IRREDUTIBILIDADE SALARIAL Cláusulas Exemplificativas

IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Será observado com relação ao salário dos PROFESSORES o princípio de irredutibilidade salarial da remuneração e da carga horária, nos termos da Constituição Federal.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Ficam ressalvados os princípios constitucionais que prescrevem a irredutibilidade de salários e o direito líquido, bem como as hipóteses de transferência transitória do empregado nos termos do art. 469 da CLT, inciso 3°.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. É proibida a redução da remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência as hipóteses previstas nesta Convenção nas cláusulas “Prioridade na atribuição de aulas” e “Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas” ou quando ocorrer iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, firmada por escrito.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. A redução salarial ou de carga horária somente será permitida nas situações previstas nesta Convenção ou quando ocorrer iniciativa expressa do profissional de educação física em comum acordo com empregador. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, firmada por escrito.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. O SENAC garantirá a remuneração mensal ou de carga horária, ressalvada a ocorrência do disposto na cláusula 49 (quarenta e nove) do presente Acordo - Demissão ou Redução da Carga Horária por Supressão de Turmas, Cursos ou Disciplinas - ou ainda, quando ocorrer iniciativa expressa do PROFESSOR. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância recíproca, confirmada por escrito.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. É proibida a redução da remuneração mensal ou de carga horária do AUXILIAR, exceto quando ocorrer iniciativa expressa do mesmo. Em qualquer hipótese, é obrigatória a concordância formal e recíproca, firmada por escrito.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Nenhum empregado poderá ter o seu ganho diminuído, nem reduzidas as vantagens já percebidas, por motivo da aplicação do presente Acordo Coletivo de Trabalho.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. As partes fixam na presente Convenção Coletiva de Trabalho, a proibição da redução da remuneração mensal em função de redução de carga horária.
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL p r o f e s s o r e s d o s e s i - s p
IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Será observado com relação ao salário dos PROFESSORES o princípio da irredutibilidade salarial da remuneração e carga horária, nos termos da Constituição Federal. Parágrafo segundo- Também será permitida redução de carga horária do PROFESSOR em decorrência de: