;
13.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente o(s) fornecedor(es), no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços
13.2.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro do(s) licitante(s) que compõem o Cadastro Reserva.
13.2.2. O prazo previsto no subitem 13.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão indicado no subitem 1.1.
13.3. No caso do fornecedor vencedor e os componentes do cadastro Reserva, depois de convocado(s), não comparecer(em) ou se recusar(em) a assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo, sem prejuízo das cominações a ele(s) previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 convocará o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) do Cadastro Reserva, obedecendo a ordem de classificação, mantido o preço do ganhador da licitação, excluindo os faltosos, assim sucessivamente.
14. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, o(s) participante(s) se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterado pelo Decreto Estadual n.º 7.477/2014, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 14.2;
14.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
14.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão da Administração direta e indireta estadual, municipal, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovado à garantia de maior economicidade nos processos, e respeitado o limite de quantitativo referente a adesões à Ata, a qual não excederá na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1. Implantar de forma adequada e, em conjunto com o gestor de contratos, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, garantindo suporte para atender a eventuais necessidades para manutenção dos serviços;
16.2. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, obedecendo às normas e legislação;
16.3. Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
16.4. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações
de seus serviços, sanando-as em 24 (vinte e quatro) horas;
16.5. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados;
16.6. Permitir e colaborar com a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados da Contratante, que emitirão relatório sobre a qualidade dos serviços prestados mensalmente, indicando os cálculos para obtenção dos valores a serem faturados.
17. DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os contratos que derivados do Sistema de Registro de Preços deverão assinados no prazo de validade da ata e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no Art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1 O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
21. DO PAGAMENTO
21.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73 e15,§8º, da Lei Federal nº 8.666/93, e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea “a”, da Lei Federal nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Xxxxxx, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
21.2. - O pagamento à CONTRATADA ao CONTRATANTE pelos serviços efetivamente prestados não se confunde com a obrigação da CONTRATADA do pagamento da remuneração aos seus empregados, cujo prazo é definido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT Artigo 459, §1º.. Assim, não cabe alegação de que primeiro ao CONTRATANTE deve pagar
pelos serviços prestados para posteriormente a CONTRATADA efetivar o pagamento aos seus empregados.
21.3. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
21.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente como número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
21.5. Antes do pagamento ao CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa CONTRATADA junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
21.6. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da CONTRATADA neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93).
21.7. Na inexistência de outra regra contratual, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas:
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
21.8. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
21.9. A retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo das sanções cabíveis, só deverá ocorrer quando o contratado:
a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.10. O pagamento pela Administração das verbas destinadas ao pagamento das férias e 13º (décimo terceiro) dos trabalhadores da contratada deverá ser feito em conta vinculada, conforme previsto no X do caput do art. 8º do Decreto nº 4.735 de 17 de maio de 2016;
21.11. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela Contratada dará ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se o Contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento.
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada das seguintes comprovações:
a) Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês a ser pago, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão de obra diretamente envolvida na execução dos serviços na contratação de serviços continuados;
b) Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93;
c) E do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes ao mês da nota fiscal ou Fatura.
21.12. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
21.13. O pagamento da nota fiscal/fatura será efetivado após a verificação da regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Arts. 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx.) 1ª Câmara, Relação nº 37/2010, Rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, DOU de 01.12.2010).
21.14. As empresas contratadas para prestação de serviços terceirizados com poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores.
21.15. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada, quando couber, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos:
a) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, e Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, na forma da Instrução Normativa RFB no 1.234, de 11 de janeiro de 2012, ou da que vier a substituí-la, conforme determina o art. 64 da Lei Federal nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
b) Contribuição previdenciária, correspondente a onze por cento, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; e
c) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, na forma da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a respectiva legislação municipal.
22. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22.1 O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
22.1.1 Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
22.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
22.1.3. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
22.1.4. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
22.1.5. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
22.1.6. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.1.7. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
22.1.8. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
22.1.9. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
23. DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar a intenção imediata e motivadamente de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, contra o julgamento das propostas, aceitação das propostas, habilitação ou inabilitação dos licitantes e outros atos e procedimentos; podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contrarrazões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos;
23.1.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
23.1.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
23.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que o licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão;
23.3. Considerando a tempestividade e o conteúdo da intenção do licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente, registando na ata da sessão;
23.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes;
23.5. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos;
23.6. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO, deste Edital, dirigidos ao Pregoeiro e, necessariamente entregues e protocolizados na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre (SELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, no horário de 08h00minh às 18h00minh, de segunda – feira a quinta – feira e das 07h00min às 13h00min na sexta-feira, conforme Decreto nº. 3.803 de 16/08/2019, publicado no DOE nº. 12.616 do dia 19/08/2019 ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão de licitação constante no rodapé do edital;
23.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
23.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
23.9. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir o recurso impetrado contra sua decisão, encaminhando à autoridade competente para que a mesma venha a deferir ou não o pleito;
23.10. Julgado o recurso pela autoridade do órgão promotor da licitação, esta adjudicará o objeto do certame ao licitante declarado vencedor, se for o caso;
23.11. A homologação do certame será realizada pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1.
23.12. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor e os participantes do Cadastro Reserva, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços e Anexo, objeto deste certame, na forma do item 14.
24. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
24.1. Até 30 (trinta) dias após a adjudicação do objeto à Administração convocará o licitante para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
24.2. - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III.
- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão indicado no subitem 1.1 verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
24.3. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que tratam os subitens 11.5 e 11.6, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
24.4. - A adjudicatária devera apresentar, por ocasião da formalização do contrato, além da apresentação de demais documentos, inclusive aqueles que comprovem a situação de regularidade de eventuais certidões anteriormente apresentadas em que os prazos de validade já se encontram vencidos:
a) Alvará de Funcionamento
25. – GARANTIA CONTRATUAL
25.1.1. A licitante vencedora deverá apresentar ao órgão indicado no item 1.1, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados antes da assinatura do instrumento contratual, comprovante de cumprimento da GARANTIA de execução do CONTRATO, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas, conforme preceitua o art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93, não excluindo a conta vinculada conforme exigência do Dec. Estadual 4.735/2016, nas modalidades abaixo::
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do CONTRATO com acréscimo de três meses.
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do CONTRATO com acréscimo de três meses.
25.1.2. Para instruções quanto à realização e resgate da caução através do seguro garantia ou fiança bancária o licitante deve dirigir-se ao Órgão solicitante pela licitação, a saber:
I. ÓRGÃO;
II. TELEFONE;
III. E-MAIL.
25.1.3. A garantia terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/1993. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b);
25.1.4. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c);
25.1.5. O atraso no recolhimento da garantia superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
25.1.6. Para instruções quanto à realização e resgate da caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública o licitante deverá dirigir-se à Diretoria do Tesouro Estadual, telefone: 00 0000- 0000 ou 00 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xx.xxx.xx .
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.01. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
27.02. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizada monetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxas utilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
27.03. O atraso na prestação dos serviços para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
27.04. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
27.05. - A multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
27.06. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratório de 1% (um por cento) ao mês.
27.07. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Diretoria de Licitações do Acre, e no caso de suspensão de licitar o licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
27.08. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.09. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
27.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
27.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
27.12. E demais sanções contidas no Anexo I-Termo de Referencia do Edital
28. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.01. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
28.02. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
28.03. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
28.04. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
28.05. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
28.06. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
28.07. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverá ser solicitada por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000 ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
28.08. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
28.09. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
28.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
28.11. Compete a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
28.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
28.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
28.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
28.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subsequente à normalização da situação.
28.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
28.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Protocolo da Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC.
28.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
28.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
28.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá o licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de
qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
28.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
28.22. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
28.23. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06 e suas alterações, Decretos Estadual nº. 5.967/10, 5.972/10 e 7.477/2014, Decreto Estadual nº. 4.735/16, Instrução Normativa CGE nº 001/2016, Instrução Normativa MP Nº 02 de 30/04/2008 e suas alterações, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e alterações supervenientes e demais exigências deste Edital.
28.24. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
29. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
29.01. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
29.02. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
29.03. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção/contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
29.04. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 24 de setembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo (auxiliar administrativo), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Junta Comercial do Estado do Acre e sua Delegacia em Cruzeiro do Sul.
2. FUNDAMENTO LEGAL
O referido processo tem fundamento na Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº. 5.965/10 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), Decreto Estadual nº 5.972/10 (Pregão Presencial) e Decretos 4.735/16; a Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990.
3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO
Deverá ser regido pela modalidade PREGÃO PRESENCIAL por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, sob o critério de julgamento do tipo, MENOR PREÇO, objetivando a prestação de serviços contínuos.
4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO
O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede da Secretaria Adjunta de Licitações – SELIC, cito à Rua do Aviário, nº. 927 – Bairro Aviário, CEP: 69.900 – 830 – Rio Branco/AC – Fone (68) 3215 - 4600.
5. DA JUSTIFICATIVA
A Junta Comercial do Estado do Acre não possui quadro próprio de servidores, sendo que os serviços administrativos ligados à atividade fim desta Autarquia são, em sua maioria, prestados por terceirizados.
Diante disso, e observados os princípios da eficiência, eficácia e efetividade, se faz necessária à disponibilização de mão de obra auxiliar e complementar, visando à prestação dos serviços de atendimento, orientação, informação e execução oferecidos a população usuária dos serviços desta Autarquia de forma eficiente e eficaz.
Para cumprir nossa missão institucional necessitamos, de serviços/atividades auxiliares de auxiliar administrativo possíveis de serem contratados, uma vez que não colidem com as atividades fins do Estado.
Desta forma, a terceirização de serviços consiste na execução indireta das atividades e compreende basicamente a contratação de empresa para desenvolver atividades ligadas à área meio, sem vínculo de subordinação dos trabalhadores com a Administração, proporcionando a utilização racional dos recursos públicos e maior produtividade.
6. DA NATUREZA DO SERVIÇO
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 8.666/93, em seu artigo 57, inciso II, estabelece sobre a prestação de serviços a serem executados de forma contínua.
