Estacionamentos Cláusulas Exemplificativas

Estacionamentos. Número de vagas exigido: 1 para cada 45 m2 de área construída. Poderão ser aproveitadas, para esse cálculo, as vagas de estacionamento público próximas à sede, até o limite de 50% das vagas necessárias. Na etapa "Estudo Preliminar" deverá ser examinada a melhor solução para provimento dos estacionamentos necessários para o CFM, em função da demanda e da natureza dos veículos a serem acomodados. Será adotada a área de construção de 4.000,00 + 3.159,67 = 7.159,67 m2, abrangendo construção nova e reformas para os ambientes de trabalho institucional, escritórios de apoio administrativo, dependências de apoio logístico, áreas técnicas e estacionamentos.
Estacionamentos. Síntese da ação/intervenção: A partir de soluções simples podemos aumentar o número de vagas nos bolsões de estacionamento. Um novo redesenho poderá aumentar em cerca de 10% o número de vagas oferecidas. Além disso, deve-se organizar o fluxo dos veículos no interior do parque, instalando sinalização adequada de modo a trazer segurança a todos - pedestres, ciclistas, motoristas. Propomos como elemento complementar à sinalização, a instalação de painéis eletrônicos, a serem instalados nas portarias de acesso, informando sobre a lotação dos estacionamentos em tempo real. Com isso, se reduzirá a entrada e o fluxo de veículos no interior do parque a procura de vagas, além de minimizar o trânsito de acesso. Outra solução possível seria, durante os finais de semana, haver o auxílio de manobristas para estacionar os veículos, aumentando assim o número de vagas. Além dessas medidas adotadas para mitigar o problema no interior do parque, poderá ser estudada implantação de um novo estacionamento em área próxima que vise suprir a carência por vagas caso esta demanda seja averiguada mediante pesquisas realizadas por um tempo suficiente para fornecer dados com uma margem de erro aceitável. Análises iniciais indicam que a demanda não é suficiente para um estacionamento subterrâneo. Campanhas de incentivo ao uso do transporte público, táxis, transporte compartilhado e mobilidade ativa poderão ajudar. Objetivo: Aumentar o número de vagas existentes; melhorar a experiência dos usuários; diminuir tempo de procura por vaga e tráfego gerado no entorno.
Estacionamentos. Nas vias de maior intensidade de tráfego, na área central e no entorno dos principais próximos a pólos geradores de tráfego, deve ser levantada a oferta de vagas de estacionamento tanto em áreas públicas como privadas. Também devem ser levantadas algumas características da demanda como volume de veículos, tempo de permanência e a rotatividade.
Estacionamentos. Nas áreas de estacionamento de veículos CONCESSIONÁRIA deverá realizar, no mínimo:
Estacionamentos. Dentro da área do complexo do Projeto, serão implantadas pelo menos 1.750 vagas para automóveis, cobertas, divididas em setores: VIPS, juízes, autoridades e imprensa to- das situadas sob a Praça do Estádio com acessos adequados e controlados. As vagas previstas para ônibus se localizarão no lado externo ao Estádio junto à face leste da Praça do Estádio. Nessa área será executado pátio pavimentado de 70.000 m² que devera ser utilizada durante o evento da Copa para a montagem de instalações provisórias de Tendas de Hospitalidade; após a Copa essa pátio poderá ser utilizado como estacionamento exter- no, descoberto, para pelo menos 2.700 veículos.
Estacionamentos. Estacionamento Arena Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E1 por dia R$ 7.391,30 Estacionamento em frente à Administração Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E2 por dia R$ 3.769,56 Estacionamento Portão 7 e 8 Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E3 e E4 por dia R$ 5.237,26 Estacionamento Portão A ao TL Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E5 por dia R$ 5.828,57 Estacionamento P9 - Kartódromo Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E6 por dia R$ 4.181,36 Estacionamento - Portão Z Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E7 por dia R$ 2.090,68 Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E8 por dia R$ 5.279,50 Todos os Equipamentos Montagem e Desmontagem Com uso da pista - Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 Áreas selecionadas em proposta com disponinilidade total da Pista Oficial. por dia R$ 17.675,77 Todos os Equipamentos Montagem e Desmontagem ou Carga e Descarga Show Sem uso da pista -Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 Áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponbildiade. por dia R$ 1.963,97 Autódromo Montagem e Desmontagem Show/Palco Sem uso de pista - Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 Áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponbildiade. por dia R$ 6.652,17 Autódromo Filmagem Esportiva 00h00 às 23h59 conforme áreas selecionadas em proposta por hora R$ 791,93 Autódromo Filmagem Comercial / Eventos 00h00 às 23h59 conforme áreas selecionadas em proposta por hora R$ 1.583,85 Ferradura ou Retão Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo 08h00 às 18h00 P2 ou P3 por dia R$ 6.968,94 Ferradura ou Retão Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 P2 ou P3 1/2 período R$ 4.181,36 Ferradura ou Retão Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo - de 50 a 100 dias de uso 08h00 às 18h00 P2 ou P3 por dias de uso R$ 4.751,55 Ferradura ou Retão Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo - após ultrapassar 100 diárias 08h00 às 18h00 P2 ou P3 por dias de uso R$ 4.223,60 Pista Off Road Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo 08h00 às 18h00 P4 e E2 por dia R$ 6.968,94 Pista Off Road Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 P4 e E2 1/2 período R$ 4.181,36 P1 Pista Oficial Autódromo P2 Pista Antiga Retão
Estacionamentos. Segundo o Quadro nº 02/c Anexo à Parte III da Lei nº 13.885/04, que estabelece parcialmente os parâmetros para a instalação das atividades não residenciais pretendidas, considerar apenas uma vaga a cada 70,00 m² de área computável, além de 1 vaga a cada 1.000 m² de área construída computável, com espaço para manobra interna, conforme o novo plano diretor.

