FORMAS DE EXTINÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FORMAS DE EXTINÇÃO. 10.1. As partes ajustam que, em se tratando de FORNECIMENTO DE SERVIÇOS de natureza contínua e sem prazo certo, a CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, rescindir tal FORNECIMENTO mediante simples comunicação enviada à CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Fica esclarecido que nessa hipótese a CONTRATADA fará jus à remuneração pelos serviços efetivamente prestados até a data da rescisão. 10.2. Sem prejuízo de a PARTE inocente poder exigir o seu cumprimento (art. 475 do CC), um FORNECIMENTO poderá ser resolvido de pleno direito nas seguintes hipóteses: a) requerida a autofalência, declarada a falência de qualquer das PARTES ou ainda no caso de requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das PARTES; b) descumprimento, por uma das PARTES, de qualquer cláusula ou condição estabelecida neste termo e/ou nos demais documentos correlatos, desde que notificada por escrito pela outra PARTE, a PARTE infratora não sane a irregularidade dentro do prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da referida notificação. 10.3. O descumprimento pela CONTRATADA das disposições contidas na alínea “a” do item 5.1. e dos itens 13.1., 13.2., 13.2.1. e 13.3. ensejará a rescisão imediata do FORNECIMENTO, independente de notificação prévia, sujeitando-se à penalidade prevista no item 10.4 infra. 10.4. A resolução de um FORNECIMENTO, nas hipóteses previstas nos itens 10.2. e 10.3. supra, sujeitará a PARTE infratora ao pagamento à outra PARTE uma multa, de caráter meramente punitivo, no valor de 10% (dez por cento) do preço do FORNECIMENTO. O valor da multa será atualizado monetariamente com base na variação do IGP-M/FGV (ou do índice que venha a substituí-lo) e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês contados do evento que deu causa à resolução. A PARTE inocente terá o direito de reter eventuais importâncias ainda não pagas para compensar a aplicação da multa aqui prevista. 10.5. Ocorrendo o encerramento de um FORNECIMENTO, por qualquer razão, antes do prazo previsto no PEDIDO, a CONTRATADA obriga-se a devolver o valor de quaisquer pagamentos efetuados, caso a parcela correspondente ainda não tenha sido cumprida ou não seja aproveitada pela CONTRATANTE, autorizando desde logo a CONTRATANTE, a seu critério, a executar a garantia fornecida pela CONTRATADA, caso existente. Por outro lado, se a CONTRATADA tiver entregado parte dos produtos e/ou prestado parte dos serviços, receberá pagamento proporcional à parcela de pr...
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  • DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 13.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 13.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 13.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e