DURAÇÃO E HORÁRIO Cláusulas Exemplificativas

DURAÇÃO E HORÁRIO. A duração da jornada de Trabalho dos Digitadores/Digitalizadores/Protocolizadores e Operadores será de 30 (trinta) horas semanais e dos demais será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
DURAÇÃO E HORÁRIO. Na jornada de trabalho mensal, em virtude do repouso remunerado, serão adotadas 220 (duzentos e vinte) horas como divisor para efeito de cálculo, sendo considerado como hora extra o que exceder de 192 (cento e noventa e duas) horas efetivamente trabalhadas.
DURAÇÃO E HORÁRIO. As horas extras serão remuneradas de acordo com o que estabelece a Constituição Federal, ou seja, com o percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora da jornada normal, e a jornada da categoria será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sendo 192 (cento e noventa e duas) horas/mês/30 dias, e para efeito de cálculo das horas extras será levado em consideração essa jornada utilizando-se o divisor de 220 (duzentos e vinte) para apuração do valor da hora normal, sendo vedada a aplicação do sistema de banco de horas.
DURAÇÃO E HORÁRIO. A carga horária de trabalho dos empregados desta empresa, em decorrência desse acordo, passa a ser de 08 (oito) horas, diárias, com intervalo para descanso ou alimentação de 01 (uma hora).
DURAÇÃO E HORÁRIO. A jornada de trabalho dos empregados da categoria profissional é de (44) quarenta e quatro horas.
DURAÇÃO E HORÁRIO. Ajornadadetrabalhodosempregadosdacategoriaprofissionaléde(44)quarentaequatrohoras.
DURAÇÃO E HORÁRIO. Face à especificidade do trabalho dos porteiros e vigias, fica permitida a compensação de horário quando a jornada adotada é a denominação “semana espanhola”, pela qual alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, nos temos da OJ 323 do TST, tendo em vista a jornada de trabalho em regime de plantões de 12x36 horas.
DURAÇÃO E HORÁRIO. O Banco de Horas terá por finalidade compensar as horas de trabalho excedentes aos limites legais, até o limite previsto no art. 59 da CLT, ocorridas em época de produção alta com a desnecessidade de labor em períodos de baixa produção. Salientamos que, o Acordo de Compensação de Horas de Trabalho aos Sábados continua em vigor não integrando essas horas no Banco de Horas. Poderá ocorrer trabalhos aos sábados sendo que nessas ocasiões as horas trabalhadas integrarão o Banco de Horas até o limite de 4 (quatro) horas.
DURAÇÃO E HORÁRIO. Os empregados dos setores de Produção (Spray e Freeze Dried), Utilidades, Embalagem, Manutenção, Qualidade Assegurada e Recursos Humanos, sujeitos a escala de revezamento, continuarão a gozar de 2 (duas) folgas semanais consecutivas e remuneradas a cada período de 6 (seis) dias de trabalho, sendo certo que a segunda folga se destina à compensação do acréscimo de 50 (cinqüenta) minutos na jornada diária de trabalho. Os empregados da área de Embalagem da turma da manhã continuarão a trabalhar nos seguintes horários: Segundas-feiras das 07:00 às 17:00 horas; Terças-feiras à Sábados das 07:00 às 15:00 horas, sendo que as 02 (duas) horas excedentes às segundas-feiras destinam- se a compensação de horário de trabalho, para fins de totalizar as 44 (Quarenta e quatro) horas semanais, não configurando, em hipótese alguma, prestação de serviços extraordinários.

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  • SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR UNIFORME

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • Riscos e bens não cobertos 2.1. Além das exclusões da Cláusula 4 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos decorrentes de:

  • Sumário 1 – PREÂMBULO 3 2 – OBJETO 4

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado 6.1. Em cada sinistro, o Segurado participará com o valor da franquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.

  • COBERTURA É a designação genérica dos riscos assumidos pelo Segurador.

  • Medição e Pagamento A medição deste serviço se dará pela área efetivamente executada, em metros cúbicos. O pagamento será feito com base no preço unitário apresentado para esse serviço, incluindo Encargos, ônus.