Igualdade Cláusulas Exemplificativas

Igualdade. Todos são iguais perante a Lei. Não pode haver discriminação nem beneficiamento entre os partici- pantes da licitação;
Igualdade. A empresa assume como princípios de não discriminação e igualdade de tratamento por razões de sexo, estado civil, idade, origem racial ou étnica, condição social, religião ou convicções, ideias políticas, orientação sexual, identidade de gênero, diversidade funcional e filiação ou não a um sindicato.
Igualdade. Toda discriminação baseada em género, idade, pertença étnica ou religiosa não será admissível a quando do recrutamento do pessoal do Programa, em conformidade com as leis em vigor no território do Mutu- ário. Contudo, o Mutuário se compromete, à competência igual, a privilegiar as candidaturas das mulheres, espe- cialmente aos cargos técnicos a serem preenchidos no quadro do Programa. O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nos termos do artigo 61.o da Lei no 10/VIII/2011, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano económico de 2012, foi autorizado o Governo de Cabo Verde a proceder à contratação de novos empréstimos, no quadro do financiamento do Orçamento do Estado. Neste contexto, com vista a financiar o Projecto de Re- forço da Rede de Produção e de Fornecimento de Energia nas Ilhas de Santo Antão, Fogo, São Nicolau e Boavista, o Banco de Investimento e de Desenvolvimento da Co- munidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) – BIDC decidiu conceder à República de Cabo Verde um empréstimo para o efeito, nas condições pre- vistas no Acordo de Crédito, anexo ao presente decreto. O referido projecto pretende custear a aquisição e in- fraestruturação de equipamentos de produção de energia, bem como a avaliação do respectivo impacto ambiental, prestação de serviços de consultoria, formação e demais estudos associados à instalação, reabilitação e ampliação da capacidade das linhas de transmissão e da rede de dis- tribuição de energia eléctrica, de modo a garantir o acesso amplo e contínuo à população daquelas ilhas do país. Considerando a importância do referido Projecto para o desenvolvimento do sector energético cabo-verdiano; Assim: No uso da faculdade conferida pela alínea d) do n.º 2 do artigo 204.º da Constituição, O Governo decreta o seguinte:
Igualdade. O INTECS garante a competição e a igualdade de oportunidade à concorrência entre os fornecedores em todos os processos que realiza.
Igualdade. Significa dizer que todas as licitantes terão tratamento igualitário sem margem para preferência subjetiva entre elas, podendo concorrer em iguais condições, promovendo justa competição trazendo a consequente seleção da proposta de maior vantagem (é também um dos motivos da existência da licitação).
Igualdade. Tratamento igualitário aos licitantes, sem favoritismos ou parcialidades.
Igualdade. (1) Os Parceiros prosseguirão o reforço da igualdade observada através da cooperação decorrente do Contrato COOPANS. A Aliança COOPANS terá por base o princípio de direitos e obrigações iguais. (2) Significa isto que o custo de exploração da Aliança será dividido em partes nominalmente iguais entre as Partes e todas as Partes se- rão igualmente responsáveis pelo sucesso das operações da Aliança. Os Parceiros irão criar um mecanismo para equilibrar as diferenças consideráveis no que se refere às contribuições em espécie (incluindo por exemplo, custos de terceiros) em todas as áreas de cooperação e todos os Parceiros. (3) Todavia, em casos específicos, os Acordos de Cooperação par- ticulares podem incluir disposições em que cada Parceiro, por sua própria iniciativa, poderá decidir quanto ao montante da respetiva contribuição num programa ou numa cooperação conjunta com os Parceiros (como, por exemplo, o SESAR 2020 ou o Diretor de Execu- ção do SESAR) em conformidade com as regras de adesão ao referido programa ou cooperação e receber cofinanciamento com base na sua contribuição individual. (4) O princípio de direitos e obrigações iguais será aplicado a toda a Aliança sempre que praticável e adequado. Todavia, é possível decidir de outra forma num dado Acordo de Cooperação.

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  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • TREINAMENTO 5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo: Tabela Treinamento Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. FL. | 32 5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • Polaridade Maior melhor. Cálculo de desempenho (CD): (realizado/meta) x 10

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  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 14.1. O Gerente da Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx - XXXX será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato; 14.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 14.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas necessárias; 14.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato: 14.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado; 14.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para materialização dos fatos que poderá resultar na aplicação da sanção cabível e, a reincidência levará à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica; 14.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em Edital de Licitação e no presente Contrato. 14.4.4. Observar para o correto recebimento, a hipótese de outro serviço/produto, oferecido em proposta, no certame licitatório, com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.4.5. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (DUAS) HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá: 10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal. 10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento. 10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93). 10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos. 10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. 10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante. 10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.

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  • OUTRAS DESPESAS CORRENTES Aplicações Diretas

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