Igualdade Cláusulas Exemplificativas

Igualdade. Toda discriminação baseada em género, idade, pertença étnica ou religiosa não será admissível a quando do recrutamento do pessoal do Programa, em conformidade com as leis em vigor no território do Mutu- ário. Contudo, o Mutuário se compromete, à competência igual, a privilegiar as candidaturas das mulheres, espe- cialmente aos cargos técnicos a serem preenchidos no quadro do Programa. O Primeiro-Ministro, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Nos termos do artigo 61.o da Lei no 10/VIII/2011, de 30 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano económico de 2012, foi autorizado o Governo de Cabo Verde a proceder à contratação de novos empréstimos, no quadro do financiamento do Orçamento do Estado. Neste contexto, com vista a financiar o Projecto de Re- forço da Rede de Produção e de Fornecimento de Energia nas Ilhas de Santo Antão, Fogo, São Nicolau e Boavista, o Banco de Investimento e de Desenvolvimento da Co- munidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) – BIDC decidiu conceder à República de Cabo Verde um empréstimo para o efeito, nas condições pre- vistas no Acordo de Crédito, anexo ao presente decreto. O referido projecto pretende custear a aquisição e in- fraestruturação de equipamentos de produção de energia, bem como a avaliação do respectivo impacto ambiental, prestação de serviços de consultoria, formação e demais estudos associados à instalação, reabilitação e ampliação da capacidade das linhas de transmissão e da rede de dis- tribuição de energia eléctrica, de modo a garantir o acesso amplo e contínuo à população daquelas ilhas do país. Considerando a importância do referido Projecto para o desenvolvimento do sector energético cabo-verdiano; Assim: No uso da faculdade conferida pela alínea d) do n.º 2 do artigo 204.º da Constituição, O Governo decreta o seguinte:
Igualdade. Todos são iguais perante a Lei. Não pode haver discriminação nem beneficiamento entre os partici- pantes da licitação;
Igualdade. (1) Os Parceiros prosseguirão o reforço da igualdade observada através da cooperação decorrente do Contrato COOPANS. A Aliança COOPANS terá por base o princípio de direitos e obrigações iguais.
Igualdade. Tratamento igualitário aos licitantes, sem favoritismos ou parcialidades.

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  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Acompanhamento Id Acompanhamento Responsável Data 1 Composição da merenda escolar para o ano letivo de 2023. XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX 28/11/2022 19:31

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios: