Isenção Cláusulas Exemplificativas

Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que tanto ele como seus dependentes tomaram as providências necessárias para evitar os danos, ou que lhes foi impossível tomá-las.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável, se provar que adotou todas as providências razoáveis para evitar o dano ou prejuízo.
Isenção. O TRANSPORTADOR não será responsável se provar que ele e seus comissionados tomaram todas as providências necessárias para evitar o dano ou que lhes foi impossível tomá-las.
Isenção. Se o TRANSPORTADOR provar que a negligência ou outra ação ou omissão indevida da pessoa que pede indenização, ou da pessoa que provém seu direito, causou o dano ou contribuiu para ele, o TRANSPORTADOR ficará isento, total ou parcialmente, de sua responsabilidade com relação ao reclamante, na medida em que esta negligência ou outra ação ou omissão indevida tenha causado o dano ou contribuído para ele. Quando pedir indenização uma pessoa que não seja o passageiro, em razão da morte ou lesão deste último, o TRANSPORTADOR estará igualmente isento de sua responsabilidade, total ou parcialmente, na medida em que prove que a negligência ou outra ação ou omissão indevida do passageiro causou o dano ou contribuiu para ele. Este artigo é aplicável a todas as disposições sobre responsabilidade.
Isenção. A falha da parte da GEHC em executar qualquer destas Cláusulas não será tida como isentando-vos dessa Cláusula ou do direito de executar o cumprimento dessa Cláusula. Para além disso, qualquer dispensa dos termos de qualquer Cláusula por qualquer uma das partes apenas será válida se transmitida por escrito e assinada pela parte.
Isenção. Benefício concedido através de lei, que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.
Isenção. A falha do comprador na execução de qualquer um dos termos ou condições aqui contidos ou insistir em exercer qualquer direito, privilégio ou a renúncia ao cargo do comprador, não viola os termos deste instrumento e não cancela a quaisquer outros termos ou condições, do mesmo tipo ou similar.
Isenção. Justificativa: A empresa da qual seja sócio, cooperado, dirigente ou responsável técnico qualquer servidor da CVM, não poderá ser contratada para as finalidades do presente Termo.
Isenção. Decreto nº 44.650/2017, Anexo 7, arts. 8º e 59 São isentas as seguintes operações com obra de arte: • quaisquer saídas efetuadas pelo autor; • importação do exterior de obra recebida em doação realizada pelo próprio autor ou adquirida com recursos da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura do Ministério da Cultura; • até 30/04/2024, importação do exterior, realizada por fundação, museu, centro cultural ou por suas instituições mantenedoras e destinada ao respectivo acervo, com a finalidade de exposição pública, desde que reconhecida a mencionada isenção por meio de portaria da Sefaz/PE.
Isenção. 1- Estão isentos do pagamento de quotas os associados que, por situação de incapacidade, vejam ser-lhes definitiva- mente cancelada a sua licença de voo pela autoridade aero- náutica competente.