DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada diária de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais, podendo ser compensada e revezada na forma da lei.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Fica estabelecido entre as partes acordantes que a duração máxima da jornada de trabalho é de 8h diárias e de 39h por semana.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A duração da jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais trabalhadas.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. O CPQD aplicará a redução da jornada de trabalho para 35h semanais, sem redução de salário a partir de 01/11/2024.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. Ressalvadas as situações particulares enunciadas neste acordo, a duração do trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. Os repousos semanais terão a duração de 24 (vinte e quatro) horas, mais 11 (onze) horas correspondentes ao intervalo interjornada, e serão concedidos em regime de revezamento, coincidindo com o domingo pelo menos uma vez a cada 7 (sete) semanas. I - Em decorrência da organização das escalas, dos turnos de trabalho, da natureza e do funcionamento dos serviços, poderão as empregadoras conceder o repouso semanal entre o 4° (quarto) e o 9° (nono) dia consecutivo de trabalho. As partes considerarão, por compensação, regular esta situação se ao obreiro ficar assegurada a concessão mensal de tantos repousos quantos existentes no mês.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A FEALQ aplicará a redução da jornada de trabalho para 35h semanais.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. O CNPEM aplicará a redução da jornada de trabalho para 35h semanais.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. O Fornecedor fixa uma jornada de trabalho de acordo com a legislação nacional e as convenções da OIT, aplicando sempre aquela que oferecer a melhor proteção em matéria de saúde, segurança e bem-estar dos funcionários. O Fornecedor respeita a duração da jornada de trabalho semanal máxima de 48 horas, excluindo horas extras. As horas extras são realizadas de forma voluntária, não podendo ser frequentes nem ultrapassar o limite fixado em lei local (se não houver limite fixado em lei, as mesmas não poderão exceder doze horas semanais). O Fornecedor respeita o direito de todos os funcionários de ter, pelo menos, um dia de descanso semanal, assim como férias anuais pagas de 30 (trinta) dias, feriados locais e nacionais previstos pela legislação local.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A EUROFINS aplicará a redução da jornada de trabalho para 35h semanais.
DURAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. A jornada de trabalho corresponde ao tempo diário durante o qual um empregado despende sua força de trabalho para um empregador ou ainda durante o qual se coloca à sua disposição. O vocábulo jornada vem do francês journée, que significa dia. Todavia o termo jornada de trabalho varia de acordo com a atividade econômica, com a categoria profissional, com o local e com as condições de trabalho, com a função exercida e ainda com o período trabalhado (diurno, vespertino ou noturno), ou seja, são diversas as variáveis que se leva em consideração. A regulação da jornada de trabalho no Brasil encontra-se estruturada com fundamento em duas fontes: de um lado, o contrato de trabalho privado, individual ou coletivo, portanto, de origem autônoma e de outro, as normas estatais, de origem heterônoma. Via de regra a legislação do trabalho impõe limites para a extensão da jornada de trabalho, quais sejam: a) duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultadas a compensação de horários e a redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; b) jornada normal de 6 horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, exceto no caso de negociação coletiva; c) jornada de até 25 horas semanais para contratos a tempo parcial; d) adicional de horas extras e, e) adicional noturno. Não se enquadram nas regras gerais de limitação da jornada de trabalho: a) os empregados que prestam serviços externos sem fiscalização, sem controle do seu horário de trabalho, não havendo nestes casos, incidência de hora-extra; b) os empregados que exercem cargo de confiança. A natureza jurídica da jornada de trabalho engloba dois aspectos. Em primeiro lugar, possui natureza pública, uma vez que, é interesse do Estado limitar a jornada de trabalho, de maneira que o trabalhador possa descansar e não venha prestar serviços em jornadas extensas. Em segundo lugar, possui natureza privada, já que as partes do contrato de trabalho podem fixar jornadas inferiores às previstas na legislação ou nas normas coletivas. A jornada de trabalho é controlada, em princípio, por sua anotação em um quadro de horários de modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e afixado em local bem visível, assim como deverá ser anotada em registro de empregados, com a indicação de acordos ou convenções coletivas porventura celebradas (art. 74, caput e §1º CLT). Para o estabelecimento de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manu...