ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. Gozarão de estabilidade no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
a) Por 60 (sessenta) dias o trabalhador que tenha se afastado do trabalho por mais de 15 (quinze) dias, após ter recebido alta médica;
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. Gozarão de estabilidade no emprego, salvo por motivo de justa causa para demissão:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. Gozarão de estabilidade provisória no emprego, salvo justa causa para demissão.
a - Gestante - A gestante, desde a gravidez, até 60 (sessenta) dias após o término da licença maternidade;
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. Gozarão de estabilidade Provisória no Emprego, salvo por motivo de justa causa, para demissão:
a) O acidentado/doente: o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantia, pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção do auxílio-acidente;
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Patrocínio compromete-se a cumprir a Convenção 158 da OIT, bem como garantir a ampliação das Estabilidades constante na CLT, nos seguintes moldes:
a) Gestante/Aborto: À gestante, por 60 (sessenta) dias em caso de aborto comprovado por atestado médico;
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. O SINDPAUTRAS compromete-se a garantir a ampliação das estabilidades constantes na CLT, nos seguintes moldes:
a) Doença laboral/Acidente de Trabalho - Por 12 (doze) meses após ter recebido alta médica;
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. O SINDELIVRE/OESTE - MG compromete-se a cumprir a Convenção 158 da OIT, bem como garantir a ampliação das Estabilidades constante na CLT, nos seguintes moldes:
a) Doença - Por 02 (dois) meses após ter recebido alta médica.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. Gozarão de Estabilidade Provisória no Emprego, salvo por demissão por justa-causa:
a) Doença/Acidente de Trabalho - Por 12 (doze) meses após ter recebido alta médica.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Plásticas e Farmacêuticas de Belo Horizonte e Região compromete-se a cumprir a Convenção 158 da OIT, bem como garantir a ampliação das Estabilidades constante na CLT, no período pós Eleitoral será assegurada aos trabalhadores/as a estabilidade provisória no emprego, no período compreendido de três (03) meses após as eleições de renovação dos respectivos quadros diretivos.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA NO EMPREGO. O Sindicato Intermunicipal das Indústrias da Construção Civil da Região dos Lagos Sulmineiros compromete-se garantir a estabilidades constantes na CLT, nos seguintes moldes:
a) Doença/Acidente de Trabalho - Por 12 (doze) meses após ter recebido alta médica;