6.2. Os SERVIÇOS DE NATUREZA CONTÍNUA, não se executam a partir do ato propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço se faz necessária ao desempenho das atribuições, a satisfação, a permanência e abrangência dos serviços destinados atenderem a necessidade pública permanente:
6.3. O serviço a ser contratado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital por meio de especificações usuais do mercado, enquadrando-se, portanto, como serviços comuns, nos termos do disposto na Lei Federal 10.520/2002 combinado com o art. 2º do Decreto Estadual 5.972/2010.
6.4. Diante do exposto, conclui-se que são contínuos os contratos de prestação de serviços àquelas atribuições, e que se interrompidos podem comprometer a continuidade de suas atividades. Diante disto, é imprescindível afirmar que os serviços são necessários às atividades administrativas de qualquer órgão público, que por natureza são contínuas.
7. DO LOCAL E HORÁRIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Quanto à execução na Junta Comercial do Estado do Acre:
7.1.1. Os serviços serão executados nas dependências da Junta Comercial do Estado do Acre, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0.000, CEP: 69.918-308, bairro Isaura Parente, Rio Branco - Acre.
7.1.2. O horário para execução dos serviços será das 7h30min às 12h e das 14h às 17h30min de segunda-feira à sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, e podendo ser convocados aos sábados das 8h às 12h, conforme interesse da administração, respeitando-se o limite de 44 horas semanais.
7.2. Quanto à execução na Delegacia de Cruzeiro de Cruzeiro do Sul:
7.2.1. Os serviços serão prestados nas salas onde está funcionando a Delegacia da Junta Comercial, localizada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 00, xxxxx 000, 000, 000, Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx - Acre.
7.2.2 O horário para execução dos serviços será das 7h30min às 12h e das 14h às 17h30min de segunda-feira à sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, e podendo ser convocados aos sábados das 8h às 12h, conforme interesse da administração, respeitando-se o limite de 44 horas semanais.
7.2.3. Os locais beneficiados e o quantitativo de profissionais correspondentes serão informados na Ordem de Serviços, a ser emitida pela JUCEAC, podendo ser alterada a previsão mensal, conforme entendimento do Presidente da JUCEAC.
7.2.4. Havendo necessidade, mediante comunicação prévia, poderá ser desenvolvido trabalho extraordinário, sendo que a empresa deverá compensar os horários extras a seus funcionários em sistema de compensação de banco de horas, desta forma, quando desta compensação, a CONTRATANTE considerará “posto de serviço” coberto no montante de horas que se fizer necessário para o efetivo equilíbrio das horas tidas como extraordinárias em momento anterior.
8. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E DEFINIÇÃO DA ROTINA DE EXECUÇÃO ROTINAS:
8.1. A prestação dos serviços obedecerá às condições celebradas em Contrato: Preço que venha a ser formalizado entre o gerenciador, o participante ordinário e a Adjudicatária, observada a Minuta que constituirá anexo do Edital.
8.2. Os contratados, exceto, deverão prestar os serviços durante a jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, das 7h30min às 12h e das 14h às 17h30min de segunda- feira à sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, e podendo ser convocados aos sábados das 8h às 12h, conforme interesse da administração, respeitando-se o limite de 44 horas semanais;
8.3. O início e término da jornada diária de trabalho serão confirmados pelo órgão gerenciador e pelo órgão participante ordinário, antes do início do Contrato, não ultrapassando as 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
8.4. Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a Contratante poderá alterar os horários de expediente inicialmente estipulado, mediante comunicação escrita à Contratada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
8.5. A empresa contratada prestará serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de profissionais com qualificação comprovada para cada situação, obedecendo às orientações da Contratante;
8.6. Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
8.7. A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
8.8. É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando aos empregados da contratada, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
8.9. A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.10. O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos. 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8.11. Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre.
8.12. Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos.
8.13. A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de empresa de corrigir a situação.
8.14. O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração
8.15. Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços.
9. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO E VALOR
9.1. O Anexo I - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS será exigida da proposta melhor classificada provisoriamente na ordem de classificação, após fase de lances, negociação e aceitabilidade da proposta, conforme dispõe a IN MPOG 05/201 e suas alterações. O prazo para apresentação do Anexo I, será de 02 (dois) dias úteis, a contar da sessão pública que será suspensa para o envio ao órgão solicitante da licitação para análise quanto ao preenchimento dos requisitos da composição obrigatória dos custos. O descumprimento dessa condição importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação, a cópia do dissídio, acordo ou convenção coletiva de trabalho,
declarada em sua proposta.
ITEM | FUNÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIMADA PARA REGISTRO JUCEAC | QTD. DE MESES | VALOR UNIT. (R$) | VALOR MENSAL(R$) | VALOR TOTAL (12 MESES) R$ |
1 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | POSTO DE TRAB | 20 | 12 MESES | R$ | ||
VALOR TOTAL | R$ |
9.2. As propostas devem considerar em suas composições o valor do salário acima (item 9.1.), sendo desclassificada (s) a (s) proposta (s) que não observarem esses valores, sendo vedada apresentação de nova planilha de composição de custos, considerando ser este vício insanável que torna inválida a proposta apresentada;
9.3. Para o item de prestação de serviços que se pretende contratar, estimou-se, com base na demanda prevista, a quantidade mensal de profissionais necessários para executá-la. Essa quantidade de profissionais serviu de fundamento à valorização dos serviços.
10. PRAZO DE VIGÊNCIA e REPACTUAÇÃO DOS CONTRATOS
10.1. O prazo de vigência do Registro de Preços não será superior a 12 (doze) meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014 e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666 de 1993, terá início na data de sua assinatura, tendo como eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado;
10.2. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 meses, após a verificação da real necessidade e com
vantagens para a Administração na continuidade do Contrato, nos termos do inciso II do Art. 57 da Lei nº. 8.666/93, podendo ser alterado, exceto no tocante ao seu objeto;
10.3. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o item 10.2, poderá ser prorrogado por até 12 (doze) meses;
10.4. O Contratante poderá rescindir o contrato, sem qualquer ônus, caso a legislação vigente venha a ser modificada quanto ao processo de contratação específica;
10.5. A repactuação dos contratos é permitida a contar da data limite para a apresentação da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação;
10.6. A repactuação deve ser precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos, de acordo com a vigente planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, devendo ser observada a adequação dos preços ao mercado;
10.7. Caso esses custos refiram-se a salários, será utilizado como parâmetro para a repactuação o índice de variação dos salários apurado a partir de convenção ou acordo coletivo de trabalho firmado pelo sindicato a que pertencerem os empregados das empresas contratadas. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à contratada comprovar, caso pleiteie repactuação do contrato, a variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela JUCEAC, da pertinência das informações prestadas.
11. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
11.1.1. No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados, que será avaliado por servidor designado pela CONTRATANTE, no sentido de validar as informações ali contidas;
11.1.2. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
11.2. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
11.2.1. O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às correspondentes quantidades de Postos de Serviços/Mês efetivamente prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA;
11.2.2. A realização dos descontos indicados no subitem anterior não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
11.3. Não serão considerados serviços efetivamente prestados àqueles que apresentarem:
11.3.1. Ausência de funcionários suficientes à devida cobertura do posto durante todo o horário de contratação;
11.3.2. Cobertura de posto por funcionário considerado inadequado ao perfil estabelecido em contrato;
11.3.3. Cobertura de posto por funcionário sem a devida capacitação técnica;
11.3.4. Cobertura de posto por funcionário que estiver em desacordo às diretrizes e normativas da Central de Serviço Público.
11.4. A aferição será efetuada por ferramenta de gestão a ser aplicada pela Gerência da unidade e com a devida anuência do representante da empresa contratada.
11.5. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subseqüente à comunicação dos valores aprovados.
11.6. A execução completa do contrato só acontecerá quando a contratada comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts. 5º,73 e 15, §8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea“a”, da Lei nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
12.2. A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
12.3. Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiçado Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no §3º do Art.195 da Constituição Federal e nos Arts.29, Incs.III e IV, e 55, Inc.XIII, da Lei nº 8.666/93.
(TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
12.4. A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art.80, inciso IV, cumulado com art.79, inciso I, ambos da Lei n.8.666/93).
12.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação,
bem como na Nota de Xxxxxxx, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
12.6. A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
12.7. Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
12.8. Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93; e
12.09. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
12.10. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela Contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
12.11. As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
12.12. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
12.13. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre o Governo do Estado do Acre e SRF.
12.14. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do
serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.15. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.16. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:
12.16.1. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
12.17. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM= VPxNxI, onde:
EM= Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
12.18. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.(IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI do MPOG).
12.19. A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
13. DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES E PERFIL:
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
ATRIBUIÇÕES: redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, executar trabalho de digitação; executar serviços de telefonia; executar serviços de reprografia e digitalização; executar serviços de atendimento ao público, prestando informações gerais sobre a JUCEAC e encaminhamento aos diversos setores; fazer registros diversos, quando solicitado; classificar e organizar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa; executar a entrega de serviços diversos; cadastramento de processos no sistema da digital da JUCEAC, conferência de imagem e liberação para o usuário; orientações sobre quais documentos são necessários para a demanda do cidadão; esclarecimentos sobre os serviços prestados pela Autarquia.
PERFIL:
a) Ensino médio Completo.
b) Ter 18 anos ou mais;
b) Curso de informática e digitação, dos Aplicativos Windows – Word e Excel;
c) Habilidade no trato social;
d) Facilidade em trabalho de equipe;
e) Boa fluência verbal.
Na apresentação do diploma de ensino médio ou superior exige-se o reconhecimento da Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação –MEC. Caso seja apresentado em cópia, estas deverão ser autenticadas;
Na apresentação dos certificados dos cursos de informática exige-se o reconhecimento dos órgãos promotores.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da referida contratação estão previstas no orçamento da Junta Comercial do Estado do Acre, conforme planilha abaixo.
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte |
715.205.2999.0000 | 33.90.39.00 | 700 |
15. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços de apoio às atividades administrativas e operacionais da Junta Comercial do Estado do Acre e suas Unidades e do previsto no Decreto Estadual nº 4.735/2016, obriga-se a:
15.1. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS;
15.2. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração;
15.3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quandonecessários;
15.4. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
15.5. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
15.6. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
15.7. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
15.8. Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
15.9. Implantar, dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados nos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
15.10. Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão -de-obra envolvida, de acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim oexigir;
15.11. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante.
15.12. As faltas sem substituição sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais. O cálculo para desconto das faltas será conforme item 15.13abaixo;
15.13. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de serviço multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros e vinte e cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de serprestado;
15.14. Deve ser fornecida mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para a perfeita execução dos serviços continuados para os serviços objeto deste certame. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, obedecendo aos requisitos da administração quanto à jornada, tarefas a serem executadas, requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência;
15.15. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
15.16. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos na planilha de custos;
15.17. Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
15.18. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratada, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Contratante e liberação no posto de vigilância da mesma;
15.19. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Federal nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
15.20. Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva detrabalho;
15.21. Observar que os salários deverão ter como piso o valor e benefícios resultantes do acordo ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal etrabalhadores;
15.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
15.23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
15.24. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
15.25. Não contratar empregados, após a data da licitação, para executar os serviços contratados, ligados por laços de parentesco até o 3º grau a servidores da contratante, ativos ou aposentados há
menos de 05 (cinco) anos;
15.26. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (cipeiro, gestante, estabilidade acidentária);
15.27. Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, nas respectivas cidades de execução dos serviços, a fim de evitar interrupções naprestação dos serviços;
15.28. Manter atualizado o seu cadastro no CADUF;
15.29. Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede ou unidades administrativas do Contratante, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso de mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as partes;
15.30. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com a Fiscalização doContrato;
15.31. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dosserviços;
15.32. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
15.33. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sendo vedada a subcontratação no todo ou em parte;
15.34. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto do Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados;
15.35. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da CONTRATANTE ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado;
15.36. Xxxxxxx prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto doContrato;
15.37. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo MPT e outros órgãos competentes;
15.38. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – e difundir normas e procedimentos de segurança relativos a cada tipo de serviço, conforme o caso;
15.39. Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
15.40. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nomeagir;
15.41. Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Administração;
15.42. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas do CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplênciacontratual;
15.43. Nomear empregado (preposto) para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom
cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93;
15.44. O preposto será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
c) Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra.
e) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
f) Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e atencioso;
g) Instruir a mão-de-obra quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
i) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades:
15.45. Fornecer, mensalmente, à CONTRATANTE, consoante previsão expressa no contrato, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale transporte e auxílio alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior. (art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
15.46. Autorizar a Administração contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
15.47. A caso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere a subcláusula anterior, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiçado Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos;
15.48. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, adicional de periculosidade (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, obrigando-se a saldá- los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
15.49. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
15.50. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão oucontinência.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federai s nos 8.666/93 e 10.520/02, e do Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:
16.1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666 de1993;
16.2. Expedir autorização de início de serviços;
16.3. Dar conhecimento à CONTRATADA quanto às especificações das informações e orientações a serem prestadas aos usuários da JUCEAC, bem como as respectivas atualizações.
16.4. Fornecer a programação da implantação de novos serviços a serem executados pela CONTRATADA, decorrentes da instalação de novas unidades, ou a ampliação dos serviços já prestados, com antecedência de 05 (cinco) dias da data de seus respectivos inícios;
16.6. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no item 12 deste Termo de Referência.
16.7. A Contratante deverá, a seu critério, e através de servidor da JUCEAC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
16.8. Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada;
16.9. Prestar aos empregados da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto contratado;
16.10. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
16.11. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do serviço;
16.12. Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
16.13. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
16.14. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e
16.15. Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais.
16.16. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
16.17. Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA após o encerramento do contrato
17. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
a) O licitante deverá apresentar sua proposta de acordo com as especificações e exigências contidas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação;
b) Assim, na composição dos custos, as empresas licitantes deverão prever na elaboração de sua planilha orçamentária: remuneração dos profissionais que prestarão os serviços, encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, incidentes sobre a referida remuneração;
c) A estimativa da remuneração dos profissionais necessários para a prestação dos serviços, que constam na planilha orçamentária de que trata o ANEXO I, deverá ser efetuada, considerando-se a o perfil profissional desejado, com todos os encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda, tendo como referência, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
d) As empresas participantes deverão apresentar Planilha Orçamentária com Base no Acordo Coletivo Vigente, acompanhada das respectivas planilhas de: encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e despesas fiscais, que serviram de base para elaboração da mesma, a não apresentação da forma solicitada, acarretará a desclassificação da proposta.
e) Em virtude das especificidades desta contratação, as empresas participantes deverão compor os valores com base no acordo coletivo vigente firmado com o Sindicato da categoria, conforme inciso II, §2º do art. 40 da Lei Federal nº 8.666/93, que estabelece a obrigação de anexar o orçamento estimado ao edital, fazendo-o parte integrante.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ), através do Cartão de Cadastro emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e/ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas, de acordo com a Lei 12.440/2011.
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
g) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
18.3. Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, devidamente registrado e arquivado na Junta Comercial;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário
Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado contábil, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10%, devendo a comprovação ser feita relativamente a data da proposta, na forma da lei, de acordo com o 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93”;
18.4. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, devidamente registrado e com a Certidão atualizada no Conselho Regional de Administração - CRA, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
b) A empresa, licitante, deverá apresentar junto com a documentação de habilitação a Certidão, vigente, de Registro no Conselho Regional de Administração – CRA.
18.5. Demais declarações:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame.
b) Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, e no inciso XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme o artigo 14, inciso VI, do Decreto nº 5.450/0.
c) Declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/07.
d) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de acordo com o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU do dia 17/09/2009.
e) Declaração que Contrai Obrigações em Processo Licitatório.
f) Apresentar declaração formal de disponibilidade da Equipe Técnica;
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1. A EMPRESA dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação da Adjudicação do contrato, prestará garantia de execução contratual, no valor de 5% (cinco por cento) em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a optar dentre as modalidades abaixo:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) Seguro-Garantia;
c) Fiança Bancária.
19.2. A garantia deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso previsto na legislação, e terá validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser complementada ou renovada a cada alteração ou prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei Federal nº. 8.666/1993.(IN PGE 01/2013, art. 3º, II, b).
19.3. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração. (IN PGE 01/2013, art. 3º, II, c).
20. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO
Além das obrigações previstas no Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 01/2016, são atribuições mínimas do Fiscal/Gestor do Contrato:
20.1. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
20.2. Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado;
20.3. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução;
20.4. Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados;
20.5. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informar sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato;
20.6. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor do Contrato e ou Gestor de Convênios
eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais, e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
20.7. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no concernente à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados;
20.8. Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio;
20.9. Estabelecer juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
21.2. Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão; e
IV - declaração de inidoneidade.
21.3. A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Célula Administrativa Financeira
ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº / ATA DE EXPECTATIVA POR REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO nº /
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. / -
Aos dias do mês de de , na sede da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – JUCEAC, inscrita no CNPJ sob o nº 34.709.279/0001-07, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Parente, CEP: 69.918-308 no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representado por seu presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 122491, expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, nomeado através do Decreto 187, de 17 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E. em 18 de janeiro de 2019, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº. 5.965/10 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), Decreto Estadual nº 5.972/10 (Pregão Presencial) e 4.735/16; a Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990, e, das demais normas legais aplicáveis, em face do Processo Licitatório, da Adjudicação do objeto à empresa vencedora e da homologação dos atos praticados pelo pregoeiro no certame, resolve REGISTRAR OS PREÇOS adjudicados em favor da empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Rua
, no município de , neste ato representada
pelo Sr. PRESTADOR DE SERVIÇO, de
acordo com o Edital do pregão em epígrafe e seus anexos que passam a fazer parte da presente Xxx.
1. DO OBJETO
Registro de preços para a Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo (auxiliar administrativo), de natureza contínua,
com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Junta Comercial do Estado do Acre e sua Delegacia em Cruzeiro do Sul.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços são os que estão especificados no Termo de Referência.
3. DO PREÇO, DA REVISÃO, REVOGAÇÃO E CANCELAMENTO DA ARP
3.1. O Preço será fixo e irreajustável no período de validade da Ata de Registro de Preços, considerando o prazo de validade da Ata estabelecido no Edital;
3.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do serviço ou bem registrado, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, vedada a contratação por preços superiores àqueles registrados.
3.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado e o Fornecedor Beneficiário, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
3.4. Liberar o Fornecedor Beneficiário do compromisso assumido, sem aplicação de sanção, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
3.5. Convocar os demais Fornecedores Beneficiários, se houver, visando igual oportunidade de negociação.
3.6. Frustrada a negociação com os demais Fornecedores, a Administração poderá, a seu critério, revogar a Ata do Registro de Preços; não emitir Ordem de Fornecimento; ou realizar procedimento licitatório para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.7. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
3.8. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
3.9. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
3.10. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
3.11. Der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do Registro de Preços;
3.12. Incorrer em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente do Registro de Preços;
3.13. Houver razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração;
3.14. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
3.15. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado do Acre, considerando-se cancelado o preço registrado após 5(cinco) dias úteis da publicação;
3.16. A pedido do fornecedor da ARP quando comprovar a ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
3.17. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
4. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano contado da data de sua assinatura, conforme estabelece o Art. 7º parágrafo único do Decreto Estadual 7.477/2014.
4.2. Ao firmar a Ata, o Fornecedor Beneficiário obriga-se a fornecer os itens a eles Adjudicados, quando solicitado pelo Órgão Gerenciador, mesmo se a entrega deles decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
4.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, durante sua vigência, por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório.
4.4. É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato dela resultante.
4.5. O Órgão Gerenciador reserva-se o direito de registrar o preço do objeto da presente licitação, no todo ou em parte, sem que, por isso, caiba aos licitantes o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
4.6. A Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados.
4.7. Publicada no Diário Oficial a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme os Decretos Estaduais n.º 5.967/2010 e 7.477/2014.
4.8. As regras para a assinatura e gerenciamento das atas de registro de preços são as previstas nos Decretos Estaduais n.º 5.967/2010 e 7.477/2014 e na Orientação da Controladoria Geral do Estado nº 04/2011.
1. – DA PUBLICAÇÃO E GESTÃO DA ARP
1.1. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de Fornecedores Beneficiários a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
1.2. Os preços registrados e a indicação do respectivo Fornecedor Beneficiário serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
1.3. A JUCEAC monitorará os preços dos serviços, de forma a manter atualizados os valores praticados no mercado, podendo rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência de sua variação.
1.4. O extrato da presente Ata de Registro de preços será publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da lei nº 8.666/93.
2. – DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O Contrato decorrente desse registro de preços terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
2.1. A execução dos serviços terá início após a assinatura do Contrato, a contar do recebimento da Ordem de Serviços, no prazo de até 10 dias.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOSSERVIÇOS
Serão aquelas estabelecidas no Edital e Termo de Referência.
4. DO PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelos serviços serão efetuados pelo ÓRGÃO GERENCIADOS, em ate 30 dias contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência, correspondendo ao valor total de “Postos de Serviços/Mês” apurado para o período, em conformidade com as medições dos serviços prestados, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS, correspondentes ao período de execução dos serviços e à mão-de-obra alocada para esse fim.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA DE SERVIÇOS
A empresa PRESTADORA DE SERVIÇO obriga-se a cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
São obrigações do CONTRATANTE as estabelecidas no Edital e seus anexos.
7. DO ACOMPANHAMENTO DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão realizados conforme o Edital e seus anexos.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº. 5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão; e
IV – declaração de inidoneidade.
A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada nos seguintes limites máximos:
I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia;
III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e
IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da penalidade aplicada caberá recurso à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, nos termos do Decreto Estadual 5.965/2010.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. É vedado efetuar acréscimo nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, nos termos do Decreto
Estadual 7.477/2014 que altera o Decreto Estadual 5.967/2010 (SRP).
10.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR que somente poderá autorizar a adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no Edital para aquisição ou contrato pelo Órgão Gerenciador nos termos do artigo 11 do Decreto Estadual 7.477/2014 que altera o Decreto Estadual 5.967/2010 (SRP).
11.1. O quantitativo decorrente das adesões não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independentemente do número de órgãos não participantes que a ela aderirem.
11.2. Os órgãos participantes extraordinários, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores ou prestadores de serviços, os respectivos quantitativos e preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
11.3. Os órgãos participantes extraordinários deverão assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao gerenciador da Ata de eventual desvantagem, quanto à sua utilização.
11.4. Os órgãos participantes extraordinários, após receber a indicação do fornecedor ou prestador de serviços, deverão zelar pelos demais atos relativos ao cumprimento das obrigações contratualmente assumidas, indicando formalmente o gestor do contrato, bem como informar à autoridade competente acerca de suposto ilícito administrativo para fim de aplicação penalidades.
11.5. Caberá à PRESTADORA DE SERVIÇO beneficiária da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação de serviços, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
11.6. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere esta Cláusula não poderão exceder, por órgão participante extraordinário, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
12. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS.
A PRESTADORA DE SERVIÇO terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Ordem de Prestação e Serviço, no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
12.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
12.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
13. DA PUBLICIDADE
O ÓRGÃO GERENCIADOR providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL SRP 1159/2013 – CPL 05, anexos e a proposta da empresa.
14.1. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais 5.972/10 (Pregão Presencial), 5.967/10 (SRP) e Lei 8.666/93.
14.2. Aplicar-se-ão à presente licitação às normas acima informadas, e, no que couber, a Lei 8.078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e demais normas regulamentares cabíveis à matéria.
14.3. As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco, com exclusão de qualquer outro. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
Rio Branco, XX de XXXXXX de 2019.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
ÓRGÃO GERENCIADOR
XXXXXXXXXXXXX PRESTADORA DE SERVIÇO
TESTEMUNHAS:
TESTEMUNHAS
1)ASSINATURA: NOME: RG:
2) ASSINATURA: NOME: RG:
ANEXO III - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO/CC Nº / PROCESSO Nº
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTEMÉDIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE E A EMPRESA
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o nº 34.709.279/0001-07, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Parente, CEP: 69.918-308 no município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, neste ato representado por seu presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 122491, expedida pela SSP/AC, inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00, domiciliado e residente neste Município, nomeado através do Decreto 187, de 17 de janeiro de 2019, publicado no D.O.E. em 18 de janeiro de 2019, denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à Rua , no município de , neste ato representada pelo Sr. ,doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão em epígrafe, nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002; os Decretos Estaduais nº. 5.965/10 5.967/10 (alterado pelo Dec. Estadual nº. 7.477/14), Decreto Estadual nº 5.972/10 (Pregão Presencial) e 4.735/16; a Lei Complementar Federal nº. 123/2006, aplicando-se subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, no que couber, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/1990 e demais normas legais pertinentes, têm, entre si, justo e contratado o que se contém nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo (auxiliar administrativo), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Junta Comercial do Estado do Acre e sua unidade em Cruzeiro do Sul.
Subcláusula Primeira: O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
Subcláusula Segunda: A prestação de serviços de que trata este Contrato não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
CLÁUSULA SEGUNDA – DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Para a prestação de serviços, a CONTRATADA deverá alocar funcionários para compor os postos contratados, sob sua exclusiva ordem e supervisão, responsabilizando-se pela logística de distribuição de acordo com a programação pré-definida pela JUCEAC, conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
1 | Posto de Serviço de Auxiliar Administrativo a)Perfil: No mínimo, Ensino médio Completo. b) Ter 18 anos ou mais; b) Curso de informática e digitação, dos Aplicativos Windows – Word e Excel; c) Habilidade no trato social; d) Facilidade em trabalho de equipe; e) Boa fluência xxxxxx. Xx apresentação do diploma de ensino médio ou superior exige-se o reconhecimento da Secretaria Estadual de Educação ou Ministério da Educação – MEC. Caso seja apresentado em cópia, estas deverão ser autenticadas; Na apresentação dos certificados dos cursos de informática exige-se o reconhecimento dos órgãos promotores.. | Redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos, executar trabalho de digitação; executar serviços de telefonia; executar serviços de reprografia e digitalização; executar serviços de atendimento ao público, prestando informações gerais sobre a JUCEAC e encaminhamento aos diversos setores; fazer registros diversos, quando solicitado; classificar e organizar os expedientes recebidos, bem como qualquer documentação anexa; executar a entrega de serviços diversos; cadastramento de processos no sistema da digital da JUCEAC, conferência de imagem e liberação para o usuário; orientações sobre quais documentos são necessários para a demanda do cidadão; esclarecimentos sobre os serviços prestados pela Autarquia. |
Subcláusula Primeira: A prestação dos serviços obedecerá às condições celebradas em contrato: Preço que venha a ser formalizado entre o gerenciador, o participante ordinário e a Adjudicatária, observada a Minuta que constituirá anexo do Edital.
Subcláusula Segunda: Os contratados, exceto, deverão prestar os serviços durante a jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, de 7h30min às 12h e das 14h às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, e podendo ser convocados aos sábados das 8h00min às 12h00min, conforme interesse da administração, respeitando-se o limite de 44 horas semanais;
Subcláusula Terceira: O início e término da jornada diária de trabalho serão confirmados pelo órgão gerenciador e pelo órgão participante ordinário, antes do início do Contrato, não ultrapassando as 44 (quarenta e quatro) horas semanais;
Subcláusula Quarta: Durante a vigência do Contrato, de acordo com a sua conveniência, a Contratante poderá alterar os horários de expediente inicialmente estipulado, mediante comunicação escrita à Contratada, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
Subcláusula Quinta: A empresa contratada prestará serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de profissionais com qualificação comprovada para cada situação, obedecendo às orientações da Contratante;
Subcláusula Sexta: Para a prestação dos serviços, a empresa contratada utilizará, sob sua inteira responsabilidade e de acordo com as normas que regem a atividade, mão de obra devidamente treinada e qualificada.
Subcláusula Sétima: A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Subcláusula Oitava: É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como exercer o poder de mando aos empregados da contratada, devendo reporta-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário.
Subcláusula Nona: A Administração não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que não tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Subcláusula Décima: O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos. 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
Subcláusula Décima Primeira: Constitui-se falha grave, devendo constar no contrato como falha de execução, o não pagamento do salário, do vale transporte e do auxílio alimentação, quando cabíveis, no dia fixado, podendo dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação de sanção de multa e suspensão, nos termos do Decreto Estadual nº 5.965, de 30 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, suas dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Administração Pública, no âmbito do Estado do Acre.
Subcláusula Décima Segunda: Excetuam-se do disposto no item acima meros erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado, desde que rapidamente observados e corrigidos.
Subcláusula Décima Quarta: A Administração poderá conceder um prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de empresa de corrigir a situação.
Subcláusula Décima Quinta: O pagamento dos salários dos empregados pela empresa contratada deverá ocorrer via depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Administração.
8.15. Para o cumprimento do disposto no item anterior o domicílio bancário dos empregados terceirizados deverá ser na cidade na qual serão prestados os serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Quanto à execução na Junta Comercial do Estado do Acre:
Os serviços serão executados nas dependências da Junta Comercial do Estado do Acre, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxx Parente, CEP: 69.918-308 no município de Rio Branco/AC, bem como em sua Delegacia de Cruzeiro do Sul, localizada na Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, xxxx 000, xxxxxx Xxxxxx, CEP: 69.980-000.
O horário para execução dos serviços coincidirá com o horário de funcionamento da JUCEAC que é das 7h30min às 12h e das 14h às 17h30min, de segunda-feira a sexta-feira, podendo ser alterado a critério da administração, e podendo ser convocados aos sábados das 8h00min às 12h00min, conforme interesse da administração, respeitando-se o limite de 44 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução do presente instrumento terá início a contar do recebimento da Ordem de Serviços, no prazo de até 10 dias.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
O valor mensal do presente instrumento é de R$ , perfazendo o valor global de R$ , conforme planilha a seguir:
ITEM | FUNÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIMADA PARA REGISTRO | QTDE DE MESES | VALOR UNIT. (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR TOTAL (12 MESES) (R$) |
1 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | POSTO DE TRAB | 20 | 12 MESES |
Subcláusula Única: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo preço acima relacionado, constantes de sua proposta comercial de preços, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, e salário base da categoria observado o Acordo/Dissídio da categoria.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
No presente exercício, a despesa, objeto deste termo, ocorrerá à conta dos recursos do Programa de trabalho - 715.205.2999.0000, Elemento de Despesa - 33.90.39.00 e Fonte de Recursos 700. Subcláusula Única: O restante da despesa onerará recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título.
CLÁUSULA SETIMA – DOS UNIFORMES DOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA
Os uniformes e crachás devem ser fornecidos pela CONTRATADA em um total de um kit (duas calças, duas Camisas e um Crachá) Anual por Funcionário.
CLÁUSULA OITAVA – DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo as quantidades de Postos de Serviço efetivamente disponibilizados.
Subcláusula Primeira. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
a) No primeiro dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais dos serviços realizados e os respectivos valores apurados;
b) O CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
Subcláusula Segunda: Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação do preço unitário contratado às correspondentes quantidades de Postos de Serviços/Mês efetivamente prestados, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à CONTRATADA;
b) A realização dos descontos não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA, por conta da não execução dos serviços.
Subcláusula Terceira: Não serão considerados serviços efetivamente prestados àqueles que apresentarem:
a) Ausência de funcionários suficientes à devida cobertura do posto durante todo o horário de contratação;
b) Cobertura de posto por funcionário considerado inadequado ao perfil estabelecido em contrato;
c) Cobertura de posto por funcionário sem a devida capacitação técnica;
d) Cobertura de posto por funcionário que estiver em desacordo às diretrizes e normativas da Central de Serviço Público.
Subcláusula Quarta: A aferição será efetuada por ferramenta de gestão a ser aplicada pela Gerência da unidade e com a devida anuência do representante da empresa CONTRATADA.
Subcláusula Quinta: Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, comunicando a CONTRATADA, no prazo de até 03 dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.
Subcláusula Sexta: A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Subcláusula Primeira: O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado, mensalmente, em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos Arts.5º,73
e 15, §8º, da Lei 8.666/93, e ocorrerá no prazo não superior a 30 (trinta) dias, nos termos do art.40, XIV, alínea“a”, da Lei nº8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05(cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
Subcláusula Segunda: A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à empresa contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
Subcláusula Terceira: Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiçado Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no §3º do Art.195 da Constituição Federal e nos Arts.29, Incs.III e IV, e 55, Inc.XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
Subcláusula Quarta: A não regularidade da empresa não condiciona o pagamento, devendo haver a notificação, caso ocorra alguma irregularidade por parte da contratada neste sentido, e em caso de manutenção do vício, serem adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei.(art.80, inciso IV, cumulado com art.79, inciso I, ambos da Lei n.8.666/93).
Subcláusula Quinta: A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços executados e os valores destacados das retenções.
Subcláusula Sexta: A Nota Fiscal/Fatura, encaminhada para pagamento, deverá ser acompanhada das seguintes comprovações:
Subcláusula Setima: Do pagamento da remuneração e das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados, quando se tratar de mão-de-obra diretamente envolvida na execução dos serviços;
Subcláusula Oitava: Da regularidade fiscal, constatada através de consulta "on-line" ao Sistema de Cadastramento Unificado de Contribuintes, Credores e Fornecedores – CADUF, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/93.
Subcláusula Nona. Do cumprimento das obrigações trabalhistas, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
Subcláusula Décima. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará, consoante previsão expressa no contrato, desde que autorizada pela
Contratada, o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis. (art. 3º, inciso V, Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013).
Subcláusula Décima Primeira. As empresas contratadas para a prestação de serviços terceirizados com o poder público no Estado, ficam obrigadas a comprovar, mensalmente, a quitação da folha salarial e encargos de seus trabalhadores. (Art. 1º da Lei Estadual nº. 3.094 de 23 de dezembro de 2015).
Subcláusula Décima Terceira. Será retido, mensalmente, o valor faturado pelas empresas contratadas para prestação dos serviços terceirizados com poder público, enquanto não for comprovado pelas mesmas, através das respectivas certidões ou comprovantes, a quitação da folha salarial de seus trabalhadores, referente ao mês de repasse. (Art. 1º da Lei Estadual nº.
3.094 de 23 de dezembro de 2015).
Subcláusula Décima Quarta. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
Subcláusula Décima Quinta. Quando do pagamento será retido na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto desta licitação, conforme IN SRF nº 1.234/2012, publicada no DOU de 12/01/12, e suas alterações, ou outra que a vier substituir, e Legislação Municipal aplicável quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Quanto a contribuição previdenciária, correspondente a 11%, na forma da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, conforme determina a Lei Federal nº 8.212/1991. A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS) e a Contribuição para o PIS/PASEP, não serão retidas em razão da ausência de convênio firmado entre a JUCEAC e SRF.
Subcláusula Décima Sexta. O descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias ou a não manutenção das condições de habilitação ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, sendo vedada a retenção de pagamento se a Contratada não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Subcláusula Décima Sétima. Quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da contratada, a contratante, previamente autorizada, efetuará o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Subcláusula Décima Oitava. Conforme disposto no § único, do art. 3º da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013, a retenção do pagamento, ocorrerá quando a Administração:
11.16.1. Ficar impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere o inciso V, do art. 3º, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013C/C Decreto Estadual nº 4.735/2016, dentre outras razões, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos.
Subcláusula Décima Nona. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM= VPxNxI, onde:
EM= Encargos moratórios
VP = Valor da parcela em atraso
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438 TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento)
Subcláusula Vigésima Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG).
Subcláusula Vigésima Primeira. O critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE
Os valores serão reajustados, anualmente, em conformidade com a legislação vigente. Subcláusula Única. Serão utilizados a título de reajuste os índices oficiais, ou, no caso de não determinação destes, serão escolhidos índices substitutos que melhor reflitam a variação dos custos da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÕES
O presente instrumento terá vigência de 12 meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
Subcláusula Primeira. Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do pacto, estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
Subcláusula Segunda. Ocorrendo a resolução do contrato com base na condição estipulada no parágrafo anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
Subcláusula Terceira. A não prorrogação contratual por razões de conveniência da Administração não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
Subcláusula Quarta. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da observância das Leis Federai s nº8.666/93 e nº10.520/02, e do Decreto Estadual nº 4.735/2016 a Administração obriga-se a:
1. Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666 de1993;
2. Expedir autorização de início de serviços;
3. Dar conhecimento à CONTRATADA quanto às especificações das informações e orientações a serem prestadas aos usuários da JUCEAC, bem como as respectivas atualizações.
4.Fornecer a programação da implantação de novos serviços a serem executados pela CONTRATADA, decorrentes da instalação de novas unidades, ou a ampliação dos serviços já prestados, com antecedência de 05 (cinco) dias da data de seus respectivos inícios;
5. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no item 12 deste Termo de Referência.
6. A Contratante deverá, a seu critério, e através de servidor da JUCEAC ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução do contrato;
7. Proporcionar à contratada as condições necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada;
8. Prestar aos empregados da CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários ao cumprimento do objeto contratado;
9. Efetuar os pagamentos devidos de acordo com o estabelecido no contrato;
10. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do serviço;
11. Comunicar formalmente à CONTRATADA, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados;
12. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato;
13. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; e
14. Acompanhar o cumprimento das obrigações trabalhistas e recolhimento de encargos sociais.
15. Não permitir que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato;
16. Autorizar a devolução da garantia à CONTRATADA após o encerramento do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra para a perfeita execução dos serviços de apoio às atividades administrativas e operacionais da Junta Comercial do Estado do Acre e sua Unidade em Cruzeiro do Sul e do previsto no Decreto Estadual nº 4.735/2016, obriga-se a: 1.Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas CTPS;
2. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando, no prazo máximo de vinte e quatro horas após a notificação, qualquer empregado cuja conduta seja tida como inconveniente pela Administração;
3. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quandonecessários;
4. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, distrital ou municipal, as normas de segurança da Administração;
5. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da Administração;
6. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
7. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando- se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
8. Adotar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
9. Implantar, dentro de no máximo 5 (cinco) dias após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados nos locais e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela Contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
10. Fornecer uniformes em um só padrão e seus complementos à mão -de-obra envolvida, de
acordo com o clima da região e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho. Os custos dos uniformes e equipamentos não poderão ser repassados a seus funcionários e deverão ser substituídos no prazo estabelecido pelas convenções coletivas das respectivas categorias, ou, na ausência delas, a cada 06 (seis) meses, ou ainda, em prazo menor quando a fiscalização do contrato, justificadamente, assim oexigir;
11. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões desejados, para reposição imediata nos casos de faltas, inclusive para atender eventuais acréscimos solicitados pela Contratante, bem como, impedir que o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantido ou retorne a atividade nos imóveis da Contratante.
