Common use of FUNDAMENTAÇÃO Clause in Contracts

FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI e os anexos referentes aos resultados obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTA, no 4º trimestre/2021, foram encaminhados à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista através do Ofício nº 133/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/2022-31. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTA, cujo Contrato de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente à época conforme o 20º Termo Aditivo (Prorrogação Emergencial Covid de 04/07/21 a 03/01/22), realiza procedimentos de baixa e média complexidade, com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediátrica, Traumato-Ortopedia e Odontologia 12H. Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento de meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, conforme abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI n° 262/2022 e os anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTAIgarassu, no 4º trimestre/2021nos meses de fevereiro e março de 2022, foram encaminhados entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 15/07/2022, através do Ofício DGMMAS 133/2022287/2022 constante na plataforma SEI Processo nº 2300000999.000195/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/2022-3194. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do deste documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx, exceto do mês de fevereiro que não estava disponível até a data da elaboração do presente Parecer . A partir de 01/02/2022, a UPA NOVA DESCOBERTA, cujo Igarassu passou a executar suas atividades de acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente à época conforme o 20º Termo Aditivo 002/2022, celebrado em 21/01/2022 entre a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco e a Organização Social de Saúde Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Prorrogação Emergencial Covid de 04/07/21 a 03/01/22SPCC), com o prazo de vigência de 02 (dois) anos, renovável por sucessivos períodos até o limite máximo de 10 (dez) anos. De acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2022, o repasse mensal é de R$ 1.594.954,05 (hum milhão, quinhentos e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e cinco centavos). A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade, complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, PediátricaPediátrica e Ortopedia nas 24 horas a partir de demanda espontânea e referenciada através do Serviço de Atendimento Pré Hospitalar Móvel (SAMU) e Corpo de Bombeiros. A Unidade conta com suporte ininterrupto em Laboratório de Patologia Clínica, Traumato-Ortopedia e Odontologia 12H. Radiologia, ECG, possui 19 leitos de observação, ambulância para transporte adequado dos pacientes. Para avaliação da Unidade, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão, em seus respectivos ciclos de avaliação são considerados indicadores de Produção e de QualidadeProdução, referentes ao repasse variável (3020% do Repasse Total) conforme Quadro 01). Em caso Os indicadores de não cumprimento Qualidade estão diretamente ligados ao pagamento da parte variável do contrato (10% do valor global do contrato). Os Indicadores de meta Produção e Qualidade definidos para a Unidade estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02Gestão nº 002/2022. O Sistema de Avaliação por peso de Produção está descrito no Anexo Técnico II do Contrato de acima mencionado.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI e os anexos referentes nº 258/2022, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTACARUARU, no 4º trimestre/2021mês de março de 2022, foram encaminhados enviados em 08 de julho de 2022 à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 281/2022 - DGMMAS, através do Ofício nº 133/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/20222300000999.000203/2022-3101. Vale ressaltar que a elaboração deste Parecer foi realizada através de consulta dos resultados dos indicadores de produção e de qualidade do Sistema de Gestão por meio do site xxxx://xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTACaruaru, cujo Contrato nº 011/2022 se encontra em vigor e foi formalizado em 28 de fevereiro de 2022 com a Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Hospital Xxxxx Xxxxxxx, com o prazo de vigência de 02 (dois) anos, a contar a partir do dia 02 de março de 2022, renovável por sucessivos períodos até o limite máximo de 10 (dez) anos, possui, de acordo com o Termo de Rerratificação ao Contrato de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente à época conforme 011/2022, assinado em 15 de março de 2022, o 20º Termo Aditivo repasse mensal de R$ 1.502.255,62 (Prorrogação Emergencial Covid de 04/07/21 a 03/01/22)um milhão quinhentos e dois mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e dois centavos)1 A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade, complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediátrica, Pediatria e Traumato-Ortopedia e Odontologia 12H. ortopedia, todas em regime 24h. Para avaliação da Unidade, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão, em seus respectivos ciclos de avaliação são considerados indicadores de Produção e de QualidadeProdução, referentes ao repasse variável (3020% do Repasse Total) conforme Quadro ). Para a avaliação dos indicadores de Qualidade estão diretamente ligados ao pagamento da parte variável do contrato (10% do valor global do contrato).Os Requisitos de Produção e Qualidade definidos para a Unidade estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 011/2022. O Sistema de Avaliação por peso de Produção estão descritos no Anexo Técnico II do Contrato de acima mencionado. Fonte: Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 011/2022. Nota 01. Em caso : O critério de não cumprimento avaliação da meta contratual da produção monitorada pela equipe técnica assistencial dessa Diretoria será considerada cumprida quando atingir o percentual mínimo de meta 85% do número de produçãoatendimentos médicos/mês, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02do parâmetro indicado no artigo 38 da Portaria MS N° 10/2017 e cláusula prevista no Contrato de Gestão.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, conforme abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI n° 265/2022 e os anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTACaxangá, no 4º trimestre/2021nos meses de fevereiro e março de 2022, foram encaminhados entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 12/07/2022, através do Ofício DGMMAS 133/2022312/2022 constante na plataforma SEI Processo nº 2300000999.000223/2022-DGMMAS, pelo SEI 73. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através de nº 2300000999.000076/2022-31consulta ao Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do deste documento. Salientando que A partir de 01/02/2022, a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema UPA Caxangá passou a executar suas atividades de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTA, cujo acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente à época conforme o 20º Termo Aditivo (Prorrogação Emergencial Covid 007/2022, assinado em 27/01/2022 entre a Secretaria Estadual de 04/07/21 Saúde de Pernambuco e a 03/01/22), Organização Social de Saúde Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx – Hospital Xxxxx Xxxxxxx. A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade, complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, PediátricaOrtopédica e Pediátrica nas 24 horas. A título de repasse mensal, Traumato-Ortopedia a Unidade recebe o valor de R$ 1.716.284,46 (hum milhão, setecentos e Odontologia 12H. dezesseis mil, duzentos e oitenta e quatro reais e quarenta e seis centavos) 1 . Para avaliação da Unidade, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão em seus respectivos ciclos de avaliação, são considerados indicadores de Produção e de QualidadeProdução, referentes ao repasse variável (3020% do Repasse Total) conforme Quadro 01valor global do contrato). Em caso A avaliação dos indicadores de não cumprimento Qualidade está diretamente ligada ao pagamento da parte variável do contrato (10% do valor global do contrato). Os Indicadores de meta Produção e Qualidade definidos para a Unidade estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.Gestão nº 007/2022. O Sistema de Avaliação por peso de Produção estão descritos no Anexo Técnico II do Contrato de acima mencionado. Acima do volume contratado 20% do valor global do contrato Entre 85% e 100% do volume contratado 20% do valor global do contrato

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI e os anexos referentes nº 160/2022, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTACABO DE SANTO AGOSTINHO, no 4º trimestre/2021nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 (1º bimestre/2022), foram encaminhados enviados em 18 de maio de 2022 à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 241/2022, da Diretora da DGMMAS, através do Ofício nº 133/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/20222300000999.000124/2022-3191. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTACABO DE XXXXX XXXXXXXXX, cujo Contrato de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente à época conforme o 20º 011/2010 com vigência de 04/07/2021 até 03/01/2022, através do 17º Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 011/2010, (Prorrogação Emergencial Covid de 04/07/21 a 03/01/22Covid), realiza procedimentos de baixa e média complexidadecomplexidades, com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de médico em urgência/emergência em Clínica MédicaMédica e Pediátrica 24 h. A Unidade é gerenciada pela Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – FGH, Pediátricaque a época da formalização do Contrato de Gestão era denominada Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP HOSPITALAR, Traumatopassando a nova denominação após a lavratura em cartório em 01 de setembro de 2021, sob o CNPJ nº 09.039.744/0001-Ortopedia e Odontologia 12H. Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento de meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 0294.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 16, da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI relatório e os seus anexos referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTAIGARASSU, no 4º trimestre/20212º trimestre/2020, foram encaminhados à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e entregues a esta Comissão Mista na data de 06/11/2020 e reenvio em 24/11/2020, através do Ofício DGMMAS 133/2022699/2020 pela plataforma SEI Processo nº 2300000294.000160/2020-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/2022-3121. