Encerramento da OS Cláusulas Exemplificativas

Encerramento da OS. 4.3.5.1 Mensalmente, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre a con- clusão dos serviços por meio de Termo de Encerramento de Ordem de Serviço, devidamente assina- do, juntamente com a documentação produzida, para que seja avaliada e aprovada a qualidade do serviço realizado ou do produto entregue.
Encerramento da OS. Mensalmente, a CONTRATADA informará à CONTRATANTE sobre a conclusão dos serviços por meio de Termo de Encerramento de Ordem de Serviço, devidamente assinado, juntamente com a documentação produzida, para que seja avaliada e aprovada a qualidade do serviço realizado ou do produto entregue. O Termo de Encerramento de Ordem de Serviço deverá conter no mínimo as seguintes informações: número da OS associada, indicação da Atividade (sigla e nome, conforme Quadro de Atividades), mês de referência, documentação produzida (nome e localização dos arquivos no repositório da CONTRATANTE), identificação do(s) profissional(is) responsáveis pela execução, dados sumarizados de atendimento dos chamados no mês por tipo de problema e complexidade, data de emissão do Termo e assinatura/identificação eletrônica do Preposto. O Fiscal Técnico do Contrato emitirá o Termo de Recebimento Provisório (ANEXO I) relativo à Atividade, em até 15 dias do Recebimento do Termo de Encerramento de Ordem de Serviço. Os Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato promoverão a avaliação da qualidade dos serviços realizados e justificativas, de acordo com os Critérios de Aceitação e demais re- quisitos definidos neste Termo de Referência. O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais. Em caso de não conformidade, o Gestor do Contrato encaminhará solicitação de corre- ção da não conformidade, que conterá o prazo máximo para que a inconformidade seja sanada (ANEXO H). Havendo conformidade com a execução do serviço, o Gestor e o Fiscal Requisitante do Contrato confeccionarão e assinarão o Termo de Recebimento Definitivo (ANEXO J), em até 15 dias a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Provisório. De posse do termo de Recebimento Definitivo, o Gestor do Contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a nota(s) fiscal(is), por meio de aviso formal ao preposto. Após emissão da nota fiscal, o Fiscal Administrativo do Contrato realizará a verifica- ção das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento. O Fiscal Requisitante do Contrato realizará a verificação da manutenção da necessida- de, economicidade e oportunidade da contratação.

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  • ENCERRAMENTO 13.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da ES GÁS, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, com a aplicação da penalidade prevista no item 13.4 abaixo, ocorrida qualquer das seguintes hipóteses:

  • DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO 4.5.1. Para o faturamento, serão considerados os serviços solicitados nas Autorizações de Fornecimento, que tenham sido efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, através da Unidade Fiscalizadora do contrato, em razão do atendimento às especificações contidas no instrumento de convocação e seus anexos, em especial neste TRT, na proposta de preços adjudicada e no contrato;

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 7.1 – Os preços contratuais devem considerar todos os custos unitários necessários à execução de cada um dos serviços ou sub-serviços contidos na especificação, inclusive o fornecimento e o transporte de todos os materiais, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, bem como todas as despesas relativas a impostos, taxas, seguros de proteção individual e de segurança.

  • PAGAMENTO DO PRÊMIO 21.1. O prêmio deste seguro deverá ser pago obrigatoriamente através da rede bancária ou outras formas admitidas em lei até as datas de vencimento estabelecidas na Apólice, ou no documento de cobrança emitido pela Seguradora, o qual será encaminhado diretamente ao Segurado ou seu representante legal, ou, ainda, por expressa solicitação de qualquer um destes ao corretor de seguros, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de seu vencimento.

  • DO ENCERRAMENTO O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO As empresas pagarão 50% (cinqüenta por cento) do 13º salário aos empregados que requeiram até 10 (dez) dias após o recebimento do aviso de férias, salvo em caso de férias coletivas.

  • DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III, Res. 182/CNJ)

  • DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE 14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.

  • PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO 13.1. A Seguradora indenizará os prejuízos regularmente apurados, e respeitando o Limite Máximo de Indenização do bem segurado.