ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. O recolhimento dos extintores deve ser realizado durante o horário comercial normal, das 8h as 12h e das 14h às 18h, se segunda a sexta-feira. Exceto em casos de emergência onde a Contratada deverá atender em quaisquer dias e horários. 4.1.1. Os serviços de manutenção preventiva/corretiva que não puderem ser executados em horário comercial normal, exceto os casos de emergência, deverão ser feitos em outros horários mediante autorização da Contratante e sem nenhum ônus para a mesma. 4.2. A Contratada deverá conhecer todo o funcionamento mecânico do sistema de combate a incêndio necessário para atender as exigências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás - CBMGO; 4.2.1. Todos os serviços deverão ser executados, observando rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas do Corpo de Bombeiros.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Item 1 - Confecção e instalação de placa e ACM na cor branca de 3 mm com impressão de arte em adesivo vinílico de alta performance. Fixação com fita dupla face. (0,30 x 0,10 m).
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. ATRIBUIÇÕES E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1.1. AS ATRIBUIÇÕES E DEVERES DO OCUPANTE DO POSTO DE SERVIÇO DE LIMPEZA, DE HIGIENIZAÇÃO E DE CONSERVAÇÃO SÃO AS SEGUINTES: 4.1.1.1. ÁREAS INTERNAS: a. Diariamente, uma vez, quando não explicitado: 1. remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras, peitoris, caixilhos das janelas, bem ainda dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio e outros similares; 2. remover capachos procedendo a sua limpeza e aspirando o pó; 3. proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneamento domissanitário, duas vezes ao dia; 4. varrer, passar pano úmido no piso e limpar os balcões; 5. limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, duas vezes ao dia; 6. abastecer com papel toalha, higiênico e sabonete líquido os sanitários, quando necessário; 7. retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados; 8. passar pano úmido com álcool nos tampos das mesas e assentos dos refeitórios, se houver, antes e após as refeições; 9. retirar o lixo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela FAPEG; 10. aguar plantas; 11. movimentar móveis quando necessário; e 12. executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. LOTE I 4.1. CAFÉ EM PÓ (HOMOGÊNEO, TORRADO E MOÍDO), atendendo os seguintes requisitos mínimos:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. Observar as observações contidas no itens 6 a 8 do Termo de Referência ( Anexo I do Edital).
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. Deverão ser executados os seguintes serviços: 2.2. Desinsetização e Dedetização: abrangendo no mínimo 48 tipos de insetos tais como aranhas, traças,pulgas, baratas, formigas, escorpião pernilongos, incluindo o serviço de monitoramento e controle dos vetores transmissores da dengue, zika vírus, chikungunya, febre amarela e malária; 2.3. Deverá ser executado o serviço de controle e monitoramento da proliferação dos insetos, citados, através da utilização de inseticidas específicos; 2.4. Deverá ser realizada uma aplicação inicial em toda a área prevista e mais três aplicações gerais, sendo uma a cada 03 meses, incluindo as caixas de inspeções das redes pluviais, esgotos, elétricas; 2.5. Desratização - A Desratização, abrangendo tratamento químico ofensivo e preventivo, contra roedores com processo de ppe's (postos permanente de envenenamento), colocados em pontos estratégicos percorridos pelos roedores, em especial atenção a áreas menos visíveis, no perímetro interno e externo. Será executado o serviço de controle e monitoramento da proliferação dos roedores. As iscas usadas devem conter substância amarga ao paladar humano, utilizada para prevenir ingestão acidental; 2.6. Controle integrado de vetores e pragas – deve ser feito em toda a área interna e externa, incluindo ralos, caixas de rede de esgotos e de captação de água pluvial, com uso de armadilhas (caixa porta- isca) em locais a serem definidas quando do início do contrato e quantidade proporcional a necessidade de abrangência da eficácia a ser atingida; 2.7. Método de Combate: Aplicação por meio de técnicas modernas e especiais de aplicação tais como: gel, massa, armadilhas físicas, pulverização, atomização, termonebulização, UBV e iscagem com utilização de produto incolor, inodoro e eficaz ao combate e extermínio de insetos rasteiros, voadores e roedores (baratas, formigas, moscas, mosquitos, ratos, escorpiões e pulgas); 2.8. A desratização deverá ser realizada com o emprego de raticidas granulados e barras e/ou iscas, que serão colocados em locais estratégicos, não acessíveis ao contato humano e o produto utilizado deverá ser inodoro, de eficácia comprovada e provocar a morte e o ressecamento do rato, sem deixar mau cheiro; 2.9. São, no mínimo, os seguintes os produtos químicos a serem utilizados nas intervenções:
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 Classificação dos Bens Comuns: a referida prestação de serviços enquadra-se na classificação de bens e serviços comuns nos termos da Lei 10.520/2002.
