METODOLOGIA DE TRABALHO PARA O ITEM 2 (SUPORTE À MI- CROINFORMÁTICA) Cláusulas Exemplificativas

METODOLOGIA DE TRABALHO PARA O ITEM 2 (SUPORTE À MI- CROINFORMÁTICA). 4.3.1 Ambientação e Abertura da Ordem de Serviço 4.3.1.1 A CONTRATADA, durante o período de ambientação, deverá produzir e sub- meter à aprovação da CONTRATANTE os Roteiros de Procedimentos de execução de cada Ativida- de, como condição prévia e obrigatória para execução das Atividades previstas nos Quadros referen- tes ao Item de Suporte à Microinformática, sem ônus à CONTRATANTE. a) O período de ambientação compreende os três primeiros meses de execução do contrato, a contar do primeiro dia útil após a realização da Reunião Inicial. Tal período visa assegurar que a empresa promova a alocação otimizada dos seus recur- sos com vistas a garantir a execução dos serviços. b) Não será permitido a execução de atividade que não possua Roteiro de Proce- dimento aprovado pela CONTRATANTE. c) A elaboração dos roteiros para atendimento a dúvidas de sistemas corporati- vos deverá ser realizada pela CONTRATADA com apoio do CNT e gestores dos sis- temas. d) A atualização dos roteiros é de responsabilidade da CONTRATADA por meio de solicitação do CNT, sem ônus à CONTRATANTE. 4.3.1.2 A CONTRATADA executará as atividades, seguindo os processos, padrões, normas e procedimentos definidos e autorizados pela CONTRATANTE. 4.3.1.3 As atividades definidas nos Quadros de Atividades, bem como as ações que as fundamentam e demais características descritas nestes Quadros, serão consideradas como aceitas pela CONTRATADA no ato da assinatura do Contrato. 4.3.1.4 O Gestor do Contrato emitirá Ordem de Serviço mensal contemplando as ati- vidades de atendimento de 1º e 2º nível, que deverá conter, no mínimo, as informações previstas no ANEXO G, além das especificações adicionais necessárias à execução dos serviços demandados. 4.3.1.5 Caso a CONTRATADA não consiga executar a Ordem de Serviço conforme as condições demandadas, deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito e com antecedência, justificando os fatos e motivos que impedirão sua execução, cabendo ao gestor acatar ou não a justi- ficativa. 4.3.2 Execução da OS para o atendimento de chamados de 1º nível deve-se obedecer aos seguintes critérios: 4.3.2.1 Os chamados serão iniciados por meio de ligação telefônica ou por Sistema de Gerenciamento de Demandas. O usuário demandante também fornecerá as informações necessá- rias para o atendimento. 4.3.2.2 O atendente de 1º Nível fará o registro do chamado no Sistema de Gestão de Demandas adotado pelo IBAMA a partir das informações fornecidas pelo usuário demandante. Ou- tro sistema po...

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

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