TARIFAS De acordo com a legislação vigente, as Tarifas de Energia (TE) aplicáveis ao fornecimento de energia elétrica regulada, de que trata o CONTRATO, são as que estiverem em vigor para a CEMIG D, na modalidade tarifária A4 verde. Quaisquer ajustes tarifários que ocorram serão aplicados automaticamente ao fornecimento de energia elétrica de que trata o CONTRATO, em conformidade com a legislação específica vigente.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.
DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privada.
SUBCONTRATAÇÃO 12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
PRODABEL 12.3.1. Fica vedado aos profissionais da CONTRATADA, alocados nos postos de trabalho, efetuar quaisquer tipo de cópias de documentos, mídias e softwares de propriedade da CONTRATANTE que não sejam essenciais para fiel cumprimento de suas atividades. 12.4.A CONTRATADA deverá apagar e/ou destruir as informações de quaisquer bancos de dados em até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da solicitação/orientação da diretoria executiva a que se refere o subitem anterior, remetendo à CONTRATANTE, em seguida, declaração de pleno cumprimento da solicitação/orientação, assinada por seu(s) representante(s) legal(is). 12.5.Toda a produção intelectual, bem como os demais serviços, realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE. 12.6.Deverá ser franqueado o acesso irrestrito às atividades e serviços realizados pelos profissionais alocados nos postos de trabalho. 12.7.A qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA repassará à CONTRATANTE todas as informações necessárias à continuidade da operação dos serviços. 12.8.A CONTRATADA indenizará, defenderá e assegurará à CONTRATANTE, quaisquer perdas, danos, custos, despesas, responsabilidades, ações, reclamações e procedimentos decorrentes, direta ou indiretamente, do descumprimento das obrigações de sigilo, sem prejuízo das medidas liminares ou cautelares cabíveis em relação ao seu descumprimento efetivo ou potencial. 12.9.A CONTRATADA obterá, por escrito, a ciência de cada um dos seus profissionais alocados nos postos de trabalho quanto à obrigação de sigilo assumida, mediante a assinatura de Termo de Confidencialidade nos termos do Anexo II, que deverá ser apresentado à CONTRATANTE previamente ao início das atividades, ou sempre que necessário em razão de modificação da equipe. 00.00.Xx obrigações de sigilo subsistirão ao término da Ordem de Serviço ou em caso de rescisão. 12.11.O dever de sigilo estabelecido nos subitens acima não será aplicável a quaisquer informações que pertençam ao domínio público anteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho; ou posteriormente ao seu recebimento pela CONTRATADA e seus profissionais alocados nos postos de trabalho, desde
ASSISTENTE SOCIAL a) Elaborar, implementar, executar e avaliar projetos e políticas inerentes ao serviço social em saúde pública; realizar estudos e pesquisas com objetivo de conhecer as características de cada comunidade, a fim de que os programas e ações do serviço social venham ao encontro das necessidades reais da população; conhecer os principais problemas de saúde da população, a fim de discutir, com a equipe multidisciplinar, as ações de saúde que devem ser desenvolvidas, buscando a resolutividade dos problemas; planejar, avaliar e organizar benefícios e serviços sociais; divulgar os serviços da secretaria municipal de saúde junto à população, incentivando-a usufruir a infraestrutura oferecida; incentivar a comunidade a interessar-se por questões sanitárias, participando da identificação dos principais problemas e auxiliando definição e execução de ações necessárias para melhor condição de vida e saúde; incentivar a população a exercer seu direito de cidadania, participando dos programas assistenciais de saúde oferecidos e, consequentemente, na participação do controle social; participar, ativamente, da equipe multidisciplinar, auxiliando na busca de formas de entrosamento gradativo de toda equipe, na execução de atividades educativas; executar as demais atividades inerentes ao cargo, zelando por sua segurança e de terceiros, além de conservação manutenção de materiais e equipamentos em seu ambiente de trabalho; cumprir e fazer cumprir o código de ética do assistente social; participar efetivamente da política de saúde do município, através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde; assessorar os órgãos de administração pública direta em matérias de serviço social; fazer treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de serviço social; cumprir as determinações do sistema único de saúde local; realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, etc; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisa médico sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive editadas no respectivo regulamento da profissão.
INTRODUÇÃO 1.1. A FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO , instituída pelo Poder Público do Estado do Rio de Janeiro e vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, nos termos da Lei Complementar nº. 118 de 29 de novembro de 2007, da Lei nº. 5164 de 17 de dezembro de 2007, do Decreto n°. 43.124 de 29 de setembro de 2011, Lei nº 6.304 de 28 de agosto de 2012 e Decreto nº 41.135/2008, inscrita no CNPJ sob o nº 10.834.118/0001-79, com sede situada na Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxx, nº 248 – Gávea – Rio de Janeiro/RJ, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Diretor Administrativo Financeiro, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 080007/005429/2021, no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
CONTRATAÇÃO 9.1. O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração.
JUSTIFICATIVA A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU é composta por uma estrutura de proporções significativas formada por Gerências Administrativas, Gerências Regionais e Unidades de Saúde - sendo estas hospitalares, ambulatoriais e laboratoriais - distribuídas na capital e no interior do Estado de Rondônia. De acordo com as exigências do Ministério da Saúde, a SESAU tem o dever de atender as orientações gerais, as diretrizes estabelecidas para implantação das redes hospitalares, criando mecanismos para garantir os fluxos e estrutura física mínima, mobiliário, insumos e equipamentos. Considerando que a saúde é um direito assegurado a todos, por meio do artigo 196 da Constituição Federal de 1988, inerente à vida, bem maior do homem, portanto o Estado tem o dever de prover condições indispensáveis ao seu pleno exercício, sendo facultado aos gestores do SUS lançar mão de serviços de saúde não estatais de forma complementar a oferta pública dos mesmos; Considerando que a Carta Magna determinou ainda que a participação de instituições privadas no sistema deve seguir diretrizes deste (sistema público), a ser mediada por contratos de direito público; Considerando a extrema importância de que para oferecer um serviço de atendimento de saúde, o que em muitos casos trata-se de urgência e emergência, dentro dos padrões normatizados e regulamentados pelo Ministério da Saúde, deve-se estar devidamente preparado para tal, desta forma deve ser dada a atenção necessária ao paciente. Isto porque, com o surgimento e as modificações dos hospitais, os avanços clínicos apresentaram diversos aliados, como as ações para a promoção da qualidade de vida dos pacientes, elencamos as seguintes considerações a fim de justificar a necessidade da pleiteada contratação. Considerando os esforços constantes desta SESAU em busca de um atendimento de excelência para os seus usuários SUS. Adicionalmente às modernizações tecnológicas implantadas, a SESAU tem realizado a reorientação do modelo de gestão e de atenção à saúde, visando atingir novos patamares de prestação dos serviços para proporcionar elevada satisfação ao usuário, associada à otimização do uso dos recursos públicos. Considerando que as unidades de saúde da rede pública estadual, assim como outros hospitais são estruturas complexas e dispendiosas, que têm sido alvo de reflexão para se adequarem a novas demandas, definida por prover leitos, e cuidados de enfermagem constantes, circunscritas numa terapêutica médica, a instituição hospitalar tem por objetivo recuperar a saúde do paciente; Considerando que os exames de laboratório são poderosas armas da medicina que devem ser utilizadas para prevenir ou detectar doenças. Além disso, o monitoramento metabólico de pacientes internados é sine qua non para a intervenção médica, conduta clínica, que quando necessário devem ser utilizados a exaustão, garantindo a manutenção das condições fisiológicas e sobrevivência deses pacientes; Considerando ainda, o fato de que a ausência da contratação de tais serviços poderia trazer prejuízos irreversíveis aos usuários e o consequente tratamento de pacientes atendidos no Sistema Único de Saúde; Considerando que, diante da necessidade vigente e futura, a Secretaria de Estado da Saúde pretende constituir uma Rede de Serviços, onde a SESAU/RO optou pela contratação dos serviços de saúde, junto ao setor privado, por meio de licitação, pois, conforme se tem verificado, a contratação isolada de prestadores de serviços de saúde restringe e dificulta a assistência à saúde da população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando que por um lado a intenção do gestor ao estabelecer a contratação é a garantia de acesso da população aos serviços de saúde, o que só será efetivado com a constituição de uma ampla rede de serviços em sua base territorial; Considerando ser de responsabilidade do Estado o atendimento aos usuários do SUS nas áreas de média e alta complexidade; Considerando que as referidas unidades de saúde realizam atendimentos de urgência e emergência dos serviços especificados; Considerando a necessidade de se estruturar uma rede de serviços complementar regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no Estado de Rondônia; Considerando, ainda, que a prestação de serviços de saúde na área laboratorial não pode sofrer descontinuidade; Considerando que o Serviço que vem sendo prestado é de suma importância para a população, e é contínuo; Considerando que sua interrupção poderá causar prejuízos na continuidade da assistência a saúde da população assistida pelo Sistema Único de Saúde – SUS. Considerando a justificativa apresentada pela Unidade Requerente: O Hospital Regional de EXTREMA (HRE), é um hospital público de gestão estadual, que está localizado na Ponta do Abunã, há aproximadamente 330 km da capital. Sendo um hospital geral de pequeno porte, de média complexidade, que presta assistência a população da Ponta do Abunã, e pacientes indígenas e bolivianos e também pacientes oriundos dos estados do Acre e Amazonas. Atendendo urgência, emergência e ambulatório nas especialidades de clínica médica, pediatria, ortopedia e obstetrícia e cirúrgica. Possui atendimento nas áreas de Serviço Social, Nutrição enfermagem e Psicologia. Realizando exames como: Ultrassonografia, eletrocardiograma e raio-x. E exames laboratoriais através de empresa terceirizada. Conta com 33 leitos cadastrados no CNES de hospitalização, divididos entre clínicas médica masculina e feminina, clínica cirúrgica masculina e feminina, alojamento conjunto. Considerando as disposições constitucionais e a Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990 que trata das condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, como direito fundamental do ser humano. Considerando a Portaria GM/MS 399, de fevereiro de 2006, que estabelece as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e Estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada - PPI; Regulação; Participação e Controle Social; Gestão do trabalho e Educação na Saúde. Considerando o que cita no MANUAL DE APOIO AOS GESTORES DO SUS – ORGANIZAÇÃO DA REDE DE LABORATÓRIOS CLÍNICOS. Brasília/MS 2001: O planejamento dos serviços de apoio diagnóstico deve ser orientado pelos princípios e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde). Desta forma, no que diz respeito aos serviços laboratoriais, deve-se buscar garantir: a universalidade e oportunidade de acesso dos cidadãos a todas as ações e serviços necessários, a integralidade da atenção, a eqüidade na alocação de recursos e no acesso e a subordinação das diretrizes às políticas para essa área ao controle social. Quanto à organização dos serviços laboratoriais, esta deve ser coerente com as diretrizes de descentralização, regionalização e hierarquização, reconhecendo o caráter de apoio das atividades de laboratório para a resolutividade da atenção, seja no âmbito das ações de promoção da saúde, da atuação de equipes do Programa de Saúde da Família (PSF), nos postos de saúde, nos ambulatórios de especialidades e hospitais de vários níveis de complexidade. Considerando que os exames laboratoriais e de apoio ao diagnóstico trouxeram maior segurança aos profissionais de saúde para a tomada de condutas e tratamentos adequados aos pacientes, tornando-se instrumentos de extrema relevância na prática da medicina, acrescentando ao profissional médico, meios necessários para um diagnóstico preciso e precoce. Considerando que procedimentos laboratoriais direcionada à realização de exames complementar promove o auxílio ao diagnóstico, com impacto nos diferentes estágios da cadeia de saúde: prevenção, diagnóstico, prognóstico e acompanhamento terapêutico. Considerando que os Exames Laboratoriais são necessários como apoio para diagnóstico de inúmeras patologias, assim sendo, a contratação de Laboratórios para a prestação de serviços de Análises Clínica são indispensáveis, como instrumento para complementar a assistência médico-ambulatorial realizada no Hospital Regional de Extrema Considerando tratar-se de um serviço essencial e contínuo, de grande importância ao bom funcionamento das Unidades Hospitalares. Considerando que o Hospital Regional de Extrema não possui capacidade instalada (estrutura, equipamentos, insumos e mão de obra qualificada) para realizar os exames especializados de Análises Clínicas. Considerando a Portaria GM/MS No 1.034, de 5 de Maio de 2010, em seu art. 9°, II, para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referencia a Tabela de Procedimentos SUS. Considerando que o Processo Licitatório 0036.335091/2019-11 está em fase de instrução processual, onde a gerência de compras está aguardando informações visando subsidiar a elaboração do Termo de Referência. Mediante tais apontamentos faz-se necessário a Contratação de empresa especializada para a prestação dos Serviços Laboratoriais, visando atender o Hospital Regional de Extrema - HRE, em caráter emergencial, por um período de 180 (cento e oitenta) dias.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade: