FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxxx Dourado Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxxx X. do Egito Junior - Gerência de Aplicação e Banco de Dados Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx de Aplicação e Banco de Dados Data: / / Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerência de Aplicações e Banco de Dados Data: / / Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC Data: / / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Tecnologiada Informação eComunicação Data: / / Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxx Diretor Administrativo AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente da MTI Licitante: C.N.P.J.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM Part Number Tipo de Licença QTDE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 GOVERNMENT - SQLSVRE NTCORE SNGL LICSAPK MVL 2LIC CORELIC 7JQ-00353 LICENSE/ SOFTWARE ASSURANCE PACK 40 R$ R$ 2 GOVERNMENT - WINSVRDCCORE SNGL LICSAPK MVL 16LIC CORELIC 9EA-00263 LICENSE/ SOFTWARE ASSURANCE PACK 10 R$ R$ TOTAL R$ Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx UNIDADE DEMANDANTE CHEFIA SUPERIOR Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx de Campos Data: / / Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Junior Data: / / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA ORDENADOR DE DESPESAS
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Gerência de Aplicação e Banco de Dados – GABD Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Gerência de Aplicação e Banco de Dados – GABD

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE 3.1 Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual;

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.