ESTACIONAMENTOS Cláusulas Exemplificativas

ESTACIONAMENTOS. Número de vagas exigido: 1 para cada 45 m2 de área construída. Poderão ser aproveitadas, para esse cálculo, as vagas de estacionamento público próximas à sede, até o limite de 50% das vagas necessárias. Na etapa "Estudo Preliminar" deverá ser examinada a melhor solução para provimento dos estacionamentos necessários para o CFM, em função da demanda e da natureza dos veículos a serem acomodados. Será adotada a área de construção de 4.000,00 + 3.159,67 = 7.159,67 m2, abrangendo construção nova e reformas para os ambientes de trabalho institucional, escritórios de apoio administrativo, dependências de apoio logístico, áreas técnicas e estacionamentos.
ESTACIONAMENTOS. Estacionamento Arena Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E1 por dia R$ 7.391,30 Estacionamento em frente à Administração Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E2 por dia R$ 3.769,56 Estacionamento Portão 7 e 8 Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E3 e E4 por dia R$ 5.237,26 Estacionamento Portão A ao TL Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E5 por dia R$ 5.828,57 Estacionamento P9 - Kartódromo Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E6 por dia R$ 4.181,36 Estacionamento - Portão Z Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E7 por dia R$ 2.090,68 Estacionamento Perimetral - Portão 9 ao D Estacionamento Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 E8 por dia R$ 5.279,50 Todos os Equipamentos Montagem e Desmontagem Com uso da pista - Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 Áreas selecionadas em proposta com disponinilidade total da Pista Oficial. por dia R$ 17.675,77 Todos os Equipamentos Montagem e Desmontagem ou Carga e Descarga Show Sem uso da pista -Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 Áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponbildiade. por dia R$ 1.963,97 Autódromo Montagem e Desmontagem Show/Palco Sem uso de pista - Segunda-feira a domingo 00h00 às 23h59 Áreas selecionadas em proposta exceto pista oficial, de acordo com a disponbildiade. por dia R$ 6.652,17 Autódromo Filmagem Esportiva 00h00 às 23h59 conforme áreas selecionadas em proposta por hora R$ 791,93 Autódromo Filmagem Comercial / Eventos 00h00 às 23h59 conforme áreas selecionadas em proposta por hora R$ 1.583,85 Ferradura ou Retão Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo 08h00 às 18h00 P2 ou P3 por dia R$ 6.968,94 Ferradura ou Retão Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 P2 ou P3 1/2 período R$ 4.181,36 Ferradura ou Retão Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo - de 50 a 100 dias de uso 08h00 às 18h00 P2 ou P3 por dias de uso R$ 4.751,55 Ferradura ou Retão Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo - após ultrapassar 100 diárias 08h00 às 18h00 P2 ou P3 por dias de uso R$ 4.223,60 Pista Off Road Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo 08h00 às 18h00 P4 e E2 por dia R$ 6.968,94 Pista Off Road Aula de direção defensiva Segunda-feira a domingo 07h00 às 12h00 OU das 13h00 às 18h00 P4 e E2 1/2 período R$ 4.181,36 P1 Pista Oficial Autódromo P2 Pista Antiga Retão
ESTACIONAMENTOS. Dentro da área do complexo do Projeto, serão implantadas pelo menos 1.750 vagas para automóveis, cobertas, divididas em setores: VIPS, juízes, autoridades e imprensa to- das situadas sob a Praça do Estádio com acessos adequados e controlados. As vagas previstas para ônibus se localizarão no lado externo ao Estádio junto à face leste da Praça do Estádio. Nessa área será executado pátio pavimentado de 70.000 m² que devera ser utilizada durante o evento da Copa para a montagem de instalações provisórias de Tendas de Hospitalidade; após a Copa essa pátio poderá ser utilizado como estacionamento exter- no, descoberto, para pelo menos 2.700 veículos.
ESTACIONAMENTOS. Nas vias de maior intensidade de tráfego, na área central e no entorno dos principais próximos a pólos geradores de tráfego, deve ser levantada a oferta de vagas de estacionamento tanto em áreas públicas como privadas. Também devem ser levantadas algumas características da demanda como volume de veículos, tempo de permanência e a rotatividade.
ESTACIONAMENTOS. Segundo o Quadro nº 02/c Anexo à Parte III da Lei nº 13.885/04, que estabelece parcialmente os parâmetros para a instalação das atividades não residenciais pretendidas, considerar apenas uma vaga a cada 70,00 m² de área computável, além de 1 vaga a cada 1.000 m² de área construída computável, com espaço para manobra interna, conforme o novo plano diretor.
ESTACIONAMENTOS. Nas áreas de estacionamento de veículos CONCESSIONÁRIA deverá realizar, no mínimo:
ESTACIONAMENTOS. Síntese da ação/intervenção: A partir de soluções simples podemos aumentar o número de vagas nos bolsões de estacionamento. Um novo redesenho poderá aumentar em cerca de 10% o número de vagas oferecidas. Além disso, deve-se organizar o fluxo dos veículos no interior do parque, instalando sinalização adequada de modo a trazer segurança a todos - pedestres, ciclistas, motoristas. Propomos como elemento complementar à sinalização, a instalação de painéis eletrônicos, a serem instalados nas portarias de acesso, informando sobre a lotação dos estacionamentos em tempo real. Com isso, se reduzirá a entrada e o fluxo de veículos no interior do parque a procura de vagas, além de minimizar o trânsito de acesso. Outra solução possível seria, durante os finais de semana, haver o auxílio de manobristas para estacionar os veículos, aumentando assim o número de vagas. Além dessas medidas adotadas para mitigar o problema no interior do parque, poderá ser estudada implantação de um novo estacionamento em área próxima que vise suprir a carência por vagas caso esta demanda seja averiguada mediante pesquisas realizadas por um tempo suficiente para fornecer dados com uma margem de erro aceitável. Análises iniciais indicam que a demanda não é suficiente para um estacionamento subterrâneo. Campanhas de incentivo ao uso do transporte público, táxis, transporte compartilhado e mobilidade ativa poderão ajudar. Objetivo: Aumentar o número de vagas existentes; melhorar a experiência dos usuários; diminuir tempo de procura por vaga e tráfego gerado no entorno.

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  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • Treinamentos As empresas deverão realizar o treinamento admissional e periódico de seus empregados, visando a garantir a execução de suas atividades com segurança, bem como observarem as medidas adequadas de proteção às condições de trabalho e de segurança do trabalhador.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • Arquivamento Art. 17 § 2º da LPI Arquivado definitivamente o pedido de patente, uma vez que foi efetuado depósito posterior nos termos do Art. 17 § 2º da LPI. 11.12 Art. 26 parágrafo único da LPI