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta dessa Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTAIGARASSU, cujo que embora seu Contrato nº 004/2009 esteja encerrado desde 28 de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente dezembro de 2019 onde completou 10 (dez) anos do seu limite máximo de prorrogação, continua sob a gestão da Organização Social de Saúde Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR até a conclusão do processo licitatório, que está suspenso devido à época conforme pandemia do Novo Coronavírus. Para tal, foram elaborados Termos de Ajustes de Contas – TAC assinados pelo Secretário de Saúde e o 20º Termo Aditivo representante da Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – IMIP Hospitalar, em 08/05/2020 (Prorrogação Emergencial Covid referente ao mês de 04/07/21 a 03/01/22abril), 12/06/2020 (referente ao mês de maio) e 04/07/2020 (referente ao mês de junho), para o funcionamento da Unidade. A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade, com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência urgência médica em Clínica Médica, Pediátrica, Traumato-Pediatria 24H e Ortopedia e Odontologia 12H. 24H. Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento de da meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI e os anexos referentes nº 255/2022, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTACABO DE SANTO AGOSTINHO, no 4º trimestre/2021mês de março de 2022, foram encaminhados enviados em 14 de julho de 2022 à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 280/2022, da Diretora da DGMMAS, através do Ofício nº 133/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/20222300000999.000197/2022-3183. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através de consulta ao Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTACABO DE SANTO AGOSTINHO, cujo Contrato de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente à época 012/2022 celebrado em 28 de fevereiro de 2022, tem como objeto de seu contrato o gerenciamento, operacionalização, e execução das ações e serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento Cabo de Santo Agostinho. A Unidade era gerida pela Organização Social de Saúde - Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - FGH, sob o Contrato de Gestão nº 011/2010, o qual foi finalizado em 01 de março de 2022. O Contrato de Gestão nº 012/2022, formalizado em 28 de fevereiro de 2022, tem o prazo de vigência de 02 (dois) anos, a contar de 02 de março do ano em curso, podendo ser renovado por sucessivos períodos até o limite máximo de 10 (dez) anos, desde que reste demonstrada a vantajosidade da medida e o atendimento das metas pactuadas, conforme parecer elaborado por esta Comissão Mista de Avaliação e aprovado pelo Secretário de Saúde. De acordo com o 20º Termo Aditivo Contrato de Gestão nº 012/2022, o repasse mensal é de R$ 1.322.030,49 (Prorrogação Emergencial Covid de 04/07/21 a 03/01/22)hum milhão, trezentos e vinte e dois mil, trinta reais e quarenta e nove centavos) 1 A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade, complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento atendimentos de urgência/emergência em Clínica MédicaMédica e Pediatria 24 horas. A Unidade conta com suporte ininterrupto em Laboratório de Patologia Clínica, PediátricaRadiologia, Traumato-Ortopedia e Odontologia 12H. ECG, ambulância para transporte adequado dos pacientes Para avaliação da Unidade, na análise para o repasse de 30% do valor global do Contrato de Gestão, em seus respectivos ciclos de avaliação, são considerados indicadores de Produção e de QualidadeProdução, referentes ao repasse variável (3020% do Repasse Total) conforme Quadro 01). Em caso Os indicadores de não cumprimento Qualidade estão diretamente ligados ao pagamento da parte variável do contrato (10% do valor global do contrato).Os Indicadores de meta Produção e Qualidade definidos para a Unidade estão descritos no Anexo Técnico I do Contrato de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02Gestão nº 012/2022. O Sistema de Avaliação por peso de Produção estão descritos no Anexo Técnico II do Contrato de acima mencionado.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI nº 110/2021 e os anexos anexos, referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTA, UPAE Grande Recife no 4º trimestre/2021, foram encaminhados entregues à Diretoria-Diretoria Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 14/03/2022, através do Ofício DGMMAS 133/2022159/2022 pela plataforma SEI Processo nº 2300000999.000084/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/2022-3188. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta dessa Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTAUPAE GRANDE RECIFE, cujo Contrato de Gestão nº 002/2011 001/2018 encontra-se encontrou vigente à época conforme de acordo com o 20º Termo Aditivo de 10/09/2020 até 09/09/2022, é um centro regional de diagnóstico e orientação terapêutica com alta resolubilidade e densidade tecnológica e de acordo com Anexo Técnico I do Contrato de Gestão acima mencionado oferece atendimentos ambulatoriais nas especialidades médicas ¹ de: cardiologia, dermatologia, endocrinologia, gastroenterologia, otorrinolaringologia, pneumologia, reumatologia e urologia. Oferecendo também especialidades não médicas das quais vejamos: enfermagem, farmácia, nutrição, psicologia, serviço social, fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. A Unidade também disponibiliza de serviços laboratoriais de análise e eletrocardiograma. Com diagnósticos de média complexidade e cirurgias ambulatoriais em regime de Hospital Dia, tendo como um dos objetivos fortalecer a rede de assistência entre as atenções primária e a terciária, garantindo assim a continuidade do cuidado onde o acesso a este serviço ocorre de forma regulada, com horário de atendimento de 07:00 às 17:00 de segunda a sexta-feira. A Unidade, de acordo com Anexo Técnico I do Contrato de Gestão nº 001/2018, tem como indicadores de produção: Atendimento Ambulatorial Médico, Atendimento Ambulatorial Não Médico, Atendimento Ambulatorial de Reabilitação e como indicadores de qualidade: Atenção ao Usuário (Prorrogação Emergencial Covid Pesquisa de 04/07/21 a 03/01/22Satisfação do Usuário e Resolução de Queixas), realiza procedimentos Controle de baixa Origem do Paciente e média complexidadeGerenciamento Clínico (Perda Primária, com estabilização dos pacientes Taxa de maior complexidade Absenteísmo e com atendimento Índice de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediátrica, Traumato-Ortopedia e Odontologia 12H. Retorno). Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01, bem como os Requisitos de Qualidade. Em caso de não cumprimento de meta das metas de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, conforme abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI e os anexos anexos, referentes aos resultados assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTA, Curado no 4º trimestre/2021mês de janeiro de 2022, foram encaminhados entregues à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista na data de 18/05/2022 encaminhados através do Ofício DGMMAS 133/2022244/2022, disponibilizado na plataforma SEI Processo nº 2300000999.000127/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/2022-3125. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento. Salientando que O Contrato nº 005/2010 encontrou-se vigente até 31/01/2022, conforme o Termo de Apostilamento assinado em 31/08/2021. A partir de 01/02/2022, a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema UPA Curado passou a executar suas atividades de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTA, cujo acordo com o Contrato de Gestão nº 002/2011 se encontrou vigente à época conforme o 20º Termo Aditivo (Prorrogação Emergencial Covid 004/2022, assinado em 20/01/2022 entre a Secretaria Estadual de 04/07/21 Saúde de Pernambuco e a 03/01/22), Organização Social de Saúde Hospital do Tricentenário. A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade, complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médicaclínica médica, Pediátricapediatra nas 24 horas, Traumato-Ortopedia ortopedia e Odontologia 12H. odontologia nas 12 horas. Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, Qualidade referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) ), conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento de da meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão Constituição da República Federativa do presente ParecerBrasil de 1988; Lei Complementar nº 101, esta Comissão Mista de Avaliação 04 de maio de 2000 - Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências; Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 - Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos Contratos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; Decreto-Lei nº 200, de Gestão remete-se ao § 1º25 de fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências; Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 - Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Artigo 16 Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências; Decreto nº 5.355, de 25 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, pelos órgãos e entidades da Lei Estadual administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas nos termos da legislação vigente, e dá outras providências; Decreto 15.210/20136.370, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019de 01 de fevereiro de 2008 - Altera os Decretos nos 5.355, abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato 25 de gestão. O Parecer CTAI e os anexos referentes aos resultados obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTA, no 4º trimestre/2021, foram encaminhados à Diretoria-Geral janeiro de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista através do Ofício nº 133/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/2022-31. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação2005, que estão listadas dispõe sobre a utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF, e 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente, e determina o encerramento das contas bancárias destinadas à movimentação de suprimentos de fundos. Decreto nº 6.467, de 30 de maio de 0000 - Xxxxxxx dispositivo ao Decreto no fim do documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema 6.370, de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTA1o de fevereiro de 2008, cujo Contrato para dispor sobre movimentação de Gestão suprimento de fundos; e Portaria MF 002/2011 se encontrou vigente à época conforme o 20º Termo Aditivo (Prorrogação Emergencial Covid 95, de 04/07/21 a 03/01/22), realiza procedimentos 19 de baixa abril de 2002 - Fixa os limites para concessão de suprimento de fundos e média complexidade, com estabilização dos pacientes para os pagamentos individuais de maior complexidade e com atendimento despesas de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediátrica, Traumato-Ortopedia e Odontologia 12H. Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento de meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02pequeno vulto.

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FUNDAMENTAÇÃO. Para emissão do presente Parecer, esta Comissão Mista de Avaliação dos Contratos de Gestão remete-se ao § 1º, do Artigo 16 da Lei Estadual nº 15.210/2013, com redação alterada pela Lei Estadual nº 16.771/2019, abaixo transcrito: “Art. 16. Será instituída Comissão Mista de Avaliação para proceder à análise definitiva dos relatórios trimestrais sobre os resultados do contrato de gestão. O Parecer CTAI e os anexos referentes nº 006/2022, referente aos resultados Assistenciais obtidos pela UPA NOVA DESCOBERTACARUARU, no trimestre/2021, foram encaminhados enviados em 18 de fevereiro de 2022 à Diretoria-Geral de Controle Interno (DGCI/SES) e a esta Comissão Mista pelo Ofício nº 103/2022 - DGMMAS, através do Ofício nº 133/2022-DGMMAS, pelo SEI de nº 2300000999.000076/20222300000999.000020/2022-3187. Ressalta-se que os números em sobrescrito nesse Parecer se referem às considerações desta Comissão Mista de Avaliação, que estão listadas no fim do documento. Salientando que a análise desta Comissão Mista foi realizada também através do Sistema de Gestão disponibilizado no site xxxx.xxxxx.xx.xxx.xx A UPA NOVA DESCOBERTACaruaru, cujo Contrato de Gestão 002/2011 010/2010 se encontrou vigente à época conforme o 20º 19º Termo Aditivo Aditivo, o qual prorrogou emergencialmente o Contrato, pelo período de 15 de março de 2020 a 14 de setembro de 2021, que foi prorrogado automaticamente através de Termo de Apostilamento, por mais 06 (Prorrogação Emergencial Covid seis) meses, a partir de 04/07/21 15/09/2021 até 14/03/2022, ou enquanto durar a 03/01/22situação emergencial provocada pela pandemia da COVID-19, sendo o repasse mensal de custeio totalizado em R$ 1.354.253,13 (um milhão, trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e três reais e treze centavos). A Unidade é gerenciada pela Organização Social de Saúde Fundação Gestão Hospitalar Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – FGH, que a época da formalização do Contrato de Gestão era denominada Fundação Professor Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - IMIP HOSPITALAR, passando a nova denominação após a lavratura em cartório em 01 de setembro de 2021, sob o CNPJ nº 09.039744/0011-66 A Unidade realiza procedimentos de baixa e média complexidade, complexidade com estabilização dos pacientes de maior complexidade e com atendimento de urgência/emergência em Clínica Médica, Pediátrica, Pediatria 24h e Traumato-Ortopedia e Odontologia 12H. Para avaliação da Unidade, são considerados indicadores de Produção e de Qualidade, referentes ao repasse variável (30% do Repasse Total) conforme Quadro 01. Em caso de não cumprimento de meta de produção, devem ser aplicados descontos conforme Quadro 02ortopedia 12h.

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