Related to Estacionamentos

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • PAGAMENTOS 8.1. A CONTRATADA será remunerada pela alocação dos profissionais que prestarão os serviços no âmbito das Ordens de Serviço e de acordo com os postos de trabalho efetivamente ocupados no período, observados os níveis mínimos de serviço definidos no item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.2. Tendo cumprido todos os requisitos contratuais, será devido o pagamento mensal à CONTRATADA, conforme a quantidade de postos de trabalho efetivamente ocupados e os níveis de serviço alcançados. 8.2.1. Somente após a apuração dos indicadores de produtividade, satisfação e eficiência em cada ciclo da prestação de serviços e o aceite definitivo dos serviços pela CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá emitir o documento fiscal com o valor a ser faturado, obtido após a aplicação dos redutores concernentes ao Acordo de Nível de Serviço. 8.3. A CONTRATANTE não remunerará a CONTRATADA por postos de trabalho não ocupados, observadas as regras do item 7 – Acordo de Nível de Serviço (ANS). 8.4. A CONTRATADA não será remunerada pelas horas não trabalhadas dos profissionais nos postos de trabalho, exceto faltas legais. 8.4.1. Não haverá substituição de empregado ausente, exceto nos casos de licença maternidade e afastamento do profissional pelo INSS por período superior a 120 (cento e vinte) dias, e em caso de substituição definitiva do profissional previsto no subitem 4.6. 8.5. A CONTRATADA deverá emitir os documentos fiscais conforme legislação vigente e nominal à CONTRATANTE. 8.5.1. Caso a CONTRATADA se enquadre nas condições previstas no art. 1º do Decreto Municipal nº 12.332/06, ela deverá informar no documento fiscal emitido o valor total do serviço, o valor do desconto, calculado pela aplicação da alíquota correspondente ao ISSQN isentado, conforme dispõe a Lei Municipal nº 9.145/06, e, ainda, o valor recebido ou devido em consequência da prestação do serviço. 8.5.1.1. O desconto a que se refere o subitem anterior deverá ser discriminado no corpo do documento fiscal da seguinte forma: “Desconto conforme Lei Municipal nº 9.145/06.” 8.6. Os documentos fiscais deverão ser entregues ao Fiscal do Contrato da CONTRATANTE que fará as conferências pertinentes e atestará o recebimento definitivo do objeto. 8.7. Os pagamentos serão feitos de acordo com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e realizados somente mediante depósito bancário na conta da CONTRATADA, observado o disposto a seguir. 8.7.1 – O CNPJ dos documentos fiscais apresentados e da conta bancária deverão ser os mesmos da CONTRATADA. 8.8. O pagamento será realizado após 30 (trinta) dias a contar do recebimento ou do aceite da medição, mediante apresentação da nota fiscal / fatura. 8.8.1. A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal / fatura no prazo impreterível de 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento dos serviços ou do aceite da medição. 8.8.2. O atraso na entrega da nota fiscal / fatura pela CONTRATADA ocasionará a dilação do prazo para pagamento no mesmo período temporal da inadimplência. 8.9. Na hipótese de a CONTRATADA apresentar os documentos fiscais com alguma incorreção, o prazo de quitação será interrompido, tendo o seu reinício a partir da resolução definitiva da pendência, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Treinamentos 15.1. Caberá à Contratada desenvolver e implantar um Programa Anual de Treinamentos 15.2. A CONTRATADA deverá desenvolver um Planejamento de Treinamentos junto ao corpo clínico para os equipamentos apontados como os mais críticos em termos de uso, permitindo assim, que a equipe de enfermagem ou outra a que seja designada esteja apta a executar inspeções periódicas. 15.3. O treinamento deve apresentar instruções operacionais, montagem do equipamento e acessórios, limpeza externa e desinfecção. 15.4. O prazo para implementação e início das atividades referentes à execução destes serviços é de até 15 ( QUINZE) dias, após o início das atividades contratuais após aprovação do Plano pelo Setor de Engenharia Clínica, devendo estar inserido no Programa de V.05.24 PROCESSO Nº 251.374/2022 FOLHA: RUBRICA: Gerenciamento de Equipamentos Médico Hospitalares. 15.5. A CONTRATADA deverá documentar todas as informações pertinentes ao treinamento operacional, tais como: número de participantes e respectivas assinaturas, carga horária, data de realização e responsável da área, conteúdo programático do treinamento, critérios de avaliação das necessidades do treinamento e avaliação da eficácia do treinamento, além da emissão dos certificados. 15.6. A CONTRATADA deverá realizar treinamentos, individuais ou não, sempre que constatados erros operacionais, demanda de manutenção por mau uso do equipamento e acessórios e demais incidências que possam inviabilizar o uso do equipamento ou do procedimento por ele realizados. 15.7. A realização de todos os treinamentos é de responsabilidade da CONTRATADA e o planejamento deverá ser divulgado para os responsáveis de cada setor assistencial, de modo que sejam disponibilizados os colaboradores quando na data programada. 15.8. A identificação da necessidade para a realização dos treinamentos poderá ser gerada tanto pela empresa CONTRATADA como pela CONTRATANTE. 15.9. Caberá ainda à Contratada coordenar os fornecedores de equipamentos para execução de treinamentos nos equipamentos adquiridos pela EMSERH. 15.10. Todos os treinamentos ministrados deverão ser documentados e registrados em sistema informatizado (software) específico. 15.11. A CONTRATADA deverá apoiar o Setor de Engenharia Clínica e Setores Assistenciais no intuito de garantir que os equipamentos sejam utilizados somente por profissionais comprovadamente treinados

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI