XXXXX XXXXXXX XXXX. Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO,CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA DA REGIAO METROPOLITANA BELO HORIZONTE
XXXXX XXXXXXX XXXX. Transformação e trabalho em uma economia escravista: Minas Gerais no século XIX. São Paulo: Brasiliense, 1988., p. 331. o escravo de xxxxxxx representava, por excelência, a transição para o trabalho livre que estava se processando, especialmente após 1850”.3 Suas vantagens iam além do que os próprios trabalhadores livres podiam oferecer: “o controle do empregador sobre o escravo era absoluto, indo do trabalho ao lar”; a triagem dos alugados “obedecia estritamente às conveniências da organização produtiva”; a companhia “determinava o lugar de moradia, uma boa parte do regime alimentício”; em caso de acidentes, definia “o tratamento adequado e o tempo de recuperação necessário” e controlava um dado crucial, a assiduidade, pois “o não comparecimento ao trabalho era impensável”; caso fosse necessário, apesar das restrições contratuais, “os cativos podiam ser dispensados sem maiores complicações ou ônus para a empresa”; o contrato possibilitava ao contratante “utilizar um escravo durante seus anos mais produtivos – dos 20 aos 40 anos, por exemplo – e descartar o trabalhador desgastado depois”. Apesar desta possibilidade, Xxxxx diz que a Saint John d’El Rey Mining Company (SJDR) preferiu “manter, quando possível, um corpo de trabalhadores treinados”. Acrescenta ainda que as articulações entre o sistema de aluguel e o mercado de trabalho local eram bastante complexas, pois um escravo de aluguel, especializado, uma vez alforriado, “teria poucas oportunidades de outro emprego. Isso, junto com as possíveis ligações familiares e de amizade com seus colegas não emancipados, fazia com que frequentemente ele se fixasse em Congonhas de Sabará após sua libertação”.4 Isto também se verificava em Passagem de Mariana. A inglesinha Xxxx anotou em seu diário em 1888-1890 que: A empregada negra me levava ao Fundão para ver seu povo. Eu estava com meu vestido bordado branco e chapéu, meias brancas e saltos – quantos anos eu tinha? Quase 3 anos. O Fundão era a velha senzala, um depósito branco com telhado vermelho. Eram casas construídas com três lados de um quadrado: no centro do quadrado um tronco de madeira com um pedaço de metal pendurado que, tocado com um martelo, acordava os escravos para trabalharem nas minas. O povo que habitava o Fundão já era livre e ainda trabalhava na mina de ouro e usava o metal como despertador.5 O valor do contrato assinado pela ABGM encaixa-se na média daqueles encontrados por Libby para a SJDR, situados entre “90$ a 240$, conforme a classificaçã...
XXXXX XXXXXXX XXXX. Diretora da Atenção Básica Coordenadora Pedagógica
XXXXX XXXXXXX XXXX. A administração de custos, preços e lucros: com aplicações na hp12c e excel. São Paulo: Atlas, 2006.
XXXXX XXXXXXX XXXX. Códigos de Condutas Empresariais: Um Ensaio de Qualificação Jurídica, Anais XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, São Paulo, 2009. Pp. 4008-4039 76 Ibidem mesma linha de ação, havendo uma crescente pressão social para que haja um comportamento dentro do esperado eticamente77. Sendo assim, os Códigos de Conduta de cada companhia tendem a ter um foco bem diverso, dependendo do setor em que elas estão inseridas. Ou seja, uma empresa de extração provavelmente vai ter em seu Código estipulações rigorosas de standards ambientais, enquanto uma fábrica de calçados tende a se preocupar muito mais em regular as condições do trabalho e estipular proibições contra o trabalho infantil78. Ainda, além dos Códigos elaborados individualmente pelas companhias, as empresas vêm aderindo à incorporação de documentos elaborados por instituições especialmente voltadas a regular o agir ético dentro de corporações, que não tem qualquer força de aplicação por si só. Exemplos desses códigos são a "UN Global Compact"79 e as diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais80.
XXXXX XXXXXXX XXXX. Códigos de Condutas Empresariais: Um Ensaio de Qualificação Jurídica, Anais XVIII Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx XXXXXXX, Xxx Xxxxx, 0000. Pp. 4008-4039 XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self- Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. pp. 30-35; 47-58; 110-148.
XXXXX XXXXXXX XXXX. Instrumentos de Capitalização Societária. Revista de Direito Privado. v. 49/2012, jan-mar. 2012. Disponível em <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxXxxx/xxxxxxxx?& src=rl&srguid=i0ad82d9b0000016438ca47dfc21a7107&docguid=I6589b9406dad11e 1bee400008517971a&hitguid=I6589b9406dad11e1bee400008517971a&spos=9&ep os=9&td=38&context=26&crumb-action=append&crumb- label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChun XXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Curso de Direito Civil Brasileiro, vol. 3: Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. 18a edição, São Paulo: Saraiva, 2013. 786p. XXXXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Mútuo e Conta-Corrente: Aspectos Contratuais e Tributários. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. v. 68/2015 | p. 197 – 210, abr-jun.2015. Disponível em < xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxXxxx/xxxxxxxx?&x rc=rl&srguid=i0ad82d9b0000016439063d529bc5c7b2&docguid=I88922fc034f211e5a a6c010000000000&hitguid=I88922fc034f211e5aa6c010000000000&spos=8&epos= 8&td=3268&context=530&crumb-action=append&crumb- label=Documento&isDocFG=false&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChun k=1> Acesso em: 25 jun. 2018. (Paginação da versão eletrônica difere da versão impressa). XXXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx. Interpretação dos Negócios Empresariais. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Contratos Empresárias: Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 75-155. XXXXX, Xxxxxx Xxxxxx. Princípios Contratuais. In: XXXXXXXXX, Xxxxxxxxx. Contratos Empresárias: Fundamentos e Princípios dos Contratos Empresariais. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 1-74. XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. Startups: A Mitigação dos Riscos Nos Investimentos em Startups de Base Tecnológica. 2017. 62f. Monografia (Pós Graduação em Direito Societário) Insper, São Paulo.
XXXXX XXXXXXX XXXX. Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVACAO DO ESTADO DE MINAS GERAIS XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX Membro de Diretoria Colegiada SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICACOES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINTTEL-MG
XXXXX XXXXXXX XXXX. Peculiaridades dos contratos de trabalho dos atletas profissionais do futebol. JUS.fev. 2011. Disponível em:<xxxxx://xxx.xxx.xx/artigos/18561/peculiaridades-dos-contratos-de-trabalho-dos-atletas- profissionais-de-futebol>. Acesso em 15 nov. 2020.
XXXXX XXXXXXX XXXX. Secretário Municipal da Fazenda. XXXXX XXXXX WESZ Assessor Jurídico do Executivo Municipal ANEXO I – MINUTA CONTRATUAL