COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária de trabalho, obedecidos os preceitos legais, fica autorizada, atendidas as seguintes regras:
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária do trabalho, obedecidos aos preceitos legais e ressalvada a situação dos menores, fica autorizada, atendidas as seguintes regras:
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária de trabalho, obedecidos aos preceitos legais, mediante aplicação restrita à semana, compreendida de segunda-feira a sábado, observado o limite legal das 44 (quarenta e quatro) horas, fica autorizada mediante acordo coletivo de trabalho, ratificado por assembleia Geral dos Trabalhadores com a entidade sindical da categoria profissional, respeitada a manifestação de vontade do empregado por escrito e o disposto do artigo 413, inciso 1º da CLT.
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. Tendo em conta o acúmulo de serviço dos Sindicatos convenentes e das empresas integrantes das categorias econômicas, fica acertado entre as partes, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho, a oficialização do regime de compensação de horários de trabalho com a extinção total do trabalho aos sábados, não sendo necessário firmar acordo individual ou coletivo, nas seguintes condições:
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO: Visando a desburocratização das relações entre o Sindicato obreiro e as Empresas, fica acertado entre as partes, a oficialização do regime de compensação de horário de trabalho com a extinção total ou parcial do trabalho aos sábados, nas seguintes condições:
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. (BANCO DE HORAS):
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. A compensação da duração diária do trabalho, obedecidos aos preceitos legais e ressalvada a situação dos menores, fica autorizada, atendidas as seguintes regras: Manifestação de vontade por escrito, por parte do empregado, em instrumento individual ou plúrimo, do qual constem:
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. É possível a extinção total do trabalho aos sábados, através de acordos individuais ou coletivos entre empregadores e empregados.
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. As empresas, mediante acordo escrito com os empregados, poderão optar pela compensação de horário de trabalho em quaisquer atividades desenvolvidas, desde que obedecidas as limitações impostas pela legislação e observadas as seguintes condições:
COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO. CLÁUSULA POR ADESÃO (CLÁUSULA 18ª): A compensação da duração diária de trabalho, é permitida às empresas, atendidas as seguintes regras: (VERIFICAR REGRAS DE ADESÃO NA CCT). cento), incidindo o percentual sobre o valor da hora normal.