ENCERRAMENTO DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

ENCERRAMENTO DO GRUPO. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados da realização da última Assembleia de contemplação de todos os CONSORCIADOS do GRUPO e da colocação dos créditos devidos à disposição dos CONSORCIADOS, a ADMINISTRADORA comunicará:
ENCERRAMENTO DO GRUPO. 89. No prazo de 60 (sessenta) dias contados da realização da última assembleia ordinária após a contemplação de todos os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para a aquisição de bem móvel/serviço, a administradora deverá adotar os seguintes procedimentos, na ordem mencionada:
ENCERRAMENTO DO GRUPO. Cláusula 43 - Dentro de 60 (Sessenta) dias, contados da data da realização da última Assembléia de Contemplação do grupo, a ADMINISTRADORA, pela ordem, deverá comunicar:
ENCERRAMENTO DO GRUPO dentro de 60 (sessenta) dias contados da data da última AGO, a ADMINISTRADORA encaminhará Comunicação: (i) aos Consorciados que não tenham utilizado os respectivos Créditos informando que estão à disposição para recebimento do valor em espécie; (ii) aos Participantes Excluídos que estão à disposição os valores relativos à devolução em espécie das quantias por eles pagas, observadas as disposições na cláusula 29 acima, caso não tenham recebido o seu Crédito Parcial em Espécie, nos termos da cláusula 13 acima; (iii) aos Consorciados ativos que estão à disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes no Fundo Comum e Fundo de Reserva rateados proporcionalmente aos valores das respectivas Prestações pagas.
ENCERRAMENTO DO GRUPO. Cláusula Quadragésima Oitava - No prazo de 60(sessenta) dias após a contemplação de todos os participantes e sendo os recursos do grupo suficientes, a ADMINISTRADORAdeverá, por carta ou telegrama, na ordem abaixo:
ENCERRAMENTO DO GRUPO dentro de 60 (sessenta) dias contados da data da última AGO, a ADMINISTRADORA encaminhará Comunicação: (i) aos Consorciados que não tenham utilizado os respectivos Créditos informando que estão à disposição para recebimento do valor em espécie; (ii) aos Participantes Excluídos que estão à disposição os valores relativos à devolução em espécie das quantias por eles pagas, observadas as disposições na cláusula 29 acima, caso não tenham recebido o seu Crédito Parcial em Espécie, nos termos da cláusula 13 acima;
ENCERRAMENTO DO GRUPO. Cláusula Quadragésima Oitava
ENCERRAMENTO DO GRUPO. 97 - No prazo de 60 (sessenta) dias após a realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio e sendo os recursos financeiros do grupo suficientes, a ADMINISTRADORA deverá adotar os seguintes procedimentos, na ordem em que mencionados:
ENCERRAMENTO DO GRUPO. 29.1.Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última AGO, a
ENCERRAMENTO DO GRUPO. 38.1. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última AGO de contemplação do grupo de consórcio, a Administradora comunicará: