ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 5.5.13.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx. 5.5.13.2 Todos os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais) para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente. A contratante rejeitará no todo ou em parte o material que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência. 5.5.13.3 O pagamento do objeto licitado ocorrerá somente após a emissão do parecer de recebimento definitivo da CPARM. 5.5.13.4 A contratada deverá substituir, dentro do prazo estipulado pela CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais) ou equivalente, todos e quaisquer materiais que forem rejeitados por causa de inconformidade com as especificações do edital e/ou de seus anexos. É responsabilidade da contratada retirar das dependências da contratante os materiais rejeitados, devendo fazê-lo às suas expensas e dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, sob pena das sansões legais em caso de descumprimento. 5.5.13.5 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão ser novos e na versão atual disponibilizada pelo fabricante e não poderão apresentar riscos, trincas, quebras, amassados, manchas, sujeiras, oxidações, ausência de peças e/ou componentes, ou quaisquer indícios de uso. 5.5.13.6 Todos e quaisquer materiais, tais como equipamentos, placas, componentes, acessórios, etc., deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e deverão ser entregues em suas embalagens originais e acompanhados de todos os acessórios fornecidos pelo fabricante. 5.5.13.7 Todos e quaisquer materiais e/ou serviços deverão ser de alto grau de qualidade e estar em conformidade com as normas e padrões aplicáveis.
ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. (art. 92, V e VI) 6.1) A entrega e execução dos serviços se dará diretamente no salão paroquial dia 31/05/24 e 08/06/24, e na praça central de Caibi dia 06/06/2024, onde irá ocorrer os eventos. 6.2) Prazo de entrega dos serviços: Após a Ordem de Serviço. 6.3) O objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. 5.9.1.5.1 O prazo para entrega total do objeto licitado é de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da Nota de Empenho. 5.9.1.5.2 Os equipamentos, acessórios e softwares etc. que compõem o objeto licitado deverão ser entregues no local estipulado em contrato (dentro do Estado de Minas Gerais), para conferência e recebimento provisório por parte da CPARM (Comissão Permanente de Avaliação e Recebimento de Materiais). 5.9.1.5.3 A contratante rejeitará no todo ou em parte o objeto que esteja em desacordo com as especificações deste Termo de Referência.
ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. (art. 92, V e VI) 6.1) A entrega dos produtos deverão ser realizadas pelo fornecedor de segunda a sexta-feira das 07:30 às 11:30 e/ou das 13:00 às 17:00 horas na estrada de acesso ao Santuário.6.2) Prazo de entrega dos produtos: 15 dias após a Autorização de Fornecimento.
ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. (art. 92, V e VI) 6.1) Os serviços serão prestados no Salão Paroquial do município de Caibi, na data de 31/05/2024 no horário das 21:30 às 01:30 horas. 6.2) Prazo de entrega dos serviços: Após a Ordem de Serviço. 6.3) O objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. (art. 92, V e VI) 6.1) A entrega dos produtos deverão ser realizadas pelo fornecedor de segunda a sexta-feira, das 07:30 às 11:30 e/ou das 13:00 às 17:00 Hr, no Parque da Água Mineral de Caibi, sito às margens da Rodovia SC 283. 6.2) Prazo de entrega dos produtos: 30 dias após a Autorização de Fornecimento. 6.3) O objeto será recebido: a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;
ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. (art. 92, 42
ENTREGA, RECEBIMENTO E PAGAMENTO. (art. 92, V e VI) 6.1) A entrega e execução dos serviços se dará no dia 13 de setembro de 2024, ou em data anterior, diretamente no Módulo Esportivo Municipal, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, nº 130, onde irá ocorrer os eventos, sendo que os equipamentos deverão estar instalados e prontos para a utilização até o meio dia, do dia 13 de setembro, tendo em vista que o município terá que fazer a ornamentação e demais preparativos inerentes ao evento que se iniciará conforme cronograma as 20h, do dia supracitado. 6.2) Prazo de entrega dos serviços: Após a Ordem de Serviço. 6.3) O objeto será recebido:

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  • COTAÇÃO E PAGAMENTO será em embalagem de 20 g.

  • Medição e Pagamento Estes serviços serão medidos por m² (metro quadrado) de superfície argamassada, nos locais indicados de acordo com o projeto e/ou especificação técnica e liberado pela FISCALIZAÇÃO.

  • PREÇO E PAGAMENTO 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo: 3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava. 3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período. 3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs. 3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública. 3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados. 3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93. 3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. 3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados. 3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • RECEBIMENTO Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • Critério de Medição e Pagamento De acordo com a Portaria SEAF n.° 42 de 02 de fevereiro de 2022 – Prefeitura de Taubaté. • Recebimento do 1º ao 10º dia do mês, pagamento dia 20. • Recebimento do dia 11º ao 20º dia do mês, pagamento no último dia útil do mês. • Recebimento do 21º ao final de cada mês, pagamento no dia 10 do mês seguinte. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração Ademais, salientamos que caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte.

  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.