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO E/OU DESCRIÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONTRATANTE: Estado de Goiás, representado pela Secretaria Geral da Governadoria - SGG.
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  • DA DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1 O objeto da presente prestação de serviços engloba serviços técnicos operacionais e administrativos, disponibilização de equipamentos, nas áreas de produção normal e dietoterápica, para pacientes e acompanhantes legalmente instituídos, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas, compreendendo: operacionalização para fornecimento, produção e distribuição de dietas gerais e específicas (neutropênicos, vegetarianos, alérgicos ao glúten e demais intolerâncias) e ainda fórmulas lácteas; 2.2 A utilização das Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN) do CONTRATANTE ocorrerá quando esta oferecer condições para o preparo, porcionamento e distribuição das refeições; 2.3 Para as unidades de pronto atendimento (UPAS) que não possuam Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN), todo o processamento deverá ser realizado em cozinha própria da CONTRATANTE e transportada até as unidades referidas e em carros apropriados para esse fim, conforme legislação vigente; 2.4 A distribuição, no Refeitório da CONTRATANTE, das refeições destinadas aos funcionários do Hospital e acompanhantes de pacientes, legalmente instituídos, pelo sistema de Cafeteria fixa, em bandejas lisas em plástico polipropileno ou ABS, com prato, seguindo cardápio aprovado antecipadamente, nas quantidades e horários determinados; 2.5 O fornecimento de gêneros e produtos alimentícios, materiais de consumo em geral (equipamentos, utensílios, descartáveis, materiais de higiene e limpeza, entre outros), mão de obra especializada, operacional e administrativa, em quantidades suficientes para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes da vigilância sanitária. a) A CONTRATANTE disponibilizará à CONTRATADA os equipamentos e utensílios já existentes nas unidades hospitalares e esta se comprometerá pela conservação e manutenção dos mesmos. Caso a unidade não disponha de equipamentos e utensílios, será de responsabilidade da CONTRATADA a aquisição de acordo com a necessidade para o cumprimento dos serviços.

  • ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. Os serviços a serem prestados constam na tabela abaixo: 3.2. Cabe ressaltar que os serviços (itens 1 a 5 e item 11) serão executados sob demanda. A Divisão de Gestão de Pessoas deverá avaliar a pertinência e solicitar a execução de cada serviço quando for necessário, portanto os serviços devem ser cobrados conforme a efetiva realização dos mesmos, pois se trata apenas de estimativa. 3.3. Todos os serviços descritos nos itens 1 a 5 devem ser realizados em sistema de agendamento prévio, a fim de garantir que os serviços prestados atendam às necessidades do Cofen no momento oportuno e de evitar filas e longas esperas, considerando sempre a agilidade no atendimento e a urgência de cada caso. 3.4. Em relação ao PCMSO (item 6), este deve conter completa descrição das ações preventivas, com a previsão das ações de saúde a serem executadas nos períodos indicados no planejamento anual, o número e a natureza dos exames médicos a serem realizados no estabelecimento. O Relatório Anual do PCMSO deverá conter a descrição completa das atividades desenvolvidas, durante o período contratual, com elaboração de quadro comparativo entre as ações de saúde propostas no planejamento anual e as ações efetivamente realizadas no período, além da elaboração do Quadro III, proposto na NR-7. O relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato em arquivo eletrônico, elaborado em editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou 3.5. Sobre o item 7, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, este deve observar às prescrições normativas discriminadas na NR-9 e contemplar a Elaboração, Planejamento e Assistência Técnica no desenvolvimento da execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, contendo completa descrição das ações preventivas; a Assistência Técnica em Segurança do Trabalho, nas demandas internas e judiciais e Mapa de Risco, de acordo com os normativos previstos na NR-05 contendo as identificações dos locais e dimensão do grau de cada risco. O Relatório deverá ser entregue, no máximo, até 90 (noventa) dias após assinatura do contrato, em arquivo eletrônico, elaborado editor de texto, com arquivo do tipo “.doc”, “.docx” ou “.rdt” ou planilha de cálculo com arquivo tipo “.xls ou .xlsx” e 1 (uma) cópia impressa, devidamente assinada. 3.6. O item 8 trata da Elaboração de Laudo de Ergonomia com avaliação ergonômica, conforme NR-17 do Ministério do Trabalho e Emprego. O laudo deverá ser entregue, no máximo, até 90 3.7. A Contratada deverá emitir relatórios gerenciais mensais de todos os serviços efetuados, contendo a descrição e o quantitativo dos serviços prestados e outras informações que se façam necessárias, a critério do Contratante. 