Gravador Cláusulas Exemplificativas

Gravador. É o trabalhador que executa gravuras em couro e madeira e outros materiais semelhantes, utilizando ferramentas manuais.
Gravador. A O Gravador (Função) deve utilizar uma base de dados de eventos/marcações de tempo para pesquisa avançada de gravações de áudio/vídeo. Esta base de dados deve ser a Microsoft SQL 2005, Microsoft SQL 2008 ou Microsoft SQL 2012.
Gravador. 1.2.1.12.1. O sistema de telefonia e Call Center deve incluir o fornecimento e instalação de um sistema de gravação de ligações telefônicas, configurável por usuário, grupos ou fila de atendimento, com interface de gerenciamento e monitoração acessível por navegador web, que será utilizado para diversos serviços do CONTRATANTE. 1.2.1.12.2. O sistema deve ter alto desempenho, capaz de gravar todas as linhas, ramais e posições de atendimento simultaneamente, independente do tipo de terminal utilizado pelo usuário, ramal SIP, softphone ou aparelho analógico e de registrar integralmente (do início ao fim) todas as chamadas, independentemente de estar operando integrado ou não. 1.2.1.12.3. A interface de gerenciamento deve ser capaz de oferecer ao supervisor a possibilidade de definir quais ramais e posições de atendimento serão gravadas, configurado por software, sem a necessidade de configuração ou intervenção física em switches ou grampos em DG (Distribuidores Gerais) ou linhas troncos analógicos ou digitais E1. 1.2.1.12.4. O software de gravação deve possibilitar a gravação de todos os ramais, independentemente do tipo de terminal utilizado pelo usuário; 1.2.1.12.5. Deve oferecer avançados filtros para localizar as ligações, como filtro por número e nome do agente, dia e hora inicial e final, duração da chamada, tempo de espera, fila / grupo de atendimento, número de telefone, chamadas transferidas, estado da chamada, se atendida, com sucesso ou abandonada, para chamadas entrantes e saintes. 1.2.1.12.6. Ambos os lados da conversa deverão poder ser gravados e mixados em um único arquivo de áudio. 1.2.1.12.7. Deve suportar gravação de múltiplos canais ao mesmo tempo;
Gravador. 1.14.1 O sistema de telefonia e Call Center deve incluir o fornecimento e instalação de um sistema de gravação de ligações telefônicas, configurável por usuário, grupos ou fila de atendimento, com interface de gerenciamento e monitoração acessível por navegador web, que será utilizado para diversos serviços do CONTRATANTE. 1.14.2 O sistema deve ter alto desempenho, capaz de gravar todas as linhas, ramais e posições de atendimento simultaneamente, independente do tipo de terminal utilizado pelo usuário, ramal SIP, softphone ou aparelho analógico e de registrar integralmente (do início ao fim) todas as chamadas, independentemente de estar operando integrado ou não. 1.14.3 A interface de gerenciamento deve ser capaz de oferecer ao supervisor a possibilidade de definir quais ramais e posições de atendimento serão gravadas, configurado por software, sem a necessidade de configuração ou intervenção física em switches ou grampos em DG (Distribuidores Gerais) ou linhas troncos analógicos ou digitais E1. 1.14.4 O software de gravação deve possibilitar a gravação de todos os ramais, independentemente do tipo de terminal utilizado pelo usuário; 1.14.5 Deve oferecer avançados filtros para localizar as ligações, como filtro por número e nome do agente, dia e hora inicial e final, duração da chamada, tempo de espera, fila / grupo de atendimento, número de telefone, chamadas transferidas, estado da chamada, se atendida, com sucesso ou abandonada, para chamadas entrantes e saintes. 1.14.6 Ambos os lados da conversa deverão poder ser gravados e mixados em um único arquivo de áudio. 1.2.1.12.7. Deve suportar gravação de múltiplos canais ao mesmo tempo; 1.14.7 Deve suportar e ser entregue, no mínimo, com 2 TB de gravação para o sistema de telefonia e Call Center; 1.14.8 Deve possibilitar ao supervisor o acesso às gravações e relatórios via interface web por navegador de internet, para ouvir, fazer download e acesso a relatórios de gravações, com filtros de localização de chamadas. 1.14.9 Caso o subsistema de gravação não esteja embutido na Central Telefônica, o servidor de gravação deve ser montado em gabinete PC industrial para rack de 19 polegadas e altura máxima de 4U, equipado com softwares de gravação, gerenciamento etc., acompanhado de acessórios e sistema de suprimento de energia com fonte de alimentação elétrica bivolt 110/220 Vac. 1.14.10 Deve estar disponível no idioma Português Brasileiro; 1.14.11 O gravador deverá ser de alta disponibilidade (no mínimo 99%), oper...
Gravador. O Gravador (Função) deverá utilizar uma base de dados de eventos/marcações de tempo para pesquisa avançada de gravações de áudio/vídeo;
Gravador. Sistema de gravação de imagens e dados em média eletrõnica, composto por servidor discos rígidos, storage e demais equipamentose soüwaresnecessários RS 649.33 Vn Inr tntn l m pns11l RÇ 77 JIJ 7R io de Ja administrativo. ' '' '''
Gravador. O Gravador (Função) deve utilizar uma base de dados de eventos/marcações de tempo para pesquisa avançada de gravações de áudio/vídeo. Esta base de dados deve ser a Microsoft SQL 2005, Microsoft SQL 2008 ou Microsoft SQL 2012. O Gravador deve proteger vídeo/áudio gravado e também a base de dados do sistema de acessos não autorizados via rede e de usuários que não sejam administradores. O Gravador deve poder assinar digitalmente vídeo gravado usando uma criptografia de chave pública/privada RSA de 248 bit. O Gravador deve oferecer um serviço de descoberta de hardware do tipo “plug e use” com as seguintes funcionalidades: 1. Descobrir automaticamente unidades SVD quando conectadas na rede. 2. Descobrir unidades SVD em segmentos de rede diferentes, incluindo internet e através de roteadores com ou sem capacidade de tradução de endereço de rede (NAT). O Gravador deve ter a capacidade de configurar o intervalo de quadros-chave (I-frame) em segundos ou número de quadros. Gravador deve prover opções de gravação pré-alarme e pós-alarme que podem ser definidas entre um segundo e cinco minutos baseando-se em cada câmera. Deve prover a funcionalidade de armazenamento de áudio e video baseando-se no disparo de eventos como: 1. Detecção digital de movimento 2. Ativação de entrada digital
Gravador. 3.23.4.1. O sistema de gravação deve permitir o registro do atendimento. As gravações podem ser configuradas para serem feitas em tempo integral, em um período programado ou sob demanda. 3.23.4.2. Possibilidade de fácil recuperação de diálogos por meio de uma interface web (permitindo download), com a utilização de filtros, tais como: ramal, posição de atendimento, atendente, data e hora da chamada, dentre outros, permitindo que os diálogos sejam ouvidos em um computador ou dispositivo telefônico. 3.23.4.3. Possuir a facilidade de o sistema de gravação ser sincronizado com o sistema de telefonia para gravação de operadores independentemente da posição ocupada. 3.23.4.4. Todas as ligações deverão ser gravadas e armazenadas, atendendo as seguintes premissas: a) 180 (cento e oitenta) dias para recuperação imediata das conversações. b) Acima de 180 (cento e oitenta) dias para recuperação por meio de procedimentos de restauração de backup. c) As gravações digitalizadas poderão ser compactadas e indexadas por meio do número de chamado registrado na Solução de Gerenciamento de Service Desk, permitindo recuperação por data/hora, por atendente, pelo número de origem da chamada e por ramal.

