Common use of HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência. 18.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.117.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.117.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de ReferênciaProjeto Básico. 18.1.217.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.317.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.417.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade; 17.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;

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Samples: Projeto Básico, Acquisition Agreement

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.1. 14.1 Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.114.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência. 18.1.214.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.314.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.414.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.114.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.114.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência. 18.1.214.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.314.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.414.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;

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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.116.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.116.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência. 18.1.216.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.316.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.416.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade; 16.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.115.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.115.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência. 18.1.215.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.315.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.415.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;

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Samples: Service Agreement

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.119.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.119.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de Referência. 18.1.219.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.319.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.419.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade;

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Samples: Pregão Eletrônico

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.114.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar partici- par do certame licitatório: 18.1.114.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf (habilitação parcialparci- al) e da documentação complementar especificada neste Termo de ReferênciaProjeto Básico. 18.1.214.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.314.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.414.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa administra- tiva e inelegibilidade;

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Samples: Service Agreement

HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 18.111.1. Requisitos técnicos mínimos a serem apresentados pelos licitantes interessados em participar do certame licitatório: 18.1.111.1.1. A habilitação das licitantes deverá ser verificada por meio do Sicaf SICAF (habilitação parcial) e da documentação complementar especificada neste Termo de ReferênciaProjeto Básico. 18.1.211.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar documentos que supram tais exigências. 18.1.311.1.3. TCU – Licitantes Inidôneos; 18.1.411.1.4. CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade; 11.1.5. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e suspensas;

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Samples: Contract for Educational Services