Drawback Cláusulas Exemplificativas

Drawback. 35 - Drawback (com utilização de Linha de Credito Banco do Brasil S.A./EXIMBANK-USA)
Drawback. (art. 314 a 333 do RA)
Drawback. Como mecanismo para promover a exportação do país, o Estado equatoriano conta com o serviço de devolução de impostos a matérias- -primas, produtos intermediários e bens de capital que estejam incluídos nos processos produtivos de bens exportáveis equatorianos. Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 O Código Orgânico da Produção, Comércio e Investimentos (COPCI), no artigo 157, estabelece as condi- ções de devolução de taxas tarifárias nos seguintes casos: as utilizadas em processos de transformação, as incorporadas às mercadorias e os recipientes sempre e quando seja realizada a exportação destes produ- tos. Salvaguardas para equilibrar a balan- ça de pagamentos: Desde o dia 11 de março de 2015, de acordo com a Resolução 011- 2015 do COMEX, entidade que tem a atribuição de criar salvaguardas ou restrições à importação, está vigente um conjunto de sobretaxas tarifárias que têm como objetivo evitar a saída de divisas do país, haja vista a queda dos preços do petróleo e a necessi- dade de equilibrar a balança de pa- gamentos. A resolução terá vigência de 15 meses e implica sobretaxas desde 5% até 45%, envolvendo mais de 2900 subgrupos. A lista completa dos subgrupos pode ser encontrada em: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx. xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/ Resoluci%C3%B3n-011-2015.pdf Excluem-se da aplicação das salva- guardas cinco grupos de produtos, entre os quais estão os originários e procedentes da Bolívia e do Pa- raguai, alguns bens que recebem benefícios do COPCI, as compras via courier e os produtos que, na data da adoção da Resolução, estavam em trânsito no país. As tarifas das salvaguardas vão de 5% até 45% para 2961 produtos que são considerados bens de consumo (1431), matérias-primas (908) e bens de capital (622). A ideia oficial é a de restringir importações por um pouco mais de 2 bilhões de dóla- res e de aplicar a medida tanto aos países que são membros da OMC (160, menos a Bolívia e o Paraguai) quanto aos que não são. Os tipos de bens mais afetados no valor de im- portação são: veículos automotores (25%), radio receptores e receptores (25%), maquinarias para a minera- ção e a construção (25%), aparelhos de uso doméstico e seus acessórios e peças (25%), vestimentas, exceto as de peleteria (15%), maquinaria de informática, peças e acessórios (5%). Apesar da previsão de vigência legal das salvaguardas por 15 meses, Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012 as pressões de países da OMC, da CAN, a inconveniência nacional de manter ...
Drawback. Na Nicarágua, a restituição de tarifas e impostos é a modalidade que permite o seu reembolso de acordo com o artigo 5º desta Lei nº 382. Para o Cálculo do Reembolso do Imposto, a Secretaria Técnica do CNPE, em coordenação com o MHCP, determina para cada exportador ou categoria de produtos, os coeficientes de devolução do imposto, que efetivamente tributam os insumos utilizados na produção de cada tipo de mercadoria exportada. Em qualquer caso, o beneficiário deve ser incluído em um cadastro mantido pela Secretaria. Os critérios utilizados para o cálculo da restituição são revisados a cada doze (12) meses com base nas importações realizadas. O CNPE foi criado pelo Decreto nº 37-91, publicado no Diário Oficial nº 158, de 26 de agosto de 1991, como instância superior que formula as políticas e administra o Regime de Admissão Temporária para Melhoria Ativa. Para facilitar as funções, a Comissão conta com a Secretaria Técnica e a CETREX. A Nicarágua possui regulamentos para o funcionamento de armazéns ou recintos alfandegados. Esses armazéns são regulados pelo Código Aduaneiro Uniforme Centro-Americano (CAUCA) e seu Regulamento (RECAUCA), e pelo Acordo Ministerial nº 44 de 6 de dezembro de 1990. Os armazéns podem ser: - Públicos: são os recintos de depósitos gerais cujos serviços estão à disposição dos importadores em geral. Podem ser propriedade estatal ou privada.
Drawback. No caso de importação temporária para o aperfeiçoamento ativo (re- gime “drawback” – vide Capítulo V), conhecido na Colômbia como “Plan Vallejo” (Res. 1860 de 1999), o importador colombiano (que deve ser empresário produtor ou exporta- Calendário Brasileiro de Exposições e Feiras 2012
Drawback. O esquema de drawback permite que o exportador obtenha a devolução de tarifas alfandegárias por bens importados, quando tais bens forem tratados, processados ou incorporados a outros bens para exportação; ou se forem exportados sem utilização desde o momento em que foram importados. Somente o proprietário legal dos bens na ocasião em que eles forem exportados, ou a pessoa a quem esse direito foi cedido, poderá solicitar o drawback devido. O drawback está disponível para a maioria dos bens sobre os quais tarifas alfandegárias incidem na importação e que forem exportados posteriormente.