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  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • Desenvolvimento Se o Comitê Operacional declarar a comercialidade de uma Descoberta, o Operador deverá, logo que possível, apresentar aos demais Consorciados um Plano de Desenvolvimento, nos termos do Contrato. Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Planejamento O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • MENSALIDADE 11.2.1 A CONTRATANTE obriga-se a pagar à OPERADORA, por cada beneficiário (titulares e dependentes), os valores relacionados na Proposta de Adesão vinculada a este instrumento, para efeito de mensalidade, de acordo com seu número de beneficiários. 11.2.2 As mensalidades são estabelecidas individualmente de acordo com a faixa etária de cada beneficiário inscrito, obedecido ao disposto na Proposta de Adesão. 11.2.3 Os aumentos decorrentes da mudança de faixa etária corresponderão aos percentuais indicados na Proposta de Adesão, incidindo sobre o preço da faixa etária anterior e não se confundem com o reajuste anual disciplinado neste instrumento. 11.2.4 As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, considerando o início da vigência contratual e vencimento da fatura estabelecido na Proposta de Adesão, podendo a OPERADORA adotar a forma e a modalidade de cobrança que melhor lhe aprouver. 11.2.5 As faturas emitidas pela OPERADORA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. Na falta de comunicação, em tempo oportuno, de inclusão ou de exclusão de beneficiários, a fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. 11.2.6 O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à OPERADORA será de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica CONTRATANTE. 11.2.6.1 Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento das mensalidades dos seus beneficiários inadimplentes nos moldes deste instrumento. 11.2.7 Caberá a CONTRATANTE pagar à OPERADORA multa pecuniária equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor das mensalidades que seriam devidas até o término deste instrumento, caso solicite ou dê causa a rescisão contratual antes dos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato. 11.2.8 Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (0,033 ao dia), além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado, ou ainda, conforme o caso, ressarcimento por perdas e danos, honorários advocatícios e reembolso de custas judiciais. 11.2.8.1. A CONTRATANTE tem conhecimento de que, na hipótese de atraso ou inadimplemento de quaisquer das parcelas da contraprestação pecuniária, o débito poderá ser levado a protesto, entregue à firma de cobrança ou ainda ser informado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), SERASA Experian e outros órgãos de restrição de crédito, além de estar sujeito à cobrança judicial, observada a legislação vigente. 11.2.9 Quando a data de vencimento cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. 11.2.10 Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados.

  • Unidade Montagem de partes (inclusive quaisquer submontagens) da aeronave para a qual foi determinado um período de revisão. Uma turbina, completa com ventoinha ou propulsor e todas as partes normalmente afixadas à turbina, quando é removida para revisão ou substituição, constitui uma só unidade.

  • RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.

  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

  • DO GERENCIAMENTO Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

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