Hungria Cláusulas Exemplificativas

Hungria. Prestações para cuidados de longa duração para pessoas que prestam assistência social pessoal (Lei III de 1993 sobre a administração social e a assistência social complementada por decretos governamentais e ministeriais). IRLaNDa
Hungria. Prestações de pensão baseadas na inscrição em fundos de pensão privados.
Hungria. A propriedade pessoal tangível é excluída da quantia na seção Limitação de Responsabilidade.
Hungria. 16.6.1 Tanto quanto lhe é permitido pela legislação aplicável, a responsabilidade contratual e extracontratual da Kia deve, independentemente do seu fundamento legal (seja na garantia, contrato, ato ilícito, negligência ou de outra forma, incluindo defeitos latentes/ocultos), por perdas e danos decorrentes fora de, ou relativamente à prestação dos Serviços ou qualquer atraso ou interrupção na prestação dos Serviços, ser limitada da seguinte forma: (a) A Kia será responsável até ao montante dos danos previsíveis típicos para este tipo de contrato, por violação de obrigações contratuais materiais; (b) A Kia não será responsável pela violação de quaisquer obrigações contratuais não materiais nem por qualquer violação negligente ligeira de qualquer outro dever de assistência aplicável; e (c) A Kia não será responsável por quaisquer danos especiais, indiretos ou emergentes, incluindo, nomeadamente, perda de uso, de dados, de lucros, de economias, de oportunidade, de boa vontade, bem como por reclamações de terceiros (mesmo que Kia tenha sido avisada da possibilidade de tais danos). 16.6.2 As limitações de responsabilidade acima mencionadas não se aplicarão, se e na medida em que a Kia tenha assumido uma garantia específica. Nada nestes Termos de Utilização limitará ou excluirá a responsabilidade da Kia por (i) morte ou danos pessoais resultantes de negligência da Kia ou negligência de colaboradores ou agentes da Kia; (ii) conduta dolosa; (iii) violação de obrigações decorrentes de normas de ordem pública; e (iv) qualquer outro caso em que a responsabilidade da Kia não possa ser limitada ou excluída pela legislação aplicável.
Hungria. Se o Adquirente e o Fornecedor tiverem ambos a sua sede na Hungria, aplicar-se-á o seguinte: 1. Em substituição da cláusula 9.4, o Adquirente terá o direito de compensar os créditos devidos a que o Adquirente ou uma das suas filiais tenha direito, independentemente dos fundamentos jurídicos e da relação jurídica, com os créditos devidos do Fornecedor e das suas filiais. O Adquirente terá direito a reter os pagamentos devidos enquanto o Adquirente fizer valer os seus direitos contra o Fornecedor com base em serviços ou entregas incompletos ou defeituosos. 2. Em substituição da cláusula 9.6, o Fornecedor não terá o direito de ceder a terceiros os seus créditos sobre o Adquirente ou de providenciar a sua cobrança por terceiros sem o prévio consentimento escrito do Adquirente. Todavia, a cessão de créditos a terceiros será válida mesmo sem o consentimento do Adquirente. Nesses casos, ao receber uma tal instrução, o Adquirente será obrigado a efetuar pagamentos pelo exercício das suas obrigações ao terceiro ao qual o crédito ou créditos foram cedidos pelo Fornecedor. 3. Em substituição da cláusula 14.2, os direitos de proteção antigos permanecerão propriedade do titular relevante e será fornecido à outra Parte apenas para utilização. As Partes estabelecem que a contrapartida pela utilização dos direitos de proteção antigos será incluída no preço de compra a pagar pelo fornecimento de produtos e/ou serviços em conformidade com as atuais CGC. Para que não subsistam dúvidas, as Partes decidem que a utilização dos direitos de proteção antigos (i) não é exclusiva; e (ii) não pode ser sublicenciada a terceiros; e (iii) abrange apenas o território da Hungria; e (iv) está em conformidade com as condições gerais de outros acordos de licença celebrados para a utilização de direitos semelhantes; e (v) está limitada aos domínios de utilização e ao âmbito de utilização indispensáveis à execução da encomenda ou à utilização contratual dos Produtos. 4. Em substituição da cláusula 14.3, os direitos de proteção novos deve geralmente ser propriedade do Adquirente na sua totalidade. Se tais direitos não poderem ser transferidos (i.e. em caso de direitos autorais), o Fornecedor como criador deve conceder ao Adquirente uma licença sublicenciável e exclusiva de forma gratuita, sem limite quanto ao tempo, território, campos de utilização e extensão de utilização. Para evitar dúvidas, as Partes estabelecem que o Fornecedor como criador tem direito a utilizar os direitos de proteção no...

Related to Hungria

  • Memória 22.1.4.1. Memória DDR4-2666 SDRAM ou superior. 22.1.4.2. 16 (dezesseis) GB instalados em um único módulo. 22.1.4.3. A placa mãe deve conter no mínimo 2 (dois) slots de memória, sendo um deles livre para possibilitar upgrade. 22.1.4.4. Expansível a no mínimo 64GB. 22.1.4.5. O módulo de memória deve ser homologado pelo fabricante e deve ser idêntico em marca/modelo para todos os computadores do lote.

  • Saúde 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

  • Aprovou Eventos do documento

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • OUVIDORIA A Ouvidoria poderá ser acionada para atuar na defesa dos direitos dos consumidores, para prevenir, esclarecer e solucionar conflitos não atendidos pelos canais de atendimento habituais.

  • Desempenho 4.8.1.1. Não serão admitidos configurações e ajuste que impliquem no funcionamento do equi- pamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), caracterís- ticas de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipa- mento;

  • TREINAMENTO 6.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo; FL. | 19 Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 6.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 6.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. 6.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE, a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 6.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 6.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 6.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 6.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 6.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 6.3.10. A capacitação a ser contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.