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  • TARIFAS De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária A4 verde. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.

  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com o objetivo de retratar a atuação da rede Cáritas nos estados em que é executado o Projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras, a proposta é construir um material de 6 episódios, que reflita o trabalho executado pelas equipes de campo no último ano. O projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras consiste em uma ação humanitária que tem o objetivo central de construir e manter instalações sanitárias e promover o acesso a direitos sociais e a condições dignas de higiene. Nesse sentido, visa atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente, migrantes e refugiados(as), e pessoas em situação de rua. Além de promover ações de acesso à água potável para beber, tomar banho e lavar roupas, o projeto Orinoco atua com Proteção, acompanhando as famílias mais vulneráveis para que tenham acesso justo e igualitário a serviços essenciais no Brasil. O atendimento conduzido por profissionais capacitados(as) para acompanhar casos de proteção visa garantir o acesso a informações seguras, promovendo a autonomia das comunidades em buscar soluções para suas necessidades, mitigar danos provenientes de violações de direitos através do referenciamento adequado e incidir para que o Estado se responsabilize em garantir a assistência necessária prevista pelas políticas públicas nacionais. A proposta é que, em todos os estados, os episódios abarquem as dimensões de WASH (água, saneamento e higiene) promoção de saúde e oferta de serviços de proteção, de forma direta e simplificada. O diferencial dos episódios será em mostrar as particularidades dos locais, suas populações, registrando os espaços de incidência e atuação que variam. É fundamental que se reflita nas entrevistas o processo de articulação em rede da Cáritas Brasileira. Mostrando que a execução corresponde a uma missão institucional de cuidado com as pessoas.

  • SUBCONTRATAÇÃO 4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

  • ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.

  • INTRODUÇÃO 1.1 – O Município de BELFORD ROXO, por intermédio do PregoeiroJoão Xxxxxxx xx Xxxxx, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor PREÇO POR ITEM, no dia 28/12/17, às 14:00 horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Compras e Suprimento, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x°000, 0x Xxxxx, xxxx 000 -CENTRO - BELFORD ROXO -RJ- Cep. 26.113-340, que será regido pela da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 2510 de 18 de fevereiro 2009 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, no que não conflitarem com a legislação federal e pelo Capítulo V, Seção Única da Lei Complementar nº 123, com alterações posteriores e suas posteriores alterações, destinada à aquisição do objeto referido no item2.1, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Jornal Hora - H, e jornal de grande circulação quando for o caso, sendo comunicada aos adquirentes do edital, via telefone, fax ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

  • CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • JUSTIFICATIVA Recentemente o CAU/MG tratou de expandir sua sede administrativa na cidade de Belo Horizonte mediante locação de novo andar – 9° andar – do mesmo edifício onde ocupa o 11° andar – Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx localizado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447 – Bairro Funcionários – Belo Horizonte. Em termos organizacionais e administrativos, o espaço físico anteriormente ocupado pela sede do CAU/MG já vinha, há muito, sendo insuficiente para o seu funcionamento, haja vista que, desde a sua instalação, demanda a locação/cessão de espaços externos para a realização de suas reuniões plenárias e de comissões e para o depósito de bens e documentos, aumentando os custos mensais de manutenção do Conselho e de recursos humanos para o deslocamento de pessoal, materiais e equipamentos. A possibilidade de retorno de atividades presenciais, ainda que em sistema de revezamento, haja vista perspectiva de encerramento da assustadora pandemia do novo Coronavírus trouxe novamente à tona esta questão; A atual sede do CAU/MG está ocupada pelas unidades administrativas: Presidência, Gerência Geral, Secretaria Geral, Assessoria de Comunicação, Assessoria de Eventos, Gerência Especial de Planejamento e Gestão Estratégica, Gerência Técnica e de Fiscalização, Atendimento, Gerência Administrativa Financeira e Gerência Jurídica, sendo necessária, a locação de outros espaços externos às instalações mencionadas para a realização das reuniões Plenárias e de Comissões Permanente e Especiais. Há ainda de se mencionar a recente contratação de ocupante para a Assessoria Técnica e a iminente contração de Ouvidor(a) do CAU/MG o que limitaria ainda mais o espaço disponível. Atualmente, o quadro funcional total do CAU/MG é composto por 41 (quarenta e um) empregados, entre efetivos e de livre provimento e está prevista a contratação de mais aprovados no concurso público realizado mediante Edital n° 01/2019 durante o exercício de 2022 bem como de ocupação de cargos de livre provimento. Adiciona-se a informação de que a Autarquia possui mais 4 (quatro) estagiários (as) e 1 (uma) prestadora de serviço de limpeza e conservação. Deste total de colaboradores mencionados, 38 (trinta e oito) estão lotados na sede do CAU/MG o que culmina em uma situação de extremo desconforto e aperto para os colaboradores presentes. Complementa-se que a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações; Estima-se que a pandemia causada pelo novo coronavírus está prestes a ser normalizada haja vista o avanço da vacinação em todo país. Neste sentido, está previsto retorno dos colaboradores do CAU/MG ao regime presencial, ainda que em revezamento a partir de 02/06/2022. Este fato implica novo formato de ocupação de espaços, com maior distanciamento e aplicação de divisórias e outros cuidados. Assim sendo o espaço que era ocupado era insatisfatório para receber os colaboradores com os cuidados necessários; Passada a fase administrativa/burocrática do processo de locação, faz-se extremamente urgente e necessárias algumas adaptações no imóvel no sentido de promover a melhor comodidade e adaptação dos colaboradores à realidade de trabalho nos espaços do CAU/MG. Houve levantamento das necessidades espaciais, atuais e futuras, do CAU/MG que justificam a alteração prevista, considerando as atribuições e funcionamento de seus órgãos colegiados e da estrutura administrativa, bem como o quantitativo atual e projetado de pessoas, equipamentos e mobiliários necessários à prestação dos serviços públicos, a fim de se atender eficazmente o cumprimento das funções precípuas do CAU/MG e as medidas do imóvel ora selecionado atendem aos resultados encontrados no citado levantamento (Layouts). Na Proposta Orçamentária 2022 do CAU/MG – Plano de Ação, aprovada pelo CAU/BR através da DELIBERAÇÃO PLENÁRIA DPOBR Nº 0119-01/2021 de 14 de Dezembro de 2021, aprovada pelo plenário da Autarquia através da DPEMG Nº 003.7.1/2021 de 09 de Novembro de 2021, pelo Conselho Diretor pela DCD-CAUMG Nº DCD-CAU/MG Nº 156.3.5/2021 também de 09 de Novembro de 2021 e pela Comissão de Planejamento e Finanças de MG por meio da Deliberação DCPFi-CAU/MG Nº 176.3.1/2021 de 28 de outubro de 2021, visando o alcance do objetivo estabelecido no Mapa Estratégico do CAU, há Projeto Específico denominado - Mudança e adequações da nova sede e escritórios descentralizados do CAU/MG associado ao objetivo estratégico - Ter sistemas Info./infraestrutura que viabilizem gestão/atendimento dos arquitetos/urbanistas e sociedade. É latente a necessidade de um espaço adaptado que acomode todos os colaboradores e conselheiros do CAU/MG quando no cumprimento de seus compromissos institucionais, quais sejam, trabalhos diários, reuniões de cunho operacional, reuniões com convidados, reuniões de comissões, reuniões plenárias e outros. Esta ação gerará economia de recursos ao passo que não será mais necessária a locação de espaços terceirizados e nem do desgaste político de solicitar espaços a outros entes governamentais; Além das necessidades de acomodação de pessoal e equipamentos, a atual sede não oferece espaços adequados para almoxarifado, documentos, pastas de processos, livros e publicações que compõem seu acervo ou geradas para divulgação de suas ações, entre outros. Parte superior de armários ou embaixo de mesas são ocupadas por boa parte destes materiais. A distribuição de pontos de rede, elétrica, ar condicionado e posição de janelas também não estão compatíveis com a disposição das estações de trabalho. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas, em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto. Ainda sobre o espaço disponível, não há disponibilidade para possível expansão por meio de ampliação do quadro de colaboradores. Cabe mencionar que, a ampliação do quadro de empregados encontra demanda nas próprias atividades operacionais e de rotina necessárias às unidades administrativas, além de contar com constantes ampliações dos órgãos colegiados. Adiciona-se o fato de que, nos últimos anos, o número de cursos superiores de Arquitetura e Urbanismo no Estado de Minas Gerais multiplicaram, apontando para uma realidade de crescimento expressivo do número de profissionais registrados e com perspectiva de inscrição futura. Estes fatores elevam diretamente a quantidade demandada de atendimentos e fiscalizações. A contratação dos serviços mencionados justifica-se pela necessidade de expansão da área física da sede do CAU/MG em Belo Horizonte. Hoje o Conselho ocupa o 11° andar do Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Ribeiro, localizado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 447, Xxxxxx Funcionários, e após ações de adaptação ocupará, também, o 9° andar do mesmo edifício. A ampliação das instalações por meio de locação de pavimento tipo em edifício comercial exige algumas adaptações indispensáveis ao pleno funcionamento da autarquia, organização das atividades, conforto e saúde de seus empregados e visitantes e otimização dos processos de manutenção cotidiana do espaço. A remoção do atual piso em carpete e instalação de piso do tipo vinílico e rodapés justifica-se pelo estado de conservação do revestimento existente, bem como o alto custo com sua manutenção. Além disso, a recente necessidade por ambientes o mais limpo e seguro a contaminações, dada a Pandemia do Covid-19, exige que o órgão repense toda a sua espacialidade. A instalação de divisórias internas em vidro justifica-se pela necessidade de compartimentação do espaço para o funcionamento de atividades distintas e com funcionamento simultâneo, sem que perca a integração entre as mesmas. Trata-se da delimitação das áreas de reuniões, atendimento, Assessorias de Comunicação e Eventos e espaço multiuso, o qual é utilizado para realizar reuniões plenárias, de comissões, cursos, encontros e atividades diversas dentro daquelas previstas pelo Conselho no seu atendimento à sociedade. A aquisição de louças e metais justifica-se pela necessidade de adaptação de duas instalações sanitárias às normas previstas pela NBR 9050. Dessa forma, as especificações definidas neste documento são consideradas as mínimas necessárias e obrigatórias para que os serviços ocorram de forma eficiente, propiciando requisitos mínimos de qualidade. O CAU/MG desenvolveu layout de ocupação do espaço com definições mais adequadas (vide anexo), em atendimento às normas de distanciamento e geração de maior segurança e conforto.

  • DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: