Inundações Cláusulas Exemplificativas

Inundações. Âmbito 1. Esta cobertura garante o pagamento, até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, de indemnizações por danos diretamente causados aos bens seguros em consequência de: a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, considerando-se como tal a precipitação atmosférica de intensidade superior a 10 milímetros em 10 minutos no pluviómetro; b) Rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, coletores, drenos, diques e barragens; c) Enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais. 2. Constitui um único sinistro todos os danos ocorridos durante as 72 horas que se seguem ao momento em que se verifiquem os primeiros danos nos bens seguros. 1. Para além das exclusões previstas no ponto D, esta cobertura nunca garante os danos: a) Provocados por subidas de marés e marés vivas, bem como pela ação continuada do mar ou de outras superfícies de água, naturais ou artificiais; b) Provocados por infiltrações através de paredes, tetos, portas, janelas, claraboias, terraços ou marquises, bem como por goteiras, humidade, condensação e ou oxidação, exceto quando diretamente resultantes dos riscos previstos na alínea a) do âmbito desta cobertura. 2. Salvo convenção em contrário, constante das Condições Particulares, esta cobertura também não garante os danos causados em: a) Conteúdo ou recheio existentes em construções não inteiramente fechadas ou cobertas; b) Conteúdo ou recheio existentes em construções que não tenham sido dimensionadas de acordo com a regulamentação vigente à data da construção e cuja estrutura, paredes exteriores e cobertura não sejam maioritariamente construídas com materiais resistentes ao vento, designadamente betão armado, alvenaria e telha cerâmica assim como naquelas em que os materiais de construção ditos resistentes não predominem em, pelo menos 50%, e, ainda quando os edifícios se encontrem em estado de degradação no momento da ocorrência; c) Bens móveis que estejam ao ar livre.
Inundações. O Que Fica Garantido
Inundações. Danos provocados aos bens seguros em consequência direta de tromba de água ou queda de chuvas torrenciais decorrentes de precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviômetro. Danos provocados aos bens seguros em consequência direta de rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens, enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
Inundações. O QUE ESTÁ SEGURO
Inundações. Garantindo , até ao limite do valor fixado nas Condições Particulares, os danos causados aos bens seguros em consequência de: a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro. Em caso de dúvida poderá o Segurado fazer prova, por documento emitido pelo Instituto de Meteorologia, que a precipitação ocorrida igualou ou superou os valores acima mencionados; b) Rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens; c) Enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais.
Inundações. A tromba de água ou queda de chuvas torrenciais - precipitação atmosférica de intensidade superior a quinze milímetros, em dez minutos, no pluviómetro; - O rebentamento de adutores, colectores, drenos, diques e barragens; - A enxurrada ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
Inundações. Furto ou Roubo (incluindo Dinheiro e Outros Valores)
Inundações. 3.1. Âmbito da cobertura Inundações provocadas por: a) Tromba de água ou queda de chuvas torrenciais - “precipitação atmosférica de intensidade superior a dez milímetros em dez minutos, no pluviómetro”.
Inundações tromba de água ou queda de chuvas torrenciais; b) rebentamento de adutores, coletores, drenos, diques e barragens; c) transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais, em consequência de qualquer dos fenómenos descritos em a) e/ou b); d) ficam também garantidas as despesas efetuadas com a remoção e a extração de lodo, decorrentes de um sinistro indemnizável ao abrigo de qualquer uma das alíneas anteriores.