DO ENCERRAMENTO DO GRUPO Cláusulas Exemplificativas

DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 94 - Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar:
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 94- Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar, por meio de carta com aviso de recebimento, telegrama ou correspondência eletrônica:
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. Cláusula 79ª - Dentro de 60 (sessenta) dias da data da realização da última assembléia de contemplação do Grupo, a ADMINISTRADORA, observada a seguinte ordem, deverá comunicar (i) aos consorciados que não tenham utilizado os créditos respectivos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie, (ii) aos excluídos que não tenham resgatado os respectivos créditos parciais, que os mesmos estão à disposição também para recebimento em espécie e (iii) aos demais consorciados, que estão a disposição os saldos eventualmente remanescentes no fundo comum do grupo, proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. Cláusula 89ª. Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da última assembleia de contemplação do grupo, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. Cláusula 80. Dentro de 60 (sessenta) dias após a contemplação de todos os participantes e sendo os recursos do Grupo suficientes, a ADMINISTRADORA deverá adotar os seguintes procedimentos, na ordem em que mencionados:
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 96 - Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administra- xxxx xxxxxx comunicar:
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. O encerramento do GRUPO ocorrerá quando plenamente atendidos os seus objetivos, disposições contratuais e o cumprimento de todas as obrigações. Por ocasião do encerramento do GRUPO, a ADMINISTRADORA procederá ao depósito dos valores remanescentes ainda não devolvidos aos CONSORCIADOS e participantes excluídos, se por eles previamente autorizado, nas respectivas contas de depósito à vista ou de poupança informadas nos contratos de adesão, se os CONSORCIADOS possuírem, e comunicará a realização do depósito, mantendo a documentação comprobatória dos procedimentos adotados. Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última Assembleia de Contemplação do GRUPO, a ADMINISTRADORA comunicará ao CONSORCIADO, conforme sua situação no GRUPO:
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 95.Dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a ADMINISTRADORA deverá comunicar, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR), telegrama ou correspondência eletrônica com controle de recebimento, sendo obrigatória a manutenção de documentação comprobatória dos procedimentos adotados:
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. Cláusula 51. Dentro de 60 (sessenta) dias após a contemplação de todos os participantes e a colocação à disposição do último crédito devido para compra de bem de ou conjunto de bens, e sendo os recursos do grupo, a ADMINISTRADORA deverá adotar os seguintes procedimentos, na ordem em que mencionados:
DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. 164. O encerramento do GRUPO deve ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) dias, contados da data da realização da última AGO de contemplação do GRUPO de consórcio e desde que decorridos, no mínimo, 30 (trinta) dias da data comunicação aos CONSORCIADOS que não tenham utilizado os respectivos créditos, que eles estão à disposição para recebimento em espécie. Nesta oportunidade se deve proceder à definitiva prestação de contas do GRUPO, discriminando-se: