Forma de acesso ao sistema Cláusulas Exemplificativas

Forma de acesso ao sistema. 2.1. Conforme a regulamentação da ANEEL, as participantes do sistema de compensação são dispensadas de celebrarem contratos de uso e conexão, na qualidade de central geradora. Para formalizar seu acesso é necessário apenas a celebração do Acordo Operativo entre o Poder Concedente, a Distribuidora de Energia e a Concessionária, conforme minuta a ser disponibilizadas pela Distribuidora de Energia. 2.1.1. As partes deverão celebrar Acordo Operativo para cada Unidade Geradora, exceto se a Distribuidora determinar a celebração de um único instrumento contratual. 2.2. O processo se inicia com a solicitação formal de acesso pelo Poder Concedente à Distribuidora de energia elétrica que ocorrerá com relação a cada Unidade Geradora. 2.2.1. A solicitação de acesso será formulada pelo Poder Concedente quando já tiver emitido o Termo de Recebimento Definitivo para cada Unidade Geradora, nos termos da Cláusula 7 do Contrato de Concessão. 2.3. A solicitação deverá ser instruída nos termos dos formulários definidos pela Resolução Normativa ANEEL nº. 687/2015, ou a norma que a suceder, bem como as normas internas da Distribuidora, os quais deverão conter as principais informações do empreendimento. Após o recebimento da documentação constante nos formulários, a Distribuidora dever entregar ao Poder Concedente, com cópia à Concessionária, um recibo de formalização da solicitação de acesso. 2.4. A Distribuidora apresentará o parecer de acesso, que será por ela elaborado, sem nenhum custo ao Poder Concedente, com cópia à Concessionária. 2.4.1. Neste documento a Distribuidora informará as condições de acesso, compreendendo a conexão e o uso, bem como os demais requisitos técnicos que permitam a conexão das instalações do Poder Concedente com os respectivos prazos, devendo indicar quando couber: a) as características do ponto de entrega, acompanhadas das estimativas dos respectivos custos, conclusões e justificativas; b) as características do sistema de distribuição acessado, incluindo requisitos técnicos, tensão nominal de conexão, e padrões de desempenho; d) a relação das obras de responsabilidade da Concessionária e, eventualmente, da Distribuidora, com correspondente cronograma de implantação; e) as informações gerais relacionadas ao local da ligação, como tipo de terreno, faixa de passagem, características mecânicas das instalações, sistemas de proteção, controle e telecomunicações disponíveis; g) as responsabilidades do Poder Concedente e Concessionária, conforme aplicáve...

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  • FORMA DE ENTREGA 13.2.1 As plaquetas deverão vir destacadas como demonstrado na foto do item 5.1 deste Termo de Referência, separadas em ordem crescente e embaladas em caixas contendo 100 unidades. 13.2.2 Cada caixa deverá registrar informações que possibilitem a identificação do intervalo numérico das plaquetas nela contidas.

  • Forma de acompanhamento Por intermédio da equipe de fiscalização administrativa do contrato. Periodicidade Registros por ocorrência (pessoa), com aferição mensal do resultado.

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  • FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta 8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.

  • FORMA DE FORNECIMENTO O fornecimento do objeto será integral.

  • DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 5.1. Os valores dos preços registrados correspondem a R$ ( ), conforme especificada na Cláusula Primeira. 5.2. O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Municipal no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura ou documento equivalente pelo FORNECEDOR, desde que devidamente atestado o recebimento. 5.3. A nota fiscal/fatura ou documento equivalente será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias. 5.4. O ÓRGÃO GERENCIADOR, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura ou documento equivalente deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 5.5. Os pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO serão efetuados por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela FORNECEDORA ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes. 5.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da FORNECEDORA, sem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução da Ata de Registro de Preços. 5.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a FORNECEDORA dará ao MUNICÍPIO plena, geral e irretratável quitação da remuneração nela discriminada, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma. 5.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da FORNECEDORA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

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