Funcionamento Geral Cláusulas Exemplificativas

Funcionamento Geral. O cadastramento do proponente deve ser efetuado por todos que desejam participar do Edital de Patrocínios para Edição Cultural Reconstruir RS para o ano de 2024, independentemente de já ter participado de outras edições do mesmo. Dessa forma, a cada ano deverá ser realizado um novo cadastro, ele é único por CNPJ e as informações de cadastro do proponente, login e senha serão as mesmas para todas as propostas/solicitações do proponente. O proponente é a pessoa jurídica responsável pela proposta e não poderá ser alterado durante o processo de concessão de patrocínio. O envio de projetos para participação no Programa Banrisul de Patrocínios subentende a legítima titularidade, pelo proponente, dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto. Para agilizar o preenchimento do formulário de solicitação de patrocínio, sugerimos que prepare e digite os textos previamente e utilize a ferramenta copiar/colar do seu editor de textos, colando as informações nos respectivos campos do formulário. ⮚ Dica importante: Clique no botão “salvar” a cada nova etapa de preenchimento. Assim, você evita que seus dados digitados se percam por motivo de instabilidade de rede ou do próprio sistema. O formulário somente poderá ser enviado quando todos os dados obrigatórios estiverem preenchidos; do contrário, o sistema alertará o proponente de que o envio foi negado. Ao acessar o Portal, o proponente poderá cadastrar novo projeto, ou selecionar um anteriormente cadastrado - e não enviado - para incluir/corrigir dados ou enviá-lo. Após o envio do projeto, o proponente/usuário poderá imprimir o seu projeto, já com o respectivo número de protocolo de envio (sugerimos que esse número seja anotado, pois é ele que identifica o projeto/evento). Uma vez enviado, o projeto não poderá mais ser alterado. Acesse o site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XXX e siga as instruções:
Funcionamento Geral. 4.7.1 A CONTRATADA deverá garantir o desempenho de todo o sistema, de forma que, estando o mesmo em plena atividade, obtenha tempo de resposta igual ou inferior a 1 (um) segundo por transação que seja disparada por entrada ou saída por xxxxxxx ou abertura de porta. 4.7.2 O software de controle de acesso deverá ser um sistema multiusuário, operando em ambiente totalmente Web, com arquitetura distribuída e utilizando cartões inteligentes sem contato. 4.7.3 Os quantitativos, totalizados e detalhados por praça, contendo a localização dos pontos de controle, será disponibilizados no momento da vistoria em cada praça. Os pontos de rede estarão localizados nas salas técnicas que atendem a cada pavimento, não estando este necessariamente no mesmo pavimento, e deverão ser localizadas pela CONTRATADA na visita prévia a cada prédio. Edital de Pregão Demap no 186 / 2010 – ELETRÔNICO Pt. 0901464485 Anexo 1 4.7.4 A CONTRATADA também será responsável pela confecção e programação inicial dos cartões que serão fornecidos por ela, incluindo os insumos necessários, provendo a quantidade de cartões prevista no Anexo 1.3 – Cartões Inteligentes sem contato - Quantidades, conforme cronograma de instalação do sistema, sob supervisão de cada praça indicada na referida tabela. 4.7.5 Juntamente com as catracas haverá portas de acesso (portinholas conforme item 18) para portadores de necessidades especiais, a qual deverá ser fornecida com acionamento via botoeira (botão de abertura). Neste caso, farão parte deste conjunto uma fechadura eletromagnética, sensor de abertura e botoeira que deverão se integrar na controladora de catraca mais próxima. a) A base de dados do sistema de controle de acesso deverá ser atualizada pelas controladoras em tempo real ou em intervalos pré-determinados a partir de 1 minuto (escolha por configuração).
Funcionamento Geral. 4.1.1. Através dos Serviços providos pela Plataforma, o UNIONPAY oferece uma plataforma para compra e venda de Criptoativos pelo Usuário, transações estas efetuadas pelos próprios Usuários, possibilitando que os mesmos negociem entre si diretamente, sem que o UNIONPAY participe do contato, negociação ou efetivação destas negociações, caracterizando o UNIONPAY apenas como mantenedora da Plataforma que possibilita as negociações. 4.1.2. O Usuário poderá utilizar os Serviços por meio da Plataforma para (i) armazenar Criptoativos em sua Carteira Virtual e recursos em reais em sua Conta UNIONPAY, (ii) emitir Ordem de Compra e/ou Ordem de Venda, (iii) receber em sua Carteira Virtual Criptoativos provenientes de Ordens de Compra, (iv) receber em sua Conta UNIONPAY recursos em reais provenientes de Ordens de Venda e (v) solicitar a retirada de tais recursos de sua Conta UNIONPAY. 4.1.3. O Usuário reconhece e concorda expressamente que a inserção de seu login e senha nos campos indicados na Plataforma constituem uma legítima e suficiente forma para a comprovação da identidade do Usuário e da validade de sua declaração de vontade em contratar os Serviços e transmitir as Ordens de Compra, Ordens de Venda, solicitações de retiradas de recursos de sua Conta UNIONPAY e quaisquer outras instruções no âmbito da Plataforma.

