PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. ( ) dias contados do recebimento da nota de empenho (obs: não deve ser superior a )
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 5.1 O prazo de Criação do Site, Produção do Texto e Criação do Logotipo é de até 5 (cinco) dias úteis, levando em consideração o tamanho de cada site e quantidade de conteúdo.
5.1.1 A contagem do prazo de entrega dos Serviços, conforme indicado na cláusula acima, será iniciado quando ocorrer a entrega de todos os materiais solicitados pela CONTRATADA por e-mail e quando a CONTRATANTE estiver com o registro/transferência de seu domínio devidamente regularizado junto aos órgãos competentes e propagado perante o servidor homologado.
5.1.2 A CONTRATANTE fica isenta do envio de Textos do Site e Logotipo, quando ela tiver contratado a criação desses serviços respectivamente.
5.1.3 Caso o domínio esteja registrado em servidor de terceiros, deverão ser feitas todas as liberações necessárias para a instalação da plataforma da CONTRATADA pela CONTRATANTE, não sendo de responsabilidade da CONTRATADA a obtenção destas liberações.
5.2 Até que a CONTRATANTE cumpra comprovadamente o disposto na cláusula anterior, o prazo de criação e alteração dos sites ficará suspenso.
5.3 A CONTRATADA ficará disponível durante 20 (vinte) dias úteis, a partir da data da assinatura do Contrato, para conclusão de todos os Serviços previstos na cláusula 1.1 acima.
5.3.1 Fica acordado que, neste período, a CONTRATANTE poderá solicitar alterações nos Serviços, salvo se antes do término deste prazo ela já tiver aprovado o trabalho.
5.3.2 A CONTRATADA não garante o prazo de entrega após transcorridos o prazo da cláusula 5.3
5.3.3 A CONTRATADA receberá apenas 3 (três) solicitações de ajustes após a entrega da prévia, dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis.
5.4 A CONTRATANTE deverá, antes de aprovar o site, visualizá-lo a fim de constatar eventuais erros relacionados à grafia, cor, imagem ou quaisquer outros itens que não estejam de acordo com o solicitado.
5.5 Aprovado o site pela CONTRATANTE, ou transcorrido o prazo de 20 (vinte) dias úteis sem que a CONTRATANTE se manifeste, após o envio de comunicação escrita da CONTRATADA formalizando a conclusão dos serviços, toda e qualquer alteração solicitada estará sujeita a cobrança, de acordo com a tabela de alterações vigente à época da solicitação.
5.6 O site só ficará disponível ao público após aprovação final da CONTRATANTE por e-mail.
5.7 Caso a CONTRATANTE opte por hospedar o site em outro servidor que não o da CONTRATADA, ou por força da plataforma escolhida para o E-commerce, deverá dar acesso aos meios de suporte do servidor à CONTRATADA d...
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 14.1. Após a assinatura do contrato a CONTRATADA terá até 5 (cinco) dias consecutivos para apresentar um cronograma com as fases de implantação;
14.2. Todos os serviços para implantação do sistema e capacitação dos usuários deverão ser entregues até 60 dias após a assinatura do contrato.
14.3. A CONTRATADA se compromete a concluir todas as fases da implantação em, no máximo, 60 dias após a assinatura do contrato, dando por encerrados os serviços, após a homologação e aceite pela CONTRATANTE.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 2.1 A empresa contratada deverá iniciar o serviço em até 05 dias após o recebimento da ordem de serviço, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. Os serviços, ou seja, a perfuração de cada poço tubular profundo, deverá ser concluídos em até 10 dias após o início dos trabalhos, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa da contratada, e anuência da Administração.
2.2 Os serviços serão executados no Município de Lontra, e em seus distritos, sendo que a entrega dos materiais será in loco por conta e risco da empresa contratada, bem como o deslocamento de pessoal, máquinas e de todos os demais materiais necessário a para perfuração dos poços, conforme quadro acima, tudo nos prazos acima citados, mediante ordem de serviço onde o descumprimento desta obrigação, ou seja, o atraso na realização dos serviços, ensejará à Contratada nas sanções administrativas conforme estabelece o art. 86 da Lei 8.666/93.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. Os produtos deverão ser entregues até o prazo máximo de 20 de dezembro de 2014.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 14.1 O contrato terá o prazo de 5 anos, prorrogáveis por igual período.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. Mediante a retirada da Nota de Empenho e a expedição da Ordem de Fornecimento, estará caracterizado o compromisso de entrega dos produtos;
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. 10.1. O serviço objeto desta licitação deverá ser instalado nas dependências do CRM/PA em Belém, na sua Sede, com uma interligação de rede interna com o prédio anexo por conta da Licitante vencedora, em até 60(sessenta) dias corridos, onde só será faturado quando o serviço de instalação estiver totalmente concluído e o link estiver em produção.
10.2. Farão parte integrante do pedido, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. O prazo para execução e entrega dos materiais e serviços constantes deste Termo de Referência será de 60 (sessenta) dias corridos.
PRAZO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS. Os serviços constantes na Cláusula Primeira - do objeto - deverão ser entregues mensalmente, conforme a necessidade da municipalidade e mediante a Autorização de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Planejamento, Economia e Gestão.