Common use of Encargos Moratórios Clause in Contracts

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetária, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).

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Samples: corporateportal.brazil.citibank.com, api.mziq.com, api.mziq.com

Encargos Moratórios. 6.22.1. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização MonetáriaRemuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 4ª (Quarta) Emissão De Debêntures Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Série Única Com Pagamento Subordinado, Para Colocação Privada, Da Blau

Encargos Moratórios. 5.17.1. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização MonetáriaRemuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora e/ou pelos Fiadores de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, observado o disposto na Cláusula 5.16 acima, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 2º (Segunda) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em Série Única, Da Espécie Com Garantia Real, Com Garantia Adicional Fidejussória, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, Da Comerc

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração incidente sobre os débitos vencidos e da Atualização Monetárianão pagos, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devidodevido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 11ª Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, a Ser Convolada Na Espécie Com Garantia Real, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, Em Série Única, Da Cesp – Companhia Energética De São Paulo

Encargos Moratórios. 4.8.3.1. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização MonetáriaRemuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da Décima Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Série Única, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos De Distribuição, Da CCR s.A.

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriaprevista na Cláusula 3.7 acima, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).

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Samples: grupotravessia.com

Encargos Moratórios. 4.9.3.1. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriados Juros Remuneratórios, os quais continuarão a incidir até que o valor devido seja efetivamente pago, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 14ª Emissão, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, De Debêntures Não Conversíveis Em Ações, Em Série Única, Da Espécie Quirografária, a Ser Convolada Em Espécie Com Garantia Real, Sob O Regime De Garantia Firme De Colocação, Da Log Commercial Properties E Participações

Encargos Moratórios. 4.9.4.1. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriados Juros Remuneratórios, os quais continuarão a incidir até que o valor devido seja efetivamente pago, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 17ª Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Em Série Única, Da Espécie Quirografária, a Ser Convolada Em Espécie Com Garantia Real, Para Distribuição Pública Com Esforços Restritos, Da Log Commercial Properties E Participações

Encargos Moratórios. 4.11.1. Sem prejuízo da Remuneração prevista na Cláusula 4.2 acima e da Atualização MonetáriaMonetária das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 13ª

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriaque serão calculadas até o efetivo pagamento, ocorrendo se ocorrer a impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer qualquer quantia devida aos titulares de Letras Financeiras, bem como eventuais obrigações pecuniárias relativas às Debênturesnão cumpridas na forma estabelecida no Instrumento de Emissão, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa moratória não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).

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Samples: www.banrisul.com.br

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetária, ocorrendo 4.10.3.1 Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).

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Samples: www.grupotravessia.com

Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetária, ocorrendo Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devidodevido e não pago, acrescido da Remuneração da respectiva Série devida, que continuará a incidir sobre o valor original do débito em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial ("Encargos Moratórios").

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Samples: Instrumento Particular De Escritura Da 6ª (Sexta) Emissão De Debêntures Simples, Não Conversíveis Em Ações, Da Espécie Quirografária, Em Até 3 (Três) Séries, Para Colocação Privada, Da São Martinho