FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO Cláusulas Exemplificativas

FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxx xx Xxxxxxxx
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxxx X. do Egito Junior - Gerência de Aplicação e Banco de Dados Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx de Aplicação e Banco de Dados Data: / / Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Gerência de Aplicações e Banco de Dados Data: / / Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC Data: / / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Diretor de Tecnologiada Informação eComunicação Data: / / Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Unidade de Gestão de Orçamento e Finanças Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx XxxxxxxXxxxxxx Diretor Administrativo AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Presidente da MTI Licitante: C.N.P.J.: Tel Fax: ( ) E-mail: Tel Celular:( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco: ITEM ESPECIFICAÇÃO DO ITEM Part Number Tipo de Licença QTDE PREÇO UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 GOVERNMENT - SQLSVRE NTCORE SNGL LICSAPK MVL 2LIC CORELIC 7JQ-00353 LICENSE/ SOFTWARE ASSURANCE PACK 40 R$ R$ 2 GOVERNMENT - WINSVRDCCORE SNGL LICSAPK MVL 16LIC CORELIC 9EA-00263 LICENSE/ SOFTWARE ASSURANCE PACK 10 R$ R$ TOTAL R$ Estamos de acordo com os termos do ato convocatório e com a legislação nele indicada, propomos os valores acima, sendo:
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx – Gerência de Aplicação e Banco de Dados – GABD Suplente: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Gerência de Aplicação e Banco de Dados – GABD
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx UNIDADE DEMANDANTE CHEFIA SUPERIOR Data: / /2021 Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Gerente de Implementação de Software - GISW Data: / /2021 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente da Unidade de Gestão de Software UGSOF Data: / /2021 Xxxxxx Xxxxxx de Campos Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA ORDENADOR DE DESPESAS
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Gerência do Parque Computacional Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Gerência do Parque Computacional UNIDADE DEMANDANTE CHEFIA SUPERIOR Data: 18/02/2021 Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx do Parque Computacional Data: 18/02/2021 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pinheiro Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA ORDENADOR DE DESPESAS
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx UNIDADE DEMANDANTE CHEFIA SUPERIOR Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Gerente de Rede Corporativa em Substituição Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Unidade de Gestão de Infraestrutura de TIC UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA ORDENADOR DE DESPESAS Orçamento/financeiro disponível? ( ) SIM ( ) A PROVIDENCIAR Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Unidade de Gestão Orçamentária, Financeira e Faturamento Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo Financeiro AUTORIZAÇÃO DIRETOR-PRESIDENTE PARA INÍCIO DA CONTRATAÇÃO Cleberson Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Diretor Presidente Xxxxxxxx xx XXX
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxx GERÊNCIA DEMANDANTE CHEFIA SUPERIOR Data: / / Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Gerente de Apoio Administrativo GAAD/UGADM/DAFI Data: / / Maíra Xxxxx Xxxxxxxxx Gerente de Unidade de Gestão Administrativa UGADM/DAFI Data: / / Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diretor Administrativo DAFI/MTI UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA ORDENADOR DE DESPESAS
FISCAL TÉCNICO E SUPLENTE DO FISCAL TÉCNICO. Fiscal: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Suplente: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx UNIDADE DEMANDANTE CHEFIA SUPERIOR Data: / / Xxxxxxx Xxxxxx de Campos Data: / / Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Junior Data: / / Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx UNIDADE ORÇAMENTO E FINANÇA ORDENADOR DE DESPESAS

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E DO REAJUSTE Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.