FASE II. Da Pessoa Jurídica: ☐ Alvará Municipal de Funcionamento, vigente; ☐ Laudo de Vistoria da Vigilância Sanitária, vigente; ☐ Certificado de Vistoria de Estabelecimento do Corpo de Bombeiros ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, vigente; ☐ Termo de aceite de cumprimento à NBR 9050 / 2015 ABNT (anexo IX); ☐ Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação e de não utilização de mão de obra de menores, conforme modelo de declaração constante do Anexo VI; ☐ Caso seja optante pelo simples, apresentar anexo X. Caso contrário, apresentar documentação que comprove o enquadramento da empresa;
FASE II. 1.2.2.1. Prova de Títulos, de caráter classificatório para os cargos de Analista de Suporte ao Negócio – ASN, Analista de Sistemas de Saneamento – ASS e Advogado – ADV.
FASE II. Prova prático-oral individual: prova teórica. Exceto em situações especiais, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.
FASE II. 9.40. Após o término da Fase I-B, terá início a Fase II do CONTRATO, em que a CONCESSIONÁRIA deverá cumprir integralmente a obrigação de manter o nível de serviço estabelecido no PEA, bem como os investimentos necessários para ampliação, conservação e manutenção e exploração da infraestrutura integrante do COMPLEXO AEROPORTUÁRIO, conforme especificações do PEA.
FASE II. Assessorar o Funbio durante a fase de seleção de empreiteiras, analisando tecnicamente as propostas recebidas e realização da fiscalização da obra. .
FASE II. Desenvolvimento e Execução – SELEÇÃO EXTERNA
FASE II. INSTRUÇÃO PROCESSUAL DESTINAÇÃO SPU/UF
FASE II. PRODUTO 01 – Relatório para o processo de contratação das obras consolidando todas as respostas aos questionamentos das empreiteiras e a análise das propostas apresentadas pelas empresas; PRODUTO 02 – Relatório de visita de start da obra;
FASE II. Para apresentar o projeto na Fase II é necessário que o mesmo tenha sido previamente selecionados na Fase I, com certificação internacional comum "Projeto Bilateral Brasil- Espanha". As empresas espanholas deverão apresentar sua solicitação de financiamento de projeto por via eletrônica (Memória de Projeto) por meio do site do CDTI. As empresas brasileiras deverão apresentar sua solicitação de acordo com as disposições estabelecidas no site da FINEP.
FASE II. Pré-diagnóstico, Desenvolvimento de Estratégia de Participação e Definição Preliminar dos Objetivos e Metas do Plano de Mobilidade O propósito dessa Fase é elaborar um pré-diagnóstico da mobilidade da Microrregião de Xxxx Xxxxxx, com base em informações secundárias, que permita à equipe de consultoria determinar a maneira como abordará a Fase III (Diagnóstico), na qual deverá coletar informações primárias. Da mesma forma, essa Fase busca desenvolver a estratégia de participação dos diferentes atores na elaboração do PDMU e definir, de forma preliminar, os objetivos e as metas do Plano Diretor, que posteriormente poderão ser validados ao final da Fase III: Diagnóstico e Prognóstico. O pré-diagnóstico deve examinar não apenas a área quantitativa, mas também as características territoriais, sociais, econômicas, políticas, culturais, ambientais, financeiras e, sobretudo, institucionais, que caracterizam o desenvolvimento atual de João Pessoa. Considera-se estratégico, ademais, que se tenha um pré-diagnóstico do quantitativo (que pode, na sua maior parte, centrar-se no estado das informações disponíveis), um pré-diagnóstico no que se refere aos marcos institucional e jurídico e as dinâmicas de crescimento e dinamismo presentes na área de estudo. Essa atividade busca identificar e determinar a estrutura institucional e jurídica na qual deve ocorrer o processo de formulação, participação, proposição e implementação do PDMU. Nessa etapa é necessário documentar e caracterizar o marco de competências em cada uma das dimensões da política pública no que se refere à mobilidade, conhecer aspectos relacionados com planejamento urbano e regional, ordenamento territorial, gestão do solo e outros serviços específicos das administrações municipais, estaduais e federal, bem como o papel de outras empresas, sindicatos e concessionárias de transporte, polícia local, taxistas, empresas de transporte intermunicipal, instituições de educação superior, etc. Ao final, a equipe de consultoria deverá produzir uma base de informação ordenada e hierarquizada que contenha o marco constitucional e jurídico das dimensões: política, institucional, social, cultural, territorial, financeira, econômica e ambiental da política pública que rege o marco de ação setorial do transporte para o planejamento, a gestão, a operação e o financiamento do sistema de mobilidade, seus componentes (infraestruturas, equipes, regulação e controle) e externalidades no âmbito do transporte, tráfego e mobilidade.