DAS SANSÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS SANSÕES. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Prefeitura Municipal de TACARATU poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções :
DAS SANSÕES. CLÁUSULA OITAVA
DAS SANSÕES. 5.1 Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
DAS SANSÕES. 13.1. Pela inadimplência das obrigações contratuais a CONTRATADA, caso não sejam aceitas suas justificativas, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 81 a 88 da Lei n.º 8.666/93, sujeitando-se a multa correspondente a 1%(um por cento) do valor faturado no mês da ocorrência do fato que lhe deu causa.
DAS SANSÕES. 7.1. Na hipótese de a CONTRATADA descumprir as obrigações assumidas neste Contrato, no todo ou parte, ficará sujeita, a juízo da CONTRATANTE, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
DAS SANSÕES. Se o Patrocinador inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, e ao pagamento de multa nos seguintes termos: Multa de 50% (cinquenta por cento) do valor da Cota escolhida, em caso de descumprimento ou inexecução das condições estabelecidas neste Contrato, sem prejuízo de sua rescisão. Qualquer renúncia, modificação, alteração ou adição a este Contrato, ou a qualquer de suas cláusulas, e todas as notificações e avisos, fetos em decorrência deste instrumento somente vinculará as partes se tiverem sido feitos por escrito e assinados por seus representantes, devidamente qualificados e/ou autorizados. A PATROCINADORA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato sem prévio e expresso consentimento da PATROCINADA.
DAS SANSÕES. Rua da Estrela, Nº 421 – Praia Grande/Projeto Reviver CEP: 65010-200 98 3231-0958 – xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ASSINADO DIGITALMENTE POR XXXXXXX XXXXXX XXXXXX EM 09/03/2022 15:33:05 PARA VALIDAR ESTE DOCUMENTO ACESSE: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: e3862980-0529-453c-ab0c-9bdca3e9a5a1 . Assessoria Jurídica FOLHA PROC. 248/22 RUBRICA MATRIC. 2038065 SETOR ASSEJUR ASSESSORIA JURÍDICA 9
DAS SANSÕES. 11.1. O licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, que: deixar de celebrar o CONTRATO com a Administração Pública; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; der ensejo ao retardamento da execução do objeto; não mantiver a proposta; fraudar ou falhar na execução do CONTRATO; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ficará impedido de contratar ou licitar com o Poder Público pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no edital e/ou no CONTRATO, e das demais cominações legais. as seguintes sanções:
DAS SANSÕES a) Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na SETUL, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material; b) Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se- á a multa aplicada no Art. 19, do Decreto Nº 5.965 de 30 de dezembro de 2010, a saber: I. multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada; II. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizado, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo primeiro dia; III. 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; c) 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.
DAS SANSÕES. 20.1 São situações ensejadoras da aplicação de sanção(ões) ao contratado, o atraso injustificado na execução do contrato (mora) e/ou a sua inexecução total ou parcial.