Fato Gerador Cláusulas Exemplificativas

Fato Gerador. Considera-se ocorrido o fato gerador no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual - transportador rodoviário autônomo que lhe presta serviços.
Fato Gerador. Considera-se ocorrido o Fato Gerador no mês em que for paga, devida ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, a segurado empregado em decorrência da prestação de serviços.
Fato Gerador. Considera-se ocorrido o Fato Gerador no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviços. Para os órgãos do Poder Público, considera-se creditada a remuneração, na competência da liquidação do empenho, entendendo-se como tal, o momento do reconhecimento da despesa (ITENS 7 e 8). O item 6 tem o mesmo tratamento, mas é de competência da Secretaria Municipal de Gestão.
Fato Gerador. Considera-se ocorrido o Fato Gerador no mês em que ocorrer a comercialização da produção rural.
Fato Gerador. É a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso. Aqueles que se manifestem com intensidade ou magnitude tais que excedam o normativo vi- gente à altura da elaboração do projeto ou que, na falta desse normativo, excedam os parâme- tros de cálculo do projeto.
Fato Gerador. Qualquer acontecimento que produza danos, garantidos pelo seguro, e atribuídos, por terceiros pretensamente prejudicados, à responsabilidade do segurado.
Fato Gerador. A causa que predomina e/ou que efetivamente produz o Evento que repercute em Dano.

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