12. As faltas sem substituição sejam quais forem os períodos ou motivos, serão abatidas do valor pago mensalmente, independente de outras penalidades contratuais. O cálculo para desconto das faltas será conforme item 15.13 abaixo;
13. Em caso de falta ou não prestação dos serviços, será aplicado desconto conforme o disposto a seguir: valor mensal do posto de serviço multiplicado por 12 (doze), dividido por 365,25 (trezentos e sessenta e cinco inteiros cinco centésimos), multiplicado pelo número de dias em que o serviço deixou de serprestado;
14. Deve ser fornecida mão-de-obra capacitada, com idade não inferior a 18 anos, para a perfeita execução dos serviços continuados para os serviços objeto deste certame. Os profissionais deverão ser devidamente capacitados, obedecendo aos requisitos da Administração quanto à jornada, tarefas a serem executadas, requisitos mínimos, de acordo com o presente Termo de Referência;
15. Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através de esquema de emergência;
16. Não admitir prestação de serviços que implique em horas extras e/ou adicionais noturnos, salvo casos especiais, à conveniência da Contratante, e desde que previstos na planilha de custos;
17. Elaborar um plano de férias, em até 30 dias após o início da vigência do contrato, onde constará o nome do funcionário, o posto que ocupa e a data prevista para início e término de suas férias. Ressalta-se que o substituto deverá se apresentar durante os cinco dias úteis que antecedem o gozo das férias, para que as informações referentes ao desempenho da atividade sejam repassadas. Em caso de modificação das datas previstas, as mesmas deverão ser informadas, com antecedência mínima de 10 dias, devidamente justificadas, por escrito, sendo atualizado o plano de férias;
18. Orientar seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da Contratada, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da Contratante e liberação no posto de vigilância damesma;
19. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, bem como por quaisquer acidentes e
mal súbito de que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada nos artigos 3º e 6º do Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto Federal nº 61.784, de 28.11.67. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
20. Fornecer aos seus empregados vale transporte, e outros benefícios e vantagens previstos na legislação e acordo ou convenção ou dissídio coletiva detrabalho;
21. Observar que os salários para cada categoria deverão ter como piso o valor constante da tabela constante do item 8.1. e benefícios resultantes do acordo ou convenção ou dissídio coletivo de trabalho, entre o sindicato patronal etrabalhadores;
22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
23. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
24. Prever toda a mão-de-obra necessária para garantir a operação dos serviços, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
25. Não contratar empregados, após a data da licitação e para executar os serviços contratados, ligados por laços de parentesco até o 3º grau a servidores da Contratante, ativos ou aposentados há menos de 5 (cinco) anos;
26. Respeitar as estabilidades provisórias de seus empregados (copeiro), gestante, estabilidade acidentária);
27. Efetuar o pagamento de seus funcionários, através de rede bancária, nas respectivas cidades de execução dos serviços, a fim de evitar interrupções na prestação dos serviços;
28. Manter atualizado o seu cadastro no CADUF;
29. Executar os serviços nos novos endereços, em caso de mudança de sede ou unidades administrativas do Contratante, desde que localizadas nos mesmos municípios; no caso de mudança de município, os serviços poderão ser prestados por meio de negociação entre as partes;
30. Cumprir horários e periodicidade para a execução dos serviços fixados pela Administração, segundo suas conveniências e em consonância com aFiscalização do Contrato;
31. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dosserviços;
32. Relatar à Fiscalização do Contrato toda e qualquer irregularidade observada nas instalações onde houver prestação dos serviços;
33. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente Contrato, sendo
vedada a subcontratação no todo ou em parte;
34. Repor, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, qualquer objeto do Contratante e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seusempregados;
35. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade da
CONTRATANTE ou de terceiros, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado;
36. Atender prontamente as exigências da Administração inerentes ao objeto doContrato; Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo MPT e outros órgãos competentes;
37. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho emitidas pelo MPT e outros órgãos competentes;
38. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI – e difundir normas e procedimentos de segurança relativos a cada tipo de serviço, conforme o caso;
39. Providenciar, as suas expensas, o encaminhamento e o tratamento médico aos seus empregados designados à execução dos serviços contratados, em caso de doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros acontecimentos desta natureza;
40. Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nomeagir;
41. Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato, com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Administração;
42. Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas do
CONTRATANTE, sob pena de se constituir em inadimplência contratual;
43. Nomear empregado (Preposto) para orientar a execução dos serviços, bem como manter contato com o Fiscal do Contrato, solicitando às providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquela e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666/93;
43.1. O preposto será responsável por:
a) Garantir o cumprimento das atividades, de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização;
b) Cumprir e fazer cumprir as diretrizes da contratante, segundo determinação do Fiscal de Contrato, dentro dos limites do contrato;
c) Reportar-se ao Fiscal de Contrato quando necessário, adotando as providências pertinentes para a correção das falhas detectadas;
d) Receber as observações do Fiscal de Contrato, relativamente ao desempenho das atividades, e identificar as necessidades de treinamento e adequação da mão-de-obra.
e) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
f) Fazer com que os usuários dos serviços recebam tratamento adequado, respeitoso e
atencioso;
g) Instruir a mão-de-obra quanto à necessidade de acatar as orientações do preposto, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
h) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
i) Inspecionar os postos através de supervisores, no mínimo quinzenalmente, apresentando agenda anual de visitas;
j) Providenciar e manter permanentemente atualizado, um Livro de Ocorrências composto de duas partes com as seguintes finalidades:
44. Fornecer, mensalmente, à CONTRATANTE, consoante previsão expressa no contrato, uma cópia da folha de pagamento dos trabalhadores vinculados ao contrato e o comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a comprovar o pagamento de salários, 13º salário, concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias e, quando cabível, vale transporte e auxílio alimentação, no prazo previsto em lei, bem como o comprovante de pagamento de contribuições previdenciárias e do FGTS, todos referentes ao mês anterior. (art. 3º, inciso IV, da Instrução Normativa PGE/AC nº 01/2013);
45. Autorizar a Administração contratante, consoante previsão expressa no contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições previdenciária e do FGTS, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da Contratada, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
46. A caso a Administração fique impossibilitada de realizar os pagamentos a que se refere a subcláusula anterior, dentre outras razões, por falta de documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento, os valores serão retidos cautelarmente e depositados junto à Justiçado Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente nos respectivos pagamentos;
47. Todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, tais como: encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, adicional de periculosidade (se for o caso), uniformes, materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
48. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da Contratante;
49. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão oucontinência;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES APLICÁVEIS AOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA
É vedado aos funcionários da CONTRATADA:
1. Valer-se da atividade desempenhada de modo a se beneficiar ou beneficiar determinado cidadão (parente ou conhecido) em prejuízo de outro, ou em benefício próprio, desobedecendo as regras estabelecidas;
2. Dar atendimento preferencial, com privilégio, ao cidadão, que não os previstos na legislação;
3. Constituir-se Procurador de outro e ele próprio emitir documento ou executar serviço, valendo-se de sua atividade;
4. Vender ou promover a venda de senhas;
5. Receber valores, objetos mesmo que a título de agradecimento, com a finalidade de facilitação no atendimento;
6. Praticar ou induzir outro a praticar ato violento;
7. Praticar roubo ou furto nas dependências da Central de Serviço Público, comprovadamente, ou induzir outro à prática;
8. Criar dificuldades inexistentes na prestação de serviços, para obter vantagens monetárias.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Conforme Decreto Estadual nº 4.735/2016 e da IN CGE nº 001/2016 O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93 e a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
Subcláusula Primeira. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
Subcláusula Segunda. A fiscalização será realizada por gestores e fiscais de contratos, designado pelo ordenador de despesas, ou respectivo delegatário.
Subcláusula Terceira. Ao gestor do contrato cabe a análise da documentação trabalhista, previdenciária e fiscal e a juntada dos documentos probantes, nos respectivos processos administrativos de liquidação e pagamento, e de acompanhamento e análise da documentação trabalhista e previdenciária.
Subcláusula Quarta. Ao fiscal do contrato compete:
a) Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos
b) Xxxxxxxxxxx, de acordo com o objeto do contrato;
c) Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços;
d) Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos
e) Pagamentos devidos à CONTRATADA; e
f) Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas. Subcláusula Quinta. Os procedimentos de fiscalização de contrato serão formalizados, inclusive, por meio dos formulários constantes nos Anexos da Instrução Normativa 01/2013 da PGE, publicada no DOE 11.133, de 16 de setembro de 2013, a serem juntados ao processo administrativo.
Subcláusula Sexta. O não desempenho ou desempenho insatisfatório de suas atribuições pelo gestor ou fiscal do contrato, mediante aferição dos órgãos de controle, os sujeitarão às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar responsabilidade subsidiária do Estado em processos trabalhistas.
Subcláusula Sétima. No primeiro mês da prestação dos serviços, o gestor do contrato deverá:
a) Solicitar à contratada a relação dos empregados terceirizados, contendo nome completo, cargo ou função, valor do salário, horário do posto de trabalho, número do registro geral (RG) e do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando couber, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; e
b) Realizar reunião com os empregados terceirizados e informá-los de seus direitos previstos em contrato, esclarecendo que estão autorizados a noticiar à Administração o descumprimento de quaisquer desses direitos.
Subcláusula Oitava. Quando da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho, observado o seguinte:
a) Na hipótese de rescisão com cada empregado, inclusive nas demissões ocorridas durante a vigência contratual, o gestor do contrato deverá exigir da contratada, até dez dias após o último mês de prestação dos serviços, termo de rescisão do contrato de trabalho, devidamente homologado, quando exigível, pelo sindicato da categoria, acompanhado das cópias autenticadas em cartório, ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência no local de recebimento.
b) Xxxx a rescisão do contrato de trabalho ainda não tenha sido homologada, o gestor do contrato exigirá a cópia da rescisão e a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para os casos de demissões sem justa causa de empregados.
c) Até que a CONTRATADA comprove o disposto neste subitem, o CONTRATANTE deverá reter a garantia prestada, podendo ainda utilizá-la para o pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos em até dois meses do encerramento da vigência contratual.
Subcláusula Nona. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto deste termo, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização e auditoria sobre a execução dos serviços, diretamente ou por prepostos oficialmente designados, e, para este efeito, a CONTRATADA, se obriga, notadamente, a:
a) Prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela JUCEAC garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, aos documentos relativos à operação dos serviços.
Atender prontamente às reclamações, exigências ou observações feitas pela JUCEAC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATANTE convocará a CONTRATADA para prestar GARANTIA de execução do Contrato, no valor de R$ , correspondente a 5% do valor global da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na modalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
a) Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
b) Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
c) Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.
d) Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.
Subcláusula Primeira. A GARANTIA assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela CONTRATADA.
Subcláusula Segunda. A GARANTIA deverá ser apresentada à Administração no prazo máximo de dez dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação.
Subcláusula Terceira. A GARANTIA terá validade de três meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei 8.666, de 1993.
Subcláusula Quarta. A GARANTIA somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração.
Subcláusula Quinta. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data em que for notificada9.
Subcláusula Sexta. No caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por qualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato, observado o disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
Subcláusula Primeira. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
Subcláusula Segunda. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão; e
d) Declaração de inidoneidade.
Subcláusula Única. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal n. 8.666/93.
Subcláusula Única. A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pela Lei 10.520/ 2002 (Pregão), pelos Decretos Estaduais 5.972/2010 (Pregão Presencial), 5.967/2010 (SRP), 5.965/2010 (Sanções Administrativas), pela Lei 8.666/1993, pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei 8.666/93, c/c o inciso XII do artigo 55, do mesmo diploma legal, especialmente a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco/AC.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) O PREGÃO PRESENCIAL SRP XXX/2019 – CPL, E SEUS ANEXOS;
b) A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS XX/2019;
c) A PROPOSTA apresentada pela CONTRATADA.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Rio Branco, XX de de 2019.
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – JUCEAC
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) NOME:
ASSINATURA – RG
2) NOME:
ASSINATURA - RG
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO: CNPJ:
TELEFONE EMAIL:
REPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:
DATA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA: / /
Nº Processo | |
Licitação Nº |
Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
Nº de meses de execução contratual | 12 |
ITEM | FUNÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIMADA PARA REGISTRO | QTDE DE MESES | VALOR UNIT. (R$) | VALOR MENSAL(R$) | VALOR TOTAL (12 MESES) R$ |
1 | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | POSTO DE TRAB | 20 | 12 MESES | R$ | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ ----------- |
AS PROPOSTAS SERÃO FORMULADAS COM REFERÊNCIA DA QUANTIDADE PARA RESGISTRO DE PREÇOS.
▪ Nestes valores estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, observado integralmente, os encargos, benefícios e demais despesas de qualquer natureza.
▪A validade da proposta é de 120 (cento e vinte) dias.
Importante:
O Anexo IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS, juntamente com a cópia do dissidio, acordo ou convenção coletiva de trabalho, a qual o licitante declarou em sua proposta, será exigida da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s\, após fase de lances, negociação e aplicação de benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e suas
alterações, se for o caso, para fins de aceitabilidade da proposta, conforme dispõe os Artigos 8º e 14 do Decreto do Poder Executivo Estadual n° 4.735, de 17 de maio de 2016, publicado no D.O.E. n° 11.807, de 18 de maio de 2016 .
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Nota:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações, que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei. E que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2019 CPL 04 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0018715-4/2019 Folha Nº Rubrica |
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | ||
Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | Processo Nº 0018715-4/2019 | |
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2019 CPL 04 | Folha Nº | |
ANEXO VI - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Rubrica _ | |
E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL |
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL E CREDENCIA REPRESENTANTE LEGAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. .../2019-CPL 04 - PROCESSO nº. /2019
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
E credencia neste ato o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e CPF sob nº , a participar da licitação em epígrafe, instaurada pela Secretaria Adjunta de Licitações do Acre - SELIC, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável legal)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2019 CPL 04 | Processo Nº 0018715-4/2019 Folha Nº | |
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Rubrica |
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º /2019-CPL 04 - PROCESSO n.º /2019
(nome do licitante) , CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial SRP em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2019. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2019 CPL 04 ANEXO VIII – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0018715-4/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO VIII
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP n.º....../2019-CPL 04 - PROCESSO n.º /2019
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
(Nome da empresa ou do Consórcio) , CNPJ nº ,
sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2019.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante.
ANEXO IX
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo (auxiliar administrativo), de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa da Junta Comercial do Estado do Acre e sua Delegacia em Cruzeiro do Sul | ||
A proposta foi elaborada com base no salário, provisionamentos, encargos sociais e demais benefícios e vantagens, referentes ao Acordo Coletivo de Trabalho | ||
2017/2017 do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE LIMPEZA DO ESTADO DO ACRE, das categorias de AUX. ADMINISTRATIVO. | ||
Modulo 1 - Mão de Obra | ||
01 - Salario Normativo (Mês) | 1 | R$ |
02 - Adicional de Periculosidade | 0% | R$ 0,00 |
03 - Adicional de Insalubridade | 0% | R$ 0,00 |
04 - Adicional de Noturno (20% do salário da categoria) | 0% | R$ 0,00 |
05 - Hora Noturna Adicional | 0% | R$ 0,00 |
06 - Intervalo Intrajornada | 0% | R$ 0,00 |
07 - Outros (Especificar) | 0% | R$ 0,00 |
Valor da Reserva Técnica | 0% | R$ 0,00 |
Total (Valor da Remuneração + Reserva Técnica) | R$ | |
Modulo 2 - Benefícios Mensais Diários | ||
1 - Transporte | 88/Mês | |
2 - Auxílio Alimentação | ||
3 - Exames Médicos (admissionais,demissionais, periódicos) PCMSO+CIPA | R$ | |
4 - Auxílio Funeral | R$ | |
5 - Seguro de Vida | R$ | |
6 - Estojo de Primeiro Socorros | R$ | |
Total de Benefícios Mensais e Diários | R$ | |
Modulo 3 - Insumos Diversos | ||
1 - Uniformes | R$ | |
2 - Materiais/Equipamentos | ||
3 - Treinamento | ||
4 - Manutenção e depreciação dos equipamentos | ||
5 - EPI'S e EPC'S |
Total de Insumos Diversos | R$ | |
Modulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas | ||
Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários e FGTS | ||
01 - INSS | 20,00% | R$ |
02 - SESI/SESC | 1,50% | R$ |
03 - SENAI/SENAC | 1,00% | R$ |
04 - INCRA | 0,20% | R$ |
05 - Salario Educação | 2,50% | R$ |
06 - FGTS | 8,00% | R$ |
07 - Seguro Acidente de Trabalho/SAT/INSS | 3,00% | R$ |
08 - SEBRAE | 0,60% | R$ |
Total | 36,80% | R$ |
Submódulo 4.2 - 13º salário e Adicional de Férias | ||
1 - 13º Salário | 8,33% | R$ |
2 - Adicional de Férias | 2,78% | R$ |
Subtotal | 11,11% | R$ |
3 - Incidência do Submódulo 4.1 o 13º Salário e Adicional de Férias | 4,09% | R$ |
Total | 15,20% | R$ |
Submódulo 4.3 - Afastamento Maternidade | ||
1 - Afastamento Maternidade | 0,02% | R$ |
2 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento maternidade | 0,01% | R$ |
Total | 0,03% | R$ |
Submódulo 4.4 - Provisão para Rescisão | ||
1 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,42% | R$ |
2 - Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,03% | R$ |
3 - Multa do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,02% | R$ |
4 - Xxxxx Xxxxxx trabalhado | 1,94% | R$ |
5 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o aviso Xxxxxx trabalhado | 0,72% | R$ |
6 - Multado FGTS do aviso Xxxxxx trabalhado | 4,08% | R$ |
Total | 7,21% | R$ |
Submódulo 4.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
1 - Férias (8,33%, conforme art. 129 e o inciso I, art. 130 do Dec. 5.452/43-C) | 8,33% | R$ |
2 - Auxílio Doença | 1,65% | R$ |
3 - Licença Paternidade | 0,02% | R$ |
4 - Faltas Legais | 0,28% | R$ |
5 - Acidente de Trabalho | 0,33% | R$ |
6 - Outros (Especificar) | ||
Subtotal | 10,61% | R$ |
7 - Incidência do Submódulo 4.1 sobre o Custo de Reposição | 3,91% | R$ |
Total | 14,52% | R$ |
Total dos Encargos Sociais | 73,76% | R$ |
Total Mão de Obra ( Módulo 1 + 2 + 3 + 4) | R$ | |
Modulo 5 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | ||
01 - Custos Indiretos | 4,00% | R$ |
02 - Lucro | 4,00% | R$ |
Total | 8,00% | R$ |
Modulo 6 - Tributos (ISSQN + CONFINS + CCLL + IRPJ + PIS + OUTROS) | (%) | |
01 -ISSQN | 5,00% | R$ |
02 - CONFINS | 3,00% | R$ |
03 - PIS | 0,65% | R$ |
04 - CSLL | - | |
05 - IRPJ | - | |
a) Tributos (8,65%)/100 = To | 8,65% | 0,0865 |
b) (Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes) | R$ | |
c) Po/ (1-To) = P1 | R$ | |
Valor dos Tributos (P1 - Po) | R$ | |
Módulo 7 - Preço Homem Mês ( Mão de Obra + Insumos + Demais Componentes + Tributos) | R$ | |
RESUMO | ||
PREÇO DO POSTO DE SERVIÇO | R$ |
Observação: Todos os custos planilhados devem levar em consideração a efetiva cobertura dos postos de atendimento por 08 horas ininterruptas. Para tanto deve ser considerado todas as eventuais substituições necessárias (intervalos intrajornadas; férias; faltas; licenças; etc.)
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Célula Administrativa Financeira
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2019 CPL 04 X - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO. | Processo Nº 0005051-2/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO - X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS RECURSOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DO OBJETO.
A Empresa (razão social), inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço) declara, perante a Secretaria Adjunta de Licitações do Acre, que:
1. Disporá até o ato da assinatura do contrato de toda a estrutura e recursos necessários para execução do objeto especificado no certame licitatório – Pregão Para Registro de Preços Nº
......../.... – CPL ... em especial os seguintes:
1.1. Dos equipamentos necessários para execução do objeto; e
1.2. Mão de obra qualificada.
2. Dessa forma, encontra-se apta à perfeita execução das atividades especificadas contratualmente.
Sendo isto o que havia a declarar,
(localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(assinatura) (carimbo)
(nome do responsável) (cargo)
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ Secretaria Adjunta de Licitações - SELIC Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2019 CPL 04 XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICITATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | Processo Nº 0018715-4/2019 Folha Nº Rubrica |
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICITATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e Administração Pública:
Nome do órgão ou empresa | Vigência do Contrato | Valor do Contrato |
Valor total dos Contratos |
Local e data
Assinatura e carimbo do emissor
XII – MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
(Instituído pelo Decreto nº 4.735, de 17 de maio de 2016) MODELO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE, ENTRE SI, CELEBRAM A ESTADO DO
ACRE, POR INTERMÉDIO DO (ÓRGÃO / ENTIDADE) E A
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA , VISANDO À OPERACIONALIZAÇÃO DA RETENÇÃO DE PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E OUTROS A SEREM PAGOS, NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SLTI/MP Nº 2, DE 30 DE ABRIL DE 2008, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.
