INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.111.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1.dar 11.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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Samples: Contratação Direta, Contratação Direta, Contratação Direta
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1. 7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1.dar :
a) dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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Samples: Dispensa De Licitação, Contratação De Serviços, Contratação Direta
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1. Comete 13.1.Comete infração administrativa o fornecedor fornecedor/prestador de serviço que praticar cometer quaisquer das hipóteses infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1.dar 13.1.1.Dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2.dar 13.1.2.Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Dispensa De Licitação
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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Samples: Contratação Direta, Contratação De Serviços, Contratação Direta
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.19.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1.dar 9.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2.dar 9.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3.dar 9.1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4.deixar 9.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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Samples: Contratação Direta
INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 8.16.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 8.1.1.dar 6.1.1.dar causa à inexecução parcial do contrato; 8.1.2.dar 6.1.2.dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 8.1.3.dar causa à inexecução total do contrato; 8.1.4.deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
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Samples: Contratação Direta