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  • Funcionamento 1 - O júri do procedimento inicia o exercício das suas funções no dia útil subsequente ao do envio do anúncio para publicação ou do convite. 2 - O júri só pode funcionar quando o número de membros presentes na reunião corresponda ao número de membros efetivos. 3 - As deliberações do júri, que devem ser sempre fundamentadas, são tomadas por maioria de votos, não sendo admitida a abstenção. 4 - Nas deliberações em que haja voto de vencido de algum membro do júri, devem constar da ata as razões da sua discordância. 5 - O júri pode designar um secretário de entre o pessoal dos serviços da entidade adjudicante, com a aprovação do respetivo dirigente máximo. 6 - Quando o considerar conveniente, o órgão competente para a decisão de contratar pode designar peritos ou consultores para apoiarem o júri do procedimento no exercício das suas funções, podendo aqueles participar, sem direito de voto, nas reuniões do júri. 1 - Compete nomeadamente ao júri:

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • ESTACIONAMENTO As empresas se obrigam a manter nos locais de trabalho estacionamento coberto para bicicletas e motocicletas com condições de segurança.

  • FUNCIONALIDADE Permitir a consulta e geração de relatórios, com a possibilidade de fazer filtros por qualquer uma das informações referentes aos componentes curriculares, além de permitir a exportação dos referido relatórios em formato PDF ou CVS;

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: a) A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA a relação de usuários a serem treinados;

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM. 8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder: a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão; b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado; c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora; f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.

  • Funcionalidades Aos USUÁRIOS, é permitida a navegação na PLATAFORMA sem nenhuma cobrança ou taxa. A PLATAFORMA disponibilizará aos USUÁRIOS uma lista de categorias e subcategorias de serviços prestados, que poderão ser escolhidos pelo CLIENTE, de acordo com seus interesses. No entanto, a PLATAFORMA se reserva o direito de modificar, incluir ou eliminar categorias e subcategorias vigentes a qualquer momento. Tais alterações não vigorarão em relação a negociações já iniciadas. Para estes, os Termos de Uso valerão com a redação anterior. Após a realização de cadastro pelo CLIENTE, a PLATAFORMA disponibiliza formulário de solicitação de orçamento a ser preenchido por este, onde serão informadas as características dos serviços de que necessita, podendo ser mais de 01 (um) na mesma categoria e subcategoria. O CLIENTE pode escolher as condições de pagamento disponíveis na PLATAFORMA pelos serviços solicitados no momento da contratação do serviço. O PRESTADOR DE SERVIÇO terá acesso ao formulário de solicitação de orçamento preenchido pelo CLIENTE, podendo oferecer os seus a este, através de uma proposta de trabalho, criada através do preenchimento de campos específicos disponibilizados na PLATAFORMA, negociando, inclusive, preços, prazos de entrega e condições da prestação dos serviços. Na contratação de PRODUTOS SEBRAE as condições da prestação de serviços deverão respeitar as entregas pré-definidas na pelo SEBRAE RS. Os USUÁRIOS poderão receber avisos de novas mensagens recebidas na PLATAFORMA. As comunicações e as transações comerciais entre os USUÁRIOS deverão ser efetuadas pela PLATAFORMA, com o objetivo de zelar pelo bom atendimento, pela prevalência da boa-fé e dos princípios constitucionais de lealdade e segurança nas comunicações entre os USUÁRIOS, além da integridade dos serviços prestados e/ou publicados na PLATAFORMA. Para garantir a segurança dos USUÁRIOS, todos os comentários, mensagens, imagens e demais informações e dados que transitarem via PLATAFORMA serão monitorados pelo SEBRAE RS. No caso de o CLIENTE autorizar o recebimento de notificações, a PLATAFORMA lhe informará acerca do recebimento de novas mensagens e de novas propostas de trabalho. Os PRESTADORES DE SERVIÇO podem ser avaliados na PLATAFORMA pelos CLIENTES que utilizaram de seus serviços, sendo esta avaliação pública a todos os USUÁRIOS.