O ESTADO DO ACRE, por intermédio do , (informar o órgão) estabelecido(a)
, (endereço completo), inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº _ / - , por meio da Coordenação , consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº
, de / / , (data) publicada no D.O.E. de / / _, (data) neste ato, representado(a) pelo(a) _ (cargo), Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela , e inscrito no CPF sob nº , nomeado(a) pela Portaria nº , de / / (data), publicada no D.O.E. de
/ / (data), doravante denominado(a) ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, e, de outro lado, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, , estabelecido(a)
, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominado(a) INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, neste ato, representado(a) pelo seu
(cargo), Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, expedida pela , e inscrito no CPF sob nº , têm justo e acordado o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo órgão ou entidade ora mencionado, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES
Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Prestador de Serviços - pessoa física ou jurídica que possui Contrato firmado com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
4. Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação – cadastro em nome do Prestador dos Serviços de cada contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
5. Usuário(s) – servidor(es) da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e por ela formalmente indicado(s), com conhecimento das chaves e senhas para acesso aos aplicativos instalados nos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
6. Partícipes – referência ao órgão da Administração Pública Estadual e à Instituição Financeira.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, dos critérios para abertura de contas-depósitos específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL aos saldos e extratos das contas abertas.
1. Para cada Contrato será aberta uma conta-depósito vinculada em nome do Prestador de Serviços do Contrato.
2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, pagos ao Prestador de Serviços dos Contratos e será denominada conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação.
3. A movimentação dos recursos na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação será providenciada exclusivamente à ordem da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL
O cadastramento, captação e movimentação dos recursos dar-se-ão conforme o fluxo operacional a seguir:
1. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL firma o Contrato com o Prestador dos Serviços.
2. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL envia à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivo em meio magnético, em modelo específico previamente acordado entre a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para abertura de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação – em nome do Prestador de Serviços que tiver contrato firmado ou envia Ofício à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a abertura de conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
3. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe arquivo transmitido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e abre conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, em nome do Prestador dos Serviços para todos os registros dos arquivos válidos, nas agências da
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA no território nacional ou a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe Ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e, após a entrega, pelo Prestador de Serviços, dos documentos necessários, procede à abertura da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
4. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA envia à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL arquivo retorno em modelo específico previamente acordado entre os Partícipes, contendo o cadastramento da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome do Prestador dos Serviços, bem como as eventuais rejeições, indicando seus motivos ou envia Ofício à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, contendo o número da conta-depósito vinculada-bloqueada para movimentação em nome do Prestador de Serviços.
5. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA recebe o ofício da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e efetua cadastro no seu sistema eletrônico.
6. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL credita mensalmente recursos retidos da planilha de custos e de formação de preços do contrato firmado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL na conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, mantida exclusivamente nas agências da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, mediante emissão de Ordem Bancária, na forma estabelecida pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL e pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
7. A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL solicita à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA a movimentação dos recursos, na forma do Anexo IV do presente Instrumento.
8. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA acata solicitação de movimentação financeira na conta- depósito vinculada – bloqueada para movimentação efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, confirmando, por meio de Ofício, nos moldes indicados no Anexo V deste Instrumento, caso a movimentação não tenha sido efetuada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL via meio eletrônico.
9. A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibiliza à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL aplicativo, via internet, para consulta de saldos e extratos e para movimentação, se for o caso, da conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação, após autorização expressa da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, para recebimento de chave e senhas de acesso a sistema eletrônico.
9.1. O fluxo operacional se dará nos seguintes termos:
9.1.1. O acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL às contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação fica condicionado à expressa autorização, formalizada em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste Instrumento, pelos Proponentes, titulares das contas, quando do processo de entrega da documentação junto à agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9.1.2. Os recursos depositados nas contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão remunerados conforme índice de correção da poupança pro rata die.
9.1.3. Eventual alteração da forma de correção da poupança prevista no subitem 9.1.2 deste instrumento implicará a revisão deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL compete:
1. Assinar o Termo de Adesão ao Regulamento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, onde está estabelecido o vínculo jurídico com a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para amparar a utilização de qualquer aplicativo.
2. Designar, por meio de Ofício, conforme Anexo VII do presente Instrumento, até, no máximo, 4 (quatro) servidores para os quais a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA disponibilizará chaves e senhas de acesso ao autoatendimento à Administração Pública, com poderes somente para consultas aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
3. Remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA arquivos em modelo específico, acordado entre os Partícipes, solicitando o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou remeter à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA Ofício, solicitando a abertura das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
4. Remeter Ofícios à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, solicitando a movimentação de recursos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou movimentá- los por meio eletrônico.
5. Comunicar ao Prestador de Serviços, na forma do Anexo VIII do presente Instrumento, o cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação, orientando-os a comparecer à Agência da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, para providenciar a regularização, entrega de documentos e assinatura da autorização, em caráter irrevogável e irretratável, nos termos do Anexo VI deste instrumento, para que a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL possa ter acesso aos saldos e aos extratos da conta-depósito vinculada, bem como solicitar movimentações financeiras.
6. Prover os ajustes técnicos de tecnologia da informação para possibilitar o acesso aos sistemas de autoatendimento, por intermédio do qual será viabilizado o acesso aos saldos e aos extratos das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
7. Adequar-se a eventuais alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
8. Instruir os usuários sobre forma de acesso às transações dos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
9. Manter rígido controle de segurança das senhas de acesso aos sistemas de autoatendimento da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
10. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de autoatendimento, conforme item 2 desta cláusula, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
11. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
12. Comunicar tempestivamente à INSTITUIÇÃO FINANCEIRA qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de autoatendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
13. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de autoatendimento.
14. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de autoatendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário, a privacidade em face de servidores, e outras pessoas integrantes da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL que não sejam usuários, e as normas de segurança da informação da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS E RESPONSABILIDADES DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA compete:
1. Disponibilizar os sistemas de autoatendimento à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
2. Gerar e fornecer até 4 (quatro) chaves e senhas iniciais de acesso, para utilização na primeira conexão aos sistemas de autoatendimento, oportunidade na qual as senhas serão obrigatoriamente substituídas pelos respectivos detentores das chaves, por outra de conhecimento exclusivo do usuário.
3. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL quaisquer alterações nos serviços oferecidos pela INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, por intermédio dos sistemas de autoatendimento ou via Ofício.
4. Prestar o apoio técnico que se fizer necessário à manutenção do serviço, objeto deste instrumento, e ao cadastramento de contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação.
5. Gerar e encaminhar, via sistema de autoatendimento, os arquivos retorno do resultado do cadastramento das contas-depósitos vinculadas – bloqueadas para movimentação ou encaminhar Ofício, contendo o número da conta aberta em nome do Prestador dos Serviços.
6. Orientar sua rede de agências quanto aos procedimentos operacionais específicos objeto deste instrumento.
7. Informar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL os procedimentos adotados, em atenção aos Ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
Este Termo de Cooperação Técnica não implica desembolso, a qualquer título, presente ou futuro, sendo vedada a transferência de recursos financeiros entre os Partícipes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ter sua vigência limitada a até 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a partir daquela data.
CLÁUSULA NONA- DAS ALTERAÇÕES
Sempre que necessário, as cláusulas deste Termo de Cooperação Técnica, à exceção da que trata do objeto, poderão ser aditadas, modificadas ou suprimidas, mediante Termo Aditivo, celebrado entre os Partícipes, passando esses termos a fazer parte integrante deste instrumento como um todo, único e indivisível.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos dessa forma serão dirimidos pela Justiça Federal, na Seção Judiciária de .
E por estarem justos e de acordo, os Partícipes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas que também o subscrevem, para que produza os legítimos efeitos de direito.
Local, de de 20 .
Assinatura do representante da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Assinatura do representante da INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF
Anexo I do Termo de Cooperação Técnica nº /
Ofício nº / – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
de de 20 .
A(o) Senhor(a) Gerente (nome do gerente) (Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica nº / , firmado com essa Instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova o cadastramento de conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Prestador de Serviços a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do Contrato nº / , firmado por esta ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
CNPJ:
Razão Social:
Nome Personalizado: Endereço: Representante Legal: CPF do Representante Legal:
Atenciosamente,
Assinatura do Ordenador de Despesas da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL ou do
servidor previamente designado pelo ordenador
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ | Processo Nº 0018715-4/2019 | |
Diretoria de Licitações - DILIC | ||
Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL 04 | ||
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 114/2019 CPL | Folha Nº | |
04 | ||
ANEXO XIII - MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA | Rubrica |
ANEXO XIII - ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na Avenida
, nº , Bairro: Cidade: Estado: , CEP:
executou para esta Secretaria
, inscrita sob o CNPJ nº , com sede à
, CEP: , Rio Branco/AC, o(s) serviço(s), abaixo especificados:
1) Número do Contrato: Contrato nº /
2) Vigência do Contrato: / / A / /
3) Objeto do contrato: Prestação de serviços de
.
4) Serviços executados: (Detalhar)
Atestamos, ainda, que os serviços foram executados satisfatoriamente e com qualidade, não existindo, em nossos registros fatos que desabonem sua conduta
e responsabilidade da empresa com as obrigações assumidas. Rio Branco (AC), / /
Assinatura do Representante Legal da Empresa ou Órgão Público (Autoridade Superior do Órgão Demandante.
NOTA
ORIENTAÇÃO NORMATIVA CGE Nº 002/2018 – Publicada no DOE de 19/03/2018, Nº 12.262.
II – O referido Atestado deve ser emitido em papel timbrado da empresa privada ou órgão público a quem de fato forneceu produto e/ou prestou serviço, e deverá ser assinado por quem tenha competência para expedi-los, ou seja, pelo representante legal da empresa ou órgão público (autoridade superior do órgão demandante).