GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Caberá à Gerência de Mercado da FOMENTO PARANÁ, com o auxílio de outras Gerências da FOMENTO PARANÁ, quando solicitadas, exercer, em nome da FOMENTO PARANÁ, a fiscalização do objeto contratado, visando à observância do fiel cumprimento das exigências contratuais, o que não exclui a fiscalização e supervisão do objeto pactuado entre a FOMENTO PARANÁ e o CORRESPONDENTE.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e gerenciada pelo gestor da Diretoria Regional e fiscalizada p Supervisor da Supervisão Regional na área de Bens e Materiais – SUMBE, permitida a assistência de terceiros. O representante e fiscal do contrato anotará Termo de Ocorrência em Execução de Contrato (FOR-DILOG-001-10), todas as vezes que hou irregularidades ou inconsistências relacionadas à execução do Contrato, inclusive é de responsabilidade do fiscal observar o prazo de vigência dos contrato determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil par aprovação das medidas convenientes. A existência de fiscalização de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação de serviços a serem executados A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela administração, durante o período de vigência do contrato para representá-la sempre que necessário. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora de serviços, inclusive perante terceiros, por qualq irregularidade ou emprego de técnica inadequada e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da administração ou de seus agentes e prepostos, conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. O fiscal do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento ou terceirização do serviço, deverá certificar nos autos, gerar a ocorrênci comunicar o Diretor da Diretoria Regional que, notiticará a empresa para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar defesa ou justificativa. A Diretoria Regional avaliará o recurso deferindo ou indeferindo. Caso seja indeferido, a Diretoria encaminhará os autos a Diretoria de Logítica p que promova as sanções/penalidades de acordo com as cláusulas contratuais correspondente, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos n 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 12.1. A CEDENTE exercerá ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto deste Contrato, a qualquer hora, por intermédio de uma Comissão de Fiscalização do Contrato que será designada por meio de portaria.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. A execução das obrigações contratuais integrantes desta licitação será fiscalizada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos da CONTRATANTE, com autoridade para exercer, como representante da desta, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização.
GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 14.1 – O Gestor do Contrato e respectivos fiscais serão designados por meio de documento específico emitido pela PBGÁS.

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 5.1. Agentes que participarão da gestão do contrato

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Declaro que serei responsável pela fiscalização do Contrato nº 0169/2021, originado do Pregão Eletrônico nº 033/2021, acompanhado sua execução e adotando os procedimentos que se fizerem necessários para exigir seu fiel cumprimento, de acordo com as cláusulas do instrumento e disposições que regulam a matéria.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.