FATO RELEVANTE Cláusulas Exemplificativas

FATO RELEVANTE. 3.1 Ausência de inclusão do detalhamento do objeto contratual nos processos de aquisição Quadro 4 – Lista de equipamentos tombados referentes ao item 1, do contrato n. 2011/272. Item Descrição Material Valor (R$) NRP
FATO RELEVANTE. A Emissora obriga-se a informar todos os fatos relevantes acerca da Xxxxxxx aqui estabelecida e da própria Emissora, mediante publicação na imprensa, bem como informá-los, no prazo de até 2 (dois) Dias Úteis, contados da ciência de tais fatos, diretamente ao Agente Fiduciário por meio de comunicação por escrito.
FATO RELEVANTE. No curso da auditoria, evidenciou-se fato relevante que, embora não tenha sido objeto do escopo original da auditoria nem de teste específico, merece atenção dos gestores e aperfeiçoamento dos controles internos relacionados.

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  • CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • GARANTIAS E RESPONSABILIDADES 2.1 - Serão de integral responsabilidade da CONTRATADA todos os ônus e encargos trabalhistas, tributários, fundiários e previdenciários decorrentes dos Serviços objeto deste Contrato, assumindo a CONTRATADA, desde já, todos os riscos de eventuais reclamações trabalhistas e/ou tributárias e/ou autuações previdenciárias que envolvam seus contratados, empregados, subcontratados e prepostos, ainda que propostas contra a CONTRATANTE ou quaisquer terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a pedir a exclusão da lide da CONTRATANTE, bem como arcar com todos os custos eventualmente incorridos pela mesma em virtude das reclamações em tela.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a:

  • DO RECEBIMENTO Executado o presente contrato e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e prazos para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições dos Arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93.

  • DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas e da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.

  • DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES 4.1 - Constituem direitos de a CONTRATANTE receber os materiais ou serviços objeto deste Contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATADA a) Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;