Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetária, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Aditamento À Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures, Debenture Distribution Agreement, Escritura Particular Da Oitava Emissão De Debêntures Simples
Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetária, ocorrendo Ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devidodevido e não pago, acrescido da Remuneração da respectiva Série devida, que continuará a incidir sobre o valor original do débito em atraso, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“"Encargos Moratórios”").
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Samples: Debenture Agreement, Primeiro Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da 6ª Emissão De Debêntures
Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriaprevista na Cláusula 3.7 acima, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Aditamento Ao Instrumento Particular De Escritura Da Emissão De Debêntures
Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriadas Debêntures, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devidoos débitos vencidos e não pagos, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriados Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. 4.11.1. Sem prejuízo da Remuneração prevista na Cláusula 4.2 acima e da Atualização MonetáriaMonetária das Debêntures da Segunda Série e das Debêntures da Terceira Série, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Issuance Agreement
Encargos Moratórios. 5.17.1. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização MonetáriaRemuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora e/ou pelos Fiadores de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, observado o disposto na Cláusula 5.16 acima, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança (“Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. Sem prejuízo da Remuneração incidente sobre os débitos vencidos e da Atualização Monetárianão pagos, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devidodevido e não pago, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. 5.9.3.1 Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriadas Debêntures, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, ressalvado o disposto no item 5.9.2 acima, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (“Encargos Moratórios”)extrajudicial, além das despesas incorridas para cobrança.
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. 4.9.4.1. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização Monetáriados Juros Remuneratórios, os quais continuarão a incidir até que o valor devido seja efetivamente pago, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa convencional, irredutível e não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Agreement
Encargos Moratórios. 4.8.3.1. Sem prejuízo da Remuneração e da Atualização MonetáriaRemuneração, ocorrendo impontualidade no pagamento pela Emissora de quaisquer obrigações pecuniárias relativas às Debêntures, os débitos vencidos e não pagos serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, desde a data de inadimplemento até a data do efetivo pagamento, bem como de multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial (em conjunto, “Encargos Moratórios”).
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Samples: Debenture Agreement