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ITEM 02: Cláusulas Exemplificativas

ITEM 02:. Desenvolvimento: serviços de análise de sistemas, desenvolvimento e implementação de novas funcionalidades ou novos módulos previstos neste Termo de Referência que correspondem aos Requisitos de Negócio elencados pela Secretaria Municipal de Educação, que não estejam contemplados nos módulos e funcionalidades já existentes nas últimas versões disponíveis dos softwares i-Educar e i-Diário, com diagnóstico, prototipação e customização para evolução da solução, incluindo treinamentos adicionais e transferência do conhecimento.
ITEM 02:. A Empresa contratada será responsável pelo fornecimento da mão de obra e todos materiais necessários para a execução do serviço de desmonte (Emulsão Explosiva Bombeada PAB1000, Emulsão Explosiva Encartuchada 2 ¼” x 24”, Nonel Coluna 25m e 6m, Nonel Linha, Booster mín 150g, Espoletim 1,20m) incluindo frete, escolta, documentação junto ao exército, Certificado de Registro do Exército válido, aplicação e detonação, acompanhamento pelo Blaster (Cabo de Fogo) da própria empresa.
ITEM 02:. COLETA DE LIXO DOMICILIAR (RDU) 3.2.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta de lixo domiciliar em todas as vias públicas abertas a circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato. 3.2.2 - A coleta e transporte de lixo domiciliar ou comercial, de origem humana, produzida em suas áreas desde que acondicionados em sacos plásticos de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos. 3.2.3 - A coleta de resíduos originários de restaurantes, bares, hotéis, quartéis, matadouros, abatedouros, recintos de exposições, próprios municipais e estabelecimentos públicos em geral, desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos. 3.2.4 - A coleta de resíduos de limpeza de jardins, de cemitérios, excluindo-se os restos de exumação, desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos. 3.2.5 - Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares oriundos de residências, estabelecimentos comerciais, institucionais e de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros ou 20 (vinte) quilos, a CONTRATADA deverá enviar comunicação ao estabelecimento para as devidas providências. 3.2.6 - Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final pelo próprio gerador. 3.2.7 - A coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada, através do método direto e em todos os imóveis, ou seja, o recolhimento dos sacos plásticos com resíduos pelo coletor se dará, apenas se os mesmos estiverem apresentados na via pública.
ITEM 02:INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO 2.1. Instalação, configuração e documentação, sendo valido para todos os itens desse lote. 2.2. A contratada deverá instalar e configurar os itens físicos e lógicos seguindo os padrões e melhores práticas e especificações acordadas com a contratante; 2.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 2.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelo contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações; 2.5. Elaborar um plano de implantação com: Descrição de atividades a serem desenvolvidas; Relatórios e diagramas com dados relevantes para efeito decisório; responsáveis pelas atividades, e; cronograma da implantação. Compondo assim um documento denominado “Projeto Executivo” com visibilidade completa do projeto e seus respectivos informes de status; 2.6. Elaborar e apresentar de maneira antecipada um documento com o planejamento de implantação com informações técnica relevantes para efeito decisório, para os responsáveis pelo projeto por parte da contratante; 2.7. Iniciar as atividades após o aceite do plano de implantação por parte da equipe de tecnologia da contratante; 2.8. A contratada deverá apresentar em reunião a conclusão do projeto com a entrega do documento “Projeto Executivo” completo, contendo todas as informações da operação e visão estratégia; 2.9. Executar toda a implementação e migração conforme plano técnico definido anteriormente, respeitando o cronograma de atividades e responsabilidades. Esta atividade deverá ter o gerenciamento do projeto e atualização constante da documentação pela contratada; 2.10. Ao término das instalações e configurações todas as documentações técnicas, mapa de conexão, topologia e arquivos de configuração além de transferência de conhecimento para operação, deverão ser repassados à contratante; 2.11. O repasse de conhecimento deverá ser fundamentado no funcionamento e melhores práticas do fabricante e/ou serviço ativado pela contratada; 2.12. Este repasse de conhecimento deverá incluir a gestão e operações das ferramentas, serviços e hardwares implementados como solução no ambiente da contratante, habilitando os profissionais da mesma na operação e gestão do ambiente; 2.13. Toda a instalação e configuração das soluções deverá ser feita nas dependências da contratante; 2.14. A contratada deverá ao final de instalação/configuração e testes ap...
ITEM 02:Prestação de serviços de provimento de infraestrutura e operação do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, para ligações locais, ligações de longa distância nacional e internacional, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional e internacional, por meio de um entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais, bidirecionais, com redundância de acesso e com capacidade para 115 (cento e quinze) ramais DDR, sem tarifação entre eles. 4.3.1 – O serviço de provimento do entroncamento SIP de 60 (sessenta) instâncias simultâneas ou canais, substituirão os dois atuais entroncamentos digitais E1 instalados, devendo contemplar redundância para a quantidade solicitada, bem como devendo ser provenientes de localidades distintas a fim de garantir a continuidade do serviço. 4.3.2 – Os Troncos SIP serão instalados na Sede da INVESTE SÃO PAULO, localizada na Avenida Escola Politécnica, 82 – Rio Pequeno – SP – CEP: 05350-000.

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  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • DOS DESCONTOS 7.1. Fica o CONTRATANTE autorizado a descontar da CONTRATADA, na emissão das faturas, os seguintes valores: a) Qualquer imposto retido na fonte, se devido;

  • MEMORIAL DESCRITIVO 6.7.1 O Memorial Descritivo deve apresentar todas as características da Unidade de Diagnóstico por Imagem proposta no Projeto, com as especificações técnicas dos materiais e equipamentos empregados em cada ambiente, além das referências às Normas Técnicas a serem consultadas para a metodologia de execução dos serviços de adequação e adaptação dos ambientes. 6.7.2 O Memorial Descritivo deverá apresentar todas as características necessárias para identificação dos produtos a serem aplicados, como traço de argamassa, proteção radiológica, resistência característica do concreto, tipo de fôrmas, tipo de aço, material, dimensões e características físicas dos elementos de alvenaria (blocos cerâmicos, blocos de concreto, tijolos maciços, divisórias), classificação, dimensão e cor dos pisos e peças cerâmicas, entre outras informações pertinentes. 6.7.3 Os materiais de acabamento especificados no Memorial Descritivo deverão ser devidamente indicados na planta baixa, nos cortes e fachadas, devendo estar associados a uma legenda. 6.7.4 Deverão ser observadas as seguintes condições gerais: 6.7.4.1 As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as normas da ABNT e do Inmetro e práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos no Projeto; 6.7.4.2 As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo Projeto, bem como para a contratação da obra; 6.7.4.3 Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global; 6.7.4.4 As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a serem utilizadas; 6.7.4.5 As especificações técnicas deverão ater-se preferencialmente aos materiais, equipamentos e serviços pertinentes ao mercado local; 6.7.4.6 As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento; 6.7.4.7 As especificações de componentes conectados a redes de utilidades públicas deverão adotar rigorosamente os padrões das concessionárias; 6.7.4.8 A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no Projeto; 6.7.4.9 As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo Projeto, por meio de testes, ensaios ou experiências bem-sucedidas, a juízo do CONTRATANTE; 6.7.4.10 As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção, porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação; 6.7.4.11 Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão “ou equivalente”, definindo com clareza as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.

  • FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DESCRIÇÃO DETALHADA 1 - Coordenar e executar trabalhos relacionados com a organização e atualização de arquivos e fichários; 2 - Redigir instruções, ordens de serviço, minutas de cartas, ofícios, memorandos e atos administrativos sobre assuntos do órgão; 3 - Auxiliar na aquisição e, suprimento de material permanente e de consumo divulgação de editais e outras tarefas correlatas; 4 - Coordenar, controlar e executar o cadastramento dos bens de caráter permanente; 5 - Auxiliar o pessoal técnico na definição de objetivos e no planejamento administrativo do órgão; 6 - Auxiliar e propor o aperfeiçoamento e adequação da legislação e normas específicas, bem como, métodos e técnicas de trabalho; 7 - Participar, mediante supervisão e orientação, de trabalhos relacionados à concorrência ou tomada de preços para aquisição de material, redigindo atos, termos de ajuste e contratos correspondentes; 8 - Executar trabalhos referentes o registro, análise e controle de serviços contábeis; 9 - Executar trabalhos relativos a balancetes, análises e controles estatísticos; 10 - Executar serviços de cadastro geral, manutenção e organização de arquivos cadastrais, microfilmagem, e equipamento específico; 11 - Executar serviços de análise e encaminhamento de processos, pesquisa legislativa e jurisprudencial; 12 - Executar serviços relativos à atualização de registros funcionais, elaboração de folhas de pagamento, datilografia, cadastramento de servidores, operação de máquinas diversas e compra e controle de material; 13 - Acompanhar, em todas as fases, os processos referentes ao registro do comércio; 14 - Expedir registros, carteiras e outros documentos sob orientação superior; 15 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentos e correspondência em geral; 16 - Secretariar autoridades de hierarquia superior, taquigrafando e redigindo expedientes relacionados as suas atividades; 17 - Integrar-se em projetos de pesquisa, levantamento de dados e diagnósticos, emprestando apoio administrativo necessário; 18 - Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; e 19 - Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

  • Código Banco Descrição Tipo Und Quant Valor Unit Total Quant. => 459,8100000 Preço Total => 6.009,71

  • DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL 8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis. 8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93. 8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa. 8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser: 8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos; 8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; 8.3.3. Judicial, nos termos da legislação. 8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo coletivo entre empresa e Sindicato de Trabalhadores, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale-transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações, quando expressamente autorizado pelo empregado.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 9.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa; 9.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal: a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;

  • DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE Fundamentação: Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021 e art. 7°, inciso I da IN 40/2020).