3.8. Em relação ao item 12, a Contratada deverá disponibilizar profissional (is) habilitado (s) para que, 2 (duas) vezes por semana percorra todas as salas desenvolvendo a Ginástica Laboral, que deverá ter duração mínima de 10 minutos e máxima de 15 minutos, em horários a serem definidos pelo Cofen. 3.8.1. Caberá à empresa contratada na fase de implantação da ginástica laboral: efetuar mapeamento das características das atividades desenvolvidas em cada setor e nas instalações onde será desenvolvido o trabalho, nos primeiros 5 (cinco) dias úteis à contar da assinatura do contrato; 3.8.2. Além do mapeamento, a Contratada deve elaborar Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral, submetendo-o à aprovação do fiscal do Contratante, e contendo, no mínimo, os seguintes elementos: descrição dos objetivos e atividades para cada ação proposta; metodologia a ser empregada; resultados esperados (adesão progressiva dos servidores às atividades, diminuição efetiva do absenteísmo e das queixas relacionadas a problemas osteomusculares, diminuição do estresse laboral, maior grau de satisfação dos servidores); 3.8.3. O Plano de Implantação dos serviços de Ginástica Laboral deverá será apresentado aos fiscais do Contratante em até dez (10) dias úteis após a assinatura do contrato; 3.8.4. Caberá à empresa contratada na fase de execução do trabalho: a) Aplicação da ginástica laboral devendo orientar, ministrar, dinamizar e avaliar os procedimentos e a prática de exercícios ginásticos preparatórios e compensatórios às atividades laborais;

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 3.1. O objeto do presente diz respeito à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE UNIFORMES E MATERIAIS DE USO PESSOAL PARA OS PROFISSIONAIS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS E AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS – ACE, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DE CACHOEIRA DO ARARI/PA, conforme tabela abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QTD TAM 1 MATERIAL ACS Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 50 3 uni (P), 10 uni (G), 37 (M) 2 Chapéu em brim tipo arabé, personalizado em serigrafia. 50 Padrão 3 Mochila em nylon 600, bolsos externos, alça de mão e ombro, personalizada em serigrafia 50 Padrão 4 MATERIAL ACE Colete de brim, com bolsos frontais, personalizado em serigrafia. 11 5 uni (M), 6 uni (G) *Os valores de referência têm origem nas médias obtidas através de pesquisa de preço anexas a este Termo de Referência. 3.2. Os produtos terão que atender aos padrões de fabricação e comercialização; 3.3. As embalagens dos produtos e equipamentos devem ser adequadas à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto, temperatura, umidade e empilhamento máximo; 3.4. A administração municipal, sempre que entender necessário, solicitará laudos de qualidade e/ou amostras dos produtos e materiais ofertados; 3.5. Especificações Técnicas para a oferta dos materiais e uniformes: a) Os materiais e equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso, boa procedência e qualidade, bem como estarem de acordo aos regulamentos do INMETRO, ABNT, ANVISA e demais agências reguladoras pertinentes aos produtos, atentando-se o proponente, principalmente para a prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n° 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). b) Quando se tratar de produtos importados, os documentos a serem apresentados deverão ser equivalentes aos exigidos neste Termo de Referência, autenticados pelo respectivo Consulado, traduzidos para o Português por tradutor juramentado devidamente identificado e qualificado, assim como comprovante de autorização de importação do produto expedido por órgão oficial; c) Declarar que os produtos serão confeccionados mediante a apresentação de todas as artes e logomarcas do município de Cachoeira do Arari/PA, conforme informação repassada em tempo pela Unidade Requisitante.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.

  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 18.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO 15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico - SRP Nº 009/2021 será publicado no Diário Oficial da União.

  • DO CONTRATO E DO SEU PRAZO DE VIGÊNCIA As obrigações decorrentes do presente processo seletivo serão formalizadas através da assinatura de contrato conforme minuta constante no Anexo III, do qual fará parte, independentemente de transcrição, o Termo de Referência desta RFP. O Instrumento Contratual objeto deste processo seletivo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo previsto no Anexo I – Termo de Referência, sendo certo que sua vigência não poderá ultrapassar a data de término do Contrato de Gestão firmado entre o IMED e a SMS/SP (06/11/2028). O Contrato poderá ser prorrogado, por igual ou diferente período, caso o Contrato de Gestão seja renovado e desde que haja interesse das partes e seja feito por escrito, sempre respeitando-se o limite de vigência dos respectivos Termos Aditivos do Contrato de Gestão. O contrato poderá ser encerrado automaticamente, sem qualquer ônus, caso haja rescisão do aludido Contrato de Gestão, independente de qual